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TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Por André Luis

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Outras Notícias

Carlos Veras confirma agenda de Lula em Petrolina dia 20. “Comício da virada”

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, anunciou, por meio das redes sociais, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pré-agenda um ato na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano. A agenda está programada para o próximo dia 20. “Nosso presidente Lula […]

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, anunciou, por meio das redes sociais, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pré-agenda um ato na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano.

A agenda está programada para o próximo dia 20.

“Nosso presidente Lula estará conosco terça-feira, dia 20, em Petrolina, depois da gente participar da promulgação de duas PECs tão importantes, como o fim da jornada de trabalho 6×1 e da promulgação da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias e da efetivação dos contratados”.

E seguiu: “vamos ocupar as ruas de Petrolina, de Juazeiro, fazer uma grande atividade, mostrando o nosso amor ao presidente Lula e a nossa empolgação porque é de virada!” – concluiu.

CIMPAJEÚ aprova Casa de Acolhimento consorciada em Afogados e de Apoio para acompanhantes de pacientes do Eduardo Campos em Serra Talhada

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes. Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação […]

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes.

Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região. Essa era uma demanda do Ministério Público. Segundo o presidente havia dificuldades de entendimento sobre local e modelo do có-financiamento.

Ao final, a primeira Casa nesse modelo ficará em Afogados da Ingazeira, atendendo seis municípios. Além de Afogados, Ingazeira, Iguaracy, Tabira, Tuparetama e São José do Egito. Outra casa nos mesmos moldes será alocada em Serra Talhada ou Custódia no futuro.

Outro avanço foi a locação de uma Casa de Apoio em Serra Talhada. “Hoje o Hospital Eduardo Campos acolhe muitos pacientes da região e os acompanhantes muitas vezes reclamam suporte de higiene pessoal, alimentação e pernoite”, disse o presidente. A casa terá os custos partilhados pelos municípios do Consórcio.

Dentre os prefeitos, participaram Sandrinho Palmeira (Afogados), Márcia Conrado (Serra Talhada), Aline Karina (Itapetim), Zé Pretinho (Quixaba), Mayco da Farmácia (Solidão), Berg Gomes (Carnaíba), Flávio Marques (Tabira), Messia do DNOCS (Custódia), Giba Ribeiro (Flores), Gilson Bento (Brejinho) e Delson Lustosa (Santa Terezinha).

Em mensagens internas, Meta admite que contas de Lula foram prejudicadas por restrições

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma. As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas […]

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma.

As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas e cobraram providências dos engenheiros responsáveis pelos sistemas.

As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo, que obteve conversas internas de funcionários da companhia.

Os registros apontam que Lula ficou impedido de impulsionar determinadas publicações por quase 24 horas, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro apareceu em sugestões de busca no Instagram e seu canal de apoio foi exibido em resultados do WhatsApp, contrariando restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Meta atribui os episódios a falhas técnicas e nega qualquer favorecimento político.

Um dos registros mais relevantes envolve uma mensagem do funcionário identificado como A. G., que reconheceu que a conta de Lula estava “limitada” em comparação à de Flávio Bolsonaro. O empregado também demonstrou preocupação com a “alta chance” de uma ação judicial em decorrência do episódio.

A avaliação ocorreu após uma falha registrada em 9 de outubro, quando o perfil oficial do presidente perdeu temporariamente a possibilidade de pagar para ampliar o alcance de publicações já disponíveis no feed do Instagram.

A restrição não interrompeu completamente a publicidade da campanha. Anúncios anteriormente contratados continuaram circulando, e a equipe de Lula ainda conseguia promover conteúdos por meio dos chamados dark posts, publicações publicitárias que não aparecem diretamente no perfil do anunciante.

Entretanto, a impossibilidade de impulsionar postagens do feed comprometeu uma das principais estratégias de divulgação eleitoral na rede social. Essa modalidade permite ampliar a distribuição de conteúdos já publicados e contribui para o desempenho das campanhas nos mecanismos de entrega da plataforma.

Segundo cálculos da própria campanha petista, aproximadamente 1,3 milhão de pessoas deixaram de receber os anúncios durante o período de restrição.

Engenheiros da empresa nos Estados Unidos foram acionados, mas a solução demorou várias horas.

Nas conversas, integrantes da equipe brasileira demonstraram insatisfação com o tempo de resposta e avaliaram que os responsáveis pela engenharia talvez não tivessem compreendido a urgência da situação, especialmente por envolver a conta publicitária do presidente da República durante uma campanha eleitoral.

Prisão em flagrante de homem que atropelou fisioterapeuta é convertida em preventiva

Da Itapuama FM ​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10). […]

Da Itapuama FM

​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10).

​A decisão judicial baseou-se nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal, com o magistrado destacando a gravidade da situação, os indícios de autoria e o risco à ordem pública e social, além de pontuar a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

O pedido de liberdade provisória formulado pela defesa foi indeferido, e o autuado foi encaminhado ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde.

O atropelamento – Um fisioterapeuta de 26 anos, identificado como Júlio César Agostinho Freire, ficou gravemente ferido após ser atropelado na Avenida José Bonifácio, no bairro São Cristóvão, em Arcoverde, na noite da quinta-feira (15/10).

​Segundo testemunhas, a vítima realizava uma caminhada pela avenida no momento em que foi atingida por um automóvel.

O veículo teria subido no canteiro central, colidido com duas árvores e arremessado o pedestre para o acostamento no lado oposto da via.

O carro percorreu mais alguns metros antes de parar, apresentando avarias nas laterais, retrovisores quebrados e danos em um dos pneus.

​Populares relataram que o motorista apresentava indícios de embriaguez e teria tentado deixar o local sem prestar socorro à vítima. Ele foi detido em flagrante pelas autoridades policiais.

​Júlio César foi socorrido e levado inicialmente ao Hospital Regional de Arcoverde com fraturas nos membros inferiores e traumatismo craniano.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser intubada e aguarda transferência para o Hospital da Restauração, localizado na área Central do Recife.

​O caso segue em apuração pelas autoridades competentes para a instauração dos procedimentos legais cabíveis.

Os nove dias que vão decidir a eleição

Da Itapuama FM No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito. Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas […]

Da Itapuama FM

No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito.

Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas históricas do período democrático, com pesquisas indicando empate técnico e margens acirradas entre os dois candidatos.

Com debates decisivos programados (como na Band, SBT/Estadão e Globo), o comentário reforça que a decisão final caberá aos eleitores indecisos e àqueles dispostos a mudar de voto na última hora, além de alertar para os cenários que cada candidato enfrentará no Congresso e na relação com o STF.