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Calumbi promove Programa de Saúde na Escola

Por André Luis

Nesta sexta-feira (13), a Secretaria de Educação de Calumbi, junto com a equipe da UBS de Tamboril realizou o Programa de Saúde na Escola (PSE).

A ação aconteceu na Escola Municipal Senhor José Joaquim do Nascimento e na Escola Alta de Pedra.

O programa contou com palestra sobre higiene bucal para as crianças ministradas pelo dentista José Pereira e também com a distribuição de kits de higiene.

Outras Notícias

TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação

Folha de Pernambuco O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de […]

Folha de Pernambuco

O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).

“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.

A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.

“O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou Orson Lemos.

Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, indicou o diretor do TRE-PE.

Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.

“A manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar distribuir santinho, panfleto, mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca de urna, crime eleitoral. Este ano estamos com drones em alguns locais de votação para coibir crimes eleitorais”, finalizou Orson Lemos.

Justiça cassa vereador do MDB de Triunfo e anula votos do partido por fraude à cota de gênero

Do Blog do Júnior Campos A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou o mandato do vereador Eusébio dos Santos, eleito pelo MDB em Triunfo nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, no último dia 2 de abril, no âmbito da […]

Do Blog do Júnior Campos

A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou o mandato do vereador Eusébio dos Santos, eleito pelo MDB em Triunfo nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, no último dia 2 de abril, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na sentença, a magistrada reconheceu a prática de abuso de poder político por parte do partido, ao burlar a legislação que estabelece a cota mínima de candidaturas femininas. A fraude ficou evidenciada com a candidatura de Maria do Carmo do Nascimento Santos, que recebeu apenas um voto e não realizou nenhum ato de campanha, não havendo qualquer publicação em suas redes sociais que indicasse participação ativa na disputa eleitoral. Embora tenham sido declaradas despesas com materiais gráficos em sua prestação de contas , não há prova de que os materiais tenham sido efetivamente distribuídos.

Segundo a acusação, a prestação de contas teria sido “montada” apenas para cumprir formalmente a cota mínima exigida por lei, inclusive apresentando conteúdo idêntico ao de outra candidata que também obteve votação inexpressiva, sugerindo padronização e tentativa de simulação.

A juíza concluiu que o MDB de Triunfo apresentou, no mínimo, uma mulher que não tinha qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, apenas para alcançar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, configurando fraude à lei e burla ao sistema eleitoral. A parte autora requereu a cassação do registro de candidatura ou do diploma de todos os vereadores eleitos pelo MDB no município, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados por oito anos.

Com base nas provas, a Justiça decretou a inelegibilidade de Genildo Francisco dos Santos, presidente do MDB municipal, e da candidata Maria do Carmo, por fraude à norma do artigo 10, §3º, da Lei das Eleições. Também determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio dos Santos, por ter sido diretamente beneficiado, assim como dos suplentes da legenda, e declarou a nulidade de todos os votos conferidos ao MDB nas eleições proporcionais de 2024 para o cargo de vereador. A sentença determina ainda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Triunfo.

Além disso, a magistrada ordenou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para possível instauração de processo disciplinar e ação penal, bem como o registro da inelegibilidade dos envolvidos nos sistemas da Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso.

Ato em homenagem ao movimento Diretas Já reforça defesa da democracia

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) participou, na manhã desta sexta, da inauguração de uma placa comemorativa em homenagem aos quarenta anos do início da campanha das Diretas Já.  O evento ocorreu no Memorial da Democracia, no Sítio da Trindade, no Recife, onde a placa foi afixada. A celebração foi promovida em parceria com o […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) participou, na manhã desta sexta, da inauguração de uma placa comemorativa em homenagem aos quarenta anos do início da campanha das Diretas Já. 

O evento ocorreu no Memorial da Democracia, no Sítio da Trindade, no Recife, onde a placa foi afixada. A celebração foi promovida em parceria com o Ministério Público Estadual; Universidade Católica; Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico; Governo de Estado e OAB-PE. O deputado João Paulo, do PT, representou a presidência da Alepe no ato.

O 31 de março foi escolhido porque, há quarenta anos, em plena Ditadura Militar, um grupo de vereadores do município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, promoveu aquele que é considerado o primeiro ato em defesa das eleições diretas para presidente. 

O ex-vereador de Abreu e Lima Severino Farias, um dos participantes da manifestação ocorrida há quatro décadas, foi um dos homenageados na ocasião. Ele destacou a importância do ato para a volta da democracia no país.

“Eu acho que foram quatro vereadores, na época jovens, mas que tinham somente um pensamento: em ter eleição direta para o Brasil. Então, foi plantada a semente, o Brasil acolheu, e hoje a gente está recebendo esta homenagem”.

Para o também ex-vereador de Abreu e Lima Reginaldo Silva, igualmente homenageado no evento, a lembrança do ato ocorrido há quatro décadas foi inesperada. “Olhe, para mim é uma surpresa, né? Porque quando a gente fez o ato, a gente não esperava nunca ter essa repercussão depois de quarenta anos. Então, para mim, é uma grande surpresa, uma grande alegria, uma grande satisfação”.

O deputado João Paulo, do PT, ressaltou a atualidade das bandeiras defendidas no ato promovido pelos ex-vereadores de Abreu e Lima. 

“É um momento que simboliza também esse momento que nós estamos hoje, pelo momento que nós vivemos no governo passado, com Bolsonaro, com ataque frontal e ameaça da volta da ditadura. Então lembrar esses anos significa acima de tudo resguardar a liberdade de expressão, a liberdade de organização”.

Os ex-vereadores de Abreu e Lima presentes, bem como os familiares dos ex-vereadores já falecidos José da Silva Brito e Antônio Amaro Cavalcante, receberam uma réplica da placa afixada no Memorial da Democracia.

Pajeú terá Conselho Regional de Secretarias de Administração

A ideia é do Secretário de Administração de Tabira Flávio Marques, que está empolgado com a notícia. Os municípios do Pajeú, mais as cidades de Sertânia, Custódia e Betânia que formam o Cimpajeú, formarão o Conselho Regional de Secretarias de Administração. A fundação do Conselho deverá ser oficializada no dia 23 de abril em reunião […]

DSC_0275A ideia é do Secretário de Administração de Tabira Flávio Marques, que está empolgado com a notícia.

Os municípios do Pajeú, mais as cidades de Sertânia, Custódia e Betânia que formam o Cimpajeú, formarão o Conselho Regional de Secretarias de Administração.

A fundação do Conselho deverá ser oficializada no dia 23 de abril em reunião que acontecera no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

MP de Tabira entende que houve fraude nas candidaturas do PSB

O Ministério Público de Tabira se manifestou sobre o processo de cassação das candidaturas do PSB no Município. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e […]

O Ministério Público de Tabira se manifestou sobre o processo de cassação das candidaturas do PSB no Município.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O promotor Romero Borja, representante do MP pontuou:  “Mencionado Partido apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 6 (seis) homens e 3 (três) mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Em razão disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação do partido na eleição proporcional do corrente ano. Porém, durante a campanha eleitoral, bem como com a realização da respectiva eleição, verificou-se que as “candidatas” MYLENNA DE SIQUEIRA ALMEIDA e CLEONICE CORDEIRO DA SILVA não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”, disse.

E segue: “assim, cogitada a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, Consultado o Cartório Eleitoral sobre a detecção, por ocasião do controle concomitante dos gastos de campanha, de propaganda eleitoral das “candidatas”, constatou-se que não foram encontrados registro de confecção de material de campanha. Averiguada as redes sociais, constatou-se participação muito tímida, para não dizer inexistente. Nas contas parciais e nas finais, as “candidatas” nada arrecadaram e nada gastaram.”

Dessa forma, entendeu que: “Consultado do resultado final da apuração, viu-se que a candidata MYLENNA DE SIQUEIRA ALMEIDA tive ZERO voto. Nesta toada, não resta dúvida ao MPE, portanto, que o Partido Impugnado levou as ditas candidatas a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres. Então, de fato, a Coligação concorreu com apenas 1 (uma) candidata, o que representa percentual abaixo do exigido para cota de sexo.”