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A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Nill Júnior

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Outras Notícias

Morre ex-primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi

Silvio Berlusconi, o extravagante bilionário e ex-primeiro-ministro italiano que já se descreveu como o “Jesus Cristo da política”, morreu em um hospital de Milão aos 86 anos, confirmou sua assessoria de imprensa nesta segunda-feira (12). Berlusconi, que tinha um histórico recente de problemas de saúde, havia sido diagnosticado recentemente com leucemia, informou o Hospital San Raffaele […]

Silvio Berlusconi, o extravagante bilionário e ex-primeiro-ministro italiano que já se descreveu como o “Jesus Cristo da política”, morreu em um hospital de Milão aos 86 anos, confirmou sua assessoria de imprensa nesta segunda-feira (12).

Berlusconi, que tinha um histórico recente de problemas de saúde, havia sido diagnosticado recentemente com leucemia, informou o Hospital San Raffaele de Milão.

Ele havia sido internado no hospital anteriormente com problemas respiratórios e compareceu a um check-up na sexta-feira (9).

O político, que por muito tempo foi considerado a figura pública mais marcante da Itália, foi eleito primeiro-ministro três vezes e serviu por um total de nove anos, mais do que qualquer outro desde o ditador fascista Benito Mussolini.

Carinhosamente apelidado de “Il Cavaliere” (O Cavaleiro), sua carreira foi marcada por uma série de escândalos políticos, financeiros e pessoais, muitos dos quais o levaram à Justiça.

Ele foi julgado por acusações que vão desde evasão fiscal e suborno até corrupção e sexo com uma prostituta menor de idade. Mas apenas em um caso ficou preso – uma condenação em 2012 por sonegação de impostos em um acordo envolvendo direitos televisivos.

Berlusconi foi eliminado do parlamento em 2013. Mas nunca desistiu da política, ele ressurgiu no início de 2018 como uma espécie de estadista avô, o criador de uma aliança de direita envolvendo seu partido Forza Italia.

Polícia apura cheques falsos ligados a contas da Prefeitura de Gravatá, PE

Do G1 A Polícia Civil está investigando supostos cheques que foram passados com assinaturas falsificadas em nome da Prefeitura de Gravatá, no Agreste pernambucano. De acordo com o delegado Abraão Didier, um boletim de ocorrência foi registrado na tarde da quinta-feira (21) pela procuradora do município. Ele não divulgou detalhes sobre o caso. Por meio […]

Do G1

A Polícia Civil está investigando supostos cheques que foram passados com assinaturas falsificadas em nome da Prefeitura de Gravatá, no Agreste pernambucano. De acordo com o delegado Abraão Didier, um boletim de ocorrência foi registrado na tarde da quinta-feira (21) pela procuradora do município. Ele não divulgou detalhes sobre o caso.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Gravatá informou que teve conhecimento do caso por meio de instituições financeiras. “A prefeitura, através da Procuradoria Municipal, registrou um Boletim de Ocorrência, para posterior instalação de um inquérito, a fim de apurar possível crime junto à Polícia Civil. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi informado sobre o caso e os cheques foram cancelados”.

Ainda segundo o departamento de Comunicação, o executivo de Gravatá não faz mais pagamentos por meio de cheques desde o início da intervenção estadual no município. Eles são feitos “exclusivamente, por meio eletrônico ou, excepcionalmente, por ofício”. A nota explica também que todos os bancos receberam ofícios para cancelar os talões vinculados ao CNPJ da prefeitura.

MPF processa ex-prefeito de Tuparetama e quatro empresas por contratação irregular de shows

Irregularidades envolveram uso indevido de verba proveniente do Ministério do Turismo Da Ascom/PRPE O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns ajuizou quatro ações de improbidade administrativa e quatro ações penais contra o ex-prefeito de Tuparetama (PE), Domingos Sávio Torres, e contra os responsáveis por empresas do ramo de eventos – Manuca Produções, Realizar Produções de Eventos […]

Irregularidades envolveram uso indevido de verba proveniente do Ministério do Turismo

Da Ascom/PRPE

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns ajuizou quatro ações de improbidade administrativa e quatro ações penais contra o ex-prefeito de Tuparetama (PE), Domingos Sávio Torres, e contra os responsáveis por empresas do ramo de eventos – Manuca Produções, Realizar Produções de Eventos e Shows, Centro de Serviços e Capacitação de Pernambuco (Cescape) e Boraver Produções e Eventos – em razão de irregularidades na contratação de shows para festas no município.

savio-torresDe acordo com as apurações, em 2008 e 2009, o ex-prefeito contratou, de maneira irregular, atrações artísticas para as seguintes festividades: Festa Junina 2008, Festejos de Réveillon 2008, Tupã Folia 2009 e Revivendo o São João 2009. As contratações foram feitas mediante convênios firmados com o Ministério do Turismo, cujos valores variaram de R$ 105 mil a R$ 210 mil.

As irregularidades consistiram na contratação, pela prefeitura, de empresas para a realização de eventos por meio de indevido procedimento de inexigibilidade de licitação. Essas empresas, por sua vez, apresentaram “cartas de exclusividade” das atrações artísticas, válidas apenas para os dias dos eventos, o que descaracteriza a exclusividade exigida pela Lei de Licitações, ou sequer demonstraram possuir tais documentos. O MPF verificou ainda que foram inclusos nas contratações serviços de divulgação, bem como que as datas dos contratos e eventos eram anteriores à própria assinatura dos convênios.

Nas ações de improbidade, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, das empresas executoras dos shows e dos seus representantes, por ato que causou dano ao erário e violou os princípios da Administração Pública. Caso a Justiça Federal acate os pedidos, as penalidades possíveis são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.

