Na semana de atividades voltadas para a primeira infância, Afogados da Ingazeira ganhou uma ‘Bebê Prefeita’. O título simbólico foi concedido à primeira criança nascida durante a Semana do Bebê, evento realizado pela Prefeitura, em defesa da primeira infância, e que vai até amanhã (30).
Trata-se da pequena Maria Alice Andrade, que nasceu ontem, às 21h40, no Hospital Regional Emília Câmara. Filha de Lucas e Cirene Andrade, Maria Alice nasceu com 45 cm e 2,4 kgs.
Nesta sexta (30), Maria Alice será recebida no Centro de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, onde irá fazer o teste do pezinho e receber, do Prefeito José Patriota, as chaves da cidade, além de kits contendo produtos para recém-nascidos.
“Essa é uma cerimônia simbólica muito importante, que representa o compromisso do município, com políticas públicas de promoção, cuidado e defesa da nossa primeira infância,” destacou Patriota.
Afogados concorre esse ano ao Selo Unicef, premiação que reconhece as melhores iniciativas na proteção da primeira infância. Recentemente, por essas ações, Patriota recebeu o prêmio Prefeito amigo da criança, concedido pela Fundação Abrinq, que reúne os maiores fabricantes de brinquedos do Brasil.
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou através de suas redes sociais que o município alcançou um feito notável na valorização do piso nacional dos professores, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Educação/FNDE. “Nos anos de 2021, 2022 e 2023, Ouro Velho figurou como o município com o maior índice de valorização […]
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou através de suas redes sociais que o município alcançou um feito notável na valorização do piso nacional dos professores, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Educação/FNDE. “Nos anos de 2021, 2022 e 2023, Ouro Velho figurou como o município com o maior índice de valorização em todo o Brasil”, afirmou o prefeito no Instagram.
O crescimento expressivo do piso salarial dos professores nos últimos três anos revela um aumento real de 70%, superando significativamente os padrões estabelecidos pelo piso nacional e estadual. “Esse feito é reflexo do compromisso da gestão municipal em reconhecer a importância da classe e garantir condições mais dignas e justas para os profissionais da educação”, destacou.
Augusto Valadares ressaltou que, para 2024, estão previstos novos aumentos e valorizações para os professores de Ouro Velho. “Isso mostra o comprometimento da administração em promover melhorias sustentáveis na área da educação, visando não apenas atender às necessidades imediatas, mas também fortalecer a qualidade do ensino e o reconhecimento dos educadores” afirmou o prefeito.
A expectativa é que as ações implementadas no município paraibano sirvam de inspiração para outras localidades, incentivando a busca por soluções eficazes para a valorização dos educadores em todo o país.
A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunica à população em geral que desde as cinco da tarde de ontem, o sistema da Adutora do Pajeú retomou seu funcionamento. O sistema havia parado devido a problemas hidráulicos na Estação Elevatória 01, reduzindo a vazão das cidades de Afogados da Ingazeira e São José do Egito. Pior foi para as cidades […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunica à população em geral que desde as cinco da tarde de ontem, o sistema da Adutora do Pajeú retomou seu funcionamento.
O sistema havia parado devido a problemas hidráulicos na Estação Elevatória 01, reduzindo a vazão das cidades de Afogados da Ingazeira e São José do Egito.
Pior foi para as cidades de Carnaíba, Tabira, Quixaba, Iguaracy, Ingazeira, Tuparetama e o Distrito de Jabitacá.
Vítima é de Santa Rosa, Ingazeira. Rapaz que bateu contra parede ao final da reta, próximo a escola. Morte é mais uma de várias no local Atualizado às 20h35 Um acidente terminou com a morte de João Paulo Ferreira Santana, 22 anos, no Sistema Viário de Contorno, a frente do Colégio Dom Hélder Câmara, Afogados […]
Vítima é de Santa Rosa, Ingazeira. Rapaz que bateu contra parede ao final da reta, próximo a escola. Morte é mais uma de várias no local
Atualizado às 20h35
Um acidente terminou com a morte de João Paulo Ferreira Santana, 22 anos, no Sistema Viário de Contorno, a frente do Colégio Dom Hélder Câmara, Afogados da Ingazeira.
Ele morreu ao bater em uma árvore e em seguida em uma parede no fim da grande reta do anel viário naquele setor. Há informações de possível excesso de velocidade. Não há mais detalhes das circunstâncias do acidente. Ele estava em uma Moto Titan Honda preta placa PFC 2917.
