Ângelo tem encontro com Secretários da Casa Civil e Segurança
Por Nill Júnior
Nesta quarta-feira (29), o deputado estadual Ângelo Ferreira esteve no Palácio do Campo das Princesas reunido com os secretários Alessandro Carvalho (Defesa Social) e Antônio Figueira (Casa Civil), tratando de questões relacionadas à segurança pública.
Medidas como reforço na frota de veículos da polícia, aumento do efetivo policial inclusive com policiais da Rocam, melhorias nas condições de trabalho dos policiais e na estrutura física das delegacias foram solicitadas para Sertânia e outras cidades do interior pernambucano.
No dia anterior, Ângelo já havia visitado o comandante da PMPE, coronel Carlos D’Albuquerque para falar sobre quais medidas poderão ser tomadas para combater a violência que está tirando o sossego dos moradores sertanienses e de municípios vizinhos.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu recursos ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB) contra o Acórdão TC nº 0541/2017 (Processo 15100244-7) que negou provimento aos embargos de declaração contra o parecer que julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2014. À época, o […]
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu recursos ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB) contra o Acórdão TC nº 0541/2017 (Processo 15100244-7) que negou provimento aos embargos de declaração contra o parecer que julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2014.
À época, o TCE imputou ao ex-prefeito, débito e aplicou-lhe multa e a Sra. Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque, secretária de Assistência Social, aplicou-se somente a multa. As contas da secretária de Saúde, Tatiana Ribeiro Mindêlo, também tinham sido julgadas irregulares.
Com o parecer favorável do Conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o Pleno do TCE decidiu favoravelmente ao ex-prefeito Guga Lins, julgando suas contas de gestão de 2014 com o parecer final de Regulares com ressalvas.
A decisão do TCE afastou o débito e a multa que foram aplicados ao ex-prefeito, bem como a nota de improbidade que foi aposta a Guga Lins. Por outro lado, o TCE negou provimento aos pedidos interpostos pelas Sras. Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque, mantendo a multa aplicada; e a ex-secretária de Saúde, Tatiana Ribeiro Mindêlo, que teve suas contas de gestão rejeitadas.
Joana D’Arc, candidata a vereadora pelo PV nas últimas eleições, fez graves acusações ao presidente do diretório municipal do Partido Verde (PV), Casimiro Ferreira, em entrevista ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (15). Segundo Joana, o fundo partidário destinado ao PV na cidade foi distribuído exclusivamente para a candidata Simone da Feira, […]
Joana D’Arc, candidata a vereadora pelo PV nas últimas eleições, fez graves acusações ao presidente do diretório municipal do Partido Verde (PV), Casimiro Ferreira, em entrevista ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (15). Segundo Joana, o fundo partidário destinado ao PV na cidade foi distribuído exclusivamente para a candidata Simone da Feira, que é mãe de Casimiro, sem que os demais candidatos do partido tivessem acesso a qualquer parte do recurso. A situação, que veio à tona após a consulta pública ao Portal da Transparência, gerou indignação e acusações de desonestidade e favorecimento.
Joana relatou que, durante a campanha, ela e os outros candidatos do PV questionaram diversas vezes Casimiro sobre a existência de algum apoio financeiro por parte do partido. A resposta foi sempre negativa. “A campanha seguiu, pedimos votos, e fomos atrás dos eleitores. Recentemente, após a campanha, fui ao Portal da Transparência, e lá estava: Simone recebeu R$ 10 mil do fundo partidário, enquanto todos os outros candidatos do PV não receberam absolutamente nada”, denunciou a candidata.
A principal crítica de Joana está na falta de transparência e na violação das cotas de gênero. Segundo a candidata, os recursos deveriam ter sido distribuídos entre as quatro mulheres do partido, incluindo ela própria, Simone da Feira, Gilda do Riacho da Onça e Cícera do Leite, conforme determina a legislação eleitoral. “Casimiro violou essa distribuição, prejudicando a cota feminina ao destinar todo o valor para Simone. Ele não destinou nenhum recurso para os demais candidatos, deixando todos nós, mulheres, sem apoio financeiro”, afirmou Joana.
Em resposta às acusações, Casimiro afirmou, por meio de nota, que o repasse de recursos foi feito diretamente pelo PV Nacional para a conta de Simone da Feira, sem sua intervenção. No entanto, Joana refutou a explicação, alegando que, como presidente municipal, Casimiro tinha pleno conhecimento da situação e deveria ter agido com honestidade e justiça. “Como a Nacional poderia saber, entre quatro mulheres, que só Simone era merecedora dos R$ 10 mil? Isso claramente foi direcionado por Casimiro”, disse a candidata.
Joana também destacou que, além de não receber o recurso do fundo partidário, os demais candidatos do PV não tiveram qualquer apoio do partido para a confecção de material de campanha, ficando dependentes da ajuda da chapa majoritária. “Se dependesse do PV, nem sairíamos de casa para fazer campanha”, desabafou.
A candidata encerrou a entrevista afirmando que já acionou a assessoria jurídica e pretende levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral. “É preciso que alguém responda por isso e esclareça como funciona a distribuição do recurso financeiro dos partidos. Muitas vezes, as mulheres são deixadas de lado e se tornam invisíveis. As cotas de gênero foram violadas, e Casimiro foi desonesto ao distribuir o recurso apenas para sua mãe”, concluiu.
A denúncia de Joana D’Arc acende um alerta para a necessidade de maior fiscalização e transparência na distribuição dos recursos partidários, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das cotas de gênero, que têm o objetivo de garantir igualdade de condições para mulheres nas disputas eleitorais.
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou na manhã desta sexta (29) uma nova Farmácia Básica. segundo nota, ela tem área três vezes maior do que a anterior, que funcionava na Secretaria Municipal de Saúde. “O novo prédio, além de garantir um espaço mais adequado para o armazenamento dos medicamentos também […]
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou na manhã desta sexta (29) uma nova Farmácia Básica. segundo nota, ela tem área três vezes maior do que a anterior, que funcionava na Secretaria Municipal de Saúde.
“O novo prédio, além de garantir um espaço mais adequado para o armazenamento dos medicamentos também foi estruturado para receber com mais conforto os pacientes que se dirigem até a unidade em busca do seu medicamento”, diz a nota.
Fica situada na Avenida Artur Padilha, ao lado do prédio da COMPESA. Ela dispensa para a população mais de 140 tipos diferentes de medicamentos, preconizados pelo Ministério da Saúde. Para receber o medicamento, o usuário precisa comparecer à unidade levando a receita encaminhada pela sua Unidade Básica de Saúde e a carteirinha do SUS.
“Nós também distribuímos para a nossa rede de atenção básica todo o material necessário ao seu funcionamento, como itens para realização de curativos, luvas, soro fisiológico, dentre outros,” informou o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira investe, por ano, mais de R$ 600 mil com a aquisição de medicamentos, com recursos próprios. Recentemente Afogados aderiu ao modelo de compra consorciada, comprando junto com mais onze municípios, e conseguindo economizar, em média, 30% do valor anteriormente gasto, diz o município.
“Essa nova farmácia básica vem para atender melhor a nossa população, garantindo mais comodidade no processo de entrega da medicação, e permitindo um espaço mais amplo e arejado para que possamos armazenar os nossos estoques de medicamentos,” destacou o Prefeito José Patriota.
Profissionais de saúde, Vereadores Cícero Miguel e Raimundo Lima, além do Vice-Prefeito, Alessandro Palmeira, participaram da inauguração.
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a […]
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público para esclarecer os gestores municipais sobre essa decisão do Legislativo.
A Lei 14.057/2020 disciplina acordo com credores para pagamento, com desconto, de precatórios federais e acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
Em seu art. 7°, dispõe que os acordos a que a Lei se refere contemplam também os precatórios oriundos da cobrança judicial de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios à conta do Fundef, por descumprimento pelo governo federal do critério de cálculo dessa complementação previsto na Lei 9.426/1996.
O parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que foi objeto do veto do presidente da República derrubado na última quarta-feira 17, dispõe que os recursos dos precatórios do Fundef deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
Alerta – a CNM esclarece que esse dispositivo refere-se apenas a acordos firmados a partir da vigência da Lei 14.057/2020, ou seja, 11 de setembro de 2020. Portanto, não tem efeito retroativo a precatórios já pagos, e não decorrentes de acordos entre a União e os entes credores.
Além disso, ressalta que há jurisprudência pacificada no Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação.
A Confederação menciona ainda que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que instituiu o novo Fundeb, acrescentou o parágrafo 7° ao artigo 212 da Constituição Federal, com a vedação expressa da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.
Portanto, a entidade recomenda cautela aos gestores locais, sugerindo aguardar nova manifestação do TCU a respeito do tema ou mesmo de outra instância que aprecie a constitucionalidade da medida.
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