Dessoles envia nota ao blog sobre rejeição de recurso pelo TCE-PE
Por André Luis
Exclusivo
O ex-prefeito do município de Iguaracy, Francisco Dessoles, enviou uma nota ao blog esclarecendo a recente decisão relacionada aos embargos de declaração opostos por ele frente ao Acórdão n.º 471/2023. Neste acórdão, não foi reconhecido o recurso ordinário anteriormente apresentado pelo ex-gestor.
O conselheiro Carlos Neves, responsável por relatar o processo, justificou seu voto no sentido de não acolher os embargos de declaração, pois, segundo sua análise, não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
De acordo com informações apresentadas por Dessoles, o recurso foi elaborado pelo advogado Dr. Napoleão Manoel Filho, que aponta um problema técnico com o protocolo do recurso como o motivo da rejeição sem apreciação do mérito. O ex-prefeito alega que tal situação possibilita ingressar com um pedido de rescisão, o qual será interposto dentro do prazo legal estabelecido.
O ponto salientado na nota é que a questão em análise refere-se a um exame de Contas da modalidade Gestão, o que significa que não implica a aplicação de penalidades ou impedimentos políticos ao gestor. Esse tipo de análise se concentra no exame das ações administrativas e financeiras do período de gestão, avaliando a conformidade com as normas legais e princípios que regem a administração pública. Leia abaixo a íntegra da nota:
Prezado André Luis,
Segundo Dr. Napoleão Manoel Filho, que elaborou o recurso, houve um problema técnico com o protocolo do recurso, que ocasionou a rejeição sem apreciação do mérito, o que enseja ingressar com um pedido de rescisão, que será interposto no prazo legal.
É importante frisar que se trata de exame de Contas da modalidade Gestão, sem aplicação de qualquer penalidade ou impedimento político ao gestor.
Atenciosamente.
Francisco Dessoles – Ex-prefeito de Iguaracy



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