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Serviço: Aviso de Licitação

Por Nill Júnior

ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO EGITO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: CH001/2022. CPL. Chamada Pública Nº 00001/2022. Serviço. Credenciamento de Empresas Privadas Especializadas para Prestação de Serviços de Saúde, credenciados pelo SUS, nas diversas especialidades, de acordo com às Diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, por período de 12 (doze) meses, visando atender ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito/PE. Valor: R$738.437,15. Data e Local da Sessão de Abertura: 19/07/2022 às 08:15h. Praça Seresteiro João Pequeno, S/N, Centro, São José do Egito – PE. . São José do Egito, 07/06/2022. José Ari Rafael Ferreira. Presidente da CPL.(*)(**)

 

 

Outras Notícias

Jorge Corte Real, Marinaldo Rosendo, Felipe Carreras e Gonzaga Patriota entre os 30 deputados mais ricos

Nas últimas eleições, seis deputados federais declararam possuir patrimônio acima de R$ 14 milhões, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento é do Portal Terra. Liderando o ranking, está Edmar Arruda (PSC-PR), que possui uma conta com um patrimônio total de aproximadamente R$ 21 milhões. Em segundo lugar, está Magda […]

Nas últimas eleições, seis deputados federais declararam possuir patrimônio acima de R$ 14 milhões, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento é do Portal Terra.

Liderando o ranking, está Edmar Arruda (PSC-PR), que possui uma conta com um patrimônio total de aproximadamente R$ 21 milhões. Em segundo lugar, está Magda Mofatto (PR-GO), que declarou ao TSE o valor de R$ 20 milhões.

Na lista, aparecem quatro deputados pernambucanos: Pela ordem, Jorge Corte Real,  Marinaldo Rosendo, Felipe Carreras e Gonzaga Patriota. Saiba o que eles declararam, segundo o Terra:

patrimoniope

Compesa vistoria obra que vai regularizar abastecimento de água de Brejinho

O diretor Regional do Interior da Compesa, Mário Heitor Filho, esteve nesta quinta-feira (17), no município de Brejinho, para acompanhar de perto o andamento da obra de implantação da nova estação elevatória que vai ampliar a oferta de água para o município.  Os serviços começaram na semana passada e a previsão é que sejam concluídos […]

O diretor Regional do Interior da Compesa, Mário Heitor Filho, esteve nesta quinta-feira (17), no município de Brejinho, para acompanhar de perto o andamento da obra de implantação da nova estação elevatória que vai ampliar a oferta de água para o município. 

Os serviços começaram na semana passada e a previsão é que sejam concluídos no prazo de 30 dias. A Compesa está investindo R$ 90 mil nesta ação.  

A intervenção, de acordo com o diretor, é fundamental para melhorar o abastecimento no município e foi recomendada pelo Governo do Estado. 

A Estação Elevatória de Água Bruta Ambó-Brejinho terá capacidade para uma vazão de doze litros por segundo e a adutora utilizada para transportar a água tem seis quilômetros de extensão.

Pedro Melchior é condecorado com a medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde

O Plenário da Câmara de Vereadores, acolhendo a proposição da Vereadora Zirleide Monteiro (PTB), conferiu ao advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, uma das maiores honrarias do legislativo arcoverdense na sessão desta segunda-feira (13). Trata-se da Medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde, comenda conferida em favor de arcoverdenses que se destacam no segmento de atuação […]

O Plenário da Câmara de Vereadores, acolhendo a proposição da Vereadora Zirleide Monteiro (PTB), conferiu ao advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, uma das maiores honrarias do legislativo arcoverdense na sessão desta segunda-feira (13).

Trata-se da Medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde, comenda conferida em favor de arcoverdenses que se destacam no segmento de atuação e por realizações que elevam o nome da cidade, até o momento conferida a poucas personalidades.

Segundo a Vereadora Zirleide, a concessão da honraria em favor de Pedro Melchior se justifica em razão dos relevantes serviços por ele prestados em favor do Município, quando o mesmo na condição de Procurador entre os anos de 2006 a 2015, se empenhou para a conquista de duas grandes realizações que até hoje são de especial relevo para o Município, que foram a instalação da 28.ª Vara Federal no ano de 2011, onde na condição de representante jurídico do Governo Zeca Cavalcanti, atuou no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região para que Arcoverde fosse selecionada para o recebimento da vara federal, e a segunda, por ter atuado como representante da Prefeita Madalena Britto perante ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando foram firmadas as parcerias que resultaram na construção do novo prédio da justiça estadual em Arcoverde.

