Confusão com vereadores e deputados marca aborto legal de criança de dez anos no Recife
Por André Luis
Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem
Políticos conservadores, a maioria ligada à igreja evangélica, tentaram impedir o procedimento autorizado pela Justiça
JC Online
Confusão, bate boca e total desrespeito às regras de distanciamento e isolamento social marcaram, neste domingo (16), o aborto legal de uma menina de dez anos que engravidou após ter sido estuprada pelo próprio tio.
O caso aconteceu na cidade de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, a 215 quilômetros de Vitória, capital do Estado. A Justiça capixaba autorizou o procedimento na sexta-feira (14/8) e a criança foi transferida para realizá-lo no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no Recife.
Apesar de a legislação prever a interrupção da gravidez em caso de violência sexual, a jovem teria tido o atendimento negado na unidade de referência do Estado onde mora e, por isso, precisou vir a Pernambuco para realizar a interrupção da gravidez.
Uma verdadeira multidão se aglomerou em frente ao Cisam, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte da capital. De um lado, defensores do direito de a menina realizar o aborto pela pouca idade e pela violência sofrida. Do outro, um grupo comandado por vereadores e deputados da linha conservadora da política – muitos deles ligados à igreja evangélica, outros à católica -, totalmente contrários ao procedimento.
As manifestações contrárias ao aborto legal começaram comandadas pela deputada estadual Clarissa de Tércio (PSC). Ao lado dela, o vereador Renato Antunes (PSC) e o deputado estadual Joel da Harpa (PP). Na sequência, chegaram o deputado estadual Cleiton Collins e a vereadora Michelle Collins, ambos do PP. E, por último, a ex-deputada Terezinha Nunes (MDB). Em defesa do procedimento da garota, Carol Virgolino, codeputada do Juntas, acompanhada de representantes de entidades de defesa da mulher.
Resposta
Em nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar.
“Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. É importante reforçar, também, que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. Por fim, ratifica-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos”, diz a secretaria.
Entenda o caso
A autorização para o aborto legal da garota de dez anos foi dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus, Antonio Moreira Fernandes. No despacho, o magistrado determina que a criança seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade e o mais rápido possível para preservar a vida dela. É usada a expressão “imediata”.
O caso foi descoberto quando a menina deu entrada no dia 8/8 no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, com sinais de gravidez. A garota estava se sentindo mal e a equipe médica desconfiou da barriga “crescida” da menina.
Ao realizar exames, os enfermeiros descobriram que ela estava grávida de três meses. Em conversa com médicos e com a tia, a criança confidenciou que o tio a estuprava desde os seis anos e que nunca contou aos familiares porque era ameaçada. O homem fugiu depois que a gravidez foi descoberta.
Por André Luis Em postagem no seu Twitter nesta sexta-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro disse que o exame feito pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) e o laboratório SABIN, logo após a confirmação do contágio do secretário Fábio Wajngarten, deu negativo para o Coronavírus. “- HFA/SABIN atestam negativo para o COVID-19 o Sr. Pres. […]
Em postagem no seu Twitter nesta sexta-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro disse que o exame feito pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) e o laboratório SABIN, logo após a confirmação do contágio do secretário Fábio Wajngarten, deu negativo para o Coronavírus.
“- HFA/SABIN atestam negativo para o COVID-19 o Sr. Pres. da República Jair Bolsonaro”, escreveu o Presidente.
Na publicação, Bolsonaro também compartilhou a imagem em que apareceu fazendo uma “banana” para a imprensa, em um episódio recente, em Brasília.
Mais cedo o Diário de Pernambuco havia publicado em seu perfil no Instagram, que o primeiro teste realizado por Bolsonaro, teria dado positivo para o Covid-19.
O site do Jornal o Dia, também havia confirmado a notícia, atribuindo a uma fonte do Planalto.
Outro veículo a afirmar que o primeiro teste de Bolsonaro teria dado positivo, foi a Fox News, que atribui a fonte ao deputado Eduardo Bolsonaro, filho do presidente. O jornalista John Roberts, da Fox News, diz que ele falou sim, não uma, mas duas vezes, com a emissora.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Parque fabril, que contou com apoio do Governo de Pernambuco para a sua reabertura, emprega cinco mil pessoas e movimenta R$ 150 milhões por ano O governador Paulo Câmara foi à Mata Sul, na manhã desta sexta-feira (06.10), para celebrar o início da moagem da safra 2017/2018 de cana-de-açúcar da Usina Agrocan/Pumaty. Reaberto em 2015, […]
Parque fabril, que contou com apoio do Governo de Pernambuco para a sua reabertura, emprega cinco mil pessoas e movimenta R$ 150 milhões por ano
O governador Paulo Câmara foi à Mata Sul, na manhã desta sexta-feira (06.10), para celebrar o início da moagem da safra 2017/2018 de cana-de-açúcar da Usina Agrocan/Pumaty. Reaberto em 2015, o parque fabril emprega cerca de cinco mil operários pernambucanos, movimentando aproximadamente R$ 150 milhões por ano na economia da região. A unidade conta com incentivos fiscais concedidos pelo Governo de Pernambuco, através da redução de carga tributária para operações do setor no Estado.
