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Advogados de Salgueiro são autores da ação que determina piso para professores temporários

Por Nill Júnior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.

Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.

“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.

Caso concreto

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Normalização

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

Cessão

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.

Outras Notícias

Secretária de Assistência Social Iguaracy participa de evento para fortalecimento de políticas para mulheres

A secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Iguaracy, Juliany Rabelo, participou, nesta quarta-feira (12), de um evento com a presença da Governadora  Raquel Lyra (PSD-PE) na capital pernambucana, Recife.  Acompanhada por Eliana Torres, da Diretoria da Mulher do município de Iguaracy, às gestoras representaram o prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE) na programação que […]

A secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Iguaracy, Juliany Rabelo, participou, nesta quarta-feira (12), de um evento com a presença da Governadora  Raquel Lyra (PSD-PE) na capital pernambucana, Recife. 

Acompanhada por Eliana Torres, da Diretoria da Mulher do município de Iguaracy, às gestoras representaram o prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE) na programação que visa fortalecer as políticas públicas voltadas para as mulheres.

O evento, que ocorreu no Palácio do Campo das Princesas, destacou a importância da estruturação dos Organismos Municipais de Políticas para Mulheres (OMPMs) em todo o Estado. 

Às 11 horas, Juliany Rabelo e Eliana Torres tiveram a oportunidade de participar da entrega de kits de mobiliário destinados a esses organismos. A iniciativa tem como objetivo apoiar e incentivar a criação e o aprimoramento desses equipamentos, fundamentais para promover a igualdade de gênero e oferecer suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Juliane Rabelo ressaltou a relevância da ação: “É essencial que nossas cidades tenham estruturas adequadas para atender as demandas das mulheres. Esses kits representam um passo importante para que possamos oferecer um atendimento mais eficiente e acolhedor”, afirmou.

Moro corta 21 perguntas de Cunha para Temer sobre crimes na Petrobras

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, decidiu barrar 21 das 41 perguntas formuladas pela defesa do do ex-deputado Eduardo Cunha, destinadas ao presidente Michel Temer (PMDB). As perguntas haviam sido protocoladas pelos advogados de Cunha na última sexta-feira (25) no sistema da Justiça Federal. De acordo com o despacho […]

Do Paraná Portal
Do Paraná Portal

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, decidiu barrar 21 das 41 perguntas formuladas pela defesa do do ex-deputado Eduardo Cunha, destinadas ao presidente Michel Temer (PMDB).

As perguntas haviam sido protocoladas pelos advogados de Cunha na última sexta-feira (25) no sistema da Justiça Federal.

De acordo com o despacho do juiz, 13 questionamentos foram descartados por entender que eles ultrapassam a competência da Justiça Federal – que não pode investigar Temer de forma direta ou indireta. Outras oito perguntas foram cortadas pelo juiz, porque não estão relacionadas aos fatos investigados neste processo. As outras 21 perguntas mantidas foram encaminhadas à Presidência da República que optou em responde-las por escrito.

Entre as perguntas descartadas por Moro estão questões relacionadas ao conhecimento do presidente sobre os crimes cometidos na Petrobras. O magistrado também impediu a questão sobre a indicação de alguns ministros do governo Temer, como a nomeação de Geddel Vieira Lima.

Sérgio Moro também considerou inapropriada a citação de trecho de depoimentos de Nestor Cerveró. Colaborador das investigações, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras afirma que procurou o então deputado Temer para pedir apoio político, na tentativa de manter o cargo na estatal.

Moro afirma que “não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito”. O juiz ainda argumenta que “não há qualquer notícia do envolvimento do Presidente da República nos crimes desta ação penal”.

Promotoria de São Paulo pede prisão de Lula no caso tríplex

Na denúncia contra o ex-presidente Lula, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada nesta quarta-feira, 9, o Ministério Público de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente. A informação é da revista IstoÉ. Além de Lula também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e […]

mi_15243773048852346Na denúncia contra o ex-presidente Lula, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada nesta quarta-feira, 9, o Ministério Público de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente. A informação é da revista IstoÉ.

