Vinda de recursos ao Brasil depende de ajuste fiscal
Por Nill Júnior
AE
A vinda de recursos para o Brasil não depende mais do impeachment de Dilma Rousseff, que já está basicamente precificado, e sim do avanço do ajuste fiscal, afirmam analistas ouvidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Se o governo do presidente em exercício Michel Temer conseguir provar que está colocando as contas públicas em ordem, pode se beneficiar da ampla liquidez global.
O economista-chefe para América Latina do banco ING, Gustavo Rangel, argumenta que a implementação das medidas de estabilização da dívida pública não está inteiramente no preço dos ativos brasileiros, mas ele tem uma visão otimista sobre o tema. “Acho que o mercado vai se surpreender positivamente com o que vai acontecer com a PEC dos gastos. Entendo que há espaço para entrar mais dinheiro no Brasil, principalmente em termos de ‘real money'”, comenta.
“Fluxo virá, mas a condição é que o lado das reformas não desaponte. O que já está no preço é um relativo sucesso dessas duas reformas combinadas (PEC do teto para os gastos públicos e Previdência), e talvez seja um otimismo um pouco exagerado”, afirma o economista sênior para a América Latina do banco Standard Chartered, Ítalo Lombardi.
Mesmo o estrategista-chefe Empiricus Research, Felipe Miranda, um dos poucos defensores da tese do “tsumoney” – a entrada de um tsunami de dinheiro no País -, diz que o impeachment é uma condição necessária, mas não suficiente para garantir uma trajetória sustentável de fluxo para Brasil. “O impeachment dispara a atração de investimentos, que vai ganhar força a cada notícia na direção de uma melhor política fiscal”, diz.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), usou as suas redes sociais para emitir uma nota se solidarizando com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, que sofreu ataques à sua honra desferidos pelo ex-deputado federal, Roberto Jefferson. Leia a íntegra da nota abaixo: O Conselho […]
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), usou as suas redes sociais para emitir uma nota se solidarizando com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, que sofreu ataques à sua honra desferidos pelo ex-deputado federal, Roberto Jefferson. Leia a íntegra da nota abaixo:
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) vem a público manifestar irrestrita solidariedade à Ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia, vítima de atentados à sua honra, por meio de insultos e ofensas odiosas que não se coadunam com o Estado Democrático de Direito.
Em uma democracia, a divergência de opiniões, no campo das argumentações, é salutar ao pleno desenvolvimento do país. Entretanto, quando elas ultrapassam os limites da honra e da dignidade pessoal dos representantes das instituições públicas, a democracia é atacada diretamente.
Essa situação se agrava ainda mais quando tais ofensas revelam violações de direitos das mulheres, configurando-se como uma manifestação sexista e misógina, na contramão dos preceitos constitucionais.
Os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e, confiando no trabalho das autoridades competentes, clamam pela aplicação das medidas adequadas, inclusive criminais, em nome do respeito a uma sociedade justa, plural e solidária.
O deputado estadual Romário Dias (PSD) participou, nesta quinta-feira (22), de uma tarde de audiências com o governador do Estado, Paulo Câmara, no Palácio do Campo das Princesas, para tratar das demandas de diversos municípios. Para os encontros, o parlamentar levou prefeitos, vice-prefeito e vereadores de municípios do Agreste e do Sertão pernambucanos. “Foram reuniões […]
O deputado estadual Romário Dias (PSD) participou, nesta quinta-feira (22), de uma tarde de audiências com o governador do Estado, Paulo Câmara, no Palácio do Campo das Princesas, para tratar das demandas de diversos municípios. Para os encontros, o parlamentar levou prefeitos, vice-prefeito e vereadores de municípios do Agreste e do Sertão pernambucanos.
“Foram reuniões muito produtivas. Discutimos projetos de recuperação de estradas, além de ações para a melhoria do abastecimento de água e de saneamento”, explicou Dias. Ainda de acordo com o deputado, os pleitos debatidos tiveram uma sinalização positiva do governador.
Dentre as ações de infraestrutura, está a restauração da PE-203, no acesso ao município de Lagoa do Ouro, no Agreste, que poderá ser iniciada ainda este semestre. Este foi o principal tema tratado com o governador pelo deputado e pelo prefeito da cidade, Marquidoves Marques. “Tenho trabalhado incansavelmente para que esta obra inicie o mais rápido possível”, pontuou Dias.
Para João Alfredo, ainda no Agreste, o deputado e a prefeita Maria Sebastiana trataram com Câmara, entre outros pontos, da recuperação da PE-88, que, assim como a rodovia de Lagoa do Ouro, poderá ter o serviço iniciado em breve. O trecho a ser recuperado tem aproximadamente quatro quilômetros de extensão e liga o distrito de Encruzilhada, na cidade de Belo Jardim, a João Alfredo.
Já o ex-prefeito de Palmeirina, Tanta, levou a demanda do piçarramento das estradas vicinais e recuperação da PE-187, no trecho de Angelim a Palmeirina. Outro serviço que também deve ser feito brevemente.
Saneamento foi a solicitação do prefeito de Angelim, Douglas Duarte. O gestor e Romário Dias trataram com o governador sobre convênio com o governo estadual para o saneamento do bairro de Nova Aliança, que deve ser firmado ainda este ano. O prefeito ainda esteve acompanhado dos vereadores Robério Conrado, Júnior Caldas e Maurílio Cavalcanti.
Melhorias no abastecimento de água foram os pleitos de Correntes, no Agreste, e Serrita e Parnamirim, no Sertão. Para as Correntes, Dias e o prefeito Edimilson da Bahia solicitaram a perfuração e instalação de 12 poços artesianos.