A vereadora ressaltou ainda, o julgamento realizado no mês de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, que analisando tese do advogado Pedro Melchior, firmou precedente que servirá de jurisprudência favorável a todos os municípios do país.

Por fim, o Presidente da Câmara, Vereador Siqueirinha, destacou as virtudes de personalidade e o grande saber jurídico que notabilizam o advogado.

Em contato com a nossa redação, Pedro Melchior, externou o seu “profundo agradecimento a Vereadora Zirleide Monteiro pela indicação e a todos que fazem a Câmara de Vereadores de Arcoverde” pelo recebimento da honraria, concluindo que “com ela vem a responsabilidade de cada vez mais atuar em prol e no engrandecimento do nome de Arcoverde”.

Proposta de Gonzaga Patriota para Fundo de Combate às Drogas é aprovada‏

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 2868/04, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e de relatoria do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). O PL altera a Lei nº 7.560/86, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB) e […]

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 2868/04, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e de relatoria do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). O PL altera a Lei nº 7.560/86, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB) e dispõe sobre bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ou atividades correlatas.

De acordo com a Matéria, a Lei passaria a determinar que todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção e comercialização de drogas, e perdido em favor da União, constituirão recurso do FUNCAB. A mesma medida serve para os bens que tenham sido adquiridos com recursos provenientes do tráfico.

Gonzaga explica que os entraves burocráticos e jurídicos, criados com o aparente intuito de resguardar o direito de propriedade dos detentores de bens apreendidos em decorrência de atividades como o tráfico de drogas, só tem causado transtornos ao poder público. “Como fiel depositário desses bens, o poder público é obrigado a mantê-los sob sua responsabilidade, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando então podem ser alienados”, disse.

O autor lembra ainda que é comum a veiculação de matérias investigativas que denunciam a situação de grandes volumes de bens apreendidos e que se deterioram nos depósitos e pátios das delegacias, postos da Receita Federal e Detrans de todo o País. “São bens de altíssimos valores que, quando alienados, pelo estado precário em que se encontram, já não valem mais nada. Tudo por culpa dos recursos protelatórios dos advogados dos criminosos”, contou.

Com o intuito de corrigir essas distorções é que o socialista apresentou o Projeto, que permite que os bens fungíveis e coisas perecíveis apreendidas possam ser alienadas com a devida celeridade. “Isso resulta em enormes benefícios para a sociedade e desonera o Estados dos transtornos causados pela manutenção desses bens sob sua custódia por períodos que, muitas das vezes, se prolongam por anos e anos”, explicou.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, já passou, também, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Há limites para atuação dos prefeitos de Pernambuco com municípios em calamidade

Por conta da pandemia do novo coronavírus, 171 das 185 cidades pernambucanas decretaram estado de calamidade pública. Na prática, nas cidades em que a medida foi decretada, as prefeituras têm permissão de realocar despesas e suspender restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, endividamento e empenho. As medidas foram tomadas […]

Por conta da pandemia do novo coronavírus, 171 das 185 cidades pernambucanas decretaram estado de calamidade pública. Na prática, nas cidades em que a medida foi decretada, as prefeituras têm permissão de realocar despesas e suspender restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, endividamento e empenho.

As medidas foram tomadas para dar liberdade legal aos gestores de adotar medidas de enfrentamento à Covid-19. A situação considerada excepcional traz um alerta para o cumprimento da legislação eleitoral. Apesar do estado de calamidade pública, os gestores municipais continuam precisando seguir as recomendações da lei eleitoral, já que o pleito deste ano está mantido. Pensando nisso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) expediram uma recomendação conjunta para delinear os limites da atuação dos gestores públicos.

“A situação gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, destacou o procurador-geral de Justiça, Dirceu Barros (foto).

Os órgãos alertam que os governantes estão proibidos de realizar a distribuição de valores e benefícios sem critérios objetivos e atendendo o princípio da impessoalidade. Os prefeitos que pretendem realizar a distribuição de bens e valores precisarão informar às promotorias eleitorais uma relação deles e o público que será atendido com as medidas.

É preciso lembrar que a lei eleitoral também proíbe que prefeitos e secretários criem novos programas sociais em ano de eleição. Nas câmaras dos vereadores, os presidentes das casas foram orientados a não dar prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

“Será possível socorrer o cidadão carente, desde que o programa social tenha sido aprovado em 2019 ou o município esteja em estado de emergência ou calamidade. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade”, explica Dirceu Barros.

Responsável por impedir o uso de políticas públicas para a promoção de candidatos, o Ministério Público Eleitoral estará fiscalizando o desvio de finalidade dos programas sociais. Quem descumprir a legislação eleitoral poderá ter que pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos que forem beneficiados pelas práticas irregulares.