Além de Lula também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de outros dois investigados do caso Bancoop.

É a primeira vez que o Ministério Público pede a prisão do ex-presidente, acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex– oficialmente registrado em nome da OAS.

Nesta tarde, em entrevista a jornalistas, o promotor Cássio Conserino, um dos responsáveis pela denúncia, evitou responder se havia pedido a medida cautelar contra o petista. “Só vamos falar sobre a denúncia”, disse.

Na denúncia de 102 páginas assinada por Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 20 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris.

Prefeitura de Flores emite nota sobre uso do título eleitoral no atendimento do SUS

A Prefeitura Municipal de Flores emitiu nesta quarta-feira (9) uma nota oficial para esclarecer informações equivocadas que circulam nas redes sociais a respeito da suposta obrigatoriedade de apresentação do título eleitoral para atendimento nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Segundo a administração municipal, o título eleitoral, assim como outros […]

A Prefeitura Municipal de Flores emitiu nesta quarta-feira (9) uma nota oficial para esclarecer informações equivocadas que circulam nas redes sociais a respeito da suposta obrigatoriedade de apresentação do título eleitoral para atendimento nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Segundo a administração municipal, o título eleitoral, assim como outros documentos pessoais, foi solicitado como parte de um processo de recadastramento e mapeamento da população atendida. O objetivo, segundo a nota, é otimizar e qualificar os serviços de saúde, tornando-os mais especializados e eficientes para os moradores.

A Prefeitura enfatizou que, em nenhum momento, os atendimentos foram condicionados ao domicílio eleitoral dos pacientes. A gestão lamentou os mal-entendidos gerados por falhas na comunicação das orientações transmitidas à população e reforçou que todos os cidadãos continuam a ser atendidos normalmente nas unidades do SUS, independentemente de sua situação eleitoral.

“O serviço de saúde é universal e incondicional, e nossa missão é garantir o acesso à saúde de qualidade para todos os munícipes”, destacou a nota. Leia abaixo a íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Flores vem a público esclarecer informações equivocadas que circulam nas redes sociais acerca da obrigatoriedade de apresentação do título eleitoral para atendimento nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência e com a qualidade dos serviços prestados à população. O título eleitoral, assim como outros documentos pessoais, foi solicitado como parte de um processo de recadastramento e mapeamento da população atendida, com o objetivo de otimizar e qualificar cada vez mais os serviços de saúde oferecidos, tornando-os mais especializados e eficientes para todos.

É importante esclarecer que em nenhum momento os atendimentos foram condicionados ao domicílio eleitoral. A falha na comunicação de como essas informações foram transmitidas à população causou mal-entendidos, os quais lamentamos profundamente.

A Prefeitura reafirma que todos os cidadãos, independentemente de seu domicílio eleitoral, continuam a ser atendidos normalmente nas unidades do SUS. O serviço de saúde é universal e incondicional, e nossa missão é garantir o acesso à saúde de qualidade para todos os munícipes. Reafirmamos que a apresentação não só do título eleitoral, mas dos documentos pessoais, comprovante de residência e afins, é indispensável para que possamos manter atualizadas informações que visam a beneficiar toda a população.

Contamos com a compreensão de todos e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.

Prefeitura Municipal de Flores

09 de janeiro de 2025

Serra Talhada: Manoel Enfermeiro se pronuncia sobre rejeição de título a advogado

O presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, divulgou nesta sexta-feira (25) uma nota oficial para esclarecer a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, que propunha a concessão do Título de Cidadão Serra-talhadense ao advogado Wendell Oliveira. De acordo com a nota, a rejeição do projeto, de autoria do vereador André […]

O presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, divulgou nesta sexta-feira (25) uma nota oficial para esclarecer a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, que propunha a concessão do Título de Cidadão Serra-talhadense ao advogado Wendell Oliveira.

De acordo com a nota, a rejeição do projeto, de autoria do vereador André Maio, ocorreu por decisão da ampla maioria dos vereadores, refletindo o posicionamento democrático e soberano do plenário. Segundo o texto, a concessão da honraria exige a comprovação de relevantes serviços prestados à população e ao município, critério que, segundo a avaliação da Casa, não foi atendido apenas com a promessa de implantação de um instituto sem ações concretas.

