Com direito a desfile e foguetório, vereador entrega trator agrícola e caminhão pipa à comunidade
Por Nill Júnior
O vereador Edson Henrique realizou a entrega de um trator agrícola, um caminhão pipa, duas ensiladeiras e uma roçadeira aos moradores da comunidade da Serrinha, em Afogados da Ingazeira.
Segundo o vereador, os recursos para a aquisição de trator agrícola, duas ensiladeiras e roçadeira são do IPA. Já o caminhão pipa, recursos da CODEVASF.
Os maquinários agrícolas e o caminhão pipa foram entregues na sede da Associação Comunitária de Serrinha, que é presidida pela moradora Kátia, e ficarão à disposição das famílias locais para reforçar o trabalho na agricultura e o abastecimento de água.
“Uma conquista muito significativa para a comunidade, que a partir de agora terá um trator para ajudar na aração das terras, roçadeira, ensiladeiras e ainda um caminhão pipa para garantir água para as famílias”, comentou Edson Henrique.
Chamou atenção o foguetório enquanto os veículos desfilavam pelas ruas centrais da cidade. O locutor no carro de som a frente anunciava entusiasmado a entrega e dizia que Edson Henrique “cumpria verdadeiramente o papel do vereador”. O evento foi registrado na quinta (22).
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realiza, na próxima quarta-feira, 23 de abril, uma Assembleia Extraordinária com prefeitos e prefeitas de todo o Estado. O encontro acontecerá às 9h, no auditório da entidade, no Recife, em formato presencial. A reunião terá caráter deliberativo e vai reunir os gestores municipais para discutir pautas estratégicas que impactam […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realiza, na próxima quarta-feira, 23 de abril, uma Assembleia Extraordinária com prefeitos e prefeitas de todo o Estado.
O encontro acontecerá às 9h, no auditório da entidade, no Recife, em formato presencial.
A reunião terá caráter deliberativo e vai reunir os gestores municipais para discutir pautas estratégicas que impactam diretamente a administração pública local. Entre os principais temas está o debate sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), com foco nas diretrizes que influenciam a gestão dos municípios e na construção de encaminhamentos institucionais junto aos órgãos competentes.
Outro ponto da pauta será a apresentação de esclarecimentos sobre os critérios, valores e cronograma de repasses relacionados à microrregião do Pajeú no âmbito da Compesa. O tema tem gerado questionamentos recentes por parte dos gestores, e a assembleia busca alinhar informações e definir posicionamentos conjuntos.
“A participação dos prefeitos e prefeitas é fundamental, pois a Amupe está trazendo temas estratégicos que contribuem diretamente para o fortalecimento das gestões municipais, promovendo diálogo, alinhamento e a construção conjunta de soluções para os desafios enfrentados pelos municípios pernambucanos”, reforçou o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.
A Prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado assinou nesta quarta-feira (25) a Ordem de Serviço para pavimentação de 14 ruas no bairro Vila Bela. A cerimônia de assinatura foi acompanhada pelo deputado federal Fernando Monteiro, vereadores, secretários municipais e moradores da comunidade. “Esse é um compromisso que assumimos com o povo do Vila Bela e […]
A Prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado assinou nesta quarta-feira (25) a Ordem de Serviço para pavimentação de 14 ruas no bairro Vila Bela. A cerimônia de assinatura foi acompanhada pelo deputado federal Fernando Monteiro, vereadores, secretários municipais e moradores da comunidade.
“Esse é um compromisso que assumimos com o povo do Vila Bela e que agora está sendo concretizado. Calçar essas ruas é garantir dignidade, melhorar a mobilidade das pessoas e trazer mais qualidade de vida para quem vive aqui”, destacou a prefeita Márcia Conrado durante o evento.
Ao todo, serão mais de 2,3 mil metros de calçamento, com um investimento superior a R$ 1,5 milhão, totalmente oriundo de recursos próprios do município. As obras vão beneficiar diretamente centenas de famílias, acabando com transtornos causados por lama em períodos chuvosos e poeira durante o tempo seco, além de facilitar o tráfego de veículos e pedestres.
