Notícias

AGU quer direito de Pazuello ficar calado e não ser preso em CPI

Por Nill Júnior

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quinta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta o direito do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de ficar calado no depoimento à CPI da Covid. O ministro Ricardo Lewandowski será o relator.

A AGU argumenta que Pazuello deve poder ficar calado sempre que entender que não precisa responder a perguntas dos senadores. O órgão quer, ainda, que o ex-ministro da Saúde possa ficar imune a algumas medidas, como prisão.

Após o pedido, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou em uma rede social: “Esperamos que o Supremo deixe que a CPI continue seus trabalhos e cumpra sua função.”

Em 29 de abril, a CPI da Covid aprovou a convocação de Pazuello, o que obriga o ex-ministro a comparecer à comissão. Na ocasião, o depoimento foi marcado para 5 de maio.

No entanto, um dia antes do depoimento, em 4 de maio, Pazuello informou ter tido contato com duas pessoas que contraíram Covid e que, por isso, deveria permanecer de quarentena. Diante disso, pediu para prestar depoimento por videoconferência ou para adiar sua ida à CPI. O depoimento, então, foi remarcado para o próximo dia 19.

General do Exército, Pazuello comandou o Ministério da Saúde entre maio de 2020 e março de 2021 e o depoimento dele é um dos mais aguardados por integrantes da CPI.

Outras Notícias

Odebrecht afirma que caixa 2 de José Serra foi pago em conta na Suíça

Aplicação por meio de uma conta na Suíça e negociação no Brasil teriam sido feitas por dois ex-deputados federais: Ronaldo Cezar Coelho e Márcio Fontes Do Último Segundo Por meio de delação, a Odebrecht apontou à Lava Jato dois nomes como sendo os operadores de R$ 23 milhões repassados pela empreiteira via caixa dois à […]

José Serra disse, por meio de sua assessoria, que não vai se pronunciar sobre o caso
José Serra disse, por meio de sua assessoria, que não vai se pronunciar sobre o caso

Aplicação por meio de uma conta na Suíça e negociação no Brasil teriam sido feitas por dois ex-deputados federais: Ronaldo Cezar Coelho e Márcio Fontes

Do Último Segundo

Por meio de delação, a Odebrecht apontou à Lava Jato dois nomes como sendo os operadores de R$ 23 milhões repassados pela empreiteira via caixa dois à campanha presidencial do atual ministro de Relações Exteriores, José Serra (PSDB), na eleição de 2010. As informações foram publicadas na edição desta sexta-feira (28) do jornal Folha de S.Paulo. Segundo a publicação, a empresa afirmou que parte do dinheiro foi transferida por meio de uma conta na Suíça.

O acerto do recurso no exterior teria sido feito com o ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (ex-PSDB e hoje no PSD), que integrou a coordenação política da campanha de Serra. Já o caixa dois, operado no Brasil, teria sido negociado com o também ex-deputado federal Márcio Fortes (PSDB-RJ), próximo do atual chanceler.

Os repasses foram mencionados por Pedro Novis – presidente do conglomerado de 2002 a 2009 e atual membro do conselho administrativo da holding Odebrecht S.A – e pelo diretor Carlos Armando Paschoal, conhecido como CAP, que atuava no contato junto a políticos de São Paulo e na negociação de doações para campanhas eleitorais.

Ambos integram o grupo de 80 funcionários (executivos e empregados de menor expressão) que negociam a delação. Mais de 40 deles, incluindo Novis e Paschoal, já estão com os termos definidos, incluindo penas e multas a serem pagas. Falta apenas a assinatura dos acordos, prevista para ocorrer em meados de novembro.

Defesa dos envolvidos – Procurado para se manifestar sobre as acusações, Serra disse, por meio de sua assessoria, que “não vai se pronunciar sobre supostos vazamentos de supostas delações relativas a doações feitas ao partido em suas campanhas”. “E reitera que não cometeu irregularidades”, afirmou.

