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A cada mês, PE tem uma obra batizada com o nome de Eduardo Campos

Por Nill Júnior

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Desde a morte do ex-governador Eduardo Campos, há um ano, Pernambuco tem tido em média uma obra batizada com o nome dele a cada mês no Estado. Levantamento feito pela reportagem do UOL mostra que ao menos 14 receberam o nome dele desde sua morte, em um acidente aéreo em Santos, em agosto de 2014. Outras 15 obras podem ganhar em breve o nome do ex-presidenciável.

Pouco menos de duas semanas após a morte de Campos, deputados estaduais começaram a propor os primeiros projetos de lei para colocar o nome do ex-governador em obras e honrarias.

Dez propostas se tornaram leis estaduais desde agosto do ano passado. A primeira delas foi a do Complexo Turístico Portuário, que passou a incluir “Governador Eduardo Campos” no título. O conjunto é formado por Porto do Recife, Terminal de Passageiros, Museu Cais do Sertão e Centro de Artesanato de Pernambuco.

Também integram a lista trechos de estradas, escolas, uma adutora, um teleférico e até órgãos do governo, como a empresa de turismo e o instituto de gestão pública. Muitas das obras ainda nem foram inauguradas.

A iniciativa de homenagear o ex-líder do Executivo estadual não partiu apenas dos membros do Legislativo estadual. Vereadores de cidades pernambucanas também deram sua contribuição. No último ano, ao menos quatro obras foram inauguradas e nomeadas “Governador Eduardo Campos”: uma praça, um ginásio de esportes, um conjunto habitacional e uma Academia da Cidade.

Outras Notícias

Governo avalia primeira conversa entre de Lula e Trump por telefone

Integrantes do governo federal pregam cautela nas negociações para uma reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, a fim de discutir a sobretaxa de 50% imposta pelos norte-americanos aos produtos brasileiros. No Palácio do Planalto e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), avalia-se que seria […]

Integrantes do governo federal pregam cautela nas negociações para uma reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, a fim de discutir a sobretaxa de 50% imposta pelos norte-americanos aos produtos brasileiros.

No Palácio do Planalto e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), avalia-se que seria mais prático e prudente um primeiro contato por telefone ou vídeo para depois os presidentes terem uma reunião presencial.

O encontro presencial não está descartado, porém, há dificuldade das agendas. Visitas de presidentes costumam exigir meses de negociação entre os países. Outra hipótese seria uma reunião em outro país.

A possibilidade de um encontro entre Lula e Trump foi anunciada na terça-feira (23) pelo líder americano durante na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.

Na ocasião, Donald Trump disse que acertou uma conversa na próxima semana, o que ainda não foi confirmado pelos dois governos.

Lula afirmou após o encontro que “aquilo que parecia impossível deixou de ser impossível e aconteceu” sobre encontro com Donald Trump durante a Assembleia Geral da ONU e que “pintou uma química mesmo” com o presidente dos Estados Unidos.

Em entrevista à RedeTV, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) afirmou na sexta-feira (26) que o possível encontro entre Lula e Trump seria “marco fundamental”.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Flávio defende alinhamento com Raquel; Aline diz que pede mas não é atendida e Mayco mantém “diálogo institucional”

Os prefeitos Flávio Marques (Tabira), Aline Karina (Itapetim) e Mayco da Farrmácia (Solidão) estiveram no Debate das Dez do Programa Manhã Total desta terça na Rádio Pajeú. O link da participação deles no YouTube da Rádio Pajeú você acessa clicando aqui. Um dos temas foi do alinhamento político dos gestores e das perspectivas para 2026. […]

Os prefeitos Flávio Marques (Tabira), Aline Karina (Itapetim) e Mayco da Farrmácia (Solidão) estiveram no Debate das Dez do Programa Manhã Total desta terça na Rádio Pajeú.

O link da participação deles no YouTube da Rádio Pajeú você acessa clicando aqui.

Um dos temas foi do alinhamento político dos gestores e das perspectivas para 2026. Flávio Marques foi confrontado com a informação de que estaria se alinhando com a governadora Raquel Lyra. O prefeito destacou que há muito não havia alinhamento de um gestor com a governadora e que ela tem anunciado ações que outros há muitos não haviam feito por Tabira, destacando os investimentos e obras como a Estrada de Água Branca.

“Eu sempre disse que não esconderia quem levasse recursos pra Tabira ou deixar de realizar as ações como aconteceu com Carlos Veras no passado”, citando uma pista de caminhada de Tabira a Riacho do Gado não executada pela gestão anterior. “A gente precisa ter esse alinhamento nas três esferas. Eu já não tenho estadual porque o meu era José Patriota”, lamentou.

