Afogados da Ingazeira, Petrolina e Exu realizaram atos contra os cortes de verbas na educação
Por André Luis
Protesto em Afogados da Ingazeira. Foto: Facebook/Divulgação
Protesto em Afogados da Ingazeira. Foto: Facebook/Divulgação
Por Anchieta Santos
Ontem, quinta-feira (30), as cidades de Afogados da Ingazeira, Petrolina e Exu, registraram atos de protesto contra os cortes de verbas para educação anunciados pelo Ministério da Educação.
Em Afogados da Ingazeira, Professores, alunos e líderes sindicais fizeram passeata pelas ruas do Centro da Cidade. Em Petrolina, estudantes e representantes de movimentos sociais se reuniram às 15h, na praça do Bambuzinho, no centro. Eles discursaram contra as medidas do governo federal para a educação. De lá, o grupo seguiu pelas ruas do centro da cidade em direção à Prefeitura, onde o ato foi encerrado por volta das 18h.
No município de Exu, a manifestação começou às 8h, na Praça de Eventos Francisco de Miranda Parente. Após a concentração, os participantes realizaram um ‘aulão da democracia’, na praça da igreja matriz e, em seguida, fizeram uma passeada pelas ruas da cidade até a estátua do rei do baião, Luiz Gonzaga.
O ato reuniu estudantes, professores das redes estadual e municipal e centrais sindicais. O grupo estava com cartazes que traziam frases contra os cortes na educação. O protesto terminou por volta das 11h30.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota participou de uma reunião que discutiu o retorno das aulas presenciais em Pernambuco. O entendimento sobre a importância do retorno às aulas presenciais é consenso entre os órgãos e entidades que participaram do encontro. Estavam presentes na reunião o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, […]
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota participou de uma reunião que discutiu o retorno das aulas presenciais em Pernambuco.
O entendimento sobre a importância do retorno às aulas presenciais é consenso entre os órgãos e entidades que participaram do encontro.
Estavam presentes na reunião o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o promotor do Ministério Público de Pernambuco e coordenador do Caop Educação (MPPE), Sergio Gadelha Souto, o Secretário Estadual de Educação, Marcelo Barros e o presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime), Natanael Silva.
O desafio é unir forças para que o município retorne com planejamento e segurança na estrutura das escolas, é o que entende José Patriota. “Discutimos em assembleia, com os prefeitos e prefeitas do Estado, no último dia 10/02, este mesmo tema. A maioria dos municípios retornam com as aulas presenciais ainda neste mês de fevereiro, alguns no início de março. Entretanto, os gestores municipais enfrentarão grandes desafios, por isso a Amupe incentiva a vacinação das crianças e, no ponto de vista de gestão, luta pela necessidade de revisão do cofinanciamento do transporte escolar, atualmente defasado”, completou o presidente da Amupe.
Ao final do encontro, todos os órgãos e entidades presentes se comprometeram em cooperar para identificar as principais dificuldades dos municípios e pensar estratégias coletivas para assegurar o retorno das aulas presenciais, em todos os municípios, com segurança para alunos e todos os profissionais envolvidos.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
A prefeitura de Arcoverde, por meio das Secretarias de Cultura e Comunicação e de Turismo e Eventos, lança, nesta quinta-feira (05), Edital de Chamamento Público para seleção de artistas, que queiram participar do São João 2018. O objetivo é compor a programação dos polos artísticos e culturais dos festejos juninos do município, que se realizará […]
A prefeitura de Arcoverde, por meio das Secretarias de Cultura e Comunicação e de Turismo e Eventos, lança, nesta quinta-feira (05), Edital de Chamamento Público para seleção de artistas, que queiram participar do São João 2018.
O objetivo é compor a programação dos polos artísticos e culturais dos festejos juninos do município, que se realizará entre os dias 22 e 30 de junho. “O edital é um instrumento que democratiza o acesso, fortalece a tradição junina e abre espaço para novos artistas.”, esclarece o diretor Executivo de Cultura, Vinícius Carvalho.
O caráter do Edital é de habilitação e tem como base os modelos mais eficientes do país nessa modalidade e cumpre todos os critérios legais. A inscrição e habilitação não garantem participação na programação do São João, mas tornam as propostas aptas para contratação.
De acordo com o Edital, serão aceitas propostas de todas as linguagens artísticas e culturais e as inscrições poderão ser realizadas de forma presencial ou por correio eletrônico, até às 23h59, do dia 23 de abril de 2018.
