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TCE aprova com ressalvas prestação de contas do prefeito Manuca

Por Nill Júnior

A prestação de contas é relativa ao exercício de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia. 

Por Juliana Lima 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através da Primeira Câmara, julgou regulares com ressalvas as contas do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), relativas ao exercício financeiro de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia.

No entendimento do tribunal, a situação atuarial inadequada do Instituto de Previdência Municipal é resultante de problemas históricos e conjunturais comuns à maioria dos Regimes Próprios de Previdência, não podendo ser creditada unicamente a gestão do prefeito Manuca.

Foram identificadas, no entanto, irregularidades na execução do Termo de Parcelamento nº 1206/2013 e transparência deficiente da gestão no que se refere às informações sobre a situação atuarial e a movimentação financeira, ensejando a aprovação com ressalvas da prestação de contas de 2019.

Além das contas do prefeito Manuca, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2019 dos demais interessados: Filipe Soares Pereira, Juracir Pereira de Siqueira, Maria Severina Leal de Brito Menezes, Paulo Fernando de Moura Barros Filho e João Gualberto Combé Gomes.

Outras Notícias

Exigência do cartão de vacina ignorada no comércio de ST

Desde ontem, havia a expectativa da exigência do cartão de vacinação da população no comércio local. Isso depois que a Secretaria Municipal de Saúde iniciou um movimento de busca ativa na casa da população em busca de pessoas que não tomaram nem a primeira e nem a segunda dose da vacina contra a Covid. Nesta […]

Desde ontem, havia a expectativa da exigência do cartão de vacinação da população no comércio local.

Isso depois que a Secretaria Municipal de Saúde iniciou um movimento de busca ativa na casa da população em busca de pessoas que não tomaram nem a primeira e nem a segunda dose da vacina contra a Covid.

Nesta quarta (1º), o comércio local deveria começar a exigir o passaporte vacina para a entrada nas lojas do Centro da cidade. Mas segundo o Farol de Notícias , em reportagem de Jéssica Guabiraba, em lojas de segmentos diferentes não houve nenhuma exigência do cartão.

Pessoas ouvidas afirmaram que em nenhuma loja tiveram o pedido para apresentar cartão de vacina ou passaporte imunológico.

A aposentada Maria de Lourdes Alves de Souza, 65 anos moradora do bairro Caxixola afirma que o passaporte é importante para a prevenção, mas que não pediram a ela em nenhuma loja da cidade. “O decreto é bom por causa da doença que está tendo, tem que a pessoa se prevenir. Hoje já entre em algumas loja aqui no centro e ninguém pediu minha carteirinha de vacinação, eu já ando com ela na bolsa”, relatou.

 

MPF recomenda ao Governo do Estado contabilizar gastos com OSs nas despesas de pessoal

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação ao Governo do Estado para que a parcela referente à remuneração dos profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais da área de saúde (OSS) seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A procuradora da República Silvia […]

Procuradora Silvia Regina Pontes Lopes. Foto: Youtube/Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação ao Governo do Estado para que a parcela referente à remuneração dos profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais da área de saúde (OSS) seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes assina o documento do MPF, endereçado ao governador Paulo Câmara (PSB) e ao secretário estadual de Saúde, André Longo.

A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar se a Secretaria Estadual de Saúde (SES), como gestora de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados às organizações sociais que atuam em Pernambuco, está cumprindo a orientação do TCU de contabilizar, no percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo estadual, os valores pagos às organizações para o desempenho de atividade-fim.

O inquérito foi instaurado após o MPF ser acionado pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O objetivo, segundo o MPF, é garantir maior transparência e visibilidade às despesas executadas pelas organizações sociais que prestam serviços públicos de saúde, de forma a evitar que possível contratação indiscriminada de pessoal, sem consideração aos limites impostos pela LRF, represente risco de desequilíbrio financeiro nas contas públicas.

Acórdãos do TCU apontam, segundo a procuradora do MPF, que o descontrole nas despesas de pessoal custeadas com recursos federais repassados a estados e municípios conduz as finanças públicas a cenário de colapso, resultando em um círculo vicioso de endividamento excessivo, alimentado pela crença de sucessivo socorro financeiro pela União.

Além das decisões do TCU, ao expedir a recomendação, o MPF considerou portaria recente do Ministério da Economia, que indica que a parcela referente à remuneração de pessoas que exercem a atividade-fim nas organizações sociais deve ser incluída na verificação dos limites estipulados na LRF para gastos com pessoal. O cumprimento dessa norma, segundo o MPF, poderá ser avaliado pelo TCU no âmbito dos processos de acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal.

O MPF argumenta que, de acordo com a norma do Ministério da Economia, se o Estado  compromete os gastos com pessoal relacionados à prestação de serviços públicos num percentual acima do limite estabelecido pela LRF, de forma direta ou indireta, haverá redução da capacidade financeira para alocar recursos em outras despesas. Além disso, se as contratações de forma indireta tiverem o objetivo de viabilizar o aumento da despesa com pessoal, há risco para equilíbrio das finanças públicas, o que pode inviabilizar a prestação de serviço ao cidadão.