Já o prefeito de Serrita, Erivaldo Oliveira, e o ex-prefeito Carlos Cecílio, levaram solicitações de diversas ações hídricas. Entre os pedidos debatidos no encontro articulado pelo deputado estavam a liberação de recursos para serviços de ligações domiciliares do Sistema Simplificado de Abastecimento D’Água e a autorização para ampliação do Sistema Simplificado de algumas comunidades; e a perfuração e instalação de 25 poços.
Além das demandas levadas pessoalmente pelo deputado com os gestores municipais, Dias ainda apresentou ao governador Paulo Câmara pleitos de vários municípios de sua base, tais como Frei Miguelinho e Taquaritinga do Norte, no Agreste, e Verdejante, no Sertão.
Pelo que foi anunciado na solenidade de lançamento dos nomes de Armando Monteiro para Governador e Mendonça Filho para Senador apenas três prefeitos do Pajeú compareceram, todos do PTB. Estiveram Sebastião Dias de Tabira, Tassio Bezerra de Santa Cruz da Baixa Verde Sávio Torres de Tuparetama. Ainda nomes como Mário Viana Filho, nome da oposição […]
Pelo que foi anunciado na solenidade de lançamento dos nomes de Armando Monteiro para Governador e Mendonça Filho para Senador apenas três prefeitos do Pajeú compareceram, todos do PTB.
Estiveram Sebastião Dias de Tabira, Tassio Bezerra de Santa Cruz da Baixa Verde Sávio Torres de Tuparetama. Ainda nomes como Mário Viana Filho, nome da oposição de Ingazeira.
A Frente Popular botou seus “olheiros” em campo para levantar quantos prefeitos estavam presentes no lançamento da candidatura de Armando Monteiro. Prefeitos de pequenos municípios dependem muito do governo estadual, e por isso não vão se definir agora.
A Prefeitura de Serra Talhada publicou a portaria da 5ª convocação de aprovados no Concurso Púbico do Município. Os convocados devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência com Aviso de Recebimento (AR), sob pena de ser considerado desistente, […]
A Prefeitura de Serra Talhada publicou a portaria da 5ª convocação de aprovados no Concurso Púbico do Município. Os convocados devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência com Aviso de Recebimento (AR), sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluídodo concurso.
Confira abaixo os convocados:
Secretária Municipal de Saúde
– NUTRICIONISTA –
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
WANESSA LUANNA LEITE MARTINS
720540
57,50
3º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE BOM JESUS I E II
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
ANDERSON KLEBSON DE OLIVEIRA SOUZA
612225
77,50
3º
2
LETÍCIA TAVARES DOS SANTOS
602543
72,50
4º
3
MARIA APARECIDA SOARES DA SILVA COSTA
615304
72,50
5º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE COHAB/ TANCREDO NEVES
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
FERNANDO NUNES DA SILVA
603728
75,00
5º
2
ISABELLA CRISTINA VALGUEIRO DE CARVALHO
615863
72,50
6º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE CAGEP
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
MARIA DALINE PATRICIA ALVES DA SILVA
607556
65,00
2º
2
ALEXSANDRA MORENO DOS SANTOS
602352
62,50
3º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE MUTIRÃO
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
VINICIUS FERREIRA SATURNINO DO NASCIMENTO
610332
72,50
4º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE IPSEP I E II
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
JOSÉ EVANDRO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
601753
80,00
4º
2
ROSANGELA FERREIRA ALVES DA COSTA
606841
77,50
5º
3
FRANCIMAR MARIA DA SILVA
604079
75,00
6º
4
ERLAN WANDERLEY NOGUEIRA DE LIMA
610173
72,50
7º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE SÃO CRISTOVÃO / ALTO DA CONCEICÃO
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
ELIZETE VIANA DE CARVALHO
602756
80,00
2º
2
EDILSON VIANA DE CARVALHO
602764
77,50
3º
3
KALINE KELLI MARIA DA SILVA
611126
75,00
4º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE VARZINHA
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
JOSÉ JAILSON DE SOUZA SILVA
608236
72,50
2º
2
KAMILLA MONIK DE LIMA
615819
72,50
3º
3
AUZENI DA SILVA COSTA SOUZA
602414
72,50
4º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE CAXIXOLA
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
MARIA DAS DORES DA SILVA SOBRINHO
614721
65,00
3º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –UNIDADE DE CENTRO I E II
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SA
604870
77,50
1º
2
GUSTAVO ANTAS DINIZ
602618
75,00
2º
3
ANCILON TORRES NOGUEIRA NETO
606931
70,00
3º
4
LUCIANO MARTINS DE ALMEIDA
606189
67,50
4º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE VILA BELA
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
TATIANA APARECIDA SANTOS FEITOSA
606708
65,00
9º
2
ADRIELE ROSENDO DOS SANTOS
613015
65,00
10º
3
EDCLECIO CLAUDINO LEITE
608999
65,00
11º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –UNIDADE DE Faz. Chocalho II, Faz. Escadinha, Faz. Malhadinha, Faz. Barra do Malício, Faz. Barroca, Faz. Tabuleiroe áreas circunvizinhas.
Ordem
Candidato
Nº de inscrição
Nota
Classificação
1
JOSÉ QUINCAS DINIZ FERRAZ
608930
70,00
1º
-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UNIDADE DE Faz. Amarrador, Faz. Poldrinho, Faz. Lagoa do Arroz, Faz. Veneza, Faz. Cachoeirinha, Faz. Velