Araripina tem 100% de leitos para Covid lotados e cinco pacientes são transferidos para Serra em um dia
Por Nill Júnior
O prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel , revelou que o município vive um drama com alto número de contaminados pela Covid-19.
“Estou aqui pra tentar transmitir à população de Araripina, principalmente aquelas pessoas que não acreditam o momento que estamos passando. Nós acabamos de liberar três ambulâncias nossas com pacientes aqui de Araripina para Serra Talhada”.
O gestor acrescentou que o momento é “impensável “. E diz: “Araripina está com sua UTI lotada. O Hospital Santa Maria não tem mais espaço físico para expandir. Nossos profissionais de saúde estão esgotados”.
Mais tarde a informação confirmada foi de cinco pacientes transferidos para o Hospital Eduardo Campos, na Capital do Xaxado.
A fala de Pimentel confirma o alerta de especialistas e o que disseram profissionais à Revista da Cultura neste sábado. O aumento de casos no Sertão de Pernambuco, a presença das variantes mais contagiosas e que afetam também o público jovem.
Segundo a Gerente Regional da XI Geres, Karla Milene, pessoas de outras regiões sertanejas também tem sido transferidas para unidades no Pajeú.
Problema é que os casos tem aumentado também na região. A vacinação é o remédio mais rápido para reverter essa curva ascendente do vírus.
Os Secretários, Zeza Almeida (Saúde) e Cláudio Alves (Infraestrutura), anunciaram nesta quinta-feira (20), no programa Cidade Alerta, que na feira livre da próxima quarta, dia 26 de agosto, estará liberada a comercialização de roupas, calçados, relógios e outros. Por enquanto seguem proibidas as feiras de Gado, do Rolo (troca-troca), Carros e Motos, pois a Prefeitura […]
Os Secretários, Zeza Almeida (Saúde) e Cláudio Alves (Infraestrutura), anunciaram nesta quinta-feira (20), no programa Cidade Alerta, que na feira livre da próxima quarta, dia 26 de agosto, estará liberada a comercialização de roupas, calçados, relógios e outros.
Por enquanto seguem proibidas as feiras de Gado, do Rolo (troca-troca), Carros e Motos, pois a Prefeitura aguarda o protocolo do governo de Pernambuco para anunciar a liberação. Frutas, verduras e carnes já tinham comercialização autorizada. A informação é de Anchieta Santos.
A Justiça Eleitoral puniu Humberto Costa (PT) e a Frente Popular para que seja retirada propaganda eleitoral mentirosa contra o candidato da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho (DEM). O candidato petista colocou publicação apontando que Mendonça Filho, quando ministro da Educação, cortou vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa […]
A Justiça Eleitoral puniu Humberto Costa (PT) e a Frente Popular para que seja retirada propaganda eleitoral mentirosa contra o candidato da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho (DEM). O candidato petista colocou publicação apontando que Mendonça Filho, quando ministro da Educação, cortou vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras.
“Na verdade, Mendonça Filho promoveu significativas mudanças na educação brasileira, ao assumir o ministério com cortes de recurso na ordem de R$ 17 bilhões, feitos pela gestão 2015/2016 do PT – partido de Humberto Costa e que está na coligação dos candidatos Paulo Câmara (PSB) e Jarbas Vasconcelos (MDB). O democrata manteve e ampliou as vagas no Fies, Pronatec e ProUni, e criou o MedioTec. Ainda conseguiu resgatar R$ 4,7 bilhões, garantindo a manutenção e ampliação de todos os programas”, diz a Coligação em nota.
O desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior aceitou os argumentos do jurídico do candidato Mendonça Filho para a concessão da liminar. “Observa-se a montagem das imagens quando do discurso do áudio, as manchetes estampadas e a imagem sobreposta do candidato representante, gerando um entendimento diverso, distorcendo a realidade dos fatos, e, esses, ultrapassam os limites do debate político”, detalha na representação o desembargador.
Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello ter mantido Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, o líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), criticou a medida e declarou que a Corte assume, assim, que cometeu “um grave erro histórico” quando suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula, em março […]
Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello ter mantido Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, o líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), criticou a medida e declarou que a Corte assume, assim, que cometeu “um grave erro histórico” quando suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula, em março do ano passado.
