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Aumenta número de infecções por Covid-19 em Pernambuco

Por André Luis

Apesar da aceleração nos contágios, a mortalidade está em queda.

Nesta sexta-feira, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), registrou 6.125 casos da Covid-19 e 11 novos óbitos.

Diante do cenário de aceleração da variante Ômicron, o Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Pernambuco antecipou para próxima segunda-feira (07/02) a discussão da necessidade de novas medidas, antes mesmo do encerramento da vigência do atual decreto.

“Pernambuco está, atualmente, entre os cinco Estados com mais medidas de restrição no Brasil e é um dos poucos que exige, além do passaporte vacinal, o exame negativo da Covid-19 para entrada em eventos. No entanto é um fato inegável a aceleração da Ômicron e vamos aguardar a conclusão desta semana epidemiológica para analisar os dados de forma pormenorizada para tomar as decisões que se façam necessárias. Como sempre ressaltei, o Governo do Estado não vai hesitar em ampliar as medidas, caso os indicadores se imponham”, antecipou durante coletiva de imprensa o secretário estadual de Saúde, André Longo.

Pela terceira semana seguida, o Estado teve uma nova desaceleração nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), causada pelo arrefecimento da epidemia da Influenza A no Estado.

No entanto, a aceleração da variante Ômicron já impacta nas solicitações de leitos. Desde o final do ano passado, já foram colocados em funcionamento 802 novos leitos, sendo 334 de UTI. Ainda serão abertas, nos próximos dias, outras 400 vagas, 196 de UTI. Inclusive, 30 serão pediátricas, sendo 20 de UTI no Hospital de Referência à Covid-19 – unidade Olinda (Maternidade Brites de Albuquerque).

“Mas só os esforços do Governo não serão suficientes. Para frear a circulação viral e superar o vírus, precisamos do engajamento de todos, com o respeito aos protocolos e o reforço nos cuidados, com o uso da máscara, a lavagem das mãos e o ato de evitar aglomerações”, ponderou o secretário.

Boletim Epidemiológico – Nesta sexta-feira (4), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), registrou 6.125 casos da Covid-19. Destes, 55 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 6.070 são leves. Ao todo o Estado soma 722.858 casos confirmados. Também foram confirmados, por exames, 11 novos óbitos. Agora, o Estado totaliza 20.712 mortes pela doença.

Outras Notícias

MP emite Recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas à menores em Ingazeira

Por André Luis A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE. A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários […]

O promotor Aurinilton Leão

Por André Luis

A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE.

A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares do município de Ingazeira, que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, mesmo que as crianças e/ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais e/ou responsáveis”.

Ao comandante da 1ª companhia, do 23º BPM, sediado em Afogados da Ingazeira, o promotor recomenda que: “se proceda à realização de diligências no âmbito do município de Ingazeira, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependência física e psíquica”.

Dr. Aurinilton também recomenda ao delegado de Polícia Civil de Ingazeira, a adoção das “providências cabíveis à apuração das infrações penais ora tratadas, conforme o caso inclusive com a lavratura de auto de prisão em flagrante delito se for configurado o estado de flagrância ICPP. art 302”.

Além do comandante do 23º BPM e do delegado da Polícia Civil de Ingazeria, receberam cópias da Recomendação: o secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado, o prefeito de Ingazeira, o presidente da Câmara de Vereadores e a juíza de Direito da Comarca de Tuparetama, para conhecimento.

Também foram enviadas cópias do documento para o Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secretaria Geral do Ministério Público para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle.

O Conselho Tutelar de Ingazeira, também recebeu cópia da Recomendação, para conhecimento e tomada imediata das providências necessárias ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições.

O MP encerra a Recomendação cientificando-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar na “adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”.

Em uma das considerações da Recomendação o promotor subscreve a necessidade de se prevenir e coibir esta prática delitiva, que compromete a formação social, moral e psicológica bem como o desenvolvimento digno e sadio da criança e do adolescente.

E em outra consideração lembra que o art. 243, da Lei nº 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 13,106. de 2015, tipifica como crime: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica“, com penas de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

A Recomendação foi emitida, após o promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, ter recebido denúncias de casos de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade em bares e lanchonetes de Ingazeira.

Dilma vence no Norte e no Nordeste, Aécio ganha nas outras três regiões

O mapa das votações no Brasil revela um país dividido. A presidenta reeleita Dilma Rousseff (PT) venceu no Norte e no Nordeste. O senador Aécio Neves (PSDB) ganhou no Centro-Oeste, no Sudeste e no Sul. Dilma obteve a maior vantagem no Nordeste, onde conseguiu 71,69% contra 28,31% de Aécio, com diferença de 12,2 milhões de […]

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O mapa das votações no Brasil revela um país dividido. A presidenta reeleita Dilma Rousseff (PT) venceu no Norte e no Nordeste. O senador Aécio Neves (PSDB) ganhou no Centro-Oeste, no Sudeste e no Sul.

Dilma obteve a maior vantagem no Nordeste, onde conseguiu 71,69% contra 28,31% de Aécio, com diferença de 12,2 milhões de votos. No Norte, a presidenta reeleita ganhou por 56,54% contra 43,46%. A vantagem na região chegou a 1,01 milhão de votos.

Em termos percentuais, Aécio conseguiu a maior vantagem no Sul, onde venceu Dilma por 58,9% a 41,1%. No Centro-Oeste, o candidato da oposição obteve 57,42%, contra 42,58% da presidenta. No Sudeste, Aécio venceu por 56,18% a 43,82%.

