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Diogo Moraes recebe apoio do presidente da Câmara Municipal de Tuparetama

Por André Luis

Vereador Valmir Tunu declara apoio ao parlamentar, reforçando parceria com o município

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) segue ampliando suas bases no Sertão do Pajeú. Nesta quarta-feira, o vereador Valmir Tunu, presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, anunciou apoio ao projeto de reeleição do parlamentar. A adesão reforça a relação de longa data entre o deputado e o município, já que Diogo conta também com apoio da vice-prefeita Luciana Paulino e dos vereadores Tanta Sales e Priscila Filó. 

Valmir Tunu é uma das principais lideranças políticas de Tuparetama e conduz a presidência da Câmara Municipal. Tem reconhecido trabalho sério e dedicado em favor da população local.

Para o deputado Diogo Moraes, o anúncio representa mais do que um apoio político. “Tuparetama tem um lugar especial na minha trajetória parlamentar. Valmir se soma a um time que já tem história nessa cidade. Uma parceria que nasce do respeito mútuo e do amor por Tuparetama”, afirmou o parlamentar.

O deputado destacou ainda o compromisso de intensificar as ações voltadas ao desenvolvimento do município. “Meu compromisso segue firme: trabalhar cada vez mais pelo desenvolvimento desta terra e por um futuro melhor para cada cidadão”, acrescentou.

Tuparetama é um dos municípios que integra a base de atuação parlamentar de Diogo Moraes na região do Pajeú, onde o deputado desenvolve ações nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento.

Outras Notícias

TRE-PE desaprova contas de três deputados estaduais eleitos

Em nenhuma delas houve condenação a devolução de valores O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desaprovou as contas de campanha de três candidatos a deputado estadual eleitos nas Eleições 2022: Gilmar Júnior, Mário Ricardo e Rosa Amorim.  Os motivos foram desde erros formais, como a não prestação de informações no prazo legal, como também irregularidades […]

Em nenhuma delas houve condenação a devolução de valores

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desaprovou as contas de campanha de três candidatos a deputado estadual eleitos nas Eleições 2022: Gilmar Júnior, Mário Ricardo e Rosa Amorim. 

Os motivos foram desde erros formais, como a não prestação de informações no prazo legal, como também irregularidades de comprovação de despesas e receitas. Em todos os casos, não foi verificado dano ao erário e as decisões não impedem a diplomação e posse dos eleitos. 

Com estas decisões, são quatro os processos de prestação de contas de campanha desaprovadas de candidatos eleitos em 2022: o TRE havia desaprovado a da senadora eleita, Teresa Leitão.

No caso de Gilmar Júnior, o tribunal verificou atraso de 7 dias na abertura de conta para recebimento de doações de campanha e a irregularidade numa despesa de R$ 247,57, mas o candidato ressarciu espontaneamente o valor ao erário afastando, assim, a condenação pecuniária.

Já sobre Mário Ricardo, o tribunal apontou irregularidades como entrega de relatório financeiro com atraso, inconsistência nas informações da prestação de contas parcial, inconsistência em despesas pagas com recursos do fundo partidário, no percentual de 7% do total, referente à aquisição de fogos de artifício (R$ 5,7 mil) e abertura de conta para recebimento de doação de campanha com 10 dias de atraso. Ele também não foi condenado a devolver o valor por tê-lo feito voluntariamente antes do julgamento.

O caso da candidata Rosa Amorim indica que a desaprovação se deveu a erros formais: entrega com atraso de relatórios financeiros referente a 56,69% dos recursos arrecadados, falta de prestação de contas parcial e impropriedades em despesas de pequeno valor. Não houve condenação pecuniária.

Em todos estes casos, os interessados ainda podem recorrer. A candidata Rosa Amorim apresentou ao próprio TRE embargos de declaração quanto à decisão no seu processo, que ainda não foram julgados.

Após TAC, Prefeitura de Garanhuns anuncia concurso

A Prefeitura de Garanhuns, Agreste do Estado, deve realizar concurso público para provimento de ao menos 127 vagas. De acordo com Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo prefeito do município, Izaías Regis Neto, a administração deve licitar para escolha de empresa especializada em organização de […]

concurso-publico-como-escolherA Prefeitura de Garanhuns, Agreste do Estado, deve realizar concurso público para provimento de ao menos 127 vagas. De acordo com Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo prefeito do município, Izaías Regis Neto, a administração deve licitar para escolha de empresa especializada em organização de processos seletivos em um prazo de 30 dias, contados da publicação do Termo.

Após a contratação da organizadora, a Prefeitura terá mais 30 dias para lançar o edital de abertura do certame, cujas provas devem ser marcadas para o prazo máximo de 60 dias quando encerradas as inscrições dos candidatos. As convocações dos concursados devem ocorrer em até 30 dias da homologação do resultado final da seleção.

Os aprovados substituirão os servidores contratados para prestação de serviços temporários. Caso não cumpra o acordo, o compromissário pagará multa diária de R$1mil, além de responder criminal e administrativamente.

Eleitor já pode solicitar primeiro título pela internet

Diante da pandemia da covid-19, que suspendeu o atendimento presencial, os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente A partir desta segunda-feira (20/04), os eleitores de Pernambuco poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Neste último caso, a […]

Diante da pandemia da covid-19, que suspendeu o atendimento presencial, os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente

A partir desta segunda-feira (20/04), os eleitores de Pernambuco poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Neste último caso, a mudança tem que ser justificada pela necessidade ou facilitação de mobilidade ou revisão para que haja a regularização de uma inscrição que eventualmente tenha sido cancelada.

Clique aqui e veja o passo a passo para fazer os requerimentos.

Para iniciar o atendimento remoto, clique aqui.

O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.

A portaria conjunta número 5/2020 (clique aqui e leia a portaria), que garante o direto dos eleitores de realizar as operações pela internet, resguardando todos os mecanismo de segurança para evitar fraudes, foi assinada no último domingo (19-04) pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Moraes.

De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse
procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.

Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.

FASP inova com inscrições gratuitas para o Vestibular 2021.1

Estão abertas as inscrições para o Vestibular FASP 2021.1. Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito. A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com mais de 30 […]

Estão abertas as inscrições para o Vestibular FASP 2021.1.

Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito.

A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com mais de 30 anos de história, responsável pela formação de inúmeros profissionais que há anos atuam no Sertão do Pajeú, em Pernambuco e no Brasil.

Uma das novidades é que o candidato poderá fazer a sua inscrição gratuitamente através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, de segunda a sexta feira, das 8h às 12h, até 22 de janeiro . As provas on line serão realizadas dia 31 de janeiro.

TCE julga irregular exercício de 2014 do prefeito Luciano Duque

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta quinta (11) e julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014. Como interessado, o prefeito Luciano Duque (PT), Thehunnas Mariano de Peixoto Santos (Controle Interno) e  Vanessa Michelle de Carvalho Fernandes […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta quinta (11) e julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014.

Como interessado, o prefeito Luciano Duque (PT), Thehunnas Mariano de Peixoto Santos (Controle Interno) e  Vanessa Michelle de Carvalho Fernandes (Contadora).

No julgamento, a Segunda Câmara da Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição das contas de Luciano Duque, relativas ao exercício financeiro de 2014.

Destaque-se,  as contas relativas do exercício financeiro de 2013 também haviam sido reprovadas pelo TCE. Duque teve aplicação de multa. O relator do processo foi o Conselheiro Marcos Nóbrega. Das duas decisões, cabe recurso.