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TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Por André Luis

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Outras Notícias

Temer: votação da Previdência ficou para fevereiro para ‘não constranger’ deputados

G1 O Presidente Michel Temer afirmou nesta sexta-feira (15) que a votação da reforma da Previdência Social ficou para fevereiro do ano que vem para “não constranger” os deputados. Temer deu a declaração durante aposse do deputado Carlos Marun(PMDB-MS) como novo ministro da Secretaria de Governo. O objetivo do presidente era votar a reforma ainda […]

G1

O Presidente Michel Temer afirmou nesta sexta-feira (15) que a votação da reforma da Previdência Social ficou para fevereiro do ano que vem para “não constranger” os deputados.

Temer deu a declaração durante aposse do deputado Carlos Marun(PMDB-MS) como novo ministro da Secretaria de Governo.

O objetivo do presidente era votar a reforma ainda neste ano na Câmara, mas, como o governo não conseguiu os 308 votos necessários para aprovar a proposta, concordou em deixar a votação para 2018.

“Eu digo aqui com muita tranquilidade que nós estamos empenhados. [A votação] vai ficar para fevereiro? Ótimo! Para fevereiro vocês sabem por quê? Porque nós contamos votos”, afirmou Temer.

“Enquanto não tivermos os 308 [votos], não vamos constranger nenhum deputado. Nem nós queremos nem o Rodrigo [Maia, presidente da Câmara] quer nem o Eunício [Oliveira, presidente do Senado] quer”, acrescentou o presidente.

Ao se dirigir a Carlos Marun, novo responsável pela articulação política do governo, Temer pediu ao novo ministro que se dedique “18 horas por dia, se possível 20 [horas]” à aprovação da reforma.

Série na Serra FM: Faeca reafirma pré-candidatura e anuncia saída do PSD

Por Juliana Lima O pré-candidato governista, Faeca Melo (PSD), foi o segundo entrevistado da série promovida pela Rádio Serra FM. Falando ao Programa Serra FM Notícias, na quinta-feira (25), o secretário de Duque reafirmou sua pré-candidatura e anunciou que está de saída do PSD para assumir em breve a presidência de um novo partido. “Estamos […]

Por Juliana Lima

O pré-candidato governista, Faeca Melo (PSD), foi o segundo entrevistado da série promovida pela Rádio Serra FM. Falando ao Programa Serra FM Notícias, na quinta-feira (25), o secretário de Duque reafirmou sua pré-candidatura e anunciou que está de saída do PSD para assumir em breve a presidência de um novo partido. “Estamos pegando um partido com vários filiados. Estamos prontos para assumir o partido que está vindo, quem quiser ser candidato a vereador que venha nos procurar”, disse sem adiantar que partido será seu novo destino.

Sobre a escolha do nome para liderar a chapa governista, disse não acreditar que o grupo já tenha escolhido a secretária Márcia Conrado, como afirmou o vice-prefeito Márcio Oliveira na terça (23). “Ele (Márcio) foi precipitado em retirar o nome. Eu não tenho nada contra nome nenhum ungido no grupo de Luciano Duque. Que seja Márcia, Marcio, Marcos Oliveira, Zé Raimundo, Marcus Godoy, estamos para sentar e conversar. Não tenho dificuldade de apoiar ninguém, mas no momento estou apoiando Faeca Melo.

Sobre os vereadores e lideranças que já estão apoiando publicamente Márcia Conrado, disse estar tranquilo. “Eles devem ter os motivos deles”. Faeca afirmou ainda não ter interesse atualmente de sair do grupo governista, mas deixou claro que na política as peças mudam a cada jogo. “Não tenho pensamento de rompimento, agora gostaríamos de sermos escutados dentro do grupo”, mandou o recado. Ele também descartou qualquer possibilidade de disputar uma cadeira legislativa. “Já fui vereador, agora vamos deixar para os outros que estão chegando”, declarou.

Gilson Machado e Coronel Meira assinam estatuto da Associação Aliança Pernambuco

Acompanhados pelos demais componentes do Aliança Pelo Brasil, em Pernambuco, Gilson Machado Neto, atual presidente da Embratur e o Coronel Meira, assinaram nesta segunda-feira (13), o Estatuto da Associação Pró Aliança pelo Brasil – Pernambuco. O ato que foi realizado no Bairro do Pina, no Recife, tem por objetivo formalizar uma entidade no Estado para […]

Acompanhados pelos demais componentes do Aliança Pelo Brasil, em Pernambuco, Gilson Machado Neto, atual presidente da Embratur e o Coronel Meira, assinaram nesta segunda-feira (13), o Estatuto da Associação Pró Aliança pelo Brasil – Pernambuco.

