Desembargador afastado por assédio vai ganhar aposentadoria compulsória de R$ 44 mil mês
Por Nill Júnior
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (10), por unanimidade, afastar do cargo o ministro Marco Buzzi. Ele está impedido de entrar nas dependências do STJ. O ministro é investigado em duas denúncias de importunação sexual.
A sessão extraordinária foi fechada à imprensa. Na segunda-feira (9) à noite, a defesa do ministro Marco Buzzi recorreu ao STF – Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que ela fosse realizada. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da investigação criminal no STF, negou o pedido. Buzzi é ministro do STJ desde 2011 e tem direito ao foro privilegiado.
São duas denúncias de importunação sexual contra o ministro Buzzi. A primeira é de uma jovem de 18 anos que passou as férias de janeiro com a família na casa do ministro em Santa Catarina. A segunda denúncia é de uma mulher que trabalhou no gabinete dele. O caso teria ocorrido em 2023. As duas denúncias foram feitas ao Conselho Nacional de Justiça e relatadas ao STJ. A sessão extraordinária foi convocada assim que o Conselho recebeu essa segunda acusação.
Os ministros também marcaram uma nova sessão para o dia 10 de março, quando devem analisar as conclusões da comissão de sindicância. Até lá, Buzzi não pode atuar no tribunal, mas continua recebendo o salário de R$ 44 mil por mês.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, integra um grupo de trabalho criado recentemente para acompanhar a aplicação de verbas precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A iniciativa conta com a participação de 15 procuradores de contas que vão trabalhar conjuntamente com membros do Ministério Público Federal […]
A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, integra um grupo de trabalho criado recentemente para acompanhar a aplicação de verbas precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A iniciativa conta com a participação de 15 procuradores de contas que vão trabalhar conjuntamente com membros do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais. O grupo é coordenado pela Procuradora da República no Estado de Alagoas, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary.
O Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Os Procuradores de Contas querem garantir que esses recursos sejam destinados ao desenvolvimento da educação básica no Brasil.
Os membros do Ministério Público vão atuar para garantir que as verbas precatórias referentes a estes fundos sejam priorizadas em benefício da Educação Básica. Atualmente, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, que limita o pagamento de precatórios e muda o cálculo do teto de gastos.
“Muito importante a atuação conjunta das instituições ministeriais em defesa dessa política pública tão essencial, que é a educação. Serão adotadas medidas uniformes, planejadas e integradas em todo o país para assegurar que os milionários recursos dos precatórios do extinto FUNDEF tenham a aplicação determinada pela Constituição, na melhoria e desenvolvimento do ensino básico brasileiro. Sai fortalecida a educação pública e ganha a sociedade”.
Arcoverde comemora 95 anos com o tradicional Desfile Cívico, a partir das 15h, na Praça da Bandeira. “O melhor tempo da nossa terra é hoje, é agora. O nosso futuro, a gente vive agora, nas conquistas que construímos juntos, a cada dia. Viva Arcoverde”, disse o prefeito Wellington Maciel nas redes sociais. O presidente da Câmara, […]
Arcoverde comemora 95 anos com o tradicional Desfile Cívico, a partir das 15h, na Praça da Bandeira.
“O melhor tempo da nossa terra é hoje, é agora. O nosso futuro, a gente vive agora, nas conquistas que construímos juntos, a cada dia. Viva Arcoverde”, disse o prefeito Wellington Maciel nas redes sociais.
O presidente da Câmara, Siqueirinha, também gravou um vídeo para marcar a data. “É dia de celebrar as conquistas. Refletir sobre os problemas. Numa crítica à gestão, defendeu os mesmos direitos entre quem mora na área urbana e periferia.
Arcoverde tem uma população em 74 822 habitantes, ocupando a 22ª colocação no ranking dos mais populosos de Pernambuco. A cidade possui características urbanas consistentes, reflexo de sua taxa de 90% de urbanização, possuindo a maior população urbana do Sertão Pernambucano.
