Contrair Covid-19 cria imunidade por ao menos seis meses, diz estudo
Por André Luis
AFP
Um estudo publicado nesta sexta-feira (20/11) pela Universidade de Oxford diz que as pessoas infectadas com o coronavírus têm poucas chances de voltar a contrair a doença em uma janela de pelo menos seis meses.
Realizada em colaboração com os Hospitais Universitários de Oxford, esta pesquisa em grande escala sobre imunidade ante um novo contágio de Covid-19 ainda não foi revisada de forma independente.
Seus resultados confirmam uma observação feita por muitos profissionais de saúde de que, embora 51 milhões de pessoas já tenham sido infectadas com o coronavírus em todo mundo, os casos de reinfecção continuam sendo relativamente poucos.
São “notícias muito boas”, afirmou o professor David Eyre, um dos autores da pesquisa. “Podemos ficar seguros que, pelo menos no curto prazo, a maioria das pessoas que contraem a Covid-19 não voltará a contraí-la”, completou.
O estudo se baseou em testes de coronavírus realizados regularmente em 12.180 profissionais de saúde dos hospitais universitários de Oxford durante um período de 30 semanas. Nenhum dos 1.246 funcionários com anticorpos desenvolveu uma infecção sintomática, e apenas três, sem sintomas, apresentaram teste positivo para o vírus pela segunda vez.
Estes resultados contradizem, porém, outro estudo britânico, publicado em outubro pela Imperial College London e pelo Ipsos Mori institute, segundo o qual a imunidade adquirida pelas pessoas recuperadas do coronavírus diminui “muito rapidamente”, em particular nos pacientes assintomáticos, e pode durar apenas alguns meses.
E o que acontece depois de seis meses? Os pesquisadores de Oxford disseram que ainda não reuniram dados suficientes para fazer um julgamento a respeito.
Seu estudo tem como objetivo, no entanto, verificar quanto tempo a imunidade dura ao todo.
Folha de Pernambuco A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) definiu, nesta segunda-feira (26), junto com os gestores municipais, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), como será feita a vacinação da população pernambucana portadora de algum tipo de comorbidade considerada de alto risco nos casos de infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. Este grupo é o […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) definiu, nesta segunda-feira (26), junto com os gestores municipais, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), como será feita a vacinação da população pernambucana portadora de algum tipo de comorbidade considerada de alto risco nos casos de infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19.
Este grupo é o próximo a ser beneficiado pela imunização, assim que houver doses suficientes enviadas pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, data estabelecida para o início do processo.
As pessoas com doenças pré-existentes deverão atestar seu quadro em algum serviço de saúde. Um formulário padrão será disponibilizado para que esse atestado possa ser apresentado no ato da vacinação.
A vacinação, assim como aconteceu com os idosos, irá avançar por faixa etária, começando com aqueles entre 55 e 59 anos, e decrescendo a partir da chegada de novos lotes de imunizantes até chegar aos 18 anos.
As exceções serão as pessoas que fazem hemodiálise e que têm síndrome de Down, por recomendação do MS, e as pessoas vivendo com HIV, transplantadas e com obesidade mórbida, por pactuação na CIB. Esses poderão ser vacinados em sua totalidade já no primeiro momento. Frisa-se que o imunizante é voltado apenas para o público a partir dos 18 anos, ou seja, não contemplando crianças e adolescentes até os 17 anos.
As comorbidades elencadas na campanha de vacinação contra a Covid-19 são: diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente (nos estágios 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade); insuficiência cardíaca (ic); cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doença cerebrovascular; doença renal crônica; imunossuprimidos; anemia falciforme; obesidade mórbida; síndrome de Down; cirrose hepática.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
do Estadão Conteúdo O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), disse nesta quinta-feira (13) que a oposição estará vigilante e atenta com relação ao projeto de lei do governo que, na prática, o libera de cumprir a meta de superávit fiscal – que é a economia para o pagamento dos juros da dívida […]
O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), disse nesta quinta-feira (13) que a oposição estará vigilante e atenta com relação ao projeto de lei do governo que, na prática, o libera de cumprir a meta de superávit fiscal – que é a economia para o pagamento dos juros da dívida pública.
