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TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Por André Luis

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Outras Notícias

Sudene investe R$ 6 milhões na cadeia produtiva da palma no semiárido

Projetos serão realizados em parceria com o INSA e a UFPB e buscam garantir sustentabilidade à agricultura familiar do Nordeste Com investimento de R$ 6 milhões, a Sudene fortalecerá a cadeia produtiva da palma no semiárido do Nordeste. As ações integram o programa InovaPalma, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, e têm parceria com a […]

Projetos serão realizados em parceria com o INSA e a UFPB e buscam garantir sustentabilidade à agricultura familiar do Nordeste

Com investimento de R$ 6 milhões, a Sudene fortalecerá a cadeia produtiva da palma no semiárido do Nordeste. As ações integram o programa InovaPalma, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, e têm parceria com a Universidade Federal da Paraíba e do Instituto Nacional do Semiárido, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesta quarta-feira (19), os gestores das três instituições assinaram convênios para ampliar a produção com o objetivo de expandir o cultivo da planta, fomentar seu processamento e reduzir a vulnerabilidade dos rebanhos na Região.

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, o presidente do INSA, Ethan Barbosa, que será empossado amanhã (20), a reitora da UFPB, professora Terezinha Domiciano, além de representantes do setor estiveram presentes na solenidade. Os convênios têm como objeto a expansão do cultivo da palma no semiárido, a produção de farelo e o estudo da palma como alternativa para alimentação de suínos. Mais de R$ 1 milhão será aplicado em outros dois projetos, voltados para nutrição de ruminantes e gestão da Rede Palma.

“Essas parcerias buscam mudar a vida das pessoas. O InovaPalma busca justamente isso, investir em inovação, pesquisa que tragam desenvolvimento, melhorando a qualidade de vida das pessoas”, afirmou Danilo Cabral. O superintendente frisou que a iniciativa dialoga com os eixos estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).

O diretor do INSA destacou a importância da parceria para a busca de soluções para a população do semiárido. “Temos dois milhões de hectares desse território são da agricultura familiar e o que nós buscamos é garantir, inovação, tecnologia e bem-estar social para essas pessoas”, afirmou Ethan Barbosa.

Para a expansão do cultivo, uma parceria com o INSA, serão aplicados R$ 2,1 milhões para a instalação de 15 campos de palma forrageira; qualificação de, no mínimo, 15 produtores experimentadores para tornarem-se agentes multiplicadores; distribuição de oito milhões de cladódios-semente por ano, sendo 18 milhões durante a vigência do projeto, oriundas dos campos de multiplicação. Também está prevista a realização de capacitação de pelo menos 100 agricultores por estado onde o projeto será instalado, além da realização de 15 intercâmbios de produtores e técnicos.

“Queremos possibilitar a expansão das áreas de cultivo com essa cactácea, bem como diminuir a vulnerabilidade do setor agropecuário da Região e proporcionar a melhoria da renda das famílias agricultoras”, explica o engenheiro agrônomo José Aíldo Sabino, coordenador do programa InovaPalma Sudene.

Em paralelo ao aumento do cultivo, a Sudene e o INSA buscam incentivar a produção de farelo de palma como uma commodity vegetal estratégica para o desenvolvimento socioeconômico do semiárido. Para isso, serão plantados quatro hectares de palma em sistema de cultivo intensivo; implantada uma unidade de secagem de palma. Para o processamento da palma, será instalada uma unidade de armazenamento, com capacidade para 160 toneladas de farelo de palma. Nesta ação, serão investidos R$ 3,2 milhões.

Já a parceria da Sudene com a UFPB visa estudar a palma como alternativa alimentar para suínos no Nordeste. O objetivo é avaliar as características biológicas e nutricionais de diferentes genótipos de palma, compreendendo a melhor forma de utilização na nutrição de suínos. Assim, será apresentado à sociedade um manual de recomendações do uso da palma na alimentação de suínos nas diversas fases de produção. O valor total do projeto é de R$ 891,9 mil.

A reitora da UFPB, Terezinha Domiciano, falou sobre o reconhecimento do trabalho dos pesquisadores para o desenvolvimento do projetos. “A partir do mapeamento da suinocultura da Paraíba, percebemos que a palma poderia ser utilizada para a nutrição desses animais. É a primeira vez que se destina recursos para o avanço da nutrição dos suínos a partir dessa planta. A palma tem muita importância não apenas para a nutrição animal, mas para a sustentabilidade do Nordeste. Hoje, celebramos a possibilidade de avanço das pesquisas e visando beneficiar o produtor rural da Região”, ressaltou.

Também estiveram presentes na solenidade o secretário do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca da Paraíba, Joaquim Hugo; o superintendente do Banco do Nordeste na Paraíba, Rodrigo Otávio; o deputado estadual Tovar Correia Lima; a coordenadora de Pesquisa do INSA, Dilma Trovão; o ex-secretário de Agricultura do estado, Francisco Quitães, representando os produtores rurais. Além deles, participaram produtores rurais, empresários, pesquisadores.