Flávio disse que, assim que ganhou a eleição, a governadora já anunciou a Estrada de Água Branca e tem sinalizado outras obras e ações, como a doação do prédio do antigo fórum, que vai virar a Secretaria de Saúde. Sobre a defesa de Raquel, disse que “está brigando pela sociedade”.

Apesar de dizer não querer antecipar o discurso de eleições, disse que no momento certo vai fazer a defesa do alinhamento no âmbito partidário e com o grupo politico. “A gente vai buscar fazer essa defesa e vai poder viabilizar isso”.

Mayco da Farmácia diz que tem seguido o alinhamento politico com o PSB mas isso não o faz deixar de buscar parcerias. Ele destacou a necessidade de fortalecimento da distribuição de água para o município com a Adutora do Pajeú, recapeamento asfáltico e apoio nas festividades. E comemorou uma cozinha comunitária para o município.

Já a prefeita de Itapetim Aline Karina disse que o São Pedro não tem dinheiro do Estado. “Não foi por falta de pedido. Levei na Fundarpe e não recebi resposta dentre outras demandas”, reclamou, citando perfuração de poços, o programa Água Doce e por último, o recapeamento de Itapetim ao Ambó. “O DER através de seu representante disse que hoje chegaria o serviço. Mas já disseram que não autorizaram ainda. O rapaz da empresa foi no DER e espero que ela (a governadora) não tenha feito um alarme falso. “Cheguei a agradecer à governadora, mas o povo de Itapetim está esperando. Tá de você não conseguir passar na estrada com tantos buracos”.

Em nota Tadeu Alencar e Danilo Cabral se solidarizam com Humberto Costa

Confira nota do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE): “Considero deplorável a agressão que o Senador Humberto Costa recebeu no último sábado (31/12), na Livraria Cultura, invadido e agredido no seus direitos civis e constitucionais, que são os de qualquer cidadão. Vivemos no Brasil tempos sombrios, de intolerância e de barbárie, em que as pessoas acham que […]

Confira nota do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE):

“Considero deplorável a agressão que o Senador Humberto Costa recebeu no último sábado (31/12), na Livraria Cultura, invadido e agredido no seus direitos civis e constitucionais, que são os de qualquer cidadão. Vivemos no Brasil tempos sombrios, de intolerância e de barbárie, em que as pessoas acham que têm o direito de agredir e interditar o direito de outrem, só porque dele se pensa diferente. Tal conduta  é inaceitável, não importando se movida por uma ou outra coloração ideológica. Por isso que solidarizo-me com Humberto Costa e repudio, de forma veemente, essa agressão incivil e grave violação dos direitos individuais. Ainda mais num dia que deveria ser de fraternidade universal!”

Confira a nota do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE):

“Venho expressar aqui, de forma pública, minha solidariedade ao Senador Humberto Costa, que ontem foi vítima de agressão verbal e física, tendo seus direitos enquanto cidadão violados. A democracia pressupõe o respeito às formas diferentes de pensamento. Não é possível convivermos com a intolerância, devemos respeitar e conviver com as nossas diferenças.”

Réveillon do distrito de São Vicente chega ao fim em clima de paz e tranquilidade

Em Itapetim, a tradicional Festa de Réveillon promovida anualmente pela Prefeitura Municipal no distrito de São Vicente chegou ao fim em clima de paz e tranquilidade.

Segundo o secretário de Cultura, Ailson Alves, o evento reuniu um bom público. “A gente agradece a participação de todos os itapetinenses e visitantes que abrilhantaram a festividade. Agradecemos também ao prefeito Adelmo Moura, que apesar das dificuldades manteve viva a tradição”, frisou.

Na noite do dia 31, o público deu as boas vindas ao ano novo ao som de Nelson e Banda, Alex do Acordeon, Dantas do Forró e a Banda Pisada Federal. Já no primeiro dia de 2017, a animação ficou por conta das Bandas, Bonde das Tandinhas e Forró 3×4.

Acompanhado de autoridades municipais, do deputado federal Gonzaga Patriota e do ex-prefeito Arquimedes Machado, o prefeito Adelmo Moura prestigiou o 1º dia do evento e agradeceu a presença de todos.

TCE aprova contas de 2012 do ex-prefeito Dinca, com ressalvas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (28) e aprovou com ressalvas as contas de 2012 do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O levantamento é do Afogados On Line. O Tribunal emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito. […]

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (28) e aprovou com ressalvas as contas de 2012 do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O levantamento é do Afogados On Line.

O Tribunal emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito.

O relator foi o conselheiro Carlos Porto. “A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, relativas ao exercício financeiro de 2012”, diz a decisão.