No caso dos pedidos feitos nas denúncias, as penas podem chegar, em relação ao crime de dispensa indevida, a até cinco anos de detenção, além do pagamento de multa e, quanto ao crime de apropriação indevida de recursos públicos, a até 12 anos de reclusão, também com possibilidade de aplicação de multa penal.

Nº das ações de improbidade: 0800273-75.2014.405.8310, 0800274-60.2014.4.05.8310, 0800275-45.2014.4.05.8310 e 0800276-30.2014.4.05.8310, todas em trâmite na 28ª Vara Federal em Arcoverde/PE.

Paulo Dutra discute soluções para retorno das aulas em congresso internacional de EAD

Com a participação do deputado estadual Professor Paulo Dutra, o 26° CIAED – Congresso Internacional de Educação a Distância, realizado nesta edição de forma remota pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), promoveu a mesa redonda “Avaliação e progressão em ciclos de aprendizagem”.  O objetivo do debate realizado nesta sexta (18) foi de discutir […]

Com a participação do deputado estadual Professor Paulo Dutra, o 26° CIAED – Congresso Internacional de Educação a Distância, realizado nesta edição de forma remota pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), promoveu a mesa redonda “Avaliação e progressão em ciclos de aprendizagem”. 

O objetivo do debate realizado nesta sexta (18) foi de discutir os aspectos da avaliação da aprendizagem e das formas de progressão em uma escolaridade organizada em ciclos, fazendo uma reflexão sobre o retorno das aulas presenciais após a paralisação causada pela pandemia do novo coronavírus.

Para o parlamentar, a adoção do sistema de ciclos quando as aulas forem retomadas vai possibilitar uma maior flexibilização do ensino ao avaliar os estudantes apenas ao final do próximo ano. 

“Fizemos uma indicação após verificar na lei a possibilidade de trazer o sistema de ciclos que já é uma realidade para o ensino fundamental no nosso estado e no país. Uma criança hoje entra no primeiro ano do primeiro ciclo do Ensino Fundamental, faz o segundo e o terceiro. Ela é avaliada a cada ano, mas só ao final do terceiro é que ela pode ser retida ou continuar com sua aprovação normal para o quarto ano. Então, nós pegamos essa ideia de ciclos do fundamental e fizemos uma indicação para o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e para o secretário de educação e esportes, Fred Amâncio, no sentido de transformar esses dois anos, 2020 e 2021, em um único ciclo. Isso significa que o estudante que está hoje no primeiro ano do ensino médio só terá sua retenção ou não no próximo ano quando ele vai ser avaliado no ciclo de primeiro e segundo ano de ensino médio”, explicou durante sua fala.

O deputado continuou ainda levantando uma reflexão sobre a adoção do ensino híbrido no caso de um possível retorno dos terceiros anos do ensino médio e sobre a regulamentação do Ensino Remoto

“Para os terceiros anos no ensino médio, prevíamos uma volta presencial seguindo todos os protocolos de segurança tanto da OMS quanto do Governo do Estado, tendo em vista a proximidade do ENEM e que ele pudesse concluir abrindo a possibilidade dos outros estudantes do nono ano de ocuparem essa vaga no Ensino Médio. Mas nessa indicação também solicitamos que se avaliasse a possibilidade de se tornar esse ensino híbrido, no caso da volta às aulas presenciais. Isso porque Pernambuco tem uma história consolidada no ensino presencial e na educação a distância. Assim, reconhecendo o ensino remoto para que esse estudante e o professor tenham também o reconhecimento do trabalho que está sendo realizado desde março”, concluiu Dutra.

A secretária executiva de educação integral e profissional de Pernambuco, profa. Maria Medeiros, também participou da mesa que contou com a moderação da profa. Renata Otero, coordenadora de Design Instrucional de cursos a distância na Secretaria de Educação de Pernambuco.

Em nota ao blog, Corpo de Bombeiros diz que controlou incêndio em Belmonte

Um grande incêndio na área rural de São José do Belmonte foi registardo nos últimos dias, na região de Baixio da Roças Velhas. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou ao blog que o incêndio foi debelado: O Corpo de Bombeiros de São José do Belmonte trava há cerca de uma semana uma dura batalha […]

Um grande incêndio na área rural de São José do Belmonte foi registardo nos últimos dias, na região de Baixio da Roças Velhas.

Em nota, o Corpo de Bombeiros informou ao blog que o incêndio foi debelado:

O Corpo de Bombeiros de São José do Belmonte trava há cerca de uma semana uma dura batalha contra um incêndio em vegetação, com vários quilômetros de extensão, na região conhecida como Baixio do Boi, na Zona Rural do Município.

Várias ações têm sido realizadas na intenção de mitigar, controlar e extinguir as chamas.

Ações avaliativas, do terreno, da direção dos ventos e outras variáveis e ações de contenção, com a realização de aceiros e o combate hídrico. Além da divulgação de informações de segurança junto à comunidade local.

No dia 31 de outubro, juntamente com uma equipe de Serra Talhada, os bombeiros conseguiram direcionar o incêndio para uma área que não representava riscos a população e a seus bens.

E já na manhã de hoje (1º/11), em um esforço contínuo e técnico, o incêndio foi controlado. A secretária de agricultura e a Defesa civil do município apoiaram a missão com materiais como retroescavadeira e caminhões pipa.

O Corpo de Bombeiros de São José do Belmonte segue diariamente prestando serviços a região, tanto na prevenção e combate a incêndios, como em atividades comunitárias.