Mais uma acidente com animal tira a vida de jovem na PE 275
Por Nill Júnior
Mais um acidente de motocicleta tirou a vida de um jovem na altura da Casa de Turma, entre Tuparetama e o Km 49. Segundo informações apuradas no local, a moto bateu em um animal, um boi solto na pista.
Foi na PE 275, na saída de Tuparetama, no sentido Jabitacá. Segundo o blogueiro Marcelo Patriota a vítima, o jovem Lucas Daniel, tinha apenas 26 anos.
Não é a primeira vez que animais soltos na pista na região causam acidentes. Em novembro de 2022, um animal tirou a vida de Carlos Antônio Freitas, PM da reserva em Palmas.
Em setembro de 2021, outro PM aposentado, João do Amaro conhecido por Joãozinho Soldado, morreu após colidir sua moto com um cavalo na pista, próximo à Faculdade Vale do Pajeú, em São José do Egito.
O corpo de Lucas será velado no Sitio Redonda. O sepultamento será nesta terça-feira(21) em Tuparetama, em horário a confirmar. Nas redes sociais populares pedem as autoridades providências e tomem as medidas cabíveis com os proprietários desses animais soltos irresponsavelmente nas pistas. Imagem do acidente ilustrativa.
Dois homens que transportavam 179,8 Kg de maconha foram detidos, na terça-feira (27), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Arcoverde, no Sertão pernambucano. A droga era transportada em sacos de lixo no porta-malas de uma caminhonete. Policiais realizavam uma fiscalização no Km 250 da rodovia, quando perceberam que o motorista de uma […]
Dois homens que transportavam 179,8 Kg de maconha foram detidos, na terça-feira (27), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Arcoverde, no Sertão pernambucano. A droga era transportada em sacos de lixo no porta-malas de uma caminhonete.
Policiais realizavam uma fiscalização no Km 250 da rodovia, quando perceberam que o motorista de uma caminhonete se distanciou de um caminhão que seguia a sua frente, ao avistar a viatura. Foi dada ordem de parada ao condutor e durante a verificação dos equipamentos obrigatórios, a equipe sentiu um odor típico de maconha no veículo.
Aos policiais, os homens informaram que transportavam sacolas no compartimento de carga, mas ao abrir o porta-malas foram encontrados tabletes de maconha, além da droga transportada em sacos de lixo.
O motorista disse que já havia realizado esse tipo de transporte e que havia sido contratado junto com o passageiro para realizar outra entrega.
Os homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Arcoverde. Eles podem responder por tráfico de drogas, que prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão.
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.
Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.
Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:
Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420
Despacho
Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.
Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:
“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.
Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.
A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:
III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.
Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.
Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.
Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.
Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.
Do blog de Jamildo O procurador da República em Sousa (PB), Eliabe Soares da Silva, fez recomendações sobre o eixo norte da transposição do rio São Francisco, prevista pelo governo Michel Temer (MDB) para ser entregue no início do segundo semestre. Foi solicitado ao Ministério da Integração Nacional, pasta responsável pelo empreendimento, que só inicie […]
Estação elevatória em Cabrobó, no Sertão pernambucano (Foto: Divulgação)
Do blog de Jamildo
O procurador da República em Sousa (PB), Eliabe Soares da Silva, fez recomendações sobre o eixo norte da transposição do rio São Francisco, prevista pelo governo Michel Temer (MDB) para ser entregue no início do segundo semestre.
Foi solicitado ao Ministério da Integração Nacional, pasta responsável pelo empreendimento, que só inicie o bombeamento de água no trecho de Brejo Santo (CE) até Cajazeiras (PB) quando forem asseguradas as obras complementares, como esgotamento sanitário, drenagem e impermeabilização dos canais urbanos.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não conceda licença de operação da transposição se não forem cumpridas todas as condicionantes ambientais.
Ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), foi pedido o plano de segurança das quatro barragens – São Gonçalo, Engenheiros Ávidos, Coremas e Mãe D’Água – em 20 dias.
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, recebeu em audiência nesta quarta-feira, dia 11 de fevereiro, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto. Na ocasião, a prefeita externou sua proposta de firmar várias parcerias com o Estado nas áreas de educação, saúde, abastecimento e infraestrutura. Outro assunto abordado foi a questão do Distrito Industrial. “Foi uma excelente […]
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, recebeu em audiência nesta quarta-feira, dia 11 de fevereiro, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto. Na ocasião, a prefeita externou sua proposta de firmar várias parcerias com o Estado nas áreas de educação, saúde, abastecimento e infraestrutura. Outro assunto abordado foi a questão do Distrito Industrial.
“Foi uma excelente reunião com uma pauta extensa que teve como objetivo trazer mais melhorias para o povo de Arcoverde”, explicou Madalena. Ela entregou para o governador um convite para participar da Festa da Misericórdia, promovida pelo Cedec de 10 a 12 de abril. Paulo Câmara já confirmou, de antemão, a sua presença e a de sua família.
Também estiveram na audiência, o secretário da Casa Civil, Antônio Figueira e os secretários de Finanças, Luciano Brito, e de Saúde da Prefeitura de Arcoverde, Andreia Brito.
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