Arcoverde é um importante polo comercial, de serviços e de entidades governamentais do interior do estado. Possui um IDH-M incomum se comparado à média dos outros municípios sertanejos. A cidade respira ares de grandes centros urbanos, efeito causado por cerca de 5 mil pessoas, que visitam a cidade diariamente, em busca do movimentado comércio local, de atendimento médico nas mais variáveis áreas de saúde, na educação, já que Arcoverde possui escolas públicas e privadas bem conceituadas e é um polo universitário do Sertão Pernambucano. No lazer, a cidade conta com um diversificado calendário de festividades e com o Cinema Rio Branco, o mais antigo em funcionamento do Brasil, hoje sem atividade.
História: a primeira menção oficial ao povoado Olho d’Água nos livros de atas das sessões da Câmara de Cimbres (atual Pesqueira) data de 1812, fazendo referência à nomeação de José dos Reis Lima para servir no cargo de juiz do Limite desse povoado e de seus subúrbios.
Há uma hipótese de que foi também nesse ano (ou dois ou três anos depois) que o capitão Leonardo Pacheco Couto chegou à Fazenda Santa Rita, em Olho d’Água, onde já havia uma povoação com cerca de meia dúzia de casas, em uma das margens do Riacho do Mel.
Ele mandou construir em terras de sua fazenda, perto da povoação e a cerca de sete quilômetros da casa da propriedade, a igrejinha de Nossa Senhora do Livramento de Olho d’Água, da freguesia de Cimbres, doando como patrimônio um terreno de 100 braças de frente por uma légua de fundo. A construção da igreja deu outra vida ao povoado de Olho d’Água, do qual se originou Arcoverde.
Em 1 de julho de 1909 a Lei Estadual nº 991 elevou o povoado de Olho d’Água dos Bredos à categoria de vila. Nessa época já possuía uma agência postal, criada em 1910, e já era ligado à capital do estado pela via férrea que fora inaugurada em 13 de maio de 1912 pelo então governador, general Emídio Dantas Barreto. No frontão de cada lado da pequenina estação a Great Western mandou inscrever a denominação “Barão do Rio Branco”.
Depois da inauguração da ferrovia, outro fator que muito contribuiu para a consolidação econômica do local foi a criação da feira de gado, em 1916. Em 1917 foi inaugurada a iluminação elétrica pública e particular, fato que se deve à iniciativa do Sr. Augusto Cavalcanti que, pouco tempo depois, foi responsável também pela inauguração do primeiro cinema do distrito, o Cine Rio Branco. A freguesia foi criada no dia 31 de agosto de 1919, desmembrada da freguesia de Pesqueira (ex-Cimbres). Por provisão de D. José Antônio de Oliveira Lopes, bispo de Pesqueira, o primeiro vigário foi o padre José Kherle, nascido em Reinstten (Wuttemberg, Alemanha). Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1 de setembro de 1920 o distrito de Rio Branco aparece no município de Pesqueira (ex-Cimbres), com essa denominação desde 1913.
A Lei Estadual nº 1.931, de 11 de setembro de 1928, criou o município de Rio Branco formado pelo território do distrito de mesmo nome, desmembrado de Pesqueira, acrescido de parte da Fazenda Tatu, desmembrada de Buíque.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 952, de 31 de dezembro de 1943, o município, termo e comarca de Rio Branco tiveram o topônimo alterado para Arcoverde, em homenagem ao Cardeal Arcoverde, natural do município, falecido no Rio de Janeiro, no dia 18 de abril de 1930. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1960 o município é constituído apenas do distrito-sede, assim permanecendo em divisão territorial de 2005.
Na contramão de Pernambuco (que teve o pior desempenho entre os estados do Brasil), Petrolina foi uma das poucas cidades da região com saldo positivo na geração de emprego em fevereiro de 2019. O município sertanejo foi campeão no interior e o terceiro que mais abriu vagas de trabalho nesse período, 2.200, atrás apenas do […]
Na contramão de Pernambuco (que teve o pior desempenho entre os estados do Brasil), Petrolina foi uma das poucas cidades da região com saldo positivo na geração de emprego em fevereiro de 2019.