Carlos Veras critica PEC da Blindagem e PL da Anistia: “Não é hora de discutir privilégios”

Em entrevista à jornalista Juliana Lima, no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, o deputado federal Carlos Veras (PT) reforçou sua posição contrária à PEC da Blindagem e ao PL da Anistia, matérias que têm gerado forte reação popular em todo o país. Natural de Tabira, no Sertão do Pajeú, Veras foi um dos poucos […]

Em entrevista à jornalista Juliana Lima, no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, o deputado federal Carlos Veras (PT) reforçou sua posição contrária à PEC da Blindagem e ao PL da Anistia, matérias que têm gerado forte reação popular em todo o país. Natural de Tabira, no Sertão do Pajeú, Veras foi um dos poucos parlamentares pernambucanos a votar contra as propostas.

O deputado classificou a PEC como inoportuna e descolada das necessidades reais da população. “Votei contra porque não era o momento de se discutir prerrogativas de parlamentares. O que o Brasil espera hoje é a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e o fim da escala 6×1. É isso que está nas ruas, é isso que o povo precisa”, declarou.

Sobre as manifestações realizadas no último fim de semana, que mobilizaram milhares de pessoas em todas as capitais, Veras disse acreditar que a pressão popular será decisiva para barrar a medida no Senado. “Eu acredito que é possível sim enterrar a PEC no Senado. Há ministros do Supremo que já se posicionaram pela inconstitucionalidade, e nós vamos trabalhar firme para que ela não avance”, afirmou.

O parlamentar também criticou a tramitação em regime de urgência do PL da Anistia, cujo relator é o deputado Paulinho da Força (Solidariedade). Para ele, não há espaço para “pacificação” quando se trata de crimes contra a democracia. “Quem tentou dar golpe de Estado, quem tramou contra as vidas do presidente, do vice e de ministros do Supremo precisa responder pelos crimes. Não há urgência nenhuma nesse projeto. A urgência é aprovar medidas que aliviem a vida dos trabalhadores”, disse.

Joel Gomes: “A espera de um prefeito”

MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO? Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado […]

MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO?

Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado os Embargos, que assim deu-se: “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por maioria, reconhecido o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplicar multa no valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 275, § 6º do Código Eleitoral, vencidos, no ponto, os Des. Carlos Gil e Washington Amorim, que afastavam a multa. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO”. (Grifo nosso).

Não conformado, o candidato Indeferido, Sávio Torres, impetrou uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela de Urgência (0000233-04.2020.8.17.3540), que assim fora professado: “Destarte, diante das alegações retro reportadas e pela ausência de argumentos e demonstração dos requisitos necessários para a sua concessão, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo, contudo de ulterior deliberação por parte deste Juízo, preenchidos os requisitos legais”.

Com Recurso Especial encaminhado ao TSE, a guerra de informações foram jogadas nas conversas e diálogos tratados entre os eleitores: “Eita? Deva é quem assume”; o outro já responde: “Assume mesmo não, Sávio Torres vai assumir o mandato, quatro Ministros votam em sua defesa(já sabem até a quantidade de votos); um outro já afirma: “Vai haver outra eleição, cabras burro da …”. E por aí vai.

A luta pelo poder travada eleitoralmente entre Sávio e Deva, foi pelo primeiro vencido, assim confessa os números das eleições. No que tange a verdade é que o prefeito (que, segundo a JE consta como “NÃO ELEITO – SUBJUDICE”) está envolto em IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que, em razão das comprovações dos fatos narrados nas peças processuais, levaram o TRE-PE a indeferi-lo, de maneira constrangedora, nas palavras ditas pelo Relator (Dr. Ruy Patu), Procurador Eleitoral (WELLINGTON Saraiva) e o Presidente do órgão (Dr. Frederico Neves). 

No entanto, Savio se mostrou confiante e disse que: “Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.” (Blog do Nill Júnior – 20/11/20). Não conseguiu e mais uma vez perdeu de 7 x 0.

Com relator determinado por sorteio, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, carioca, advogado, jurista reconduzido ao cargo até 2021 – indicado pela OAB, desde 2014, gerou perspectivas negativas junto ao eleitorado de Deva Pessoa, visto que em 2017, o MPE também pleiteou o afastamento de Domingos Sávio Torres (PTB), eleito prefeito em Tuparetama. 

Afirmava, àquela época o MPE que o candidato estaria inelegível em 2016 por causa de condenação criminal transitada em julgado. O Ministro Tarcísio Vieira votou pela absolvição de Sávio Torres. Ou seja, não é de hoje que o atual prefeito de Tuparetama está incurso nas mais diversas hastes da justiça. Nessa ação se buscava a “cassação do mandato”. O MPE já disse que houve improbidade. Quem tem que provar inocência é Sávio Torres.

