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Arcoverde: decisão sobre reeleição de Siqueirinha vai esperar julgamento do mérito

Por Nill Júnior

Justiça decidiu contra pedido de liminar sobre eleição na Câmara em Arcoverde

O juiz de direito da 2ª Vara Cívil de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, negou pedido de liminar impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança, para anular as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024.

Os parlamentares da bancada do governo queriam com a medida anular a eleição do atual presidente, vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), para o segundo mandato.

Os vereadores alegam no pedido de liminar supostas irregularidades na eleição da mesa diretora do referido parlamento Municipal, requerendo assim a imediata suspensão dos efeitos da votação para escolha dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arcoverde, objeto da Sessão plenária realizada no dia 21 de junho de 2021.

Na sua defesa, o presidente da Câmara, Siqueirinha, sustentou não ser possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais. Afirmou que não existe vedação na lei orgânica Municipal no que concerne à reeleição para presidente do Poder Legislativo. Aduziu que houve aviso prévio para realização do processo eleitoral.

Ao final, ele requereu a rejeição do mandado de segurança, eis que o pleito dos vereadores no pleito da Casa James Pacheco se encontra em manifesta dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

A Câmara Municipal de Arcoverde aduziu ainda a inadequação da via eleita por falta de prova pré-constituída, alegando que a análise da matéria em questão exige dilação probatória, a fim de que se possa concluir a nulidade ou não do procedimento na eleição da chapa para o segundo biênio.

O juiz entendeu não vislumbrar o pressuposto do perigo da demora para a concessão da liminar. Segundo magistrado, os efeitos da eleição questionada somente iniciar-se-ão no exercício de 2023, eis que ainda está em curso o primeiro biênio da atual legislatura, não cabendo assim a concessão da liminar à despeito do parecer favorável do Ministério Público.

Com isso, devido a ausência dos pressupostos de concessão, principalmente no tocante ao perigo da demora da decisão final sobre o processo, o juiz indeferiu a tutela provisória de urgência pedida pelos vereadores governistas.

Registre-se,  a vitória é parcial, pois ainda há de se aguardar o julgamento do mérito da solicitação dos vereadores governistas.

Outras Notícias

Waldemar Borges: Compesa deve explicar modelo de participação do setor privado

O deputado estadual Waldemar Borges solicitou, nesta quarta-feira (23), ao presidente da Comissão de Administração Pública da Alepe, Joaquim Lira, que convide o presidente da Compesa, Alex Campos, para conversar com os deputados estaduais sobre o modelo que será adotado em uma eventual participação do setor privado nas operações voltadas aos serviços de abastecimento da […]

O deputado estadual Waldemar Borges solicitou, nesta quarta-feira (23), ao presidente da Comissão de Administração Pública da Alepe, Joaquim Lira, que convide o presidente da Compesa, Alex Campos, para conversar com os deputados estaduais sobre o modelo que será adotado em uma eventual participação do setor privado nas operações voltadas aos serviços de abastecimento da água e de esgotamento sanitário em Pernambuco.

“O presidente anunciou que a Compesa não será privatizada, mas ao mesmo tempo diz que a parte de distribuição da água, coleta e tratamento de esgoto vão ficar a cargo da iniciativa privada e já adianta que a fase de transição dessas áreas para a iniciativa privada deve ser iniciada em agosto do próximo ano. Precisamos entender melhor como isso será feito”, diz o parlamentar.

Waldemar ressalta que não tem nenhuma postura dogmática sobre o assunto, a favor ou contra o modelo a ser adotado, mas chama a atenção para três aspectos que precisam da atenção do Estado.

“Precisamos estar atentos em primeiro lugar a disparidade da demanda na distribuição da oferta de água para as comunidades e municípios mais pobres. Não podemos deixar que o processo leve as empresas à situação de só querer atender as comunidades mais ricas, que podem pagar mais caro pelo serviço. Tenho a preocupação também com os funcionários da empresa, que não podem ser amassados e jogados fora como uma folha de papel”, ressaltou.

“Além disso, precisamos saber qual o grau de governança que o Estado terá no modelo que será adotado. O Governo não pode abrir mão de ter esse controle”, concluiu.

Ônibus que provocou acidente com prefeito é interceptado por PMs em Serra Talhada

Exclusivo O ônibus placas BWY 5A46, de uma empresa de turismo que leva romeiros a Juazeiro do Norte foi parado por policiais militares está noite. Ele se envolveu no acidente com o veículo que era guiado pelo prefeito de São José do Belmonte,  Romonilson Mariano. O acidente foi na BR 116, na estrada que liga […]

Exclusivo

O ônibus placas BWY 5A46, de uma empresa de turismo que leva romeiros a Juazeiro do Norte foi parado por policiais militares está noite.

Ele se envolveu no acidente com o veículo que era guiado pelo prefeito de São José do Belmonte,  Romonilson Mariano.

O acidente foi na BR 116, na estrada que liga Belmonte a Jatí, nas imediações da Estação Veneza. Romonilson estava com a esposa, Helyane Mariano.

Segundo informações apuradas pelo blog, o ônibus,  que não teria autorização para esse serviço,  sendo clandestino,  fez uma ultrapassagem em alta velocidade.  Após a ultrapassagem no carro de Romonilson,  ele bateu em um Honda Civic que seguia mais a frente.

O Honda rodou e atingiu o carro em que seguiam Romonilson e a esposa. O veículo do prefeito saiu da pista atingindo uma cerca a metros do acostamento.  Apesar do susto, saíram praticamente ilesos. O motorista do Civic, com identidade não confirmada, teve uma pancada na cabeça, mas não corre risco de morte.

Uma imagem que chegou ao blog mostra romeiros deixando o ônibus.  Motorista e empresa ainda não identificados deverão ser autuados por atividade clandestina e ainda pela conduta e risco gerados no acidente.

Moraes rejeita ação golpista, multa PL em R$ 23 milhões e bloqueia fundo

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou hoje a ação de teor golpista apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições. O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por […]

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou hoje a ação de teor golpista apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições.

O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do fundo partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP também integram a coligação.

O processo foi apresentado ontem com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação —algo que foi prontamente rebatido por especialistas.

Moraes mandou ainda a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A apuração vai mirar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do PL.

O ministro também mandou incluir os dois no inquérito das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal).

Moraes afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”.

“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas”, decidiu.

Luciano Duque silencia sobre ingresso no Solidariedade

Ex-prefeito de Serra Talhada vinha reclamando da Federação com PSB e PV. Oposição critica O ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, ainda não se manifestou sobre as especulações que aumentaram nas últimas horas sobre sua saída do PT e ingresso no Solidariedade. Nem ele ou sua assessoria se pronunciaram. Duque vinha reclamando internamente da dificuldade […]

Ex-prefeito de Serra Talhada vinha reclamando da Federação com PSB e PV. Oposição critica

O ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, ainda não se manifestou sobre as especulações que aumentaram nas últimas horas sobre sua saída do PT e ingresso no Solidariedade. Nem ele ou sua assessoria se pronunciaram.

Duque vinha reclamando internamente da dificuldade gerada pela Federação com PSB e PV, que segundo ele, aumenta a dificuldade de seu projeto político. Duque também foi um crítico da aliança do PT com o PSB abrindo mão da cabeça de chapa e perdendo Marília Arraes para o Solidariedade.

A movimentação teria sido acertada após algumas reuniões de Luciano com auxiliares e com a própria prefeita Márcia Conrado. Duque de fato se reuniu com Marília Arraes. A própria parlamentar confirmou a informação à Rádio Pajeú, e disse ainda ser um melhor caminho para Duque a candidatura por seu partido.

“Acho que aqui no Solidariedade a eleição dele seria muito mais tranquila. Com a Federação, vai ser uma chapa mais difícil. Ele vai ter muito voto, é competitivo, mas aqui teria mais tranquilidade”, disse em 29 de março.

Fogo amigo: setores que criticam Duque dentro da própria aliança governista em Serra, da ala do chamado “fogo amigo”, já estariam municiando blogs do estado com críticas à movimentação do ex-prefeito. “Ao se filiar ao Solidariedade, Duque traiu Lula e traiu o PT”, diz um deles. Ao que tudo indica, prova de que a notícia é de conhecimento interno de alas ligadas a ele e à prefeita Márcia.

TCE-PE suspende licitação de R$ 13 milhões em Arcoverde

Tribunal aponta exigências “desproporcionais” em pregão para festividades e eventos no município O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Arcoverde destinada à contratação de infraestrutura para eventos. O certame, avaliado em R$ 12.987.351,38, apresentava indícios de restrição à competitividade que poderiam causar prejuízo […]

Tribunal aponta exigências “desproporcionais” em pregão para festividades e eventos no município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Arcoverde destinada à contratação de infraestrutura para eventos. O certame, avaliado em R$ 12.987.351,38, apresentava indícios de restrição à competitividade que poderiam causar prejuízo aos cofres públicos.

A decisão, proferida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e homologada pelo pleno, atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa Djair de Barros Valença Ltda. O foco do tribunal está no Processo Licitatório nº 355/2025 (Pregão Eletrônico nº 078/2025).

Exigências excessivas sob suspeita

O principal ponto questionado pelo TCE-PE é a exigência de um atestado único de capacidade técnica. Segundo o edital, a empresa vencedora precisaria comprovar, em um só documento, experiência em múltiplas frentes de serviços complexos, proibindo a soma de diferentes atestados para alcançar os requisitos.

Para o relator, essa exigência é “desproporcional”, especialmente porque a licitação foi dividida em 61 itens independentes. Na prática, isso dificultaria a participação de mais empresas, favorecendo a concentração do contrato. Outras falhas graves apontadas foram:

  • Falta de planejamento: Ausência de projeto básico, plantas ou leiautes que justificassem a necessidade de experiência em áreas superiores a 25.000 m².

  • Risco de prejuízo: O tribunal identificou que os itens de maior valor estavam se concentrando em uma única empresa, o que indica um possível efeito anticompetitivo.

  • Violação da Lei de Licitações: Os indícios sugerem afronta à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Bloqueio de pagamentos e contratos

Com a decisão, a Prefeitura de Arcoverde está proibida de assinar a Ata de Registro de Preços ou realizar qualquer ato de contratação, empenho ou pagamento relacionado a este pregão. O descumprimento pode gerar sanções aos gestores responsáveis.

A cautelar tem natureza preventiva: o objetivo é evitar que o dinheiro público seja empenhado antes que a legalidade do processo seja totalmente verificada.

Próximos passos e Auditoria Especial

O caso não para por aqui. O TCE-PE determinou a abertura de uma Auditoria Especial para investigar a fundo as irregularidades na condução do certame. A prefeitura terá prazos legais para apresentar sua defesa e tentar reverter a suspensão, mas, até lá, a licitação permanece “congelada”.