Começou há pouco o encontro “Diálogo Brasil: Reflexões sobre o Brasil e os Caminhos Democráticos”, promovido pela Fundação João Mangabeira, no Hotel Golden Tulip, em Boa Viagem. O evento, que reúne os principais nomes da executiva do PSB, é promovido em parceria com as fundações Astrojildo Pereira, Herbert Daniel e 1º de Maio.
Estão presentes, além do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), o presidente nacional da sigla, Carlos Siqueira, o vice-presidente de relações governamentais, Beto Albuquerque, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e o vice-governador de São Paulo e primeiro secretário nacional de finanças do PSB, Márcio França. A ex-primeira-dama de Pernambuco Renata Campos também participa do encontro.
Na ocasião, Paulo Câmara apresentará o modelo de gestão implantado em Pernambuco. O seminário vai discutir o “Desenvolvimento Regional e o Pacto Federativo”.
Com informações de Carol Brito, da Folha de Pernambuco.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, e publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do TCE.
O recurso ordinário apresentado pelo gestor, representado pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE), teve como objetivo reverter o Acórdão nº 1948/2024, que havia homologado o auto de infração e determinado a penalidade. Contudo, o colegiado entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão anterior.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, o ex-prefeito foi notificado diversas vezes — por meio de ofícios, circulares e publicação no Diário Oficial — sobre a necessidade de responder aos apontamentos feitos no SGI. A alegação de falta de notificação pessoal, segundo o TCE, não prospera diante da validade da comunicação oficial via Diário.
O relator destacou ainda que o Tribunal adotou uma postura pedagógica durante a implementação do sistema, oferecendo capacitações, tutorias e prazos adicionais antes de aplicar penalidades. Entretanto, mesmo com as medidas de apoio, o prefeito não apresentou as informações exigidas dentro do período estipulado.
“O saneamento tardio das pendências, feito apenas após a lavratura do auto de infração, não é suficiente para afastar a multa. A jurisprudência da Corte é clara nesse sentido, visando garantir a efetividade do controle externo”, afirmou Carlos Neves em seu voto.
A tese fixada no julgamento reafirma dois pontos centrais: a validade da notificação via Diário Oficial e a responsabilidade do gestor mesmo em casos de regularização posterior às infrações.
O valor da multa foi mantido e considerado proporcional à gravidade da conduta, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.600/2004 e pelas resoluções internas do TCE-PE.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e acompanhada pelo Ministério Público de Contas, que também opinou pela manutenção da penalidade. O acórdão final, de nº 1101/2025, confirma integralmente a decisão anterior, apenas ajustando a fundamentação legal da multa ao inciso IV do art. 73 da legislação vigente. As informações são do Causos & Causas.
Apesar da decisão, ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de […]
Apesar da decisão, ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade
Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ocorrido no dia 2 de junho de 2020.
De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Unidade, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387 (parágrafo único) do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva. A sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.
A decisão considera ainda que a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível.
“A pena imposta supera a quatro anos, o artigo 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Artigo 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois anos”, diz a sentença.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu uma recomendação para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90080/2026. O certame, destinado à montagem de estruturas e serviços de sonorização e iluminação para o São João 2026, possui valor estimado em R$ 15,5 […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu uma recomendação para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90080/2026.
O certame, destinado à montagem de estruturas e serviços de sonorização e iluminação para o São João 2026, possui valor estimado em R$ 15,5 milhões.
A medida foi tomada após uma análise técnica identificar “não conformidades estruturais com severo risco de lesão ao erário”. O certame estava com sessão de retomada prevista para a sexta-feira (10).
Entre as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, destaca-se a aplicação indevida de uma taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) linear de 24,92% sobre todo o contrato, inclusive em itens de mera locação de equipamentos.
O MPPE também observou a aglutinação de serviços heterogêneos sob o critério de “Menor Preço Global”, o que favorece a figura de “empresas atravessadoras” e permite a subcontratação de até 70% do objeto.
Na segunda noite da Feira de Negócios do Alto Pajeú, o candidato a prefeito pelo PSB, Dr. George Borja visitou o evento, cumprimentou pessoas e conheceu de perto muitos produtos e serviços que são produzidos em solo egipciense, e que estão sendo mostrados na FENAP 2024. Em conversa com a diretoria da CDL/ACIAGRO, entidades que […]
Na segunda noite da Feira de Negócios do Alto Pajeú, o candidato a prefeito pelo PSB, Dr. George Borja visitou o evento, cumprimentou pessoas e conheceu de perto muitos produtos e serviços que são produzidos em solo egipciense, e que estão sendo mostrados na FENAP 2024.
Em conversa com a diretoria da CDL/ACIAGRO, entidades que organizam o evento, ele reforçou seu compromisso com a Feira e com os órgãos do setor, reafirmando o que já tinha falado na sabatina ao vivo na Rádio Gazeta FM que a CDL/ACIAGRO realizou, de apoio incondicionalmente a FENAP.
George garantiu que vai colocar a feira no calendário de eventos do município, assim a Prefeitura terá mais facilidade para apoiar e contribuir para que a FENAP cresça cada vez mais, e contribua ainda mais com o crescimento de São José do Egito e da região.
O Governo Federal aprovou nesta quinta-feira (29) o plano de trabalho para implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguracy. Em Afogados serão investimentos de R$ 359.025,11. Já em Iguaracy os repasses serão na ordem de R$ 128.936,15. Os dois municípios irão direcionar os recursos para os diversos segmentos culturais. […]
O Governo Federal aprovou nesta quinta-feira (29) o plano de trabalho para implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguracy.
Em Afogadosserão investimentos de R$ 359.025,11. Já em Iguaracy os repasses serão na ordem de R$ 128.936,15. Os dois municípios irão direcionar os recursos para os diversos segmentos culturais.
A partir de agora, as secretarias de Cultura de ambos os municípios entram na fase de elaboração e divulgação dos diversos editais que regulamentarão o acesso aos recursos
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural. É o maior investimento descentralizado na área cultural brasileira até agora.
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