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Conta de luz teve alta de 33,09% entre 2014 e 2017 no NE

Por Nill Júnior
G1

A conta de luz tem pesado cada vez mais no bolso do brasileiro. Entre 2014 e 2017, a tarifa média dos consumidores residenciais acumula alta média 31,5% no país e a estimativa é de que, ao final de 2018, o aumento acumulado chegue a 44%.

É o que mostra um levantamento da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

O encarecimento da conta de luz nos últimos quatro anos superou a inflação acumulada no período, de 28,86%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Na terça-feira (6), o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, declarou que o patamar da tarifa de energia está em um nível preocupante.

“Isso [encarecimento das contas de luz] de fato nos incomoda também, e acho que a todos, às distribuidoras, aos consumidores, ao regulador, porque o valor da tarifa está assumindo um patamar muito preocupante”, disse.

De acordo com a Abrace, o aumento no custo de produção da energia, devido ao uso mais intenso de termelétricas, e os subsídios embutidos nas tarifas, são as razões para a alta das contas de luz no período.

O maior reajuste no período ocorreu na região Norte, onde as contas de luz acumulam alta média de 44,04%. Em seguida vem o Centro-Oeste, com 41,09%; e o Nordeste, com 33,09%. As regiões Sul (+28,09%) e Sudeste (+30,5%) registraram os menores aumentos.

Outras Notícias

Serra Talhada participa do Fórum de Prefeitas e Prefeitos do Pajeú pelo Clima e Pelas Águas

O secretário de Meio Ambiente de Serra Talhada, Sinézio Rodrigues, participou, nesta quinta-feira (10), do Fórum de Prefeitas e Prefeitos do Pajeú pelo Clima e Pelas Águas, realizado na cidade de Floresta. O Fórum teve como foco principal o debate sobre as ações sustentáveis para a bacia do Rio Pajeú.  O fórum reuniu gestores de […]

O secretário de Meio Ambiente de Serra Talhada, Sinézio Rodrigues, participou, nesta quinta-feira (10), do Fórum de Prefeitas e Prefeitos do Pajeú pelo Clima e Pelas Águas, realizado na cidade de Floresta. O Fórum teve como foco principal o debate sobre as ações sustentáveis para a bacia do Rio Pajeú. 

O fórum reuniu gestores de municípios pajeuzeiros, sociedade civil organizada, lideranças e autoridades de diversas áreas relacionadas para discutir cenários, problemas, desafios e potencialidades da região, no intuito de promover ações para avançar nos eixos do saneamento básico e da gestão hídrica e climática da bacia do Rio Pajeú.

O evento também teve como objetivo a construção da Carta das Prefeitas e dos Prefeitos do Pajeú pelo Clima e pelas Águas, um manifesto de aliança regional pela articulação de ações integradas dos municípios da bacia do Rio Pajeú, na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável que garanta a segurança hídrica, energética e climática da região.

Segundo Sinézio Rodrigues, haverá reuniões constantes das cidades da região para debater e definir ações simultâneas no sentido de revitalizar o Rio Pajeú. O secretário aproveitou a ocasião para apresentar as iniciativas de Serra Talhada em defesa de um meio ambiente sustentável. 

“Nós estamos trabalhando no sentido de fortalecermos cada vez mais a política ambiental em nosso município e região. Serra Talhada já apresentou seu primeiro Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa, criou uma comissão municipal sobre mudança do clima e já concluiu e em breve apresentará o seu Plano Local de Ação Climática. O município vem realizando diversas ações de mitigação e adaptação a essas mudanças, como instalação de lâmpadas de LED na iluminação pública, o plantio de mudas nativas nos espaços públicos, a implantação de ciclofaixas e a construção de parques e praças com áreas verdes. Além disso, a cidade também é signatária do Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia, signatária da ACA Brasil, aderiu ao Race to Zero (Corrida ao Zero) da COP 26 e também é associada à rede ICLEI América do Sul”, explicou Sinézio Rodrigues, que representou a prefeita Márcia Conrado no evento. 

Além da Secretaria de Meio Ambiente, a comitiva serra-talhadense contou ainda com representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. No final do evento, foi apresentada uma Carta das Prefeitas e Prefeitos do Pajeú  pelo Clima e Pelas Águas.

Pena para responsável por morte de bebê será mínima. Entenda:

O blog apurou que o caso de uma menor morta por múltiplas fraturas e sepse no Hospital da Restauração, depois de dar entrada no Hospital Regional Emília Câmara, vinda de Afogados da Ingazeira, pode ter pena ou medida punitiva mínima. Primeiro, porque há possibilidade de o crime ser enquadrado como infanticídio, definido no artigo 123 […]

O blog apurou que o caso de uma menor morta por múltiplas fraturas e sepse no Hospital da Restauração, depois de dar entrada no Hospital Regional Emília Câmara, vinda de Afogados da Ingazeira, pode ter pena ou medida punitiva mínima.

Primeiro, porque há possibilidade de o crime ser enquadrado como infanticídio, definido no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, crime cometido pela mãe que mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.

A pena é de detenção de dois a seis anos, sendo mais branda que o homicídio comum devido à alteração psicológica e hormonal que a mulher sofre neste período.

Segundo, a mãe é menor. No Brasil, menores de 18 anos não cometem crimes hediondos no sentido jurídico penal, mas sim atos infracionais análogos a crimes graves. Eles são considerados penalmente inimputáveis pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em vez de penas criminais (reclusão), adolescentes (12 a 17 anos) que cometem atos como homicídio, latrocínio, estupro ou lesão corporal gravíssima estão sujeitos a medidas socioeducativas de internação.

