População de Afogados da Ingazeira é de 40.241 pessoas, aponta o Censo do IBGE
Por André Luis
A população da cidade de Afogados da Ingazeira chegou a 40.241 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 14,69% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.
No estado de Pernambuco, a população é de 9.058.155, o que representa um aumento de 2,98% quando comparado ao Censo anterior.
No ranking de população dos municípios, Afogados da Ingazeira está: na 41ª colocação no estado; na 229ª colocação na região Nordeste; e na 808ª colocação no Brasil.
A pesquisa do IBGE também aponta que a cidade em Afogados da Ingazeira tem uma densidade demográfica de 106,54 habitantes por km² e uma média de 2,71 moradores por residência. As informações são do g1.
A Secretaria de Assistencia Social de Ingazeira iniciou a entrega de kits de alimentação para as famílias referenciadas no Programa Criança Feliz , Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, e programa Bolsa Família. A iniciativa é fruto de uma parceria com a empresa de produtos alimentícios KELLOGG’s com o Gerente Regional Lúcio Gomes, […]
A Secretaria de Assistencia Social de Ingazeira iniciou a entrega de kits de alimentação para as famílias referenciadas no Programa Criança Feliz , Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, e programa Bolsa Família.
A iniciativa é fruto de uma parceria com a empresa de produtos alimentícios KELLOGG’s com o Gerente Regional Lúcio Gomes, prefeitura municipal e Secretaria de Assistencia Social.
Nesse primeiro momento a Secretaria recebeu aproximadamente 8 mil unidades de alimentos, que estão sendo entregues ao público usuário dos programas , serviços e unidades de atendimento da assistencia social.
O prefeito Luciano Torres acompanhou e supervisionou a entrega coordenada pelas equipes dos programas e Secretaria.
O impasse político entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e o Poder Executivo mais uma vez impediu a votação do projeto de lei que garante o reajuste salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede estadual. A denúncia foi feita nesta quarta-feira (4) pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação […]
O impasse político entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e o Poder Executivo mais uma vez impediu a votação do projeto de lei que garante o reajuste salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede estadual. A denúncia foi feita nesta quarta-feira (4) pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, em vídeo publicado nas redes sociais da entidade.
Segundo Ivete, a ausência da bancada governista frustrou novamente a tentativa de votação. “A bancada do governo não deu quórum, não se fez presente. A nossa categoria está sem entender, porque o projeto de lei foi negociado, fruto da nossa campanha salarial com o governo do estado. Então, por que a bancada do governo está se ausentando?”, questionou.
De acordo com a dirigente sindical, o impasse não se deve ao conteúdo do projeto de lei, mas a uma disputa política entre a Alepe e o governo estadual. “Nós estamos no meio de uma quebra de braço, de uma disputa entre a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo. A bancada do governo só vai dar quórum quando a Assembleia votar os projetos de lei do Executivo”, afirmou.
Ivete relatou ainda que o Sintepe e uma comissão de deputados foram recebidos pela governadora Raquel Lyra (PSD), que se comprometeu a dialogar com o presidente da Alepe para superar o impasse. “O que nós reivindicamos foi isso: que nosso projeto de lei respeitou todo o trâmite dado pela Constituição Estadual. Ele está pronto para ser votado. Ele não pode ser condicionado à aprovação de outros projetos de lei”, ressaltou.
Diante da situação, a categoria decidiu intensificar a mobilização. “A Assembleia de hoje aprovou paralisação na segunda-feira, dia 9, com a concentração na Assembleia Legislativa para acompanhar novamente a tramitação do nosso projeto de lei. Avisem aos estudantes, à comunidade escolar. Cada um tem essa responsabilidade de trazer a comunidade para o nosso lado”, conclamou Ivete.
Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]
Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.
Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica.
O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.
O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.
Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.
DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:
I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.
II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.
III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.
IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.
V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.
Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair Bolsonaro ao hospital para realizar exames após sofrer uma queda nessa terça-feira (6). Condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele está preso em uma cela na Superintendência da Polícia Federal, […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair Bolsonaro ao hospital para realizar exames após sofrer uma queda nessa terça-feira (6).
Condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele está preso em uma cela na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF).
Segundo os advogados de defesa de Bolsonaro, ele apresentou quadro clínico compatível com traumatismo craniano, síncope noturna associada à queda, crise convulsiva, oscilação de memória e um corte na têmpora.
Esse quadro, argumentou a defesa, exigiria a realização de exames como tomografia e ressonância magnética do crânio, além de um eletroencefalograma.
Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) faça o transporte de Bolsonaro “de maneira discreta”, e que realize o desembarque pela garagem do hospital.
Além disso, a PF ficará responsável pela vigilância do ex-presidente durante os exames. Em seguida, ele deverá voltar à Superintendência da PF.
Queda
A queda de Bolsonaro foi reportada, inicialmente, por sua esposa, Michelle, ainda na terça-feira (6). Nas redes sociais, ela afirmou que o marido não estava bem.
“Durante a madrugada, enquanto dormia, teve uma crise, caiu e bateu a cabeça no móvel”, disse.
No mesmo dia, a defesa do ex-presidente tentou a remoção dele para o hospital, mas Moraes negou. O ministro baseou sua decisão em uma avaliação da equipe médica da Polícia Federal, que constatou ferimentos leves e não viu necessidade de exames no hospital.
Os advogados, então, apresentaram os pedidos específicos de exames indicados por um médico particular de Bolsonaro. Esses pedidos foram citados por Moraes na decisão proferida hoje. As informações são da Agência Brasil.
A segunda noite da Festa de Jatiúca marcou mais um capítulo na retomada da antiga Festa do Sagrado Coração de Jesus. Moradores e visitantes ocuparam a praça do distrito neste sábado (15), acompanhando a programação. O evento reuniu shows de André do Acordeon, Rick Antas, Banda Labaredas e Banda Capim com Mel, que integraram a […]
A segunda noite da Festa de Jatiúca marcou mais um capítulo na retomada da antiga Festa do Sagrado Coração de Jesus. Moradores e visitantes ocuparam a praça do distrito neste sábado (15), acompanhando a programação.
O evento reuniu shows de André do Acordeon, Rick Antas, Banda Labaredas e Banda Capim com Mel, que integraram a agenda do segundo dia.
O prefeito Dr. Ismael comentou a volta da celebração. “A tradição voltou, e ver essa praça cheia nos mostra que fizemos o que o povo mais desejava: trazer de volta um evento que faz parte da história de Jatiúca”, afirmou.
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