Em entrevista ao programa Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan, Aécio disse este projeto representa “o definitivo fracasso deste governo, que quer produzir déficit e chamar de superávit, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”. E não descartou que seu partido impetre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. “Se for o caso, iremos ao Supremo com uma Adin”, destacou, ironizando: “Se tivesse Procon eleitoral, Dilma (Dilma Rousseff, presidente reeleita pelo PT), teria de devolver o mandato”.
Na entrevista, o tucano falou sobre o escândalo da Petrobras, dizendo que a história ganhou vida própria. “Não adianta mais as ações do governo para impedir as investigações no Congresso”, destacou, lembrando que o assunto já vem sendo investigado por outros países, como Estados Unidos, Holanda e Suíça.
Aécio disse que cerca de dez pessoas estão com processo de delação premiada em andamento e que os desdobramentos trarão muitos constrangimentos ao governo. “Vamos viver um tempo diferente e não se espantem se figuras coroadas da República começarem a aparecer no Supremo quando o Brasil tomar conhecimento dos réus que se dispuseram a colaborar com a Justiça.”
Durante o Debate do Sábado, ouvintes invocaram o nome de Paulo Jucá para ser candidato do bloco governista para 2024. Mas o próprio ex-secretário de Saúde invocou a legislação para dizer que, pelo grau de parentesco, como genro de Evandro, não pode disputar o pleito. É regra da Lei Eleitoral. “A gente ainda está em […]
Durante o Debate do Sábado, ouvintes invocaram o nome de Paulo Jucá para ser candidato do bloco governista para 2024.
Mas o próprio ex-secretário de Saúde invocou a legislação para dizer que, pelo grau de parentesco, como genro de Evandro, não pode disputar o pleito. É regra da Lei Eleitoral.
“A gente ainda está em 22, nossa cabeça ainda está em 22. Fico feliz em ter o nome lembrado. No nosso grupo não há dificuldade porque enquanto o outro grupo terá que repetir um nome derrotado, no nosso temos muito nomes. Não vamos ter dificuldade nenhuma. Eclerinton é meu amigo. Temos Augusto Valadares, dez vereadores hoje no grupo”.
E destacou que, mesmo que seu nome seja colocado, tem a questão jurídica. “Acredito que não posso ser candidato por ser genro de Evandro”.
Ele cutucou Romério Guimarães. “Espero que ele tenha coragem de enfrentar. Não sei se vai enfrentar ou vai correr”.
A OAB Serra entrou na campanha “Dez Medidas para acabar com a Corrupção”, que dispõe sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As medidas estão consolidadas em 20 anteprojetos de lei e buscam, entre outros resultados, evitar a ocorrência de corrupção, criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar penas […]
Membros da OAB Serra Talhada assinando a lista de apoio do projeto de lei de iniciativa popular
A OAB Serra entrou na campanha “Dez Medidas para acabar com a Corrupção”, que dispõe sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
As medidas estão consolidadas em 20 anteprojetos de lei e buscam, entre outros resultados, evitar a ocorrência de corrupção, criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar penas da corrupção e tornar hedionda aquela de altos valores, agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade.
Também, fechar brechas da lei por onde criminosos escapam (via reforma dos sistemas de prescrição e nulidades), criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais, permitir punição objetiva de partidos políticos por corrupção em condutas futuras, viabilizar a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça, agilizar o rastreamento do dinheiro desviado e fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa (via ação de extinção de domínio e confisco alargado).
O Presidente da entidade Stefferson Nogueira e outros representantes da entidade subscreveram simbolicamente o documento que coleta assinaturas para Projeto de Lei de Iniciativa Popular. A íntegra das medidas e suas justificativas também podem ser encontradas no site: www.10medidas.mpf.mp.br.
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