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A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Nill Júnior

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Outras Notícias

Cinema e reflexão!

Por Willian Tenório* Nos últimos dias temos visto uma série de movimentos de protestos vindos de praticamente todo o país, alguns deste com pedidos absurdos como a volta da ditadura militar, fato que revela o quanto nossa sociedade ainda tem que amadurecer. Com intuito de contribuir para reflexão e a própria formação a próxima sessão […]

batismo de sangue
Batismo de sangue

Por Willian Tenório*

Nos últimos dias temos visto uma série de movimentos de protestos vindos de praticamente todo o país, alguns deste com pedidos absurdos como a volta da ditadura militar, fato que revela o quanto nossa sociedade ainda tem que amadurecer. Com intuito de contribuir para reflexão e a própria formação a próxima sessão (segunda, dia 24) do Cineclube Alternativo São José terá como tema Ditadura Militar, os filmes selecionados foram Batismo de sangue (2006) de Helvécio Ratton e O ano que meus pais saíram de férias (2007) de Cao Hamburger.

Batismo de Sangue (sinopse)  – São Paulo, fim dos anos 60. O convento dos frades dominicanos torna-se uma trincheira de resistência à ditadura militar que governa o Brasil. Movidos por ideais cristãos, os freis Tito (Caio Blat), Betto (Daniel de Oliveira), Oswaldo (Ângelo Antônio), Fernando (Léo Quintão) e Ivo (Odilon Esteves) passam a apoiar o grupo guerrilheiro Ação Libertadora Nacional, comandado por Carlos Marighella (Marku Ribas). Eles logo passam a ser vigiados pela polícia e posteriormente são presos, passando por terríveis torturas.

O ano que meus pais saíram de férias (Sinopse) – 1970. Mauro (Michel Joelsas) é um garoto mineiro de 12 anos, que adora futebol e jogo de botão. Um dia, sua vida muda completamente, já que seus pais saem de férias de forma inesperada e sem motivo aparente para ele. Na verdade, os pais de Mauro foram obrigados a fugir da perseguição política, tendo que deixá-lo com o avô paterno (Paulo Autran). Porém o avô enfrenta problemas, o que faz com que Mauro tena quhe ficar com Shlomo (Germano Haiut), um velho judeu solitário que é vizinho do avô de Mauro.

O ano que meus pais sairam de ferias
O ano que meus pais sairam de férias

A sessão começa a partir das 19 horas e a entrada é gratuita, o projeto conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, e incentivo do FUNCULTURA, FUNDARPE, Secretaria de Cultura e Governo do Estado de Pernambuco.

Para saber mais acesse nosso site www.cineclubesaojose.com.br ou entre na nossa fanpage facebook.com/cineclubesaojose .

* Willian Tenório é produtor cultural

Livro conta história da Família Piancó em Pernambuco

O escritor sertanejo João Piancó Neto vai lançar o livro “142 Anos de história e Genealogia da Família Piancó nas Terras de Pernambuco”. Também da relação com as famílias Lima, Inacio, Arcanjo, Vicente, Ferreira, Alexandre, Leite, Sousa, Vital, Santos, Costa, Carneiro, Viana, Pereira, Barbosa e Silva, dentre outras. Será dia 28 de dezembro às 19h […]

O escritor sertanejo João Piancó Neto vai lançar o livro “142 Anos de história e Genealogia da Família Piancó nas Terras de Pernambuco”. Também da relação com as famílias Lima, Inacio, Arcanjo, Vicente, Ferreira, Alexandre, Leite, Sousa, Vital, Santos, Costa, Carneiro, Viana, Pereira, Barbosa e Silva, dentre outras. Será dia 28 de dezembro às 19h na Secretaria de Educação de Itapetim.

“Neste trabalho, o leitor encontrará toda história e ramificação dessas famílias. Busquei nortear o público alvo, com nosso conhecimento e muita pesquisa, que fosse proporcionado um melhor desempenho para um bom trabalho”, diz o autor.

Uma história de uma geração que viveu nas terras da Paraíba por volta do século XVIII e quase no final deste século aproximadamente 1877, migraram para as terras de Pernambuco. Só assim foi possível estabelecer o reencontro do passado com o presente.

O trabalho engloba a Antropologia, a Sociologia, a Endogamia, e Hereditariedade, Por tudo isso se chega a Genealogia que Significa a doutrina da sua família ou dos seus descendentes. Ou seja, a ligação biológica entre diferentes indivíduos e gerações. Como ciência, é uma auxiliar da história, estudando a origem, evolução e dispersão das famílias e respectivos sobrenomes ou apelidos.

A Genealogia é uma atividade que se exerce durante muitos anos. Talvez, durante toda a vida. E para começar sua pesquisa é necessário disposição, horas por semana, mês, ano e muita persistência. Preservar a história da família é um trabalho de amor para as gerações futuras.

O trabalho consumiu 12 anos, e agora chega a primeira edição com 862 paginas. “O livro tenta resgatar o conhecimento hereditário, informando através de um processo técnico, ao mesmo tempo resgatando uma história jamais contada e que não poderá se perder no tempo. Assim é como entendo e agradeço a Deus por esta oportunidade”, conclui Piancó.

Presidência analisa 417 obras apresentadas por governadores e governadoras de todo o país

Desde o encontro com o presidente Lula em janeiro, Casa Civil já realizou 27 reuniões com representantes de cada estado; projetos incluem rodovias, saneamento, hidrovias, ferrovias e até prevenção a desastres A  Casa Civil da Presidência da República está analisando as 417 obras apresentadas pelos 27 governadores e governadoras de todo o país. Desde a […]

Desde o encontro com o presidente Lula em janeiro, Casa Civil já realizou 27 reuniões com representantes de cada estado; projetos incluem rodovias, saneamento, hidrovias, ferrovias e até prevenção a desastres

A  Casa Civil da Presidência da República está analisando as 417 obras apresentadas pelos 27 governadores e governadoras de todo o país. Desde a reunião do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 27 de janeiro, com todos os chefes dos executivos locais, técnicos do órgão realizaram 27 reuniões individuais com representantes de cada unidade da federação.

As obras apresentadas pelos estados constituem o primeiro passo para a organização da carteira de investimentos do governo federal em infraestrutura, com recursos públicos e privados. Essas obras integrarão um plano nacional de investimentos do governo federal e serão monitoradas por um sistema coleta de propostas e de monitoramento já criado pela Casa Civil.

Do total de 417 obras, cuja análise será concluída em abril, 136 são em rodovias (pavimentação, duplicação, entre outras), 60 relacionadas à segurança hídrica (barragens e sistema adutor, por exemplo), 32 de mobilidade urbana (construção de BRTs, corredores de ônibus etc), 21 relativas à modernização de aeroportos regionais, 21 para saneamento e 16 ferrovias (criação e expansão). 

Além dessas, há projetos para hidrovias, equipamentos sociais, comunicação e prevenção a desastres, entre outros.

PoderData: Lula lidera com 40%, Bolsonaro tem 31% e Moro 9%

Pesquisa PoderData divulgada hoje pelo site Poder360 aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança para a disputa eleitoral deste ano para a Presidência. Lula aparece com 40% das intenções de voto, à frente do presidente Jair Bolsonaro (PL), que ficou com 31%. A margem de erro é de dois […]

Pesquisa PoderData divulgada hoje pelo site Poder360 aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança para a disputa eleitoral deste ano para a Presidência. Lula aparece com 40% das intenções de voto, à frente do presidente Jair Bolsonaro (PL), que ficou com 31%. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

No levantamento anterior, divulgado no dia 20 de janeiro, o petista aparecia com 42% e o atual mandatário, com 28%. Em terceiro lugar está o ex-juiz Sergio Moro (Podemos), que oscilou dois pontos para cima em relação à pesquisa anterior, e agora soma 9% das intenções de voto.

O ex-governador Ciro Gomes (PDT) variou três pontos percentuais para baixo em relação ao levantamento anterior, aparecendo agora com 4% das intenções de voto.

Ele está empatado tecnicamente com o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que tem 3%; com o deputado federal André Janones (Avante), com 2%; e com os senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Rodrigo Pacheco (PSD), que têm 1% cada. Nas simulações de segundo turno Lula bateria Bolsonaro (50% a 35%), Moro (47% a 32%), Ciro (45% a 22%) e Doria (46% a 18%).

Segunda Turma do STF desarquiva inquérito sobre propina a Aécio no caso Furnas

Ministro Gilmar Mendes tinha arquivado o caso, em junho, alegando falta de provas Da Agência Brasil A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão […]

Foto: Sergio Lima/AFP

Ministro Gilmar Mendes tinha arquivado o caso, em junho, alegando falta de provas

Da Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão foi tomada por 3 votos a 2.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 60 dias para concluir diligências pendentes e também deverá se manifestar sobre o arquivamento da investigação.

Os ministros julgaram um recurso da PGR contra decisão individual do ministro do STF Gilmar Mendes que determinou o arquivamento da investigação. A decisão divergiu do entendimento da procuradoria, que pediu a remessa do inquérito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O julgamento começou em setembro, quando houve um empate em 2 a 2 na votação, que foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ao retomar o caso nesta tarde, o ministro votou para que os autos sejam encaminhados à PGR.

Na sessão anterior, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli manifestaram-se pelo arquivamento e Edson Fachin e Celso de Mello, pelo envio do processo para a Primeira Instância da Justiça, como defendeu a PGR.

Ao determinar o arquivamento, Gilmar Mendes levou em conta um relatório da Polícia Federal (PF) que concluiu pela falta de provas da participação de Aécio Neves em um suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores, foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador. “A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz o relatório da PF.

A investigação foi aberta em 2016, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Defesa

Em nota, a defesa do senador Aécio Neves afirmou que confia no arquivamento da investigação.

“Após dois anos de investigação, tanto a PF [Polícia Federal] como dois ministros da Turma entenderam inexistir qualquer elemento contra o senador, tendo se manifestado pelo arquivamento imediato do inquérito. A defesa confia que, ao final, a decisão pelo arquivamento irá prevalecer”, diz a nota.