Humberto cobrou uma reparação por parte do STF por “esse dano imenso – não só a Lula e a Dilma, mas também à democracia brasileira”. Para o senador, Moreira Franco, citado 34 vezes por apenas um dos delatores da Lava Jato, não tinha status de ministro e ganhou de presente do presidente não eleito Michel Temer (PMDB) essa blindagem especial para ter direito a foro privilegiado.
Em discurso nesta quarta-feira, o líder da oposição ressaltou que todos se lembram que o STF – nos momentos críticos para a democracia brasileira, em que uma presidente legitimamente eleita estava sob o risco de sofrer um golpe – impediu-a de exercer suas funções de chefe do Executivo e de nomear um ministro para o seu governo.
Segundo o parlamentar, a vítima, além da própria presidenta Dilma, foi o ex-presidente Lula, que, gozando do pleno exercício dos seus direitos políticos e civis e cumprindo todos os requisitos legais estabelecidos, teve anulada a sua nomeação para a chefia da Casa Civil. Ele avalia que aquela iniciativa foi um ultraje ao bom senso e à Constituição e se transformou num ato político que virou peça política contra Dilma.
“A mesma régua, no entanto, a Suprema Corte não usou, no dia de ontem, para Temer, que criou um ministério sob medida para abrigar um amigo seu de longa data”, ressaltou.
O parlamentar entende que o STF não vai se diminuir ao reconhecer que errou e se imiscuiu, ao arrepio da Constituição, na seara de outro Poder do Estado, sem qualquer razão fática ou jurídica para isso. De acordo com o líder da oposição, o tribunal só vai se diminuir se não reconhecer o próprio erro e se não admitir que agiu arbitrariamente quando impediu que Lula exercesse, livremente, os seus direitos políticos, resguardados pelo texto constitucional.
Os advogados do ex-presidente Lula pediram, esta semana, que a Suprema Corte revogue a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que o impediu de assumir a Casa Civil durante o governo da presidenta Dilma Rousseff.
A avaliação ótima/boa do governo de Dilma Rousseff caiu de 42% em dezembro, para 23% agora. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 7. Já avaliação dos que consideram o governo da petista ruim e péssimo subiu de24% em dezembro para atuais 44%, de acordo com o levantamento. A pesquisa completa está no […]
A avaliação ótima/boa do governo de Dilma Rousseff caiu de 42% em dezembro, para 23% agora. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 7. Já avaliação dos que consideram o governo da petista ruim e péssimo subiu de24% em dezembro para atuais 44%, de acordo com o levantamento. A pesquisa completa está no site da Folha de S. Paulo.
Os resultados vêm em meio à combinação do escândalo de corrupção na Petrobras e da piora da economia brasileira. Trata-se da pior marca desde que Dilma chegou ao Planalto e da avaliação mais baixa de um governo federal desde Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 1999 (46% de ruim/péssimo).
Segundo o Datafolha, 77% dos entrevistados acreditam que Dilma tinha conhecimento da corrupção na Petrobras. De cada dez entrevistados, seis consideram que a presidente mentiu durante a campanha eleitoral. Para 46%, ela falou mais mentiras que verdades – desses, 25% se dizem petistas. E, para 14%, Dilma só disse mentiras.
Nota vermelha
De acordo com o levantamento do Datafolha, Dilma obteve a primeira nota vermelha (4,8) após quatro anos no governo e uma campanha vitoriosa pela reeleição.
O Datafolha diz ainda que para 77% dos entrevistados a presidente tinha conhecimento da corrupção na Petrobras. Para 52% deles, ela sabia do escândalo e não agiu. Outros 25% disseram que ela nada pôde fazer, mesmo sabendo dos casos de corrupção; 21% dos entrevistados apontaram a corrupção como o maior problema do país. O tema só ficou atrás da saúde, que contabilizou 26%.
Segundo o instituto, é a pior avaliação de um presidente desde dezembro de 1999, quando Fernando Henrique Cardoso tinha 46% de rejeição (avaliação ruim/péssima).
O Datafolha fez a pesquisa entre terça-feira (3) e quinta-feira (5). O instituto ouviu 4 mil eleitores em 188 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]
Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.
“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.
O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).
O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.
“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.
Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.
O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.
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