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Sari Corte Real condenada a oito anos e seis meses por morte do garoto Miguel  

Por Nill Júnior

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade

Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ocorrido no dia 2 de junho de 2020.

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Unidade, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387 (parágrafo único) do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva. A sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível.

“A pena imposta supera a quatro anos, o artigo 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Artigo 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois anos”, diz a sentença.

Outras Notícias

Juiz determina suspensão de divulgação de propaganda fora do prazo em Serra Talhada

O Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Gadelha, decidiu, após provocado em representação do bloco governista na cidade, determinar  a suspensão da divulgação e entrega de qualquer material de propaganda da chapa Victor Oliveira e Marquinhos Dantas, fora do período eleitoral que não seja no recinto intrapartidário e destinado exclusivamente aos seus filiados. […]

Vídeo com menor fazendo panfletagem integra a denúncia
Vídeo com menor fazendo panfletagem integra a denúncia

O Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Gadelha, decidiu, após provocado em representação do bloco governista na cidade, determinar  a suspensão da divulgação e entrega de qualquer material de propaganda da chapa Victor Oliveira e Marquinhos Dantas, fora do período eleitoral que não seja no recinto intrapartidário e destinado exclusivamente aos seus filiados.

Isso porque é proibida qualquer outra forma de divulgação da convenção. Da mesma forma, como ainda não há candidatos oficiais da Coligação, a divulgação é vedada. O blog já havia alertado que havia muitos abusos na pré-campanha da cidade. A proibição de divulgar  materiais de propaganda, seja qual for o veículo de comunicação, inclui pena de multa diária de R$ 5 mil  reais.

Dentre os questionamentos apresentados ao Juiz,  a entrega de panfletos nas residências dos eleitores, inclusive se utilizando de  um menor para “colocar por debaixo das portas e nas caixas de correios, folhetos com artigos não partidários e sim político-eleitoral”. Como prova, anexa aos autos novas fotografias e vídeo que flagraria o exato momento da entrega dos panfletos.

“A medida toma relevância quando se vislumbra a possibilidade de utilização do público infantil em alegada propaganda antecipada, o que por si só, faz nascer doravante a necessidade de acautelar imediatamente, sobretudo como meio de evitar também a utilização indevida de mão de obra proibida por lei, e a destempo do período autorizado de propaganda eleitoral”.

Ele ainda requisitou a instauração de inquérito na Polícia Federal para apurar a ventilada utilização de trabalho infantil em veiculação de propaganda eleitoral irregular, por qualquer coligação, partido ou candidato nas presentes Eleições Municipais, remetendo-se cópia integral dos presentes autos à Polícia Federal.

IFPE amplia oferta de vagas e não cobra taxa de inscrição em processo de ingresso 2021.1

Candidatos poderão utilizar nota do ENEM ou do histórico escolar na disputa pelas vagas O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou nesta quinta (21), os detalhes do processo de ingresso 2021.1. Em virtude da pandemia, o tradicional vestibular não será realizado. Todas as etapas da seleção ocorrerão por meio da […]

Candidatos poderão utilizar nota do ENEM ou do histórico escolar na disputa pelas vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou nesta quinta (21), os detalhes do processo de ingresso 2021.1. Em virtude da pandemia, o tradicional vestibular não será realizado. Todas as etapas da seleção ocorrerão por meio da internet. 

Os candidatos terão opção de utilizar as notas do Enem ou do histórico escolar para concorrer às 4.830 vagas oferecidas nos 16 campi do Instituto, 115 a mais que a oferta do Vestibular 2020.1. Outra novidade é a gratuidade da taxa de inscrição. Essas medidas reforçam o compromisso da instituição com sociedade, num momento tão delicado, e com a oferta da educação pública, acessível e de qualidade, mesmo diante de um cenário de corte de orçamento.

Serão reservadas 60% de todas as vagas oferecidas para estudantes oriundos da rede pública de ensino. Haverá ainda cotas para pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas, além de reserva de vagas para moradores da Zona Rural, nos cursos com vocação agrícola.

Os candidatos aos cursos superiores terão duas opções de ingresso, de acordo com o campus: através da nota do Enem, podendo ser consideradas as edições dos anos 2015 a 2019, ou através da análise direta do histórico escolar do Ensino Médio. 