As inscrições presenciais deverão ser feitas nos dias úteis na sede da SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO, Rua Germano Magalhães, 84, Centro, Arcoverde, CEP 56506-550, das 09h às 13h ou pelo email: [email protected]
O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, considera uma vitória a suspensão dos efeitos da medida provisória 814/17, determinada pela justiça federal em Pernambuco. A MP autoriza a privatização do sistema Eletrobras ao retirar a estatal do Programa Nacional de Desestatização (PND). A ação popular com pedido de […]
O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, considera uma vitória a suspensão dos efeitos da medida provisória 814/17, determinada pela justiça federal em Pernambuco. A MP autoriza a privatização do sistema Eletrobras ao retirar a estatal do Programa Nacional de Desestatização (PND). A ação popular com pedido de liminar foi protocolada ontem pelo congressista.
O juiz federal Claudio Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, acatou, em parte, a cautelar do deputado, que questiona a legalidade e a lesividade ao patrimônio da União o processo de venda do setor elétrico do país. Danilo Cabral espera ainda a deliberação judicial sobre o pedido de liminar para o pagamento imediato de R$ 3,5 bilhões devidos pela União à Eletrobras por despesas com o abastecimento de energia da Região Norte.
Esses recursos deveriam ter sido pagos no fim do ano passado, mas a MP 814 estabeleceu novo prazo – até 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira – para que eles sejam depositados nos cofres da estatal.
“Essa decisão reforça também, do ponto de vista jurídico, que não há um elemento favorável à privatização da Eletrobras”, afirmou Danilo Cabral. O deputado destaca que a decisão judicial se soma a um conjunto de manifestações contrárias à venda do setor elétrico. “A sociedade, através de pesquisas, majoritariamente é contra a privatização. No Congresso, temos as cinco frentes que reúnem mais da metade dos parlamentares da Casa em defesa das subsidiarias da Eletrobras e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), já disseram que não colocariam a matéria em pauta”, destacou.
Apesar de o ministro Fernando Filho, das Minas e Energia, ter dito que enviaria o projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras para o Congresso em fevereiro, Danilo Cabral acredita que o texto não obterá êxito na Casa. “É a crônica de uma morte anunciada. Quanto mais avançamos em direção ao processo eleitoral, menos chance de uma matéria danosa à sociedade, ao País, prospere”, acrescenta.
Na ação popular com pedido de liminar, Danilo Cabral, em relação à legalidade da MP, defende que a privatização da Eletrobras só deve ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. Ele também diz que o argumento de urgência da MP não se sustenta, porque o Programa Nacional de Desestatização não impede a realização de estudos sobre a situação econômica e financeira da estatal, argumento principal utilizado na exposição de motivos do ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho para edição da MP.
Quanto à lesividade ao patrimônio público, além da postergação do pagamento dos R$ 3,5 bilhões, a ação questiona como o governo, na Lei Anual Orçamentária de 2018, prevê que a União arrecadaria R$ 12 bilhões com a venda do setor elétrico, embora afirme que não tenha estudos com o valor de mercado da estatal. Danilo Cabral lembra que a Eletrobras é a maior empresa de energia elétrica da América Latina, com valor de mercado estimado em R$ 370 bilhões, dos quais R$ 81 bilhões são relativos somente à Chesf, segundo estudo apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco.
Artistas de todo o Pajeú vão encher de arte o natal de Afogados da Ingazeira. É que na noite do dia 25 a cidade sedia a 2ª Missa dos Artistas e o 8º Pajeú em Poesia. O palco é a praça central, com missa campal, ritual especial e apresentações logo em seguida. Este ano o […]
Artistas de todo o Pajeú vão encher de arte o natal de Afogados da Ingazeira. É que na noite do dia 25 a cidade sedia a 2ª Missa dos Artistas e o 8º Pajeú em Poesia. O palco é a praça central, com missa campal, ritual especial e apresentações logo em seguida.
Este ano o evento homenageia o poeta Sebastião Dias, que também vai se apresentar. Ao lado dele, nomes como Dedé Monteiro, Diomedes Mariano, Zé Adalberto, Genildo Santana, Dudu Morais e Galego do Pajeú. Ao todo, mais de 30 artistas darão um clima mais que especial à noite de Natal.
“Teremos recital infantil, cantoria, mesa de glosas e apresentações diversas. É arte para todos os gostos”, comenta o produtor cultural Alexandre Morais, idealizador do evento. O evento conta com o apoio da Prefeitura de Afogados da Ingazeira e da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios, acontece em praça pública pela segunda vez e este promete recorde de público.
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