Assistência Social de Carnaíba participa de encontro do Sistema Socioeducativo
Por André Luis
A Secretaria de Assistência e Inclusão Social, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – participou do Encontro Estadual do Sistema Socioeducativo.
O encontro foi promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio da Superintendência de Gestão do Sistema Socioeducativo.
O tema “Perspectivas e desafios para o meio aberto”, apresentou um panorama da busca pela garantia de direitos de adolescentes e jovens em liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, que são medidas socioeducativas cumpridas em meio aberto.
O encontro aconteceu no Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos de Pernambuco (Cefospe), no Recife, e contou com a presença de Edilazio Wanderley, secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Suelly Cysneiros Superintendente de Gestão do Sistema Socioeducativo. Pela Secretaria Municipal, participaram a coordenadora do CREAS Neuma Patriota, a assistente social Regina Alves e a psicóloga Ana Alice.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no município.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220.
Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão da prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à rejeição das contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Conas do Estado de Pernambuco.
Na decisão, o juiz diz que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida (Madalena Britto), de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida (Madalena), bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.
No relatório, o juiz é enfático sobre o caso e diz claramente que “o caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia…”.
Em outro trecho da sentença condenatória, a juiz reprova com veemência a conduta da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), no caso, dizendo claramente que “a conduta da requerida (Madalena) se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais…que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”.
Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita Madalena Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje ultrapassa a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo. Cabe recurso.
Após a Secretária de Educação de Afogados da Ingazeira, Veratânia Lacerda, anunciar que o piso salarial dos professores será concedido a partir de março, os professores realizaram assembleia nesta sexta (28). Eles divulgaram nota cobrando que o reajuste seja feito desde janeiro. Segundo eles, a prefeitura tem obrigação de pagamento retroativo. Ainda cobram concurso público […]
Após a Secretária de Educação de Afogados da Ingazeira, Veratânia Lacerda, anunciar que o piso salarial dos professores será concedido a partir de março, os professores realizaram assembleia nesta sexta (28).
Eles divulgaram nota cobrando que o reajuste seja feito desde janeiro. Segundo eles, a prefeitura tem obrigação de pagamento retroativo. Ainda cobram concurso público que há 14 anos não é realizado e implantação dos quinquênios.
Vejam a nota na íntegra:
Professores da rede pública de ensino de Afogados da Ingazeira durante assembleia realizada nesta sexta, 28, demonstram repúdio ao não cumprimento da Lei do Piso Salarial reajustado a partir de janeiro 2020, como vigora a Lei do Fundeb.
Bem como a regularização salarial da aula atividade para professores dos anos iniciais, implantação de quinquênios que há anos corre na Justiça e concurso público que há 14 anos não acontece no município.
Associação dos Professores de Afogados da Ingazeira – PE (APMAI).
Representantes de prestadores de serviço da educação também reclamam atrasos constantes. Segundo eles, até o carnaval os vencimentos não haviam sido pagos.
Abastecimento começa a ser normalizado em algumas áreas do país O abastecimento de combustível começa a normalizar nesta terça (29) em algumas cidades do país no 9º dia da greve de caminhoneiros, mas ainda há pontos de bloqueio e grupos seguem pressionando para que carretas parem nas estradas, contra a vontade de motoristas. A procuradora-geral […]
Caminhoneiros liberaram trecho da BR-104, em Caruaru, na manhã desta terça-feira (29) (Foto: Lafaete Vaz/G1)
Abastecimento começa a ser normalizado em algumas áreas do país
O abastecimento de combustível começa a normalizar nesta terça (29) em algumas cidades do país no 9º dia da greve de caminhoneiros, mas ainda há pontos de bloqueio e grupos seguem pressionando para que carretas parem nas estradas, contra a vontade de motoristas.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a greve “deixou de ser apenas uma crise de abastecimento” e agora atingedireitos fundamentais.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a continuidade da greve tem um cunho político.
As distribuidoras de combustível dizem que têm 80 liminares para voltar a operar, mas são impedidas pelos grevistas. Há escolta policial em caminhões-tanque no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Paraíba e Distrito Federal.
No DF, o helicóptero Hércules foi acionado para buscar soro fisiológico que está retido em São Paulo.
Em Minas Gerais, os caminhoneiros de transportadoras que não querem parar nos atos estão sendo ameaçados por outros motoristas, segundo a Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC).
Em São Paulo, a Autopista Régis Bittencourt, concessionária que administra a rodovia, disse que caminhões e veículos com carga estãosendo parados pelos caminhoneiros. O tráfego está sendo liberado somente para veículos de passeio, ônibus, ambulâncias e viaturas oficiais.
O Batalhão de Choque foi chamado para liberar a saída da refinaria Replan, em Paulínia, interior de SP, após grevistas exigirem notas fiscais aos condutores de carretas de combustível e gás, mesmo sob escolta da polícia, para verificar o destino delas.
No Espírito Santo, um comboio com 50 caminhões, que saiu para buscar insumos para a alimentação de aves e suínos, foi interceptado por manifestantes em Brejetuba e não conseguiu seguir.
No Rio Grande do Sul, cinco caminhões-tanque tiveram as mangueiras cortadas por manifestantes quando chegavam à Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. De acordo com a Brigada Militar a ação aconteceu na noite de segunda-feira (28) quando os caminhões passavam próximos de um protesto, que reuniu cerca de 1 mil pessoas.
Em Pernambuco, os caminhoneiros que realizaram protestos nas BRs 232 e 104, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, liberaram as rodovias após orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde desta terça-feira (29).
De acordo com a PRF, alguns motoristas não quiseram seguir as orientações e deixaram os veículos no acostamento. A Polícia Militar também está no local.
A terça-feira (29) começou com longas filas em postos de combustíveis de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, no nono dia de paralisação dos caminhoneiros.
Por Matheus Texeira / Folhapress Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018. No julgamento, o TSE ainda definiu para as […]
Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.
No julgamento, o TSE ainda definiu para as eleições de 2022, que”o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.
Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.
Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.
O TSE é composto por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado na última terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O magistrado afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.
O ministro, que é relator do caso no TSE, disse que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.
As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.
O TSE também tem três votos a favor da proposta de Salomão de fixar uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.
A orientação sugerida estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.
A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.
Nesse ponto, apenas Horbach divergiu até o momento. Ele afirmou que não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.
O magistrado se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e abrangência que elas tiveram no pleito. Para o ministro, não é possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens em benefício de Bolsonaro em 2018.
“Essa conjugação não se apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira categórica que houve prática de ilícitos eleitorais”, disse.
Ele criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto dessas mensagens que teriam sido disparadas. “Como é sabido, um dos mais simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que, no caso, não se verificou em nenhuma das alegações”, disse.
O vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, deu parecer favorável à cassação da prefeita reeleita de Monteiro, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, além da declaração de inelegibilidade dos dois por 8 anos, por conduta vedada nas eleições 2020. A análise foi dada nos autos de um recurso apresentado pela defesa da gestora […]
O vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, deu parecer favorável à cassação da prefeita reeleita de Monteiro, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, além da declaração de inelegibilidade dos dois por 8 anos, por conduta vedada nas eleições 2020.
A análise foi dada nos autos de um recurso apresentado pela defesa da gestora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tenta revisar a decisão tomada pelo TRE-PB, que reconheceu que houve ilícito eleitoral na distribuição de 500 cestas básicas à população em ano eleitoral.
“A distribuição de cestas básicas, em ano eleitoral, sem autorização legislativa específica e sem o cumprimento dos requisitos exigidos, revela gravidade bastante para caracterizar abuso de poder político e econômico, atraindo a incidência da sanção de cassação do diploma dos candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito”, opinou Alexandre Espinosa.
O parecer tem por base o entendimento que havia sido firmado do TRE-PB. A corte paraibana decidiu que houve desvirtuamento de um decreto de 2019, amparado numa lei de 2017, que tratava do programa social de distribuição de cestas básicas para comunidades carentes.
Ao analisar o caso, o TRE avaliou que não foi comprovada a realização de cadastro das pessoas e/ou famílias beneficiárias do Programa “Cesta Social” de distribuição de cestas básicas e nem houve comprovação que essas pessoas estariam em situação de carência.
Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que o volume de eleitores alcançados pelo benefício seria suficientes para interferir no resultado do pleito.
Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que o volume de eleitores alcançados pelo benefício seria suficientes para interferir no resultado do pleito.
O recurso está pronto para análise da Corte do TSE desde o dia 26 de dezembro.
A ação foi movida pela Coligação “Monteiro Unida por Dias Melhores”, encabeçada por Micheila Silvestre Henrique, concorrente da prefeita reeleita.
Posicionamento da prefeita
Nos autos, Ana Lorena justificou que o programa, denominado “Cesta Social”, teve início em 2019, com a respectiva previsão orçamentária, tal como determinado pela norma de regência.
Advogou, ainda, que a partir de março de 2020 em razão da propagação da Covid-19 houve a edição de diversos decretos de calamidade pública frente a necessidade de continuidade das políticas assistenciais, visando a garantir dignidade e segurança alimentar às famílias carentes. Pugnou seja afastada a multa ou, subsidiariamente, pela redução da sanção com a responsabilização solidária dos investigados.
O Conversa Política, através de nota, a prefeita Ana Lorena informou que está tranquila em relação a este processo.
“Fomos absolvidos em todas as instâncias até o presente momento, exatamente pelos elementos concretos existentes no processo, que demonstraram a legalidade de todos os atos administrativos questionados nessa ação eleitoral. Embora o parecer ministerial seja pelo provimento do recurso, temos ciência dos precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com o Acórdão do TRE/PB que julgou improcedente o pedido. Estamos confiantes que o TSE manterá o mesmo entendimento do TRE/PB”, disse, em nota. As informações são do Jornal da Paraíba. As informações são do blog da Juliana Lima.
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