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Paulo Câmara autoriza novas convocações para a segurança pública

Por André Luis

O governador Paulo Câmara assinou, na tarde desta quarta-feira (13), autorização para 152 novas convocações nos concursos vigentes da Secretaria de Defesa Social (SDS). Com isso, todos os classificados nos certames para as polícias Militar, Civil, Científica e Corpo de Bombeiros serão chamados.

Com as 1.925 convocações já anteriormente anunciadas para às quatro operativas, Pernambuco terá o acréscimo de 2.077 novos profissionais até junho de 2022. 

“Dentro do planejamento do Pacto Pela Vida, deliberamos o início de novos cursos de formação e agora teremos condições de aproveitar todos os classificados nos concursos públicos das instituições de segurança do Estado. Vamos reforçar a quantidade de policiais nas ruas e também a capacidade de encaminhamento por parte das nossas polícias”, afirmou Paulo Câmara.

As novas convocações contemplam 74 peritos papiloscopistas, 23 auxiliares de perito, oito oficiais da Polícia Militar, 15 oficiais do Corpo de Bombeiros, 10 soldados do Corpo de Bombeiros e 22 delegados da Polícia Civil, totalizando 152 novos servidores públicos. Os editais com os chamamentos sairão em breve.

“Vamos chamar uma primeira turma para soldado do Corpo de Bombeiros já em novembro, porque o curso é mais extenso. Depois, novos soldados da Polícia Militar, e as demais turmas iniciando em janeiro, para que a gente forme até o mês de maio e eles tomem posse ainda em 2022. Com isso, teremos mais de dois mil profissionais de segurança pública sendo formados nesse período, somando-se às operativas da SDS no esforço diário de redução da criminalidade no Estado”, explicou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.

Desde 2015, 6.798 profissionais foram formados e incorporados à segurança pública do Estado, entre policiais militares, civis, científicos e bombeiros militares. Estiveram presentes à solenidade os secretários Alexandre Rebêlo (Planejamento e Gestão) e José Neto (Casa Civil).

Outras Notícias

STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.

Afogados: Morador clama por providências após alagamento na Rua Mestre Quitério

A chuva que caiu nesta quarta-feira (4), em Afogados da Ingazeira, provocou novos transtornos aos moradores da Rua Mestre Quitério, no Centro da cidade. O morador Júlio Barbosa de Lima denunciou, ao vivo, nesta quinta-feira (5), no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, a falta de providências para resolver um problema recorrente de alagamento causado, […]

A chuva que caiu nesta quarta-feira (4), em Afogados da Ingazeira, provocou novos transtornos aos moradores da Rua Mestre Quitério, no Centro da cidade. O morador Júlio Barbosa de Lima denunciou, ao vivo, nesta quinta-feira (5), no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, a falta de providências para resolver um problema recorrente de alagamento causado, segundo ele, por falhas de fiscalização e infraestrutura inadequada.

“Eu tive que tirar meu pai de dentro de casa ontem. Ele faz hemodiálise, perdeu a esposa há menos de 60 dias, está debilitado. É muito sofrimento”, desabafou Júlio durante a entrevista. Além do pai, que mora na rua, outros vizinhos também foram afetados. “A água entrou nas casas, as pessoas perderam móveis e outros bens. Teve vizinho que perdeu o que já tinha perdido na primeira chuva”, completou.

Segundo Júlio, o problema começou com obras mal fiscalizadas ao redor da rua, incluindo a construção de uma igreja que, supostamente, obstruiu a tubulação de drenagem pluvial. “Ninguém sabe como foi feita essa construção, se tem pilares, se obstruiu alguma passagem. Só sei que desde a primeira chuva, nada foi resolvido”, criticou.

O morador relatou que, apesar de a Prefeitura alegar que a obra depende de licitação, a solução poderia ser mais rápida. “Isso é caso de urgência. Não precisa de licitação para resolver o que é emergencial. Ficam só enrolando, enquanto o período de chuvas é agora”, afirmou. 

Júlio ainda relatou que, apesar de equipes da Defesa Civil e servidores estarem presentes nas ocasiões anteriores, as ações não passam de paliativos. “Sem resolver o problema, é como enxugar gelo. Estiou, eles vão embora e, quando chove de novo, o caos volta.”

O caso, segundo ele, não se trata de um problema antigo: “Moro ali há 40 anos. Essa foi a segunda vez que alagou. Nunca tinha acontecido, mesmo com chuvas muito mais fortes”, relatou. Júlio também responsabilizou a falta de limpeza periódica das bocas de lobo e criticou o descarte irregular de lixo, que agrava a situação.

Na entrevista, ele lamentou a falta de diálogo com o secretário de Infraestrutura, Odílio Rocha. “Falei pra ele: ‘isso aqui já era pra tu ter resolvido’. Ele pegou, entrou no carro e foi embora. Até hoje espero ele voltar lá pra me dar alguma posição”, denunciou.

Prefeitura de Tabira consegue liminar para evitar cortes de energia em prédios públicos

Débito da prefeitura com a Celpe herdado da gestão Sebastião Dias chega  a R$ 760 mil. Concessionária não tem realizado parcelamentos, mesmo com argumentação da atual gestão O município de Tabira, através de sua Procuradoria, ingressou com ação judicial para parcelar o débito de R$ 763.439,02 (setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta […]

Débito da prefeitura com a Celpe herdado da gestão Sebastião Dias chega  a R$ 760 mil. Concessionária não tem realizado parcelamentos, mesmo com argumentação da atual gestão

O município de Tabira, através de sua Procuradoria, ingressou com ação judicial para parcelar o débito de R$ 763.439,02 (setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais), quase integralmente herdado da gestão anterior.

Em caráter liminar, o magistrado da Comarca de Tabira atendeu o pedido do município e deferiu liminar para que a Celpe “se abstenha de realizar qualquer corte no fornecimento dos serviços de energia elétrica para setores essenciais do município em razão dos débitos consolidados e objetos do presente pedido de parcelamento judicial”.

Nos últimos meses, a Celpe havia intensificado as cobranças pelo pagamento de dívidas antigas, deixadas pela gestão Sebastião Dias, que caíram no colo do governo Nicinha Melo. A concessionária recusou as propostas de parcelamento oferecidas pelo município de Tabira, o que justificou o pedido de parcelamento judicial. Em sua decisão, o juiz abriu vistas ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa cometida pela gestão anterior. Veja decisão: Decisão .

Afogados: responsável por atropelamento com morte é solto após Audiência de Custódia

Delegado diz que vai indiciar Rian Lucas por homicídio com dolo eventual Por André Luis Exclusivo Rian Lucas da Silva Coimbra, 20 anos, responsável pelo atropelamento de Augusto Alves de Souza e Geraldo Agostinho – causando o óbito deste último – na manhã do domingo (22), na rua Diomedes Gomes, no Centro de Afogados da […]

Delegado diz que vai indiciar Rian Lucas por homicídio com dolo eventual

Por André Luis

Exclusivo

Rian Lucas da Silva Coimbra, 20 anos, responsável pelo atropelamento de Augusto Alves de Souza e Geraldo Agostinho – causando o óbito deste último – na manhã do domingo (22), na rua Diomedes Gomes, no Centro de Afogados da Ingazeira, foi solto após a Audiência de Custódia que aconteceu nesta segunda-feira (23).

A decisão foi do Juiz Carlos Rossi, de Itapetim, que respondia pelo plantão judiciário. A soltura gera revolta nas redes sociais. 

Rian será indiciado por homicídio com dolo eventual – quando se assume a intenção de matar. A informação foi confirmada pelo delegado regional, Ubiratan Rocha, durante participação no Debate das Dez da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira.

O delegado considerou o fato como “uma tragédia anunciada”. Ele lembrou que a junção de álcool com direção não combina e destacou: “olha que para um acidente ocorrer às 8h e a pessoa estar embriagada, certamente estava bebendo durante toda a madrugada. Ainda pegou um carro sem qualquer tipo de consciência, de condições de dirigir. Infelizmente a família que perde um ente querido”. 

Ubiratan lembrou das declividades para escoamento e dos quebra-molas existentes na via do ocorrido, que se não observados podem causar acidentes dependendo da velocidade.

“Então se vê a incompatibilidade que ele vinha dirigindo. A total falta de discernimento, de responsabilidade, de censo de sociedade dessa pessoa que praticou um delito e trouxe uma tragédia para a família. Independente de qualquer idade e de quem seja a pessoa”, destacou o delegado.

Também participaram do debate, o subcomandante do 23º BPM, Major Marcus José e o Escrivão da Polícia Civil/ Chefe Cartório, Marcos Antônio.

O subcomandante detalhou a resposta da Polícia Militar a ocorrência. Ele lembrou que a guarnição respondeu com agilidade ao chamado.

Ele também chamou a atenção para a existência de um poste no local que poderia ter evitado o desfecho trágico.

“Se a colisão tivesse sido no poste, talvez tivesse evitado esse desfecho trágico. Mas ele [Rian Lucas] conseguiu desviar do poste e infelizmente não teve habilidade, não teve reflexo suficiente até pelo estado que foi relatado, para desviar das pessoas”, alertou o subcomandante.

O Major também confirmou a informação de que Rian Lucas aparentava estado de embriaguez durante a abordagem.

O Escrivão Marcos Antônio destacou que o fato de Rian não ter fugido do local, se deu por dois motivos.

“Primeiro que o carro não tinha condições e segundo pelo próprio estado dele. Vale salientar que o veículo estava danificado também pela polvorosa dos populares que bateram no veículo. A pessoa ficou no local não porque quis. Ficou por não ter condições de sair e tem que dar graças a Deus que a Polícia Militar chegou rápido, porque não se sabe o que poderia ter acontecido com ele”, lembrou Marcos Antônio.

Barragem da Ingazeira: Coordenador Geral do DNOCS receberá vereadores

Vereadores das cidades de Ingazeira, São José do Egito, Tabira e Tuparetama participarão de uma reunião no Recife com o Coordenador Geral do DNOCS, Fernando Marcondes de Araújo Leão, na sexta feira próxima, dia 22 de abril. Segundo o vereador Joel Gomes (PSB), foi possível conseguir o espaço para a audiência em Recife, já que […]

Vereadores das cidades de Ingazeira, São José do Egito, Tabira e Tuparetama participarão de uma reunião no Recife com o Coordenador Geral do DNOCS, Fernando Marcondes de Araújo Leão, na sexta feira próxima, dia 22 de abril.

Segundo o vereador Joel Gomes (PSB), foi possível conseguir o espaço para a audiência em Recife, já que a sede Geral do DNOCS fica em Fortaleza. “A possibilidade de vereadores se deslocarem até lá dificultaria as conversas pelos altos custos da viagem. Com as férias de Fernando Leão nesse período, nos concedeu a oitiva dos Parlamentares das cidades envolvidas na vertente de culminar com a finalização das obras da Barragem de Ingazeira que ainda é munida de vários problemas e pendências”.

Ele relata ainda haver pendências de eletricidade em descompasso com perigo aos moradores no município de Tabira, funcionando com postes ainda dentro d’água, acessos impossibilitados aos ainda detentores de propriedades ou posse, as estradas que jamais foram concluídas nem no rol das obras e muito menos pelas gestões dos municípios, completo abandono dos ribeirinhos por parte dos órgãos oficiais, a falta de apoio aos moradores para o associativismo/cooperativismo e o silêncio das autoridades – em ano eleitoral não se vê candidatos abraçando a causa – que tem o poder e o dever de se manifestarem em defesa de uma obra do porte da Barragem da Ingazeira.

“Notadamente, repita-se, pelo silêncio das autoridades, há de se estabelecer o elo entre o Poder Legislativo dos citados municípios e o DNOCS para que a Barragem de Ingazeira tenha seu efeito levado ao critério de que se conclua, definitivamente e sem pendências, uma obra que se arrasta desde 21 de junho de 1.941 quando o Presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto para sua construção”.