“A pavimentação dessas ruas representa uma transformação real na rotina dos moradores. É uma ação que promove segurança, valorização dos imóveis e garante mais bem-estar à população”, afirmou a secretária de Obras e Infraestrutura, Gabriela Pereira.
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.
Impacto financeiro e violação da LRF
Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.
O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.
“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.
Gastos com pessoal acima do limite
Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.
Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória
Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.
Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado
O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.
Risco de dano ao erário
O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.
Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.
Multa e recurso
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.
Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.
O blog do Cauê Rodrigues publicou nota nesta terça-feira (24), onde diz que o Site e Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Carnaíba “está fora do ar por falta de pagamento” do servidor responsável pela hospedagem do site. Nossa redação acessou o endereço: http://www.carnaiba.pe.leg.br e constatamos que o site está fora do ar. […]
O blog do Cauê Rodrigues publicou nota nesta terça-feira (24), onde diz que o Site e Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Carnaíba “está fora do ar por falta de pagamento” do servidor responsável pela hospedagem do site.
Nossa redação acessou o endereço: http://www.carnaiba.pe.leg.br e constatamos que o site está fora do ar. Só não dá para afirmar que é por falta de pagamento.
O blog diz ainda que a prefeitura realiza um repasse para a Câmara no valor de R$ 153.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). O repasse de salários para os 12 parlamentares custam R$ 83.400,00 (Oitenta e três mil e quatrocentos reais). Dos 153 menos o valor pago de salários aos vereadores sobram um montante de R$ 76.600,00 (setenta e seis mil e seiscentos reais). E questiona: “Será que não daria para pagar a hospedagem do site?”
Caro Nill Júnior, Como sempre muito boa a sua Coluna do Domingão, ainda mais pelo “mini parecer” da minha amiga Diana Câmara. Não obstante, vale uma referência ao seguinte: Até 2006 , mesmo quando o prefeito ou gestor tinha suas contas rejeitadas pelo TCE, ou pelo TCU no caso de prefeitos e gestores, independiam de […]
Como sempre muito boa a sua Coluna do Domingão, ainda mais pelo “mini parecer” da minha amiga Diana Câmara. Não obstante, vale uma referência ao seguinte:
Até 2006 , mesmo quando o prefeito ou gestor tinha suas contas rejeitadas pelo TCE, ou pelo TCU no caso de prefeitos e gestores, independiam de aprovação pelas câmaras municipais para que garantissem que a justiça eleitoral não indeferisse o registro de suas candidaturas.
Era suficiente que nós advogados propuséssemos contra o Tribunal de Contas com base na sumula número 1 do TSE uma Ação Ordinária Anulatória, ou Declaratória da decisão da corte de contas.
Um dos juízes das varas da Fazenda estadual bastava receber os autos e o cidadão condenado pelo TCE podia ser candidato.
Em 2006 , na presidência do TSE , o Ministro Ayres de Brito firmou jurisprudência determinando que o candidato tinha que conseguir uma liminar na Justiça Estadual ou Federal.
Em 2008 eu e outros colegas ainda conseguimos várias liminares. Em 2010, foi incluído na lei um dispositivo exigindo que o candidato integrante de lista do TCE obtenha uma liminar dizendo que TCE e TCU erraram e que o candidato, até prova em contrário, pode ser candidato.
Eu mesmo consegui pra vários candidatos da região, como Carnaíba, Ingazeira, Natal, dentre outras.
De 2010 pra cá tem sido muito difícil se conseguir liminares principalmente na Justiça Federal. Mas, ainda é uma arma processual que muitos candidatos listados podem buscar e, em alguns casos , com possibilidade de êxito.
Uma outra coisa que em outra oportunidade pode ser abordada é como se darão as impugnações do registro de candidaturas, qual será o procedimento do juízo eleitoral , como serão as audiências nesse período de pandemia , quem pode impugnar , dentre outras questões.
Um abraço,
Roberto Morais
Ex-desembargador eleitoral e Advogado Eleitoralista
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