Todos os campi terão a oferta de vagas divididas igualmente entre as duas opções, exceto o Campus Recife, cujo ingresso se dará apenas através das notas do Enem. 

Já os que concorrerão às vagas dos cursos técnicos nas modalidades Integrado e Subsequente deverão apresentar histórico escolar. No caso do Integrado, serão levadas em conta as notas obtidas do 6º até o 8º ano do Ensino Fundamental. 

Já no Subsequente, serão avaliadas as notas do 1º e 2º anos do Ensino Médio. O objetivo é não prejudicar estudantes no último ano de seus respectivos níveis que tiveram as atividades de ensino paralisadas por conta da pandemia.

As inscrições ocorrerão pelo endereço cvest.ifpe.edu.br, a partir desta segunda (25) até o dia 21 de fevereiro. Durante o procedimento, o candidato  deverá inserir a pontuação obtida nas disciplinas ou provas solicitadas, devendo assinalar se pretende concorrer às vagas ofertadas por meio da Análise de Desempenho Escolar do Ensino Médio ou da Nota Geral do ENEM, no caso dos cursos superiores. Também será necessário anexar documentos comprobatórios das notas, que não poderá exceder 5 MB, em formatos PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG.

Quem optar pelas notas do ENEM deverá anexar Boletim Individual, de acordo com a edição escolhida. O documento precisa conter o nome completo do candidato, a edição do ENEM, número de inscrição, CPF, e a íntegra das pontuações obtidas. 

Só serão aceitas as notas de uma edição do Exame. O candidato deverá ainda inserir manualmente a nota obtida em cada área (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Redação). 

Já quem escolher histórico escolar deverá anexar a cópia digital da frente e do verso do documento, que necessita apresentar o nome completo do candidato, carimbo e a assinatura ou certificado digital do responsável pela escola. Caso não seja possível anexar o Histórico Escolar o candidato poderá anexar declaração com as médias das disciplinas do primeiro e segundo ano, assinatura e carimbo do responsável pela escola. 

Os que optarem pelo histórico escolar deverão estar atentos às exigências do edital que estabelece regras em relação às diferenças curriculares. Nas escolas nas quais a oferta de determinadas disciplinas é subdivida, o candidato deverá informar a média das subdivisões das disciplinas equivalentes. 

Dessa forma, a média de Língua Portuguesa, por exemplo, deverá ser realizada com base nas notas de Gramática, Redação e Literatura. Se em vez de subdivisão houver aglutinação de disciplinas, o candidato deverá repetir a nota. Por exemplo, se o histórico não apresentar as disciplinas de Física, Química e Biologia, mas apresentar a disciplina Ciências, o candidato deverá utilizar as notas de Ciências no formulário de inscrição, repetindo-a. Outros casos específicos são detalhados no edital. 

No caso dos candidatos aos cursos da área de música, tanto superior quanto técnico, haverá ainda uma etapa adicional de performance que ocorrerá por meio da submissão de um vídeo, no período de 22 a 23 de fevereiro. Todos os procedimentos para gravação do material também estão descritos no edital. 

A divulgação do listão está prevista para o dia 15 de março. Quem for aprovado deverá realizar matrícula a partir do dia 17 de março. As datas tanto da matrícula quanto do início das aulas variam de acordo com o campus escolhido. 

Os candidatos poderão esclarecer dúvidas referentes ao processo de ingresso pelo e-mail [email protected] ou diretamente nos campi onde concorrerão à vaga. Em cada uma das unidades, há telefones e e-mails de contato, além dos dias e horários específicos para atendimento presencial. Todas essas informações também estão disponíveis no edital.

Calumbi: Joelson comemora aprovação de projeto para pavimentação de ruas da cidade

Prefeito esteve cumprindo agenda no Recife e se reuniu com o secretário da Seduh-PE, Tomé França Por André Luis O prefeito de Calumbi, Joelson Gomes, finalizou nesta quarta-feira (6), a agenda que vinha cumprindo no Recife. Acompanhado da Primeira Dama e secretária de Finanças Aline Cordeiro, Joelson esteve na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação […]

Prefeito esteve cumprindo agenda no Recife e se reuniu com o secretário da Seduh-PE, Tomé França

Por André Luis

O prefeito de Calumbi, Joelson Gomes, finalizou nesta quarta-feira (6), a agenda que vinha cumprindo no Recife.

