Aumenta número de infecções por Covid-19 em Pernambuco
Por André Luis
Apesar da aceleração nos contágios, a mortalidade está em queda.
Nesta sexta-feira, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), registrou 6.125 casos da Covid-19 e 11 novos óbitos.
Diante do cenário de aceleração da variante Ômicron, o Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Pernambuco antecipou para próxima segunda-feira (07/02) a discussão da necessidade de novas medidas, antes mesmo do encerramento da vigência do atual decreto.
“Pernambuco está, atualmente, entre os cinco Estados com mais medidas de restrição no Brasil e é um dos poucos que exige, além do passaporte vacinal, o exame negativo da Covid-19 para entrada em eventos. No entanto é um fato inegável a aceleração da Ômicron e vamos aguardar a conclusão desta semana epidemiológica para analisar os dados de forma pormenorizada para tomar as decisões que se façam necessárias. Como sempre ressaltei, o Governo do Estado não vai hesitar em ampliar as medidas, caso os indicadores se imponham”, antecipou durante coletiva de imprensa o secretário estadual de Saúde, André Longo.
Pela terceira semana seguida, o Estado teve uma nova desaceleração nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), causada pelo arrefecimento da epidemia da Influenza A no Estado.
No entanto, a aceleração da variante Ômicron já impacta nas solicitações de leitos. Desde o final do ano passado, já foram colocados em funcionamento 802 novos leitos, sendo 334 de UTI. Ainda serão abertas, nos próximos dias, outras 400 vagas, 196 de UTI. Inclusive, 30 serão pediátricas, sendo 20 de UTI no Hospital de Referência à Covid-19 – unidade Olinda (Maternidade Brites de Albuquerque).
“Mas só os esforços do Governo não serão suficientes. Para frear a circulação viral e superar o vírus, precisamos do engajamento de todos, com o respeito aos protocolos e o reforço nos cuidados, com o uso da máscara, a lavagem das mãos e o ato de evitar aglomerações”, ponderou o secretário.
Boletim Epidemiológico – Nesta sexta-feira (4), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), registrou 6.125 casos da Covid-19. Destes, 55 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 6.070 são leves. Ao todo o Estado soma 722.858 casos confirmados. Também foram confirmados, por exames, 11 novos óbitos. Agora, o Estado totaliza 20.712 mortes pela doença.
por Bruna Verlene Aconteceu nesta segunda (30) em Tabira a sessão de votação do relatório conclusivo da CPI dos Convênios. Por 6 a 4 o relatório foi aprovado, e com isso, o então prefeito Sebastião Dias tem como punição a perca do mandato por meio de cassação. Segundo o site Radar do Sertão, o vereador […]
Aconteceu nesta segunda (30) em Tabira a sessão de votação do relatório conclusivo da CPI dos Convênios. Por 6 a 4 o relatório foi aprovado, e com isso, o então prefeito Sebastião Dias tem como punição a perca do mandato por meio de cassação.
Segundo o site Radar do Sertão, o vereador Edmundo Barros e presidente da CPI, falou em entrevista a uma rádio local que votou contra a cassação do prefeito. “Votei contra o parecer porque achei muito severa a decisão. Depois de muito sofrimento a gestão está começando a engatinhar e dando início a algumas obras. Ter o prefeito cassado nesse momento seria horrível para o município”.
Edmundo ainda falou que o relatório mostra que Sebastião Dias é o principal responsável por a perca de recursos, e que o plenário pode até recuar na decisão da cassação.
Mas o que realmente vem intrigando os vereadores foi a entrevista concedida pelo Secretário de Administração, quando ele disse que não cabia aos vereadores fiscalizar convênios federais.
“Tabira está acima de vereadores, prefeito e secretários. Temos que esquecer as cores partidárias e partir para trabalhar pelo desenvolvimento do município”, declarou Edmundo Barros.
Partido dos Trabalhadores quer definir o nome do seu indicado até o dia 20, mas nome de Paulo Câmara voltou a ser especulado entre os aliados Anna Tenório/Blog da Folha A indicação para o candidato do PT a senador da Frente Popular de Pernambuco deve ser feita até o dia 20 deste mês. A informação […]
Partido dos Trabalhadores quer definir o nome do seu indicado até o dia 20, mas nome de Paulo Câmara voltou a ser especulado entre os aliados
Anna Tenório/Blog da Folha
A indicação para o candidato do PT a senador da Frente Popular de Pernambuco deve ser feita até o dia 20 deste mês. A informação foi confirmada pelo presidente do PT-PE, deputado estadual Doriel Barros.
Estão no páreo para preencher a vaga os deputados federais Marília Arraes e Carlos Veras e a deputada estadual Teresa Leitão.
O nome do governador Paulo Câmara (PSB) também voltou a ser especulado entre os aliados como uma possibilidade para a disputa da vaga.
