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A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Nill Júnior

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Outras Notícias

Mesmo preso, Daniel Silveira recebe salário e benefícios que somam mais de R$ 181 mil

Apesar da prisão em flagrante por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida na última sexta-feira pelo plenário da Câmara, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) continua recebendo salário e benefícios garantidos aos demais parlamentares, sem restrições ou pendências judiciais. Além de um salário de R$ 33.763,00 permanecem à disposição do gabinete de Silveira uma cota mensal de R$ […]

Apesar da prisão em flagrante por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida na última sexta-feira pelo plenário da Câmara, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) continua recebendo salário e benefícios garantidos aos demais parlamentares, sem restrições ou pendências judiciais.

Além de um salário de R$ 33.763,00 permanecem à disposição do gabinete de Silveira uma cota mensal de R$ 35.759,97 para custear atividades do mandato, como despesas com material de escritório, gasolina e consultorias e, ainda, uma verba de R$ 111.675,59 para pagar até 25 funcionários.

Integrante da tropa de choque do presidente Jair Bolsonaro na Câmara, Silveira foi preso após divulgar vídeo com ataques contra integrantes do STF e apologia ao Ato Institucional Nº 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. O Conselho de Ética da Câmara se reuniu nesta terça-feira, 23, para iniciar a análise do processo que pode culminar com a cassação do deputado bolsonarista. Ele também é investigado nos chamados inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos que tramitam na Suprema Corte.

Silveira tem 12 assessores de gabinete, com salários que variam de R$ 2.238,29 a R$ 15.698,32. Entre janeiro de 2020 e o mesmo período deste ano, o parlamentar gastou R$ 432.660,88 com a cota parlamentar. As despesas mais regulares no período foram com uma empresa de segurança privada, que consumiu R$ 8 mil por mês, e com um escritório de advocacia, com pagamentos de R$ 10 mil mensais.

Iguaracy: Prefeitura e comunidade recuperam piscinas naturais da Laje do Monte Alegre

Prefeitura também deu início a construção do muro da Creche José Torres, em Jabitacá. No último sábado (25.01), a Prefeitura de Iguaracy, em parceria com a comunidade, realizou um mutirão para a recuperação de uma das belezas naturais do município. As piscinas naturais da Laje do Monte Alegre. O prefeito Zeinha Torres ficou agradecido com […]

Prefeitura também deu início a construção do muro da Creche José Torres, em Jabitacá.

No último sábado (25.01), a Prefeitura de Iguaracy, em parceria com a comunidade, realizou um mutirão para a recuperação de uma das belezas naturais do município. As piscinas naturais da Laje do Monte Alegre.

O prefeito Zeinha Torres ficou agradecido com a ajuda dos moradores da comunidade e disse que a obra irá contribuir para o turismo rural do município. “Com a chegada das chuvas, a expectativa é receber vários turistas nesse lugar tão lindo. Gostaria de agradecer a Gero, assim como a todos os amigos que participaram do mutirão”, disse o gestor municipal.

Esse trabalho em conjunto entre prefeitura e população valoriza ainda mais as belezas da Pedra do Monte Alegre.

Para quem ainda não conhece, a Serra do Monte Alegre tem uma página criada no Facebook que mostra um pouco das belezas do lugar. O local é um belo local para passeio, realização de trilhas e para um gostoso banho de piscina natural nas épocas de chuva.

Jabitacá – Reivindicada pela comunidade e pelos funcionários, está sendo construído o muro de proteção na Creche José Torres.

Além de proporcionar mais segurança para as crianças atendidas pela unidade a edificação garantirá um melhor espaço de lazer.

A construção do muro faz parte de vários investimentos do Governo Municipal de Iguaracy na educação, que já contemplou várias reformas e também ampliação de escolas, a exemplo da Escola Dr. Diomedes que ganhou duas salas de aula e um refeitório.

Bolsonaro rebate arcebispo de Aparecida e volta a defender armamento

Desinformado, presidente disse que fala do arcebispo foi no dia 11 O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender o armamento da população no Brasil e minimizou a posição do arcebispo de Aparecida (SP), Dom Orlando Brandes. Ontem, no dia em que o presidente visitou o santuário da cidade para celebrar o dia de […]

Desinformado, presidente disse que fala do arcebispo foi no dia 11

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender o armamento da população no Brasil e minimizou a posição do arcebispo de Aparecida (SP), Dom Orlando Brandes. Ontem, no dia em que o presidente visitou o santuário da cidade para celebrar o dia de Nossa Senhora Aparecida, o religioso afirmou, durante celebração de missa, que, para ser pátria amada, o Brasil “não pode ser uma pátria armada”.