Em número de eleitores, no entanto, o senador tucano teve a maior vitória no Sudeste, com diferença de 5,6 milhões de votos sobre Dilma. A vantagem correspondeu a 2,9 milhões de votos no Sul e a 1,1 milhão no Centro-Oeste. O desempenho foi insuficiente para impedir vitória de Dilma, que ganhou por 3,46 milhões de votos de diferença.

Em algumas regiões, no entanto, a vitória não foi unânime. Dilma venceu em todos os estados do Nordeste. Aécio ganhou em todos os estados do Sul e do Centro-Oeste. No Norte, porém, Aécio venceu no Acre (63,68%), em Roraima (58,9%) e em Rondônia (54,85%). No Sudeste, Dilma ganhou em Minas Gerais (52,41%) e no Rio de Janeiro (54,94%).

CDL Afogados adere ao serviço de Certificação Digital SPC Brasil

No dia 12 de abril de 2018 foi realizado no auditório FCDL Recife-PE uma reunião com as CDL’S do Estado para tratar sobre a atividade de Certificação Digital em Pernambuco e apresentação Certificado Digital SPC Brasil. Ministrado pelo palestrante e gerente de negócios SPC Brasil Renato Pavone, além da apresentação, houve esclarecimentos dúvidas tiradas durante o encontro. O […]

No dia 12 de abril de 2018 foi realizado no auditório FCDL Recife-PE uma reunião com as CDL’S do Estado para tratar sobre a atividade de Certificação Digital em Pernambuco e apresentação Certificado Digital SPC Brasil.

Ministrado pelo palestrante e gerente de negócios SPC Brasil Renato Pavone, além da apresentação, houve esclarecimentos dúvidas tiradas durante o encontro.

O evento destacou a mobilização nas entidades presentes sob a importância deste serviço para o comércio empresarial e atividades particulares (PF) garantindo aos clientes um sistema digital atual, rápido, qualitativo e seguro.

Cada vez mais o uso Assinatura Digital vem aproximando empresários, governo e consumidores. Tal tecnologia vem se tornando indispensável em transações comerciais, contratuais, cumprimento de obrigações com o governo e ações pessoais.

A CDL Afogados da Ingazeira disponibiliza do serviço de emissão de Certificação Digital SPC Brasil. Aos interessados e mais informações: (87) 3838-2300 / (87) 9.9944-1396.

Para Janot, Lava Jato tem ritmo ‘mais lento’ no STF que na 1ª instância

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta terça-feira (6) que o andamento da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal tem “ritmo mais lento” do que na primeira instância em razão da inversão dos papéis do tribunal. Segundo ele, o STF tem que “julgar recurso” e não “formar processo”. Em razão do foro privilegiado, […]

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G1

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta terça-feira (6) que o andamento da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal tem “ritmo mais lento” do que na primeira instância em razão da inversão dos papéis do tribunal.

Segundo ele, o STF tem que “julgar recurso” e não “formar processo”.

Em razão do foro privilegiado, inquéritos e ações penais contra deputados, senadores e ministros são julgados no STF. Assim, o tribunal, que é a última instância para recursos, tem que também lidar com processos desde o início.

Ao ser perguntado sobre o ritmo da Lava Jato, Janot afirmou que ela segue no STF “em ritmo de tribunal”. Novamente questionado se seria mais lento, ele disse: “[Ritmo] de qualquer tribunal. Tribunal não foi feito para formar processo, mas para julgar recurso. Quando se inverte a lógica, fica mais lento mesmo.”

Para ele, no entanto, o STF “está fazendo o que pode”, e mencionou a iniciativa de transferir para as duas turmas, formandas por cinco ministros cada, a análise de inquéritos e ações penais. Antes, o tema era tratado no plenário. Só o julgamento do processo do mensalão do PT demandou um ano e meio de trabalhos do plenário do Supremo.

Após falar sobre o ritmo do STF e perguntado se o procurador fazia uma crítica ao foro privilegiado, ele disse: “Na extensão que está [o foro privilegiado] é [uma crítica]. Muita gente [beneficiada].”

Justiça Eleitoral rejeita pedidos de cassação contra Gilvandro Estrela

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes os três processos movidos pela oposição contra o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito Zé Lopes. As sentenças foram proferidas nesta terça-feira (2) pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Douglas José da Silva. De acordo com o magistrado, “as provas apresentadas são frágeis e insuficientes. Não demonstram […]

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes os três processos movidos pela oposição contra o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito Zé Lopes. As sentenças foram proferidas nesta terça-feira (2) pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Douglas José da Silva.

De acordo com o magistrado, “as provas apresentadas são frágeis e insuficientes. Não demonstram a gravidade necessária para configurar abuso de poder. A soberania popular deve ser respeitada”.

Entre os questionamentos analisados estavam contratações pela gestão municipal, programas sociais como o “Bolsa Atleta” e o “Vivenciando Histórias”, além de denúncias de uso de servidores e veículos públicos. Nos três casos, o juiz entendeu que não houve irregularidades. Sobre as contratações, a decisão destacou que os atos estavam amparados por lei e com pareceres favoráveis do Tribunal de Contas do Estado. Já em relação aos programas sociais, foi reconhecido o caráter educacional e cultural, sem desvio de finalidade. A acusação sobre utilização de servidores e veículos também foi considerada improcedente por falta de comprovação.

Gilvandro Estrela foi reeleito em 2024 com 72,69% dos votos válidos, somando mais de 33 mil votos. Com a decisão desta terça-feira, a Justiça Eleitoral reafirmou a validade do resultado das urnas em Belo Jardim,