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Advogado de Nestor Cerveró é preso ao desembarcar no Rio

Por Nill Júnior

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Do G1

Edson Ribeiro, advogado do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, foi preso na manhã desta sexta-feira (27) no Aeroporto Tom Jobim, Zona Norte do Rio, logo após chegar de um voo de Miami (EUA).

Segundo a Procuradoria Geral da República, Ribeiro fez parte do esquema para tentar interferir nas investigações da Operação Lava Jato, do qual fariam parte ainda o senador Delcídio do Amaral e o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou a inclusão do nome do advogado  na difusão vermelha da Interpol, que permitiria que Edson fosse preso em fronteiras ou no exterior.

Ribeiro chegou a ser localizado nos Estados Unidos na quarta, mas não foi detido porque era aguardada a decisão do Supremo sobre a inclusão do nome na lista.

Edson Ribeiro é suspeito de ter atuado para ajudar o senador Delcidio do Amaral, líder do governo no Senado, a tentar prejudicar acordo de delação premiada entre Cerveró e o Ministério Público Federal. Ou, caso o acordo fosse firmado, impedir que o ex-diretor citasse o nome do parlamentar e do empresário André Esteves, que foram presos nesta quarta.

Outras Notícias

Enem 2017 será aplicado para mais de 371 mil pessoas em Pernambuco

Nos dias 5 e 12 de novembro, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 será aplicado no estado de Pernambuco para 371.615 participantes. O número é 5,5% do total de 6.731.203 inscritos. As provas serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 79 municípios, um a mais que […]

Nos dias 5 e 12 de novembro, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 será aplicado no estado de Pernambuco para 371.615 participantes. O número é 5,5% do total de 6.731.203 inscritos. As provas serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 79 municípios, um a mais que no ano passado, apesar do número de participantes ser 16,9% menor.

No Enem 2016, o estado teve 447.320 participantes. A queda no número de inscrições é consequência do Enem ter deixado de certificar o Ensino Médio, tarefa que voltou ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Perfil – Em Pernambuco, 21,3% dos participantes são pagantes; 60,3% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição em função da Lei ou do Decreto; e 18,5% obtiveram a gratuidade automática por estarem concluindo o Ensino Médio na rede pública em 2017. Em relação à situação de ensino; 67,5% já concluiu o Ensino Médio; 21,8% é concluinte este ano; e 10,1% concluirá após 2017 (treineiros). Do total de participantes em Pernambuco, 59% são mulheres e 41% são homens.

Atendimentos – Foram aprovados 1.623 atendimentos especializados em Pernambuco. A maioria dos casos é de deficiência física, baixa visão e déficit de atenção. Serão usados 3.111 recursos de acessibilidade, sendo 98 vídeo provas traduzidas em Libras, novidade desta edição. Também serão 731 atendimentos específicos, 45% para lactantes. O estado teve 20 solicitações aprovadas para atendimento pelo nome social, 12 delas na capital.

TRE-PE concede liminar por propaganda irregular em templo religioso

A legislação eleitoral proíbe o uso de templos para atos de campanha O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) concedeu decisão favorável ao pedido de liminar interposto pelo candidato a deputado Elias Gomes contra os pastores Laercio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo, e o também candidato Adeildo Pereira Lins por propaganda […]

A legislação eleitoral proíbe o uso de templos para atos de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) concedeu decisão favorável ao pedido de liminar interposto pelo candidato a deputado Elias Gomes contra os pastores Laercio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo, e o também candidato Adeildo Pereira Lins por propaganda irregular, durante a realização cerimônia religiosa, dentro de uma igreja. 

No pedido, o candidato anexou uma gravação em vídeo no qual os pastores interrompem a pregação para pedir votos para o candidato Adeildo Pereira Lins. 

Na decisão, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues de Oliveira determina que os citados se abstenham de promover propaganda eleitoral em templos ou qualquer outro bem de uso comum, sob ônus de incidência de multa diária de R$ 500. 

Em seu despacho, o desembargador afirma que a prova apresentada “dá conta da prática da irregularidade e considerando que tal potencialmente pode significar sensível desvantagem a prejudicar demais candidatos, com consequente comprometimento à lisura do pleito eleitoral”.

A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens que pertençam ao Poder Público e nos bens de uso comum, que são aqueles a que a população em geral tem acesso. 

A legislação define que estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, por serem de uso comum não podem ser locais de realização de campanhas ou propaganda eleitoral.

Pesquisadores da UEPB criam método rápido e barato de identificar contaminação por metanol

O método detecta adulterações em poucos minutos, sem produtos químicos, com até 97% de acerto. Do Jornal Nacional Pesquisadores em Campina Grande, na Paraíba, desenvolveram uma forma rápida de identificar a contaminação por metanol. Garantir a qualidade das bebidas destiladas é o foco dos pesquisadores da Universidade Estadual da Paraíba. Eles criaram um método rápido […]

O método detecta adulterações em poucos minutos, sem produtos químicos, com até 97% de acerto.

Do Jornal Nacional

Pesquisadores em Campina Grande, na Paraíba, desenvolveram uma forma rápida de identificar a contaminação por metanol.

Garantir a qualidade das bebidas destiladas é o foco dos pesquisadores da Universidade Estadual da Paraíba. Eles criaram um método rápido e barato para saber se alguma delas está contaminada com metanol. O equipamento emite luz infravermelha na garrafa, que pode estar lacrada. A luz provoca uma agitação nas moléculas, e um software recolhe os dados, interpreta as informações e identifica qualquer substância que não faz parte da composição original da bebida, desde o metanol até a adição de água, para fazer o produto render mais.

A pesquisa começou analisando cachaça, mas pode ser usada para outros destilados.

“Essa metodologia foi capaz de, além de identificar se a cachaça estava adulterada com compostos que são característicos da própria produção, ou se foi feita alguma alteração fraudulenta como água ou algum outro composto”, afirma David Fernandes, autor do artigo.

O método detecta adulterações em poucos minutos, sem produtos químicos, com até 97% de acerto. A pesquisa começou em 2023 e, em 2025, os pesquisadores publicaram dois artigos sobre o método na revista “Food Chemistry”, uma das principais dedicadas à química e bioquímica dos alimentos.

Além de facilitar as análises em laboratórios, o equipamento pode ser utilizado por órgãos controladores. Mas, para isso, os pesquisadores estão tentando meios de produzir o método em grande escala e já estão desenvolvendo um novo mecanismo de segurança: um canudo que muda de cor ao entrar em contato com o metanol.

“A gente está desenvolvendo uma solução em que vai ter um canudo impregnado com a substância química, que ao contato com o metanol, ela vai mudar de cor. Isso vai fazer com que o usuário também tenha uma segurança de, quando estiver consumindo a bebida, de que a bebida não tem o teor de metanol”, diz Nadja Oliveira, pró-reitora de pós-graduação da UEPB.

São José do Belmonte comemora leitos Covid-19 vazios

Município inicia nesta quinta-feira a vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 30 anos acima. Aos poucos a vacinação contra o novo coronavírus começa a mostrar resultado em toda a região.  No município de São José do Belmonte, por exemplo, nenhum paciente com Covid-19 ocupa os leitos do Hospital de Campanha e do Centro de […]

Imagem ilustrativa

Município inicia nesta quinta-feira a vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 30 anos acima.

Aos poucos a vacinação contra o novo coronavírus começa a mostrar resultado em toda a região. 

No município de São José do Belmonte, por exemplo, nenhum paciente com Covid-19 ocupa os leitos do Hospital de Campanha e do Centro de Atendimento Exclusivo à Covid no momento. 

A prefeitura comemorou esse bom indicador de saúde em publicação nas redes sociais nessa terça-feira (20). 

“Ótima notícia para a saúde da nossa cidade. Mantenha as medidas de prevenção para continuarmos com esse resultado”, diz a legenda que acompanha o card com a informação no Instagram da Prefeitura.

Vacinação – Belmonte inicia nesta quinta-feira (22), nas unidades de saúde do município, a vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 30 anos acima.

Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste sábado

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo […]

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral

A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).