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Advogados de Salgueiro são autores da ação que determina piso para professores temporários

Por Nill Júnior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.

Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.

“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.

Caso concreto

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Normalização

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

Cessão

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.

Outras Notícias

TCE julga irregular gestão fiscal de Verdejante e aplica multa de R$ 24 mil ao prefeito

A Segunda Câmara do TCE decidiu, na manhã da última quinta-feira (21), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Verdejante no exercício financeiro de 2017. O relator do processo (nº 1980006-0), conselheiro Carlos Neves, aplicou uma multa de R$ 24 mil ao atual prefeito, Haroldo Silva Tavares. A decisão foi unânime. De acordo com […]

A Segunda Câmara do TCE decidiu, na manhã da última quinta-feira (21), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Verdejante no exercício financeiro de 2017.

O relator do processo (nº 1980006-0), conselheiro Carlos Neves, aplicou uma multa de R$ 24 mil ao atual prefeito, Haroldo Silva Tavares. A decisão foi unânime.

De acordo com o voto, o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 54,17%, 56,90% e 62,36%, percentuais que se elevaram a cada quadrimestre sem que a gestão tenha promovido medidas suficientes para o enquadramento.

A multa, de R$ 24 mil, equivale a 30% da soma dos subsídios anuais do gestor, considerando o período apurado. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do processo.

Na sessão, o procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Serra: prefeitura entrega calçamentos

A programação do mês de aniversário de Serra Talhada tem sequência nesta sexta-feira (12) com a inauguração da pavimentação em paralelepípedos da Rua da Serra e da Rua Professor Luís Idelfonso, no Bairro Universitário, a partir das 16h30. No sábado (13), às 08h30, será inaugurada a estrada que liga a PE-390 aos Assentamentos Três Irmãos […]

A programação do mês de aniversário de Serra Talhada tem sequência nesta sexta-feira (12) com a inauguração da pavimentação em paralelepípedos da Rua da Serra e da Rua Professor Luís Idelfonso, no Bairro Universitário, a partir das 16h30.

No sábado (13), às 08h30, será inaugurada a estrada que liga a PE-390 aos Assentamentos Três Irmãos e Virgulino Ferreira.

No Total, foram investidos R$ 326.696,34 de recursos provenientes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, sendo R$ 1.633,48 de contrapartida da prefeitura.

Resolução do TCE-PE estabelece regras para políticas públicas de apoio a pequenas empresas

Uma nova resolução (n° 250/2024) do Tribunal de Contas de Pernambuco traz orientações para implantação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas, e ao desenvolvimento da economia local, através das licitações públicas. A resolução consolida as principais regras do Estatuto das Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e Lei de Liberdade […]

Uma nova resolução (n° 250/2024) do Tribunal de Contas de Pernambuco traz orientações para implantação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas, e ao desenvolvimento da economia local, através das licitações públicas.

A resolução consolida as principais regras do Estatuto das Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), a fim de contribuir com a disseminação, compreensão e aplicação dessas normas pelos gestores públicos.

As contratações públicas deverão conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do município ou região.

Um ponto em destaque é que a administração pública deve realizar processos licitatórios com valores de até R$ 80 mil, exclusivamente com microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, poderá, com justificativa, dar prioridade de contratação às empresas até o limite de 5% do melhor preço válido, com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico local, considerando a capacidade produtiva e as potencialidades econômicas locais.

EXCEÇÕES – De acordo com o documento, as regras não podem ser aplicadas se não houver pelo menos três fornecedores locais enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências do edital. Também não se aplicam em casos onde a licitação não é obrigatória.

“É um tema muito importante para o desenvolvimento local, tendo implicações no equilíbrio e sustentabilidade fiscal dos municípios”, comentou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em sessão do Pleno realizada no último dia 21, onde foi aprovada a resolução. Confira a íntegra do documento.

Professora egipciense selecionada para expor trabalho no Centro de Convenções

São José do Egito estará representado no Seminário de Encerramento do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2014. O relato da professora Maria Alciene Gomes da Silva intitulado “Trabalhando com situações problemas na perspectiva do letramento” foi um dos escolhidos em Pernambuco e será apresentado no evento que acontecerá no Centro de Convenções, em […]

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São José do Egito estará representado no Seminário de Encerramento do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2014. O relato da professora Maria Alciene Gomes da Silva intitulado “Trabalhando com situações problemas na perspectiva do letramento” foi um dos escolhidos em Pernambuco e será apresentado no evento que acontecerá no Centro de Convenções, em Olinda, dia 25 de fevereiro.

Nessa solenidade serão realizadas palestras, comunicações de pesquisa, relatos de experiências (de professores, orientadores de estudo e coordenadores locais), exposição de materiais didáticos e discussões sobre o Plano.

A orientadora do relato da professora Alciene foi a educadora Fabiana Nunes Campos, que comemora a escolha do material que será exposto.

IPEC votos válidos: Lula 54% e Bolsonaro, 46%

Pesquisa do Ipec divulgada nesta segunda-feira (17), encomendada pela Globo, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 50% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 43%. O novo levantamento foi feito entre sábado (15) e nesta segunda, e os resultados se referem à […]

Pesquisa do Ipec divulgada nesta segunda-feira (17), encomendada pela Globo, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 50% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 43%.

O novo levantamento foi feito entre sábado (15) e nesta segunda, e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. De acordo com o instituto, o cenário de segundo turno continua estável.

Lula (PT): 50 %; Bolsonaro (PL): 43%; Branco e nulo: 5%; Não sabem/não responderam: 2%.

Na pesquisa anterior do Ipec, divulgada dia 7 de outubro, Lula tinha 51%; Bolsonaro, 42%.

Votos válidos

Se a eleição fosse hoje, Lula teria 54% dos votos válidos, e Bolsonaro, 46%. Para calcular os votos válidos, são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

No levantamento anterior do Ipec, Lula tinha 55% dos votos válidos; Bolsonaro, 45%.

Este é o terceiro levantamento do Ipec após o primeiro turno das eleições. Foram entrevistadas 3.008 pessoas em 184 municípios entre sábado (15) e segunda-feira (17). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-02707/2022.

No primeiro turno, Lula recebeu 57,2 milhões de votos (48,4%), e Bolsonaro, 51,07 milhões (43,2%). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.