O sermão foi feito antes da chegada de Bolsonaro à cidade. O presidente disse hoje, em evento em Miracatu (SP), que respeita a opinião, mas mantém sua posição.

“Respeito a opinião de qualquer um aqui que seja a favor e contra a arma de fogo, mas o que acontecia no Brasil é que somente os marginais e bandidos tinham armas de fogo. Não pude alterar lei como queria, mas alteramos decretos e portarias de modo que arma de fogo passou a ser realidade entre nós”, disse.

Bolsonaro ainda reclamou que a frase do arcebispo teria sido dita no dia 11 de outubro e que a imprensa só repercutiu no dia seguinte. Porém, a fala ocorreu durante a missa da manhã do dia 12 de outubro, antes de o presidente chegar à cidade, como está registrado nas transmissões do santuário.

“Disseram que ele teria falado no dia 12, não falou, ele é uma pessoa educada. Não iríamos discutir abertamente ali, até porque não tinha microfone, não tinha como discutir esse assunto”, disse Bolsonaro.

Na sequência, reafirmou seu discurso armamentista relacionando a arma à liberdade, uma equivalência que é contestada por parte de especialistas em violência urbana que alertam para os riscos do aumento de pessoas com porte de armas no Brasil.

Raquel Lyra acompanha obras da Adutora Serro Azul

A governadora Raquel Lyra visitou, neste sábado (16), a Barragem Serro Azul e as obras da adutora que leva o mesmo nome, no trecho que fica na cidade de Palmares, na Mata Sul do Estado. A parte do equipamento que precisa ser concluída, de aproximadamente 3 quilômetros, receberá investimento de cerca de R$ 20 milhões. […]

A governadora Raquel Lyra visitou, neste sábado (16), a Barragem Serro Azul e as obras da adutora que leva o mesmo nome, no trecho que fica na cidade de Palmares, na Mata Sul do Estado. A parte do equipamento que precisa ser concluída, de aproximadamente 3 quilômetros, receberá investimento de cerca de R$ 20 milhões. O projeto deve iniciar sua fase de testes em dezembro, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas do Agreste com água tratada nas torneiras. A vice-governadora Priscila Krause acompanhou a agenda.

“Essa barragem que está jorrando água aqui é de contenção e proteção de toda a Zona da Mata Sul. É também essa mesma água que vai abastecer o Agreste pernambucano com a finalização da Adutora Serro Azul. A gente já vai poder começar os testes em dezembro deste ano, para garantir sustentação hídrica, água na torneira na casa do povo”, disse a governadora Raquel Lyra. 

A adutora começa próximo ao maciço da Barragem Serro Azul, em Palmares, que foi concluída em 2017 e também foi visitada hoje pela gestora. Ela segue no sentido do Agreste Central pelas margens das rodovias estaduais e chega até Bezerros, onde será interligada à Adutora do Agreste. Quando estiver pronto, o sistema terá capacidade de transportar 500 litros de água por segundo até o ponto de interligação com a Adutora do Agreste.

O sistema será integrado, em sua 1ª etapa de operação, por 4 estações elevatórias, 58 km de adutoras e reservatório de 4.500 m³. Serão beneficiadas, nesta etapa, as cidades de Caruaru, Bezerros e Gravatá; podendo se integrar ainda – por tubulações existentes – a Cumaru, Passira e Riacho das Almas.

“O projeto está em fase bastante avançada de obras, de modo que, muito em breve, estaremos levando água, aqui da Mata Sul, para abastecer a população do Agreste, onde a escassez hídrica castiga mais do que em qualquer outra região do país. A Barragem Serro Azul, que já cumpre seu propósito de evitar inundações, passa a ter também outra importante função, que é a do abastecimento. É levar a água, de onde ela existe em excesso e causaria transtornos, para onde ela falta”, explicou o secretário de recursos hídricos e saneamento do Estado, Almir Cirilo.

Acompanharam a visita os secretários estaduais Fernando Holanda (Assessoria Especial) e Daniel Coelho (Turismo e Lazer), o deputado estadual France Hacker, o deputado federal Lula da Fonte, além dos prefeitos Júnior de Beto (Palmares), Dona Graça (Catende) e Fátima Borba (Cortês).

Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida. A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 […]

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.

A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.

“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.

“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.

E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.

Por fim deferiu  pedido de tutela inibitória,  os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Ainda  distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.

Que recomendem  a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de  R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .