Notícias

Raquel Lyra entrega novo Centro de Referência da Mulher em Salgueiro e assina convênio para calçar ruas do município

Por Nill Júnior

A governadora Raquel Lyra inaugurou, nesta quinta-feira (21), o Centro de Referência da Mulher (CRM) Maria de Lima Ramos, em Salgueiro, no Sertão Central. O município ainda foi contemplado com o convênio para capeamento asfáltico de 11 ruas, totalizando 2 km de extensão, além de receber mais dois ônibus escolares.

“Dia importante para Salgueiro, onde entregamos um equipamento necessário como é o Centro de Referência da Mulher, com o objetivo de cuidar das pernambucanas e oferecer suporte e apoio gratuitos. O CRM é um espaço fundamental da política pública voltada às mulheres em situação de violência Por outro lado, assinamos um convênio que vai garantir, ao lado da gestão municipal, o capeamento asfáltico de diversas vias, melhorando o acesso e felicitando o ir e vir das pessoas”, destacou Raquel Lyra.

O Centro de Referência da Mulher oferece atendimento gratuito e especializado nas áreas de psicologia, assistência social e orientação jurídica, além de acolhimento humanizado e acompanhamento com foco na garantia de direitos. A unidade está localizada na Avenida Aurora de Carvalho Rosa, nº 1820, no bairro Granja Aurora. O espaço homenageia Maria de Lima Ramos, conhecida carinhosamente como Baía, mulher de trajetória marcada pela força, dedicação à família.

“Hoje é mais um dia de festa aqui em Salgueiro. A governadora Raquel Lira que tem tido um olhar diferente para o interior, ela que foi prefeita, e sabe a necessidade do povo do interior. Salgueiro celebra esse convênio par asfaltar ruas, a chegada dos ônibus, além de obras importantes que estão avançando, como o Complexo de Polícia Científica que vai sair do papel após mais de 10 anos”, disse o prefeito Fabinho Lisandro.

Já o convênio assinado contempla capeamento asfáltico e requalificação da pavimentação. O investimento total previsto é de R$ 4 milhões, com R$ 3,8 milhões do Governo do Estado e R$ 200 mil em contrapartida do município.

Marcaram presença o Senador Fernando Dueire, o secretário Alessandro Carvalho (Defesa Social), o gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, os prefeitos Gilberto Ribeiro (Flores), Xicão Tavares (Verdejantes), Evaldo Bezerra (Mirandiba), Simão Durando (Petrolina) e Riva Bezerra (Cedro) e o ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho.

Outras Notícias

Após impasse, Alepe aprova reajuste de 6,27% para professores da rede estadual

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que reajusta o piso salarial dos professores e demais profissionais da educação da rede estadual. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, assegura um aumento de 6,27% para a categoria, além de outros benefícios. A votação, realizada em dois turnos […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que reajusta o piso salarial dos professores e demais profissionais da educação da rede estadual. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, assegura um aumento de 6,27% para a categoria, além de outros benefícios.

A votação, realizada em dois turnos consecutivos, encerrou um impasse que vinha se arrastando desde o início do mês. O projeto estava na pauta do Plenário desde o dia 3 de junho, mas a falta de quórum nas sessões anteriores adiou sua apreciação e acirrou os ânimos entre parlamentares da base governista e da oposição.

Com o retorno dos trabalhos e o quórum restabelecido, a matéria foi aprovada sem alterações. Ao final da sessão, o presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB), elogiou a mobilização da categoria e a responsabilidade dos colegas parlamentares. Ele também afirmou que o texto seria encaminhado imediatamente à governadora Raquel Lyra para sanção.

Além do reajuste salarial, outros projetos que vinham sendo adiados também foram apreciados nesta reunião. Entre eles, a nomeação do novo diretor-presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), a criação de novos cargos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as alterações nos valores das custas e taxas judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Todos foram aprovados pelos deputados.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Habeas corpus de Lula: histórico indica vitória do petista por 6 a 5 no STF

Dúvida, Rosa Weber já votou pró-réu Outros 10 ministros têm posição clara Do Poder 360 Se todos os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) permanecerem fieis ao que vêm decidindo em meses recentes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ter uma vitória por 6 a 5 na sessão desta 5ª feira (22.mar.2018). […]

Dúvida, Rosa Weber já votou pró-réu

Outros 10 ministros têm posição clara

Do Poder 360

Se todos os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) permanecerem fieis ao que vêm decidindo em meses recentes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ter uma vitória por 6 a 5 na sessão desta 5ª feira (22.mar.2018).

A Corte vai julgar 1 habeas corpus preventivo para Lula. Trata-se de uma ação que pede ao Supremo que impeça a prisão do petista antes de ele ter seus recursos analisados em tribunais superiores, em Brasília.

Lula foi condenado em 2ª Instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na 2ª feira (26.mar.2018), o TRF-4 conclui a análise de recursos apresentados pela defesa do petista. Depois, há 1 outro tipo de ação chamado “embargo dos embargos”, que pode protelar a conclusão do processo para o final de abril. Depois disso, viria a prisão.

Se o STF conceder o habeas corpus preventivo a Lula –o que parece ser o mais provável–, o ex-presidente ficará em liberdade até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) termine de analisar todos os seus recursos. Isso pode levar, pelo menos, 1 ano.

Como votam os 11 do STF

Os 6 votos que devem conceder o habeas corpus a Lula são destes ministros do STF: Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Quem vai rejeitar o habeas corpus: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso.

O que pode dar errado

A ministra que menos fala no STF é Rosa Weber. Ela foi voto vencido quando foi firmado o entendimento atual da Corte: condenados em 2ª Instância podem começar a cumpria a pena.

Por essa razão, a mídia recebeu uma enxurrada de interpretações sobre Rosa sempre ressalvar sua posição pessoal, mas votando conforme a jurisprudência geral. Ou seja, nesta 5ª feira, a ministra diria que tem posição a favor de conceder habeas corpus, mas que vota pela não concessão do benefício por respeitar a maioria da Corte.

Ocorre que essa interpretação sobre como Rosa Weber tem procedido está errada. É curioso que tenha frequentado a mídia sem contestação.

Rosa Weber votou recentemente para conceder 1 habeas corpus, como mostra a imagem abaixo. Foi uma decisão de fevereiro deste ano e tratava-se de 1 habeas corpus para réu condenado em 2ª Instância. A ministra foi voto vencido, mas manteve-se firme em sua convicção.

Eis o resultado desse julgamento:

É claro que Rosa Weber poderá, de ontem para hoje, ter mudado de opinião. Mas seria uma alteração abrupta de convicção, difícil de ser entendida por quem acompanha os votos da ministra.

O fato é que de ontem para hoje Brasília viveu 1 ambiente de pressão e contrapressão a favor ou contra conceder 1 habeas corpus para Lula. Até porque, uma vez que o plenário decidir, essa será a jurisprudência formada –valerá para todos os demais réus condenados em 2ª Instância.

Vandinho assume liderança da oposição na Câmara de Vereadores de Serra Talhada

O vereador Vandinho da Saúde assumiu nesta terça-feira (11) a liderança da bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Serra Talhada. A bancada conta apenas com dois vereadores, Vandinho e André Terto, após a migração dos vereadores Jaime Inácio e Pinheiro do São Miguel para a base governista. Além de Vandinho na liderança da […]

O vereador Vandinho da Saúde assumiu nesta terça-feira (11) a liderança da bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Serra Talhada. A bancada conta apenas com dois vereadores, Vandinho e André Terto, após a migração dos vereadores Jaime Inácio e Pinheiro do São Miguel para a base governista.

Além de Vandinho na liderança da oposição, o vereador André Terto também foi oficializado líder de bancada do Avante na Câmara Municipal, conforme ofício enviado pelo partido para a casa legislativa.

Eleito pelo Patriota em 2020 com 1.110 votos, Vandinho da Saúde pretende deixar a legenda e se filiar ao Avante para disputar as eleições de 2024. O tema deve ser pautado durante encontro do partido agendado para esta quarta-feira (12), às 19h, em Serra Talhada. O encontro será comandado pelos irmãos Sebastião Oliveira e Waldemar Oliveira. As informações são do Sertão Notícias PE.

MEC impõe medidas cautelares para quatro faculdades de PE

O Ministério  da Educação (MEC) impôs, nesta segunda-feira (19), medidas cautelares para quatro faculdades de Pernambuco devido a irregularidades na oferta de ensino superior: a Faculdade Anchieta do Recife (FAR), a Faculdade de Saúde de Paulista (Fasupe) e os Institutos de Educação Superior de Pesqueira (Isep) e de Floresta (Isef). Assinado pelo secretário de Regulação […]

De acordo com o despacho, há determinações para suspensão imediata da prática de “terceirização irregular da oferta de educação superior, sob quaisquer designações”, e de “eventuais procedimentos que levem ao aproveitamento irregular de estudos, incluindo cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão, ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior”.

O MEC, no entanto, esclareceu, por meio de nota, que as atividades das faculdades não serão totalmente suspensas porque o processo de investigação das Instituições de Ensino Superior (IES) ainda está em andamento.

De acordo com o MEC, a atuação envolve irregularidades como a oferta de cursos fora do domicílio estabelecido nos autos autorizativos da Instituição de Ensino Superior (IES), estabelecimento de parcerias irregulares com entidades não credenciadas e registro de diplomas de cursos ofertados em circunstâncias irregulares.

Procurada pelo G1, a Faculdade Anchieta do Recife informou, através do diretor acadêmico Ivan Requena, que a instituição ainda não foi notificada oficialmente pelo MEC sobre a medida cautelar. Por telefone, o porta-voz da instituição informou que a direção da faculdade iria se reunir com o setor jurídico da instituição para estudar quais os procedimentos a serem adotados a partir da decisão. “Estamos surpresos, porque a faculdade obteve nota 3 no credenciamento feito pelo MEC em abril”, comentou.

Por meio de nota, a Faculdade de Saúde de Paulista informou, através do departamento jurídico, que todos os cursos oferecidos pela instituição têm autorização do MEC e da Secretaria de Educação de Pernambuco. A Fasupe informou, ainda, que não terceiriza serviços de educação, “pois conta com estrutura e pessoal próprio para oferecer seus cursos”. A instituição também alegou que esses fatores foram constatados pelos órgãos relacionados à educação durante o credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos.

A reportagem também procurou o Instituto Superior de Educação de Pesqueira, mas no momento da, a faculdade não tinha um porta-voz disponível para comentar o assunto. O G1 ainda tentou entrar em contato com o Instituto Superior de Educação de Floresta, mas a instituição não atendeu às ligações.