Os tempos e as definições são outros, os juízes são outros, as condenações são outras, a imparcialidade é um dever descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e outros mais que garante a imparcialidade, a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no Poder que é o último refúgio dos cidadãos. Se um processo for julgado por um juiz parcial, não teremos um julgamento, porém, uma fraude.

Em suma, o Recurso Especial Eleitoral, para ser julgado monocraticamente. Consiste, o Recurso Especial “quando o acórdão atentar contra expressa previsão legal ou houver divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais”. Isto porque ao Tribunal Superior Eleitoral cabe a guarda da legislação eleitoral infraconstitucional e a harmonização do sistema.

A Constituição Federal, em seu art. 105, III, a, b e c, prevê o cabimento do Recurso Especial, in casu, para o Superior Tribunal de Justiça. Também o Código Eleitoral elenca as hipóteses em que o recurso é aceito na seara da Justiça especializada. Caso julgado Monocraticamente, caberá Agravo para o Pleno. Vejamos:

“Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 (dois) ou mais tribunais eleitorais;”

Necessário se faz, de que houve julgado contrário a disposição legal, divergência na interpretação da Lei ou que o prefeito Sávio Torres não cometeu as irregularidades apresentadas pelo MPE.

O Relator, seja quem for, haverá de ser imparcial e atender os preceitos legais. Nada mais!

Joel Gomes – Vereador eleito de Tuparetama-PE

Alepe debate Pacto Pela Vida e números da criminalidade em PE

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por sugestão da Bancada de Oposição, realiza, nesta segunda-feira (30), reunião pública para discutir o crescimento da Violência em Pernambuco e o Pacto pela Vida. Segundo o líder da Oposição, Silvio Costa Filho (PTB), o que motivou o encontro foi a escalada do número de homicídios no Estado, que […]

ALEPE

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por sugestão da Bancada de Oposição, realiza, nesta segunda-feira (30), reunião pública para discutir o crescimento da Violência em Pernambuco e o Pacto pela Vida. Segundo o líder da Oposição, Silvio Costa Filho (PTB), o que motivou o encontro foi a escalada do número de homicídios no Estado, que vem sendo acompanhado dia a dia pela Bancada.

Segundo os dados da Secretaria de Defesa Social, o número de assassinatos registrado no Estado até o último dia 23 de novembro já ultrapassa o total de ocorrências de todo o ano de 2014. Segundo a base dados da SDS, foram notificados 3.444 casos até o início da semana passada, 11 a mais que as 3.433 mortes registradas durante todo o ano passado.

Foram convidados para a Reunião Pública o Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho; o procurador-geral do Estado, Antônio César Caúla; o secretário executivo de Ressocialização, Éden Vespasiano, e o procurador-geral de Justiça, Carlos Augusto Guerra; além de representantes dos policiais civis, militares e dos delegados e demais categorias ligadas à segurança pública.

O encontro visa discutir com a sociedade civil e os responsáveis pela área de segurança do Governo do Estado as bases para repactuar e resgatar o programa de combate à violência no Estado, que obteve êxito nos primeiros seis anos de sua criação, mas perdeu sua essência nos últimos dois anos de atividade.

Prefeito anuncia R$ 1 milhão para investimentos em Santa Cruz

O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (PTB), visitou o deputado federal, Silvio Costa Filho (PRB) para tratar da liberação de quase R$ 1 milhão de emendas parlamentares, que darão à gestão do prefeito a condição de iniciar obras importantes na Capital da Rapadura. “Buscamos essa agenda com o nosso deputado Silvio […]

O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (PTB), visitou o deputado federal, Silvio Costa Filho (PRB) para tratar da liberação de quase R$ 1 milhão de emendas parlamentares, que darão à gestão do prefeito a condição de iniciar obras importantes na Capital da Rapadura.

“Buscamos essa agenda com o nosso deputado Silvio Costa Filho, porque temos vários projetos que dependem da liberação das emendas parlamentares. O deputado está nos ajudando a destravar esse dinheiro e vamos iniciar obras muito importantes em Santa Cruz da Baixa Verde”, disse Tássio.

“Com essas primeiras parcelas liberadas, vamos reformar e ampliar a nossa Praça da Matriz, vamos asfaltar toda a entrada da cidade, que precisa desta ação urgente. Vamos construir ainda a Escola Municipal Otacílio Carlos de Alencar na sede do município e a quadra da escola Júlio Balbino dos Santos, na comunidade da Serra da Bernarda”.

INAUGURAÇÃO

Na próxima sexta-feira (15) o prefeito faz a entrega da Creche Municipal que vai beneficiar quase mil crianças do município. Na mesma solenidade o prefeito entrega obras de calçamentos e assina ordens de serviço.