O empresário Ronaldo Cezar Coelho declarou que não comentará o assunto até ter acesso aos relatos feitos pelos executivos da empreiteira que citam o seu nome.

Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Cezar Coelho afirmou que participou da coordenação política da campanha de José Serra à Presidência, em 2010, na qual o tucano foi derrotado pela afilhada política do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff (PT).

No entanto, Cezar Coelho negou que tenha feito arrecadação para Serra. “Como fundador do PSDB, Ronaldo Cezar Coelho participou de todas as campanhas presidenciais da sigla”, disse Mariz de Oliveira.

Em Petrolina, Bolsonaro diz que é presidente de todos. “O Brasil é uma só região”

Blog de Carlos Britto O presidente Jair Bolsonaro (PSL) aproveitou seu discurso durante a inauguração de um residencial do ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Petrolina, na tarde de hoje (24), para reforçar que o Nordeste é prioridade para seu governo. “Povo trabalhador de Pernambuco, muito obrigado pela confiança. Fiquem certos, eu sou o presidente de […]

Bolsonaro e o prefeito Miguel Coelho seguram a bandeira de Petrolina

Blog de Carlos Britto

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) aproveitou seu discurso durante a inauguração de um residencial do ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Petrolina, na tarde de hoje (24), para reforçar que o Nordeste é prioridade para seu governo.

“Povo trabalhador de Pernambuco, muito obrigado pela confiança. Fiquem certos, eu sou o presidente de todos vocês”, afirmou, dizendo que o país é uma só região. “Eu não estou no Nordeste, estou no Brasil. O Brasil é uma só região.”

“Deixemos de lado essas promessas vazias. Não é fácil fazer a coisa certa na politica, mas vamos seguir esse objetivo”, ressaltou o presidente da República.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, reforçou a continuidade do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ durante a entrega de unidades habitacionais em Petrolina, ontem (24). Ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ele destacou ainda a necessidade de promover ajustes na política de habitação social para ampliar o alcance das ações e beneficiar a população.

“Quero deixar claro que este governo não vai interromper o Minha Casa, Minha Vida. Saibam disso. O que buscamos é o aperfeiçoamento. Já são 10 anos desse programa de habitação social. Precisamos aprimorá-lo para que possa atender a quem mais precisa de moradia digna”, afirmou Gustavo Canuto.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) disse que vem trabalhando na revisão da Política Nacional de Habitação (PNH), buscando integrar o MCMV às demais diretrizes de governo e a políticas públicas voltadas a municípios – saneamento, mobilidade, planejamento urbano etc. Para atender integralmente às necessidades da população beneficiada, o objetivo é focar na qualidade do ambiente construído e em estratégias acopladas ao desenvolvimento. A proposta de revisão da Política será encaminhada, em julho, ao Congresso Nacional.

Inauguração

Nesta sexta-feira (24), foram entregues 472 unidades no Residencial Morada Nova, no bairro Antônio Cassimiro, zona norte de Petrolina. O empreendimento, voltado a famílias com renda de até R$ 2,6 mil (Faixa 1,5), recebeu investimento de R$ 47,2 milhões.

Cada casa tem área privativa de 47m², divididos em 2 quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, com piso cerâmico em todos os ambientes. As unidades estão avaliadas em R$ 105 mil. O residencial possui infraestrutura completa, pavimentação, redes de água, esgotamento sanitário, drenagem, energia elétrica e disponibilidade de acesso a transporte público.

Em Pernambuco, foram investidos mais de R$ 4,09 bilhões desde o início do MCMV, em 2009, para garantir a contratação de 87,6 mil moradias na Faixa 1 do Programa. Para as demais faixas, foram disponibilizados R$ 10,3 bilhões e contratadas 113,5 mil unidades. Somando todas as faixas, já foram entregues 136 mil unidades que beneficiaram 544 mil pessoas. Já em Petrolina, mais de 64 mil moradores foram contemplados com a entrega de 16 mil unidades habitacionais. O investimento foi de R$ 1,4 bilhão.