O município sertanejo foi campeão no interior e o terceiro que mais abriu vagas de trabalho nesse período, 2.200, atrás apenas do Recife e Jaboatão, cujas populações são superiores. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estudo produzido pelo Ministério da Economia e foram divulgados nesta segunda-feira (25).
A cidade sertaneja teve saldo geral positivo em fevereiro de 442 empregos, resultado obtido quando se subtrai o número contratações (2.200) das demissões (1.758). O quantitativo para o prefeito Miguel Coelho ainda não é o ideal, mas sinaliza que Petrolina consegue produzir mais que a média no Estado e tem uma perspectiva de crescimento para os próximos meses. “Nossa cidade foi a única do interior que obteve um saldo positivo relevante, quatro vezes superior à segunda. Isso num cenário estadual muito negativo, mostrando que nossa cidade segue resistindo e crescendo”, justifica.
A explicação do prefeito se ampara nos dados gerais de Pernambuco. O Estado teve o pior desempenho no País, com um saldo negativo em fevereiro de 12.396 demissões. O cenário nacional, contudo, apresenta perspectiva positiva, visto que o Brasil gerou 1,4 milhão de empregos e saldo positivo de 173 mil, no mês passado, obtendo o melhor desempenho desde 2014.
O advogado especialista em Direito Constitucional Raul Lacerda da Silva apontou em reportagem da Agência Radioweb três questões que serão alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria. “Quando um projeto de lei cria uma regra penal visando […]
O advogado especialista em Direito Constitucional Raul Lacerda da Silva apontou em reportagem da Agência Radioweb três questões que serão alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria.
“Quando um projeto de lei cria uma regra penal visando beneficiar um grupo específico, ela está violando o princípio da igualdade, que é um princípio constitucional. O princípio da igualdade ou da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição e ele diz que todos são iguais perante a lei”.
Um dos artigos do PL que beneficia Jair Bolsonaro é o que estabelece concurso formal para os crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado. “As leis penais e as regras de execução penais são leis gerais, não foram criadas para beneficiar um grupo específico. Não há essa previsão legal. A pena, o concurso material, todo o sistema de execução dessas penas já foram definidos pelo STF. Não cabe ao Legislativo hoje querer alterar essa forma, o que pode gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Por fim, um veto não pode ser derrubado de forma fatiada como quis Alcolumbre na sua manobra. Ou se derruba o veto por inteiro, ou mantém se o veto. O presidente do Senado quis separar os crimes hediondos, para não fazer todos terem o direito, como feminicidas, chefes do tráfico e outros criminosos. “Assim é uma nova lei dentro do veto. Também não pode, é inconstitucional”.
Por João Batista* Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro. […]
Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro.
Na verdade, a ADI 849 foi julgada em 1999 e trata de tema diverso. O que de fato o STF julgou recentemente foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, ou seja, as chamadas “Contas de Gestão” (CF art. 71, II), que não têm validade para fins de inelegibilidade, mas sim, onde existe a possibilidade de se aplicar multa, devolução de valores, que sempre tiveram eficácia de título executivo (art. 71, § 3º).
O parecer técnico dos Tribunais de Contas sobre as Contas de Governo (artigo 71, I da Constituição Federal) continua sendo submetido ao julgamento das Câmaras Municipais, e, nesse caso, pode deixar de prevalecer por decisão motivada de 2/3 dos membros do Poder Legislativo. São essas contas, quando julgadas pela Câmara Municipal, que podem resultar em inelegibilidade.
Portanto, é importante esclarecer: a decisão recente do STF em nada alterou a tradicional competência das Câmaras Municipais para julgar as contas de governo dos prefeitos.
*João Batista é consultor e especialista em direito municipalista
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