Acompanhado da Primeira Dama e secretária de Finanças Aline Cordeiro, Joelson esteve na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh-PE, onde se reuniu com o secretário Tomé França.

“Discutimos projetos para o nosso querido município, dentre eles foi aprovado o projeto da pavimentação de diversas ruas no valor de aproximadamente R$730 mil, o qual está em tramitação seguindo para o processo licitatório e logo em seguida será dada a ordem de serviço”, destacou Joelson.

“Vamos buscar cada vez mais projetos como esses que trazem desenvolvimento para nossa cidade”, completou o prefeito.

Bolsonaro sanciona com vetos a lei que muda regras eleitorais

Entre os pontos vetados estão a possibilidade de os partidos usarem recursos públicos para pagar multas O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara […]

Entre os pontos vetados estão a possibilidade de os partidos usarem recursos públicos para pagar multas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado. Os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.

Recursos públicos

Alvo de polêmicas durante as votações, algumas mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral acabaram vetadas por Bolsonaro. Entre esses pontos vetados está o que previa a composição do fundo de financiamento eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.

“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.

Com o veto, para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.

Foi mantida a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Propaganda partidária

O retorno da propaganda partidária semestral também foi vetado por Bolsonaro. A propaganda tinha sido extinta em 2017 como medida de economia. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.

Inelegibilidade

Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado mudava o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições para proibir que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Na prática, a medida fixava que apresentação de fatos novos usados com o objetivo de embasar a inelegibilidade deveria ocorrer até o registro de candidatos.

Bolsonaro sustenta que a medida invade matéria reservada a lei complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.

Contabilidade

Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital. Na última análise pela Câmara, trecho semelhante foi retirado, mantendo a permissão no caso de haver certificação digital.

A justificativa para derrubar esse ponto é que já existe no Tribunal Superior Eleitoral sistema eletrônico para a mesma finalidade (Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA). “A utilização de sistema sem a devida padronização, e que não seja do próprio TSE, conduz para a redução do controle e da transparência”, diz a mensagem de veto.

*Agência Câmara

Sem conseguir resposta da Saúde sobre inquérito das vacinas, vereador vai ao MP 

O vereador Edson Henrique entrou em contato com o blog para informar que teve que recorrer ao Ministério Público para ter informações sobre o inquérito administrativo que investiga a aplicação de doses de vacinas adultas em crianças. Na primeira semana de abril, 42 crianças entre 6 a 11 anos, de Afogados da Ingazeira, receberam a […]

O vereador Edson Henrique entrou em contato com o blog para informar que teve que recorrer ao Ministério Público para ter informações sobre o inquérito administrativo que investiga a aplicação de doses de vacinas adultas em crianças.

Na primeira semana de abril, 42 crianças entre 6 a 11 anos, de Afogados da Ingazeira, receberam a vacina contra Covid-19 errada. Ao invés de tomar a dose da Pfizer pediátrica, as crianças tomaram a dose da Janssen, vacina destinada para os adultos.

Dia 10 de maio Edson Henrique apresentou um requerimento na Câmara para ter informações sobre em que estágio estava o inquérito administrativo que investiga o erro na aplicação. Mas o requerimento foi derrotado por vereadores governistas.

Dia 13 de maio, com base na Lei de Acesso à Informação, Edson disse que protocolou requerimento solicitando formalmente informações ao processo. “Até hoje não tive resposta”.

Edson afirmou que o caminho, diante do que chamou de falta de compromisso, foi acionar o Ministério Público na data de hoje. “Protocolei uma representação com o objetivo de ter esclarecimentos, já que é uma matéria de interesse público. Precisamos ter conhecimento para saber em que pé está bem como o que foi feito até então”.

Até agora, só houve a revelação da profissional que aplicou as vacinas, conhecida como Aldenice do Mandacaru. Mas a gestão já admitiu que pelo menos outras duas profissionais no curso do processo também cometeram erro no processo. O vereador também cobra avaliação criteriosa sobre eventuais sequelas nas crianças.