Reprovação do governo Bolsonaro sobe para 55%, aponta pesquisa Ipec

Levantamento também mostrou que a aprovação do governo diminui Pesquisa Ipec divulgada nesta terça-feira (14) mostra que a reprovação do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) aumentou. Em comparação ao último levantamento, feito em setembro, o índice subiu de 53% para 55%. Além disso, a avaliação positiva caiu. Em setembro, 22% dos entrevistados afirmaram que […]

Levantamento também mostrou que a aprovação do governo diminui

Pesquisa Ipec divulgada nesta terça-feira (14) mostra que a reprovação do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) aumentou. Em comparação ao último levantamento, feito em setembro, o índice subiu de 53% para 55%.

Além disso, a avaliação positiva caiu. Em setembro, 22% dos entrevistados afirmaram que o governo era ótimo/bom. Agora, o índice é de 19%. Aqueles que julgam regular subiu de 23% para 25%. O percentual dos que não sabiam/não responderam não se alterou (1%).

Durante a pesquisa, o instituto perguntou: “Na sua avaliação, o governo do presidente Jair Bolsonaro está sendo”, com as opções “ótimo”, “bom”, “regular”, “ruim” ou “péssimo”.

Somados, os itens “ótimo” e “bom” correspondem ao percentual de aprovação da administração; e os itens “ruim” e péssimo”, ao de reprovação.

O levantamento do Ipec foi feito entre 9 e 13 de dezembro e ouviu 2.002 pessoas em 144 municípios diferentes. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança, de 95%.

Forma de governar

O Ipec também perguntou se as pessoas aprovam ou não a maneira como Bolsonaro governa o país. 68% dos entrevistados desaprovam e 27% aprovam. Outros 4% não souberam responder. O percentual foi o mesmo em comparação ao último levantamento.

Juiz nega pedido de Raul Henry para reconsiderar decisão a favor de FBC

Do blog de Jamildo O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26º Vara Cível do Recife, rejeitou nesta quarta-feira (17) um pedido de reconsideração apresentado pelo diretório estadual do PMDB sobre a sua decisão de autorizar a intervenção nacional do partido em Pernambuco. A solicitação foi do presidente estadual da sigla, o vice-governador […]

Foto: Felipe Jordão/JC Imagem

Do blog de Jamildo

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26º Vara Cível do Recife, rejeitou nesta quarta-feira (17) um pedido de reconsideração apresentado pelo diretório estadual do PMDB sobre a sua decisão de autorizar a intervenção nacional do partido em Pernambuco. A solicitação foi do presidente estadual da sigla, o vice-governador Raul Henry, que disputa o comando do partido com o senador Fernando Bezerra Coelho, apoiado pela executiva nacional.

Em resposta, Henry afirmou que aguarda a análise do recurso em segunda instância.

O PMDB nacional, por outro lado, pediu ao desembargador Francisco Sertório, relator do caso, que abra prazo para apresentação de contrarrazões antes de decidir o pedido de liminar.

“Espera-se que, uma vez devidamente esclarecidos os fatos através do exercício do prévio contraditório, os falaciosos argumentos expostos pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco sejam rejeitados e a decisão que autorizou a retomada do processo de dissolução seja mantida, respeitando-se a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para tratar de seus assuntos internos”, diz a executiva nacional em nota.

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho revogou, há uma semana, a liminar anterior, que favorecia o vice-governador, e autorizou o processo de dissolução do diretório estadual da legenda pela Comissão Executiva Nacional.

O presidente do partido, senador Romero Jucá (RR), aprovou, na convenção nacional, em dezembro, uma mudança no estatuto para permitir a intervenção em Pernambuco. No evento, o parlamentar afirmou que o processo seria concluído até este mês.