João Paulo era natural de Afogados da Ingazeira, mas radicado em Santa Rosa, município de Ingazeira. Seu RG foi expedido em Rondônia. Há relatos de que passava uns dias na região e tinha passagem comprada para voltar a São Paulo em poucos dias. Filho de Edigar Ferreira Santana e Hosana Maria Ferreira. A família já foi comunicada.
Bombeiros e PMs foram chamados ao local. O Dr Roberto Vicente, que passava pelo local atestou o óbito por traumatismo craniano.
A morte levanta novamente a discussão sobre jovens que usam a reta do sistema viário como pista para pegas ou circulando em velocidade muito acima da via. “Ele vinha muito rápido e deve ter perdido controle no quebra mola”, disse uma testemunha.
A instalação de lombadas eletrônicas é uma das medidas cobradas no local por moradores do entorno, dentro do bojo da municipalização do trânsito. Um dos problemas alegado é o custo do equipamento. E a Prefeitura ainda não definiu o modelo do processo de municipalização. E a PM alega ter cobertor curto para, além das demais ações preventivas, fiscalizar o transito.
Em Arcoverde a municipalização do trânsito e criação de uma Autarquia de Trânsito, a Arcotrans, reduziu os acidentes porque tirou de circulação muitos que guiavam sem habilitação, além de ampliar a fiscalização evitando excessos. Claro, ainda são registradas imprudências mas em volume bem menor que antes do processo.
Sequência de mortes: nos últimos meses, foram vários os acidentes no Sistema Viário de Contorno, inaugurado na cidade na gestão do prefeito Totonho Valadares para dar mais fluidez ao trânsito da cidade. Alguns foram destaque no blog. Em 5 de março, o estudante Lúcio Vinicius, 20 anos, ficou ferido quando seguia em uma motocicleta Shineray Phoenix 50 cc, de cor vermelha, pela Rodovia Estadual PE 292, no Bairro Borges. Lúcio seguia na motocicleta Italica 50 c, cor vermelha, quando o GM Astra, cor prata, placa JNT 4354 colidiu frontalmente com a moto após invadir a contramão, vindo do sistema viário.
Em 4 de março, faleceu Antônio Carlos da Silva, mais conhecido como Fofão. Ele guiava a moto Jet 50 Wuyang, da Shineray quando ao passar em uma curva do sistema viário perdeu o controle e caiu, vindo a óbito ainda no local do acidente. A causa da morte foi traumatismo craniano.
Em fevereiro de 2015, um acidente no Sistema Viário nas proximidades da Barragem de Brotas, resultou na morte de uma jovem Lilian de Souza, de 21 anos, que seguia na garupa de uma moto guiada por César Henrique Alves de Souza, também de 23 anos.
Um dos casos que mais repercutiram foi registrado em julho de 2014. A ex-miss mirim de Afogados da Ingazeira, Rayane Karoline da Silva Santana, de apenas 13 anos, morreu quando seguia na garupa de uma moto, atingida em cheio por um caminhão.
Segundo testemunhas, o veículo não teria respeitado a preferência da motocicleta e colidiu no cruzamento da rua Euclides Torres Nunes, no bairro Sobreira, matando a adolescente na hora. O condutor da moto, irmão da vítima, passa bem.
Bastante conhecida, a morte trágica da jovem consternou a cidade. Ainda, de acordo com relatos de testemunhas, o caminhão teria passado o veículo por cima do corpo da adolescente e não prestou socorro, fugindo do local.
O advogado e pré-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques, submete-se a um procedimento cirúrgico nesta segunda-feira (18), no Hospital São Vicente, em Serra Talhada. A cirurgia de turbinectomia bilateral é conduzida pela equipe do otorrinolaringologista Dr. José Jared de Carvalho Júnior e do anestesista, Luciano Bonfim. A turbinectomia bilateral é uma intervenção cirúrgica, sob […]
O advogado e pré-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques, submete-se a um procedimento cirúrgico nesta segunda-feira (18), no Hospital São Vicente, em Serra Talhada.
A cirurgia de turbinectomia bilateral é conduzida pela equipe do otorrinolaringologista Dr. José Jared de Carvalho Júnior e do anestesista, Luciano Bonfim.
A turbinectomia bilateral é uma intervenção cirúrgica, sob anestesia geral, que visa a remoção total ou parcial das conchas nasais inferiores e médias, conhecidas como cornetos nasais.
Este procedimento é comumente realizado para aliviar a congestão nasal crônica, reduzindo a área inferior do corneto e proporcionando melhor qualidade respiratória ao paciente.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
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