O MPF fixou prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para que o governador e o secretário Estadual de Saúde informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso afirmativo, requer que sejam informadas também as providências a serem adotadas, e respectivo cronograma de cumprimento.

A procuradora da República fixou, ainda, prazo de 90 dias para a adoção das providências referentes ao cumprimento do Acórdão 1187/ 2019 do TCU. Em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Em janeiro deste ano, o MPF já tinha aberto um procedimento administrativo com a finalidade de fiscalizar a qualidade das informações de transparência fornecidas pela SES e pelas organizações sociais de saúde, de 2010 a 2018. A procuradora da República também instaurou procedimento para acompanhar a alimentação dos portais da transparência da SES e das organizações em 2019.

Por erro processual, ação do laranjal de Tabira não deve prosperar, diz Procurador

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco […]

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

Mas opina o desembargador pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, diz o consultor jurídico Rena Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo deve ser mesmo o  reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.

Serra Talhada volta a registrar óbito por Covid-19

Idoso de 74 anos faleceu no domingo (12) no Hospital Eduardo Campos. A cidade registrou mais 10 casos positivos no boletim desta quinta-feira (16).  A cidade de Serra Talhada voltou a registrar óbito por Covid-19 após três meses. No Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde na noite desta quinta-feira (16/12) há a confirmação do […]

Idoso de 74 anos faleceu no domingo (12) no Hospital Eduardo Campos. A cidade registrou mais 10 casos positivos no boletim desta quinta-feira (16). 

A cidade de Serra Talhada voltou a registrar óbito por Covid-19 após três meses. No Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde na noite desta quinta-feira (16/12) há a confirmação do óbito de número 191 pela doença.  A vítima é um idoso de 74 anos, residente no Bairro Vila Bela. Ele era portador de comorbidades, ex-tabagista e faleceu no último domingo (12), no Hospital Eduardo Campos, onde estava internado. 

Segundo o boletim, foram registrados 10 novos casos de Covid-19 na cidade. São 05 pacientes do sexo feminino e 05 do sexo masculino, com idades entre 06 e 78 anos. Dos positivados, são 09 vacinados e 01 menor de doze anos. Dos vacinados, 02 tomaram primeira dose, 06 tomaram duas doses e 01 tomou dose única.

O município soma 11.004 casos confirmados, sendo 6.217 pacientes do sexo feminino e 4.787 do sexo masculino. Dos casos confirmados até o momento, 10.711 pacientes estão recuperados, 98 estão em isolamento domiciliar e 04 em tratamento hospitalar, somando 102 casos ativos, além de 191 óbitos. Em relação aos casos suspeitos, 37 estão aguardando resultado de exames e 59.512 já foram descartados.

Ocupação hospitalar – O Hospital Eduardo Campos está com 10% de ocupação dos leitos de UTI, com 08 pacientes internados, sendo 02 serra-talhadenses. Não há pacientes nos leitos clínicos da unidade.

O HOSPAM está com 30% de ocupação, com 03 pacientes internados nos leitos de UTI, sendo 02 serra-talhadenses. Não há pacientes internados nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José. Portanto, temos 04 serra-talhadenses internados na rede pública de Serra Talhada, todos em leitos de UTI.

Homem perde a vida por afogamento

A comunidade de Afogados da Ingazeira, no sertão pernambucano, foi abalada por duas tragédias distintas neste domingo (14). Wellington Silva, 35 anos, conhecido como Galego, perdeu a vida após afogar-se no açude da comunidade de Quixaba dos Liberais. Enquanto tentava atravessar o açude local, Wellington encontrou dificuldades e não conseguiu retornar à superfície. Até o […]

A comunidade de Afogados da Ingazeira, no sertão pernambucano, foi abalada por duas tragédias distintas neste domingo (14). Wellington Silva, 35 anos, conhecido como Galego, perdeu a vida após afogar-se no açude da comunidade de Quixaba dos Liberais.

Enquanto tentava atravessar o açude local, Wellington encontrou dificuldades e não conseguiu retornar à superfície. Até o momento da redação desta matéria, seu corpo ainda se encontrava no local.

Dado como morto, reapareceu

Um segundo homem ainda não identificado, foi dado como desaparecido na área da Barragem de Brotas, perto da ponte de Zé Coió, nas imediações de onde ficava o Clube dos 60.

Familiares informaram que o pescador, foi retirar uma rede conhecida como galão e não teria retornado à superfície.

Mergulhadores do Corpo de Bombeiros tentaram localizar o corpo ontem, mas pelo avançar da hora, as buscas só iriam recomeçar as buscas nesta segunda.

Só que o pescador, identificado como Cícero Lopes Feitosa, na verdade atravessou para a ilha da barragem de Brotas sem avisar à família. Apareceu no fim da noite. A apuração foi de Marcony Pereira para a Rádio Pajeú.