A decisão do magistrado levou em consideração essa alteração no estatuto. “Devo ressaltar que não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73. Trata-se apenas de extrair do estatuto a sua real intenção, inobstante o equívoco evidenciado e agora corrigido”, afirmou ou juiz na primeira decisão.

Raul Henry pediu a reconsideração alegando que não há “ampla defesa e contraditório” no processo de intervenção no partido devido às declarações de Jucá.

“Não obstante as declarações do presidente da Comissão Executiva Nacional sobre a dissolução do Diretório Estadual de Pernambuco, não é possível infirmar que a defesa a ser apresentada será desconsiderada pelos integrantes da comissão por já ter ocorrido um prejulgamento. Declarações públicas e isoladas de um dos membros da Comissão Executiva, ainda que este membro seja o seu Presidente, não são capazes de impedir a apreciação do pedido pelo colegiado, uma vez que não constituem em motivo suficiente para contaminar o devido processo legal”, respondeu o juiz.

Com o comando do PMDB prometido por Jucá, Fernando Bezerra Coelho se coloca como pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo partido, contra Paulo Câmara, que hoje tem aliados de primeira hora em Raul Henry e no deputado federal Jarbas Vasconcelos, liderança histórica do partido. Diante da incerteza, foram oferecidos espaços no PSB e o governador se articula com o PP, que tem o segundo maior tempo de televisão na campanha, perdendo apenas para o PMDB. FBC se movimenta criticando Paulo e tentando descolar a imagem de Câmara da do seu padrinho político, Eduardo Campos.

Julgada improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Anchieta Patriota

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso. A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho. Esse é mais um capítulo da ação que voltou à […]

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso.

A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho.

Esse é mais um capítulo da ação que voltou à primeira instância após determinação do pleno do TRE-PE. O juiz, José Carvalho de Aragão, que respondia pelo município durante o pleito, julgou extinto o processo com resolução do Mérito tendo em vista a ocorrência da decadência para a propositura da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coligação encabeçada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a ação.

Em abril,  como o blog noticiou, TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira instância, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A Ação de Investigação Judicial proposta pela Coligação “União e Transformação Carnaíba para Todos”, do então candidato José Francisco Filho, o Didi questiona a prestação de contas da chapa de Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.  “A investigante requer em seus pedidos a cassação do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condenação dos investigados à sanção de inelegibilidade por um período de 8 (oito) anos”.

O Ministério Público Eleitoral  opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audiência de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informação acerca da existência de conta bancária específica do fundo partidário do PSB de Carnaíba, fornecendo ainda extratos detalhados do período da campanha eleitoral.

Chama a atenção na decisão a informação de que a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas só com as testemunhas de defesa, já que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi não compareceram. “O patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intimação pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64/90, que assevera que as testemunhas comparecerão independente de intimação”.

O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98º juízo eleitoral, apresentou os extratos bancários das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alegações finais.

Decidiu depois a magistrada:  “Compulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos bancários juntados pelo Banco do Brasil às fls. 830/840. Não houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados só abriram uma única conta bancária.

Outrossim, não procede a afirmação de que houve doações por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimentações financeiras não foram contabilizadas, pois em suas Prestações de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja cópia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doações. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24/26 dos autos citados).

Quanto ao fato de ausência de pagamento de gasolina para a prestação de serviço de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declaração devidamente assinado pelo prestador do serviço (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combustível estava inserido no valor total da locação (R$ 5.000,00). Assim, vê-se que a irregularidade acusada pelo investigante não prospera.

Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial afastou as alegações da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98º juízo eleitoral afirmaram que prestaram o serviço de militância e que foram pagas pela realização de tal serviço”.

E decidiu: “Por fim,  com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investigação judicial eleitoral”. Como tudo voltou ao começo no universo jurídico, cabe recurso da Coligação ao TRE.