“O que nós estamos vendo, hoje, é a consequência do nosso trabalho, da nossa parceria e, acima de tudo, do esforço de muita gente que tem compromisso com a região, com Pernambuco e com o desenvolvimento das pessoas. E eu fico feliz em saber que a usina Pumaty, por mais um ano, vai poder iniciar essa moagem, gerando emprego e renda, e, ao mesmo tempo, mantendo as tradições de Pernambuco ser um grande produtor de açúcar e álcool. Pumaty é uma usina que tem história, tradição e tem muito ainda o que produzir em favor de Pernambuco e do povo da Mata Sul”, destacou o governador.
Visando contribuir para a retomada das atividades do setor, que emprega milhares de pernambucanos e impulsiona significativamente a economia da Zona da Mata, o Governo de Pernambuco concedeu, em 2015, benefício fiscal nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC). A medida proporcionou uma redução de 50% na carga tributária para usinas em Recuperação Judicial inativas há mais de um ano e que estejam arrendadas a cooperativas de produtores de cana-de-açúcar.
Foto: Hélia Scheppa
Através desta ação, foi possível a retomada da produção em duas grandes usinas da Zona da Mata: Cruangi (Mata Norte) e Pumaty (Mata Sul), que se encontravam paralisadas e em processo de recuperação judicial, através de arrendamento as Cooperativas de Produtores de Cana, COAF e AGROCAN, respectivamente, e, como forma de soerguimento do setor sucroalcoleiro, apoiada pelo Governo do Estado. O setor também foi beneficiado com a alteração das alíquotas do ICMS do álcool, reduzidas de 25% para 23%. Em média, o faturamento do setor é de R$ 2,4 bilhões anuais, dos quais aproximadamente R$ 552 milhões são arrecadados para o Estado por meio do ICMS.
“Nós contamos com a parceria de muita gente para conseguir reerguer essa usina. Nós temos muito que agradecer ao governador Paulo Câmara por sempre estar atento e disposto a contribuir com o setor. Mas eu preciso também reconhecer o empenho desses operários, que se dedicaram e se sacrificaram para que nós pudéssemos estar aqui hoje”, agradeceu o diretor da Cooperativa do Agronegócio da Cana-de-Açúcar (AGROCAN), Gerson Carneiro Leão. A expectativa é de que a fábrica produza 800 mil sacas de cana-de-açúcar e 33 milhões de litros de etanol na safra 2017/2018. Além disso, o parque fabril passará a produzir e comercializar álcool em gel, a partir do próximo ano.
Para o secretário estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Wellington Batista, a parceria entre o Estado e a cooperativa foi fundamental para o êxito da retomada das atividades da usina. “Esse é um momento importante, momento de celebrar a parceria, celebrar também o corporativismo. Porque é através do corporativismo que essa fábrica tem conseguido esse êxito e esses resultados de recursos para a economia local. Enfim, tudo que nós precisamos para enfrentar os desafios que o país enfrenta”, enfatizou. Ao todo, são gerados cinco mil empregos diretos pela fábrica fabril (na indústria e no campo). Além de Joaquim Nabuco, Pumaty beneficia também a população de Água Preta, Palmares, Catende, Maraial, Quipapá, Gameleira, Ribeirão, Bonito, além de cidades do norte de Alagoas.
“A terceira via de Tuparetama foi por água abaixo”: a afirmação foi feita por um dos líderes do movimento, o vereador Joel Gomes. Definindo como “péssimo” o governo Deva Pessoa a quem apoiou, e acusando o ex-prefeito Sávio Torres de ter uma administração mais presente nas páginas policiais do que nas políticas, Joel era um […]
“A terceira via de Tuparetama foi por água abaixo”: a afirmação foi feita por um dos líderes do movimento, o vereador Joel Gomes. Definindo como “péssimo” o governo Deva Pessoa a quem apoiou, e acusando o ex-prefeito Sávio Torres de ter uma administração mais presente nas páginas policiais do que nas políticas, Joel era um entusiasta da 3ª via e falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.
Romero Perazzo que seria o candidato do bloco, apresentou suas justificativas, desistiu de liderar a chapa, mas segundo Joel ele lhe garantiu que “em hipótese alguma” votaria em Deva. O vereador disse que seria uma decepção Romero assumir uma Secretaria no Governo de Deva como foi divulgado.
Revelou ter tomado conhecimento das reuniões de Perazzo e Orlando da Cacimbinha, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com o prefeito. “O povo fará o julgamento”. E seguiu Joel: “o mundo não acaba com o fim da 3ª via. Eu, e os vereadores Savio Pessoa e Idalberto não disputaremos a reeleição, mas vamos continuar fazendo política sim, junto com o Deputado Rogerio Leão e o ex-deputado José Marcos. Quatro anos logo passam”, completou Joel.
Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O […]
Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas.
O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.
A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.
Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Medidas – Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.
Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.
Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada.
O governo de PE deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.
O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado.
O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Falta de transparência – O MPF havia instaurado, em julho, procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Apurações preliminares indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.
As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.
Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões.
O MPF identificou ainda atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Siope apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.
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