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Datafolha: Marília Arraes e Humberto Costa lideram disputa ao Senado por Pernambuco

Por André Luis

A pesquisa Datafolha para o Senado em Pernambuco, divulgada nesta sexta-feira (6) pelas rádios CBN Recife, CBN Caruaru e pelo Blog do Elielson, aponta Marília Arraes e Humberto Costa na liderança da disputa a menos de um ano das eleições de 2026. No cenário estimulado inicial, Marília aparece com 36% das intenções de voto, enquanto Humberto soma 24%. Em seguida, surgem Miguel Coelho e Eduardo da Fonte, ambos com 18%, seguidos por Armando Monteiro, com 12%. Gilson Machado e Anderson Ferreira aparecem empatados com 11%, Silvio Costa Filho registra 10%, Jô Cavalcanti tem 3% e Fernando Dueire, 2%. Para a primeira vaga ao Senado, 18% dos entrevistados afirmam que pretendem votar em branco ou nulo, e 6% dizem estar indecisos. Em relação à segunda vaga, o percentual de votos brancos ou nulos sobe para 25%, enquanto 8% não souberam responder.

No segundo cenário, que exclui os nomes de Gilson Machado e Silvio Costa Filho, Marília Arraes amplia a vantagem e chega a 40% das intenções de voto. Na sequência, há um empate técnico entre Humberto Costa, com 25%, Miguel Coelho, com 22%, e Eduardo da Fonte, com 20%. Armando Monteiro aparece com 14%, seguido por Anderson Ferreira, com 13%. Jô Cavalcanti e Fernando Dueire registram, respectivamente, 4% e 3%. Nesse cenário, votos brancos ou nulos somam 19%, e 6% dos entrevistados permanecem indecisos. Para a segunda vaga ao Senado, 26% indicam intenção de votar em branco ou nulo, e 9% ainda não se decidiram.

O terceiro cenário inclui Gilson Machado e Silvio Costa Filho, mas não considera os nomes de Miguel Coelho e Anderson Ferreira. Nessa configuração, Marília Arraes mantém a liderança, com 41%, seguida por Humberto Costa, que alcança 26%. Eduardo da Fonte aparece com 22%, Armando Monteiro com 16%, enquanto Gilson Machado e Silvio Costa Filho empatam com 13%. Jô Cavalcanti registra 4% e Fernando Dueire, 3%. Diante desses nomes, 19% dos entrevistados afirmam que votariam em branco ou nulo para a primeira vaga, e 6% dizem estar indecisos. Para a segunda vaga, o percentual de votos brancos ou nulos chega a 27%, com 9% de indecisos.

No quarto e último cenário, sem Armando Monteiro, Gilson Machado e Fernando Dueire, Marília Arraes aparece com 39% das intenções de voto, seguida por Humberto Costa, com 26%. Miguel Coelho soma 22%, Eduardo da Fonte alcança 21%, Anderson Ferreira registra 16%, Silvio Costa Filho aparece com 12% e Jô Cavalcanti mantém 4%. Nesse cenário, 20% dos entrevistados afirmam que votariam em branco ou nulo para a primeira vaga ao Senado, enquanto 6% estão indecisos. Para a segunda vaga, 27% indicam voto em branco ou nulo, e 8% não souberam responder.

O levantamento ouviu 1.022 pessoas entre os dias 2 e 5 de fevereiro, tem margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob os números PE-09595/2026 e BR-06559/2026.

Outras Notícias

Com manutenção de prisão, cresce temor de delação de Vorcaro entre políticos do Centrão

Por Gerson Camarotti Com a maioria formada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, duas consequências já se apresentam no cenário político de Brasília. A primeira é a retirada do foco sobre o STF. Havia uma preocupação de ministros de que a Corte poderia voltar ao foco […]

Por Gerson Camarotti

Com a maioria formada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, duas consequências já se apresentam no cenário político de Brasília. A primeira é a retirada do foco sobre o STF. Havia uma preocupação de ministros de que a Corte poderia voltar ao foco do caso Master, que viraria o “caso Supremo”, como havia ocorrido em relação a esse inquérito durante a relatoria de Dias Toffoli, que deixou a função.

A avaliação é que, com a manutenção da prisão, o caso segue o seu rito normal, com as decisões do ministro André Mendonça, e isso retira a pressão sobre o STF. A segunda consequência é a percepção de investigadores de que a manutenção da prisão vai criar um ambiente para uma possível delação de Daniel Vorcaro.

Apesar das negativas da defesa de que uma delação será fechada, cria-se um ambiente de temor, mais do que uma simples apreensão, na classe política. Inclusive, entre integrantes do Centrão.

Inicialmente, vários políticos apostavam em um empate no julgamento na Segunda Turma do STF, o que beneficiária Vorcaro, que poderia deixar a prisão. Essa projeção, no entanto, não se concretizou.

Integrantes do centrão avaliavam que o relaxamento da prisão seria uma descompressão na situação do dono do Master.

Novas operações da PF devem ocorrer

Investigadores da Polícia Federal ouvidos pelo blog afirmam que 80% do material apreendido com Vorcaro e com os demais investigados já foi analisado.

Com isso, novas operações da PF devem ocorrer nas próximas semanas e isso aumenta o clima de preocupação na classe política. Por isso que a manutenção da prisão de Vorcaro foi recebido com muito temor nos bastidores do poder em Brasília.

Fernando Monteiro trabalha pela reativação de usina em São José do Belmonte

Neste domingo (04), o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), dando sequência a mais uma agenda pelo interior de Pernambuco, esteve em São José do Belmonte, no Sertão Central, visitando a Companhia Siderúrgica de Belmonte (CSBM), acompanhado pelo empresário Alexandre Rodrigues e pelo ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque.  O objetivo do encontro foi conversar sobre […]

Neste domingo (04), o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), dando sequência a mais uma agenda pelo interior de Pernambuco, esteve em São José do Belmonte, no Sertão Central, visitando a Companhia Siderúrgica de Belmonte (CSBM), acompanhado pelo empresário Alexandre Rodrigues e pelo ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque. 

O objetivo do encontro foi conversar sobre a retomada das atividades da usina, unindo esforços com o prefeito Romonilson Mariano e o Grupo Fergusa, que assumiu o comando da siderúrgica.

“Achar meios para a volta dos trabalhos na usina significa viabilizar a geração de mais emprego e renda para o município”, resumiu Fernando Monteiro. 

Durante o encontro, o grupo relembrou a história de Afonso Rodrigues que, se vivo fosse, estaria completando 100 anos. 

O “Homem de Ferro”, como foi chamado, iniciou o beneficiamento do ferro no município. Na sequência, Fernando Monteiro esteve em Buíque, no Agreste, em visita ao prefeito Arquimedes Valença.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Perturbação do sossego sem lei? É no Bar do Aristones

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Em Vila do Tigre, Santa Terezinha, a população não sabe mais o que fazer com o Bar do Aristones, exemplo de desrespeito a todas as normas de combate à Covid.

Não bastasse, paredões de som tiram a paz de moradores, inclusive idosos que já sofrem com o isolamento social. Tem que conviver com músicas de péssima qualidade e sem nenhum sossego.

Alguns já sofrendo com o isolamento estão com os nervos em frangalhos agora com o barulho ensurdecedor.

“Tem um paredão ao lado da casa de um idoso acamado. Chamem alguém de Santa Terezinha. Isso ja está se repetindo todo final de semana no Bar de Aristones”, diz uma moradora revoltada.

Procurado, Aristones se furta de fazer algo. Até o pré-candidato a vereador André de Afonsim ja foi flagrado no local.

Moradores apelam pra Prefeitura, MP, Polícia e demais autoridades. Precisam mostrar a Aristones que a Vila do Tigre não é terra sem lei. Hoje ao menos a polícia acabou o desrespeito, até Aristones e seus clientes tentarem perturbar de novo…

Da redação: o vídeo mostra um espetinho ao fundo com a perturbação do sossego de um carro com paredão ligado ao bar. Pelo ângulo não é possivel ver o bar.

Serra Talhada firma parceria com empresa Cidade Verde e implanta logística reversa de pneus

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, firmou parceria com a empresa Cidade Verde, do Recife, para realização da logística reversa de pneus inservíveis no município. A empresa é responsável por fazer a coleta, transporte e logística reversa dos pneus inservíveis em território nacional com fins de contribuir com […]

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, firmou parceria com a empresa Cidade Verde, do Recife, para realização da logística reversa de pneus inservíveis no município. A empresa é responsável por fazer a coleta, transporte e logística reversa dos pneus inservíveis em território nacional com fins de contribuir com um planeta ecologicamente mais saudável.

A parceria foi firmada na última quarta-feira (15), durante reunião no auditório da Câmara de Dirigentes Logistas – CDL, onde a empresa apresentou a logística reversa para representantes do setor de borracharia, lojas de pneus e transportadoras de Serra Talhada. Além de representantes da Cidade Verde, participaram da reunião o presidente da CDL, Marcus Godoy, o secretário de Meio Ambiente, Ronaldo Melo Filho, e o presidente da Agencia Municipal de Meio Ambiente – AMMA, Ercilio Ferrari.

O secretário Ronaldo Melo Filho comentou a pauta da reunião. “Foi possível apresentar aos presentes informações sobre o descarte irregular de pneumáticos e suas consequências para o meio ambiente e a saúde humana, a responsabilidade compartilhada do setor empresarial e o termo de parceria firmado entre a empresa Cidade Verde e a Prefeitura de Serra Talhada para a realização da logística reversa de pneus inservíveis, uma parceria que trará benefícios significativos para o meio ambiente, uma vez que os pneus levam centenas de anos para se decompor, são focos de proliferação de mosquitos que transmitem doenças graves como Dengue, Chikungunha e a Zika”, explicou.

Ainda segundo o secretário, Serra Talhada já conta com um ponto de recolhimento de pneus inservíveis. “A logística reversa é uma maneira de devolver para o fabricante o resíduo descartado pelo consumidor. Assim, a empresa Cassimiro Pneus já está disponibilizando um galpão para funcionar como Ponto de Entrega Voluntária de Pneus Inservíveis que posteriormente serão transportados pela empresa Cidade Verde até sua central de co-processamento, onde serão triturados e transformados em matéria prima para novos fins. A empresa Cidade Verde atua nessa causa e se compromete no trabalho de toda essa logística de extrema importância à sociedade”, completou.

A Cassimiro Pneus, Ponto de Entrega Voluntária de Pneus Inservíveis, fica localizada na Av. João Gomes de Lucena, 4421 (BR 232), Bairro: São Cristóvão – Serra Talhada – PE. Pneus inservíveis são pneus cuja vida útil terminou e que precisam ser descartados em um ambiente correto de modo que não cause o impacto ecológico e ambiental.

Logística Reversa

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”