Ainda segundo a nota, a decisão respeitou o Regimento Interno da Câmara e os princípios da administração pública, especialmente os da impessoalidade e da legalidade.

O presidente Manoel Enfermeiro também criticou a postura adotada pelo advogado Wendell Oliveira após a rejeição da homenagem. Conforme o comunicado, em vez de respeitar a decisão do Legislativo, Oliveira teria feito ataques pessoais contra a Presidência da Casa e mencionado a formação de um “exército” contra o presidente, atitude que foi classificada como uma tentativa de vingança pessoal e incompatível com os princípios democráticos e institucionais.

De acordo com Manoel Enfermeiro, até o momento não foi formalizada nenhuma denúncia nos canais oficiais da Câmara, como a Ouvidoria, o Controle Interno ou a Procuradoria, sobre eventuais irregularidades relacionadas à Presidência.

O presidente reafirmou ainda, segundo a nota, que a gestão da Câmara tem sido pautada pela legalidade, moralidade e transparência, e que as cobranças dirigidas aos servidores são feitas dentro dos limites da lei, visando ao bom funcionamento da instituição.

Por fim, Manoel Enfermeiro reiterou o compromisso com a democracia, o respeito às divergências e a condução ética e responsável dos trabalhos legislativos, ressaltando que já se encontra em seu terceiro mandato à frente da Presidência da Câmara Municipal de Serra Talhada. Leia abaixo a íntegra da nota:

A Presidência da Câmara Municipal de Serra Talhada, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer os fatos noticiados nas redes sociais e em veículos de comunicação que envolvem o nome do advogado Wendell Oliveira.

Inicialmente, é importante esclarecer que a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, de autoria do vereador André Maio, que concedia o Título de Cidadão Serra-talhadense ao advogado supracitado, se deu por ampla maioria do plenário da Câmara de Vereadores, o que reflete a decisão democrática e soberana da Casa Legislativa.

A honraria de Cidadão Serra-talhadense é destinada àqueles que, de forma comprovada, prestaram relevantes serviços e benfeitorias concretas à população e ao município de Serra Talhada. A simples promessa de implantação de um instituto, sem a efetiva concretização de ações que resultem em benefícios diretos à comunidade, não configura, por si só, mérito suficiente para a concessão do referido título.

Ressaltamos que essa decisão está em consonância com o Regimento Interno da Casa Legislativa e com os princípios que regem a administração pública, notadamente o da impessoalidade e da legalidade.

No entanto, nos causa estranheza a postura adotada pelo advogado Wendell Oliveira, que, em vez de respeitar a decisão legítima do parlamento, passou a promover ataques pessoais à Presidência da Casa e a utilizar de expedientes que denotam tentativa de vingança pessoal. Chegou, inclusive, a declarar que estaria “preparando um exército” contra o Presidente da Câmara.

Tal comportamento revela um claro intento de vingança pessoal, incompatível com os princípios democráticos, o respeito institucional que deve reger as relações públicas, e, principalmente, a postura de um advogado.

Por fim, informamos que até o presente momento não há qualquer denúncia formalizada nos canais competentes da Câmara Municipal, como Ouvidoria, Controle Interno ou Procuradoria, acerca de supostos abusos ou desvios de conduta por parte desta Presidência.

A gestão da Câmara tem se pautado pela legalidade, moralidade e transparência. As cobranças realizadas aos servidores desta Casa Legislativa sempre foram e continuarão sendo feitas dentro dos limites legais e com o objetivo de garantir o bom funcionamento da instituição e a prestação de um serviço público de qualidade à população.

Reafirmamos o compromisso com a democracia, a legalidade e o respeito às divergências, pilares que sempre nortearam nossa atuação parlamentar e administrativa. Estamos em nosso terceiro mandato à frente da Presidência da Câmara, sempre conduzindo os trabalhos com ética, responsabilidade e compromisso com o povo de Serra Talhada.

Serra Talhada, 25 de abril de 2025.

Manoel Enfermeiro

Presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada