Agricultores Familiares de Água Branca não receberão garantia safra
Por Nill Júnior
por Anchieta Santos
O Governo Tarcísio Firmino fez a sua parte efetuando a contrapartida de R$ 26.048,28 referente a adesão de 681 agricultores familiares, porém o município paraibano de Água Branca não foi incluído no Garantia Safra 2013/2014.
Através do Oficio 035/2014 o Governo da Paraíba pela Coordenação estadual informou, que após análise dos laudos de verificação do plantio e colheita da safra, informou que, como não houve perda de, pelo menos, 50% da produção não haverá pagamento aos referidos agricultores.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares 74 contratações realizadas pelo governo municipal de Afogados da Ingazeira no ano de 2014. A informação é do Afogados On Line. Foi a primeira decisão do TCE questionando ato administrativo da gestão José Patriota. Foram contratações temporárias para as funções de professor, monitor rural, auxiliar […]
Foi a primeira decisão do TCE questionando a gestão Patriota.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares 74 contratações realizadas pelo governo municipal de Afogados da Ingazeira no ano de 2014. A informação é do Afogados On Line. Foi a primeira decisão do TCE questionando ato administrativo da gestão José Patriota.
Foram contratações temporárias para as funções de professor, monitor rural, auxiliar administrativo, oficineiro, merendeira, auxiliar de cozinha, arquiteto, engenheiro civil, técnico de enfermagem, videofonista, assistente de saúde bucal, odontólogo, fonoaudiólogo, atendente, médico pediatra, coordenadora para casa de apoio, enfermeira, biomédica, educador físico, agente de endemias, agente comunitário de saúde e para assessor de planejamento.
A sessão foi realizada no dia 29 de setembro e a decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. O Tribunal também determinou que a prefeitura realize o levantamento imediato da necessidade de pessoal objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema.
Josias de Souza Em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da Construtora UTC e delator da Lava Jato, confirmou ter feito doações às campanhas presidenciais de Dilma Rousseff e de Aécio Neves. Repassou R$ 7,5 milhões para a candidata petista e R$ 4,5 milhões para o rival tucano. Inquirido sobre a […]
Em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da Construtora UTC e delator da Lava Jato, confirmou ter feito doações às campanhas presidenciais de Dilma Rousseff e de Aécio Neves.
Repassou R$ 7,5 milhões para a candidata petista e R$ 4,5 milhões para o rival tucano. Inquirido sobre a origem dos recursos, declarou que o dinheiro saiu do mesmo caixa das empresas do Grupo UTC, que era unificado.
Ricardo Pessoa prestou depoimento no processo em que o PSDB pede à Justiça Eleitoral que casse os mandatos de Dilma, já deposta, e do vice Michel Temer, agora efetivado na função de presidente. Ele foi ouvido em audiência realizada em 19 de setrembro. Mas só nesta semana o TSE divulgou no seu site o papelório que compõe os primeiros 13 volumes dos processos.
O blog manuseou o depoimento de Ricardo Pessoa. A certa altura, o advogado de Dilma, Flávio Caetano, travou com o empreiteiro o seguinte diálogo:
— […] Tanto a doação à campanha eleitoral de Dilma e Temer e a doação para a campanha de Aécio e Aloysio [Nunes Ferreira] tiveram origem na mesma conta corrente, da UTC. É isso?
— Sim
— Da mesma conta corrente?
— Não sei se da mesma conta corrente, mas do caixa, do capital de giro, do caixa da UTC Engenharia, Constran e UTC Participações, que era unificado.
— Ou seja, não tem relação nenhuma com eventuais comissões ou propinas de contratos com a Petrobras.
— Não. Absolutamente.
— A origem de doação a Aécio e Dilma é a mesma?
— Sim senhor.
Flávio Caetano, o advogado de Dilma, perguntou a Pessoa se ele esteve pessoalmente com Aécio. “Estive”, respondeu o empreiteiro. “Ele lhe pediu alguma contribiuiçao?”, emendou o doutor. E o depoente: “Não, já tinha sido acertado antes, ele só foi agradecer.” Caetano quis saber: “Ele agradeceu a contribuição?” Pessoa soou seco: “Claro.”
AFP Um estudo publicado nesta sexta-feira (20/11) pela Universidade de Oxford diz que as pessoas infectadas com o coronavírus têm poucas chances de voltar a contrair a doença em uma janela de pelo menos seis meses. Realizada em colaboração com os Hospitais Universitários de Oxford, esta pesquisa em grande escala sobre imunidade ante um novo […]
Um estudo publicado nesta sexta-feira (20/11) pela Universidade de Oxford diz que as pessoas infectadas com o coronavírus têm poucas chances de voltar a contrair a doença em uma janela de pelo menos seis meses.
Realizada em colaboração com os Hospitais Universitários de Oxford, esta pesquisa em grande escala sobre imunidade ante um novo contágio de Covid-19 ainda não foi revisada de forma independente.
Seus resultados confirmam uma observação feita por muitos profissionais de saúde de que, embora 51 milhões de pessoas já tenham sido infectadas com o coronavírus em todo mundo, os casos de reinfecção continuam sendo relativamente poucos.
São “notícias muito boas”, afirmou o professor David Eyre, um dos autores da pesquisa. “Podemos ficar seguros que, pelo menos no curto prazo, a maioria das pessoas que contraem a Covid-19 não voltará a contraí-la”, completou.
O estudo se baseou em testes de coronavírus realizados regularmente em 12.180 profissionais de saúde dos hospitais universitários de Oxford durante um período de 30 semanas. Nenhum dos 1.246 funcionários com anticorpos desenvolveu uma infecção sintomática, e apenas três, sem sintomas, apresentaram teste positivo para o vírus pela segunda vez.
Estes resultados contradizem, porém, outro estudo britânico, publicado em outubro pela Imperial College London e pelo Ipsos Mori institute, segundo o qual a imunidade adquirida pelas pessoas recuperadas do coronavírus diminui “muito rapidamente”, em particular nos pacientes assintomáticos, e pode durar apenas alguns meses.
E o que acontece depois de seis meses? Os pesquisadores de Oxford disseram que ainda não reuniram dados suficientes para fazer um julgamento a respeito.
Seu estudo tem como objetivo, no entanto, verificar quanto tempo a imunidade dura ao todo.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
A população da cidade de Afogados da Ingazeira chegou a 40.241 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 14,69% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados do Censo também revelam que a população do […]
A população da cidade de Afogados da Ingazeira chegou a 40.241 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 14,69% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.
No estado de Pernambuco, a população é de 9.058.155, o que representa um aumento de 2,98% quando comparado ao Censo anterior.
No ranking de população dos municípios, Afogados da Ingazeira está: na 41ª colocação no estado; na 229ª colocação na região Nordeste; e na 808ª colocação no Brasil.
A pesquisa do IBGE também aponta que a cidade em Afogados da Ingazeira tem uma densidade demográfica de 106,54 habitantes por km² e uma média de 2,71 moradores por residência. As informações são do g1.
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