O ato que foi realizado no Bairro do Pina, no Recife, tem por objetivo formalizar uma entidade no Estado para que o partido – ainda em processo de oficialização, possa dar o suporte necessário para membros e colaboradores.

Na ocasião, também foram discutidos assuntos referentes as futuras ações do partido em Pernambuco como eventos e coletas de assinatura.

Vacinação de crianças contra a Covid-19: PE define grupos prioritários

Crianças com comorbidades neurológicas, distúrbios do desenvolvimento e indígenas serão as primeiras a se vacinarem no estado Representantes do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação se reuniram, na manhã desta terça-feira (11), para definir as orientações sobre o início da imunização de crianças de 5 a 11 anos em Pernambuco.  A definição dos especialistas, […]

Crianças com comorbidades neurológicas, distúrbios do desenvolvimento e indígenas serão as primeiras a se vacinarem no estado

Representantes do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação se reuniram, na manhã desta terça-feira (11), para definir as orientações sobre o início da imunização de crianças de 5 a 11 anos em Pernambuco. 

A definição dos especialistas, diante da expectativa do recebimento gradativo de doses destinadas para imunização do público, foi a criação de grupos prioritários para cada etapa da campanha. 

A partir da chegada da primeira remessa, crianças de 5 a 11 anos com doença neurológica crônica, com distúrbios do desenvolvimento neurológico – priorizando neste momento meninas e meninos com síndrome de down e autismo – e indígenas terão seus esquemas vacinais iniciados.

A definição técnica foi pactuada e aprovada entre o Estado e os gestores municipais na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A expectativa é que Pernambuco receba o primeiro montante nos próximos dias.

“A partir da ordem e dos critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 para vacinação de crianças e observando que a expectativa de doses a receber seja insuficiente para grandes avanços, o Comitê Técnico, com apoio dos representantes municipais, elencou prioridades dentro deste Plano”, destacou a superintendente de Imunizações do Estado, Ana Catarina de Melo.

“Estamos reforçando junto aos municípios pernambucanos que, tão logo o Estado receba do Ministério da Saúde mais doses, a estratégia de vacinação será ampliada para que possamos proteger a população pertencente à faixa etária de 5 a 11 anos”,  completou Ana.

A recomendação desses grupos que iniciarão a imunização se deu devido aos fatores que influenciam no contágio e evolução para forma grave da doença. 

“As doenças neurológicas crônicas constituem um importante causador de agravamento e óbito dos casos da Covid-19 na faixa etária a ser protegida. Já as crianças com distúrbios do desenvolvimento neurológico se justifica pela dificuldade de utilização correta e prolongada do uso de máscaras”, acrescentou.

A comprovação se dará aos moldes da vacinação dos adultos, ou seja, com apresentação de laudo médico contendo o CID indicativo da doença.

De acordo com a superintendente, apesar de uma preocupação com a obesidade infantil e as pneumopatias (doenças que afetam os pulmões, como a asma) essas comorbidades – apesar de serem mais frequentes nessa faixa etária – não apresentam percentuais elevados de mortalidade neste grupo.

“Priorizamos as doenças que causam maior possibilidade de agravamento e óbito. Conforme a chegada de mais imunizantes, os grupos serão ampliados beneficiando ainda mais as crianças pernambucanas”, falou Ana Catarina. 

De acordo com os dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), na análise de março de 2020 o novembro de 2021, 17,3% das crianças de 5 a 11 que morreram pela Covid-19 eram portadoras da síndrome neurológica crônica (demência vascular, acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório), sendo a comorbidade mais presente entre os óbitos confirmados pela doença nesta faixa etária.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), por meio do Programa Estadual de Imunização, já tem organizado o processo de logística para distribuir, rapidamente, o imunizante aos municípios, que ficarão responsáveis pela aplicação no público infantil.

Augusto Valadares anuncia liberação de recursos do FNDE para Ouro Velho e São José do Egito

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, esteve reunido em Brasília com a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Fernanda Pacobahyba, onde conseguiu liberar recursos para pagamentos de escolas e quadras municipais de Ouro Velho e São Jose do Egito. Os valores são de aproximadamente R$ 1 milhão. Com os recursos, […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, esteve reunido em Brasília com a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Fernanda Pacobahyba, onde conseguiu liberar recursos para pagamentos de escolas e quadras municipais de Ouro Velho e São Jose do Egito.

Os valores são de aproximadamente R$ 1 milhão. Com os recursos, obras antigas, que estavam paralisadas, devem voltar a execução nos próximos dias.

“A liberação dos recursos do FNDE irão ajudar a dar continuidade de algumas obras da educação de Ouro Velho. Lembramos de pedir essa liberação para o município vizinho de São José do Egito, em Pernambuco, que também poderá dar prosseguimento em suas obras relacionadas a área da educação”, disse Augusto Valadares.