Pena para responsável por morte de bebê será mínima. Entenda:
O blog apurou que o caso de uma menor morta por múltiplas fraturas e sepse no Hospital da Restauração, depois de dar entrada no Hospital Regional Emília Câmara, vinda de Afogados da Ingazeira, pode ter pena ou medida punitiva mínima.
Primeiro, porque há possibilidade de o crime ser enquadrado como infanticídio, definido no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, crime cometido pela mãe que mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
A pena é de detenção de dois a seis anos, sendo mais branda que o homicídio comum devido à alteração psicológica e hormonal que a mulher sofre neste período.
Segundo, a mãe é menor. No Brasil, menores de 18 anos não cometem crimes hediondos no sentido jurídico penal, mas sim atos infracionais análogos a crimes graves. Eles são considerados penalmente inimputáveis pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em vez de penas criminais (reclusão), adolescentes (12 a 17 anos) que cometem atos como homicídio, latrocínio, estupro ou lesão corporal gravíssima estão sujeitos a medidas socioeducativas de internação.



Desde o mês de março que os Operadores das estações elevatórias, terceirizados da Compesa, pertencentes a empresa Rio Una Engenharia, estão sem receber os seus salários.

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