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TSE nega cassação da chapa de Bolsonaro, mas proíbe disparos em massa de mensagens em 2022

Por André Luis

Por Matheus Texeira / Folhapress

Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.

No julgamento,  o TSE ainda definiu para as eleições de 2022, que”o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.

Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.

O TSE é composto por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado na última terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O magistrado afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.

O ministro, que é relator do caso no TSE, disse que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.

As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.

O TSE também tem três votos a favor da proposta de Salomão de fixar uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.

A orientação sugerida estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.

A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

Nesse ponto, apenas Horbach divergiu até o momento. Ele afirmou que não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.

O magistrado se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e abrangência que elas tiveram no pleito. Para o ministro, não é possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens em benefício de Bolsonaro em 2018.

“Essa conjugação não se apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira categórica que houve prática de ilícitos eleitorais”, disse.

Ele criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto dessas mensagens que teriam sido disparadas. “Como é sabido, um dos mais simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que, no caso, não se verificou em nenhuma das alegações”, disse.

Outras Notícias

Estado notifica óbito de paciente de Arcoverde com Covid-19

Boletim da SES-PE não informa a data do óbito e nem a identidade do paciente sertanejo vítima da doença. Até 03 de julho Arcoverde havia registrado 141 óbitos.  A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste sábado (16/07), 2.116 casos da Covid-19. Entre os confirmados, 18 (1%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) […]

Boletim da SES-PE não informa a data do óbito e nem a identidade do paciente sertanejo vítima da doença. Até 03 de julho Arcoverde havia registrado 141 óbitos. 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste sábado (16/07), 2.116 casos da Covid-19. Entre os confirmados, 18 (1%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.098 (99%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 1.012.127 casos confirmados da doença, sendo 59.264 graves e 952.83 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Também estão sendo contabilizados sete óbitos (4 masculinos e 3 femininos), ocorridos entre os dias 02/09/2020 e 15/07/2022. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios de Arcoverde (1), Belo Jardim (1), Chã de Alegria (1), Olinda (1), Recife (2) e Santa Cruz do Capibaribe (1). Com isso, o Estado totaliza 21.960 mortes pela Covid-19.

Os pacientes tinham entre 48 e 79 anos. As faixas etárias são: 40 a 49 (1), 60 a 69 (1) e 70 a 79 (5). Do total, seis pacientes apresentavam doenças preexistentes: doença cardiovascular (3), diabetes (2), histórico de AVC (2), câncer (1), obesidade (1), doença respiratória (1) e tabagismo (1). Um caso segue em investigação.

BALANÇO DA VACINAÇÃO – Pernambuco já aplicou 20.881.825 doses de vacinas contra a Covid- 19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado (no dia 18 de janeiro de 2021).

Com relação às primeiras doses, foram 8.290.386 aplicações (cobertura de 93,41%). Do total, 7.514.244 pernambucanos (84,67%) já completaram seus esquemas vacinais, sendo 7.338.961 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 175.283 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.

Em relação às primeiras doses de reforços (terceira dose), já foram aplicadas 4.210.814 (cobertura de 54,74%). Também já foram aplicadas 825.629 segundas doses de reforço (cobertura de 27,3%).

Na reta final, campanha de Raquel terá direito de resposta em 49 inserções de Marília

Por 5 votos a 2, o plenário do TRE Pernambuco julgou procedente, nesta quarta-feira (26), o direito de resposta à coligação Pernambuco Quer Mudar, da candidata ao governo Raquel Lyra, em 49 inserções na TV de 30 segundos cada reservadas à adversária, Pernambuco na Veia, da candidata Marília Arraes. A medida foi tomada diante da […]

Por 5 votos a 2, o plenário do TRE Pernambuco julgou procedente, nesta quarta-feira (26), o direito de resposta à coligação Pernambuco Quer Mudar, da candidata ao governo Raquel Lyra, em 49 inserções na TV de 30 segundos cada reservadas à adversária, Pernambuco na Veia, da candidata Marília Arraes.

A medida foi tomada diante da veiculação de vídeos que vinculam a ex-prefeita de Caruaru ao presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, em razão de aliados políticos da candidata terem declarado apoio ao presidente, e também de que ela seria contra o presidenciável do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A maioria do pleno seguiu o voto do desembargador Humberto Vasconcelos, vice-presidente do tribunal.

Para ele,  cabe o direito de resposta pelo fato de a candidata Raquel Lyra ter se declarado neutra em relação à disputa presidencial, e considerou que a veiculação das inserções da forma produzida teve potencial de lhe causar dano na campanha eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão foi proferida no processo nº 0603448-80.2022.6.17.0000.