Ministro Roberto Barroso nega recurso especial e mantém diplomação de Sebastião Dias e Zé Amaral

O Ministro do TSE Roberto Barroso negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TER que  que já havia divulgado improcedente o pedido. Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários […]

O Ministro do TSE Roberto Barroso negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TER que  que já havia divulgado improcedente o pedido.

Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.

A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.

Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus  direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos. “Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator,  os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.

Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora  Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.

De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.

Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.

Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, conclui.     A decisão foi encaminhada pelo advogado e Desembargador aposentado Roberto Moraes ao blog.

Veja decisão : Dec Monocratica

Audiência pública detalha obra que vai captar água do Velho Chico para o Polo de Confecções

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) e o prefeito Edson Vieira (PSDB) receberam, na manhã desta sexta-feira (26), o presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) Roberto Tavares, para uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. O evento  foi palco de um debate sobre a questão hídrica no Estado, as […]

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) e o prefeito Edson Vieira (PSDB) receberam, na manhã desta sexta-feira (26), o presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) Roberto Tavares, para uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. O evento  foi palco de um debate sobre a questão hídrica no Estado, as obras do Governo estadual, além do detalhamento da obra da Adutora do Alto Capibaribe.

Liberada pelo Governador Paulo Câmara na última quinta (25), a adutora vai abastecer oito municípios do Polo de Confecções de Pernambuco. Neste contexto, o presidente da Compesa, Roberto Tavares, explicou a obra.

“A adutora vai captar água no Rio Paraíba, trazer para Santa Cruz do Capibaribe. Chegando a água, faremos uma adutora indo para Jataúba. Vamos abastecer Taquaritinga e vamos também abastecer Vertentes, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá e Vertentes. Essa Adutora do Alto Capibaribe tem que ser executada em 180 dias. Eu acredito que ela tem chance de começar em julho”, revelou. Roberto lembrou ainda que pelo sétimo ano consecutivo a região vivência uma seca gravíssima.

O prefeito Edson Vieira destacou a intervenção do deputado para a chegada a água em Taquaritinga do Norte e Santa Cruz do Capibaribe.

“Vale ressaltar aqui a interligação que Diogo conseguiu levar para Mateus Vieira, que vai beneficiar Taquaritinga do Norte. Isso é um trabalho de 11 meses. Na coisa pública é melhor escutar e ver a realidade para poder falar. A Adutora do Alto Capibaribe nos deixa feliz em participar desse processo. Isso significará a auto-suficiência hídrica de Santa Cruz do Capibaribe e de toda região do Polo de Confecções”, afirma Edson.

Durante a audiência, o deputado Diogo Moraes destacou a atenção que o Governo do Estado tem com o Agreste.  “Quero agradecer ao Governo do Estado por esse gesto com o Polo de Confecções. Agradecer ao servidor público Roberto Tavares, que nunca mediu esforços para atender nossos pleitos. Creio que o trabalho que estamos fazendo é um trabalho para o povo com muita transparência”, pontuou Diogo.

TCE alerta Prefeitura do Recife sobre atraso nas obras do Geraldão

O Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício ao prefeito do Recife alertando-o sobre os prejuízos causados pelo não cumprimento do cronograma das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão. O Alerta de Responsabilização, assinado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do ginásio, estabelece ainda um prazo de […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício ao prefeito do Recife alertando-o sobre os prejuízos causados pelo não cumprimento do cronograma das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão.

O Alerta de Responsabilização, assinado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do ginásio, estabelece ainda um prazo de 15 dias para que o gestor informe, objetiva e detalhadamente, quais as medidas saneadoras tomadas pela prefeitura para solucionar as irregularidades apontadas.

A reforma do Geraldão está sendo acompanhada pelo TCE por meio de uma Auditoria Especial (processo nº 1502403-9), formalizada em maio de 2015.

A equipe técnica fez oito visitas ao local para conferir o andamento dos trabalhos, ocasião em que ficou constatado o não cumprimento do cronograma físico-financeiro do projeto.

A última vistoria ao ginásio, realizada em agosto deste ano, constatou a execução de apenas 45% da obra, mesmo decorridos quatro anos desde o início do contrato. Os serviços foram paralisados em vários momentos. Entre agosto de 2014 a abril de 2015, de novembro de 2015 a junho de 2016 e novamente a partir de dezembro de 2016 até a presente data.

PREJUÍZOS – As constantes interrupções na obra causaram prejuízos às instalações do ginásio, em razão da deterioração dos serviços já executados, sendo eles, infiltrações, mofo nas estruturas do piso e das arquibancadas, acúmulo de água nas salas internas, danos ao forro e ao revestimento das paredes, oxidação das canaletas elétricas e dos pilares metálicos nas rampas de acesso, entre outros.

Tais problemas foram objeto de outro alerta do Tribunal emitido no dia 15 de junho de 2016, ocasião em que o prefeito foi notificado acerca da grande quantidade de água acumulada e parada no local, e dos riscos de proliferação de insetos e de mosquitos transmissores de doenças.

Segundo a equipe técnica do TCE, o acúmulo de água no local permanece, sendo necessárias providências urgentes no sentido de solucionar o problema.

O prefeito do Recife tem agora um prazo de 15 dias para responder aos questionamentos do TCE, caso contrário, poderá vir a responder pelos eventuais danos decorrentes da omissão em implementar as providências citadas.