Na última quinta, o ex-presidente Lula (PT) se reuniu com socialistas pernambucanos para debater o cenário eleitoral do Estado. Estiveram no encontro o governador Paulo Câmara e o pré-candidato a governador da Frente Popular de Pernambuco, Danilo Cabral.
Paulo cotado para vaga
Paulo Câmara também era um dos nomes citados nos bastidores como possíveis candidatos ao Senado. Ao ser questionado se deixaria o governo nas próximas semanas para disputar um cargo eletivo, o governador evitou dar declarações definitivas sobre o tema.
“O nosso partido já fez a indicação junto da Frente Popular, do nosso candidato Danilo Cabral do Governo de Pernambuco, e agora todo esforço é continuar governando Pernambuco. Temos muito o que fazer como o ato de hoje (anuncia cerca de milhões em investimentos para todo o Estado) e, ao mesmo tempo, nos horários de folga, a gente tem a oportunidade de ajudar na condução da pré-candidatura de Danilo e depois na candidatura. Nosso foco é ajudar a eleger Danilo próximo governador de Pernambuco”, disse o governador. Caso o gestor socialista decida disputar a eleição em 2022, o prazo para renúncia é o dia 2 de abril.
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando de Souza Lima, o Irlando Parabólicas, deu posse aos novos conselheiros do Conselho Municipal de Educação e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, na última sexta-feira (17), com a presença da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Luciene Barbosa de Souza. Os novos Conselhos […]
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando de Souza Lima, o Irlando Parabólicas, deu posse aos novos conselheiros do Conselho Municipal de Educação e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, na última sexta-feira (17), com a presença da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Luciene Barbosa de Souza.
Os novos Conselhos exercerão suas funções nos próximos anos e, dentre essas, está acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação; regulamentar diretrizes; assegurar a participação da sociedade; dar suporte ao MEC no diagnóstico de problemas e participar ativamente da promoção de debates que auxiliem na busca de melhorias.
“É notável a importância dos Conselhos Municipais de Educação e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb para o fortalecimento das políticas públicas educacionais, pois eles estimulam, fortalecem e institucionalizam a participação das esferas organizadas da sociedade no processo de tomadas de decisão no âmbito educacional, desempenhando assim papel importante, e imprescindível, no processo de descentralização de poderes e na organização federativa nos padrões augurados pela Constituição no que se diz respeito ao controle social das políticas públicas e na organização o da educação municipal, adquirindo características próprias que lhes são atribuídas conforme suas respectivas leis de criação.”, disse Luciene Barbosa.
“Desejamos boas-vindas à nova formação do Conselho de Educação e do CACS-Fundeb, pedimos que sejam nossos parceiros, em todas as ações que vão valorizar cada vez mais nossas crianças e proporcionar um futuro melhor para todas elas.” disse o prefeito.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
A avaliação do TCE dos municípios mais e menos transparentes do Estado, permite por exemplo, a geração de rankings por região e ajuda o cidadão a cobrar mais transparência das gestões públicas através de ferramentas como os portais da transparência, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009, que determina […]
A avaliação do TCE dos municípios mais e menos transparentes do Estado, permite por exemplo, a geração de rankings por região e ajuda o cidadão a cobrar mais transparência das gestões públicas através de ferramentas como os portais da transparência, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária bem como o Decreto nº 7.185/2010, que que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos 51 critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios, totalizando 149 subcritérios de avaliação. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente). Considerando os 184 municípios pernambucanos, durante todo o trabalho foram realizadas um total de 27.416 verificações.
Flores-PE
No Pajeú, por exemplo, os municípios melhores ranqueados foram Triunfo, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Tuparetama e Afogados da Ingazeira.
Em uma espécie de posição moderada intermediária, Itapetim e São José do Egito.
Já em situação tida como insuficiente no tocante ao acesso à informação, Tabira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Serra Talhada e Calumbi. Estas cidades, para o TCE, precisam melhorar os critérios de transparência no repasse nas informações.
Mas complicada mesmo é a situação de Santa Terezinha e Flores, considerados municípios em situação crítica no que tange à transparência pública.
Neste caso, não cabe transferir responsabilidades, culpar a imprensa ou reclamar do período de coleta dos dados como aconteceu no levantamento feito do blog dos índices mais recentes do IDH, quando não faltaram questionamentos no lugar de compromisso e ação concreta em nome da sociedade. Os dados são atualíssimos, fruto de levantamento minucioso nos últimos meses.
É preciso, pelo contrário, ação em nome da transparência, requisito básico para prestar contas a uma sociedade cada vez mais vigilante e ciente de seus direitos, dentre ele o de saber onde e como é aplicado cada centavo do dinheiro público.
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