Missa Vespertina com o rito do lava-pés aconteceu nesta quinta (18)

Nesta quinta-feira (18), aconteceu na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, a Missa Vespertina da Ceia do Senhor, com o rito do lava-pés, transladação e adoração do Santíssimo Sacramento. A missa foi presidida pelo bispo diocesano Dom Egídio Bisol. Dom Egídio chamou a atenção para o significado do lava-pés, que não se trata de […]

Dom Egídio lava e beija pés de fiéis. Foto: Instagram/Reprodução

Nesta quinta-feira (18), aconteceu na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, a Missa Vespertina da Ceia do Senhor, com o rito do lava-pés, transladação e adoração do Santíssimo Sacramento. A missa foi presidida pelo bispo diocesano Dom Egídio Bisol.

Dom Egídio chamou a atenção para o significado do lava-pés, que não se trata de humilhação, mas sim de se colocar a serviço da necessidade dos outros.

“A Eucaristia é partilha e ao mesmo tempo é serviço, disponibilidade para lavar os pés, significa se colocar a serviço da necessidade dos outros. Para o cristão se colocar a serviço não é uma humilhação, Pedro ainda pensava assim, Jesus você não vai lavar os meus pés, porque era um serviço dos escravos. Mas Jesus disse: para os meus discípulos, não é uma humilhação, é realizar a própria vida, servir aos outros”, disse dom Egidio.

DETRAN-PE na 16ª Festa da Renascença em Pesqueira

Dando continuidade a Operação Prevenção “Segundos que salvam vidas”, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, enviou para a 16ª Festa da Renascença, que aconteceu no último final de semana, em Pesqueira, distante à 215 km do Recife, o Detran Itinerante. O evento, que aconteceu na Praça Dom José Lopes, recebeu técnicos das […]

Foto: Janderson Albuquerque / Divulgação DETRAN-PE

Dando continuidade a Operação Prevenção “Segundos que salvam vidas”, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, enviou para a 16ª Festa da Renascença, que aconteceu no último final de semana, em Pesqueira, distante à 215 km do Recife, o Detran Itinerante.

O evento, que aconteceu na Praça Dom José Lopes, recebeu técnicos das Diretorias de Operações, Atendimento e Fiscalização, que levaram serviços de emissão de nada consta; renovação e 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; captura de imagem; emissão de taxas, multas e agendamentos. Além disso, agentes de trânsito fizeram demonstração do uso correto das cadeirinhas e disponibilizaram o etilômetro para que 200 pessoas fizessem o teste de alcoolemia.

Paralelo a isso, agentes de trânsito das Operações Rota de Fuga – ORF, e Trânsito Seguro – OTS, abordaram 300 veículos e 97 foram autuados, 80 condutores fizeram o teste de alcoolemia e uma recusa; 11 veículos foram removidos para o depósito do DETRAN-PE e 8 Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, foram recolhidos.

Gonzaga Patriota se reúne com representantes de transporte alternativo

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se reuniu, na manhã desta sexta-feira (02), em Petrolina, com dezenas de representantes de Associações de Transporte Alternativo do Sertão do São Francisco, Sertão Central, Araripe, além de Sergipe, Alagoas e Bahia para discutirem sobre a Lei nº 13.855, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera o Código de […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se reuniu, na manhã desta sexta-feira (02), em Petrolina, com dezenas de representantes de Associações de Transporte Alternativo do Sertão do São Francisco, Sertão Central, Araripe, além de Sergipe, Alagoas e Bahia para discutirem sobre a Lei nº 13.855, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

De acordo com o parlamentar, esse projeto foi aprovado irregularmente, já que não passou por votação no Plenário da Câmara dos Deputados, nem no Senado. O parlamentar ainda adiantou que apresentará um Projeto de Lei para suprimir o PL n° 13.855. “Eu já estou com um projeto pronto para apresentar e suprimir essa Lei que foi sancionada. É importante explicar que essa Lei foi aprovada apenas nas comissões e não passou por votação no Plenário, de acordo com as exigências do Parlamento. Então, nenhum deputado votou essa lei, muito menos os senadores”, explicou.

O socialista ainda completou: “O código de Trânsito Brasileiro, que a gente ajudou a fazer, ele criou o transporte alternativo e o escolar e esse projeto sancionado pelo presidente praticamente acaba com esse tipo de transporte alternativo e, isso, não podemos permitir”, avaliou.