Custódia: TCE-PE reduz multa aplicada a Manuca
Primeira mão
Na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o recurso ordinário interposto pelo prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes Freitas Gois, conhecido como Manuca.
O recurso foi apresentado contra o Acórdão TC Nº 841/2024, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 2421053-5, que julgou ilegais as contratações por prazo determinado realizadas pelo prefeito, negando o registro das pessoas relacionadas nos anexos do relatório de auditoria e aplicando-lhe uma multa.
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, apresentou o parecer que foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno. O Tribunal conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
A decisão resultou na redução da multa aplicada ao prefeito Manuca para o montante de R$ 5.171,53, conforme o percentual previsto no art. 73, I, da Lei Estadual nº 12.600/2024. Os demais termos do Acórdão TC Nº 841/2024 foram mantidos inalterados.
A decisão do TCE-PE ajusta a penalidade aplicada, reconhecendo parcialmente os argumentos apresentados pelo prefeito de Custódia, mas mantendo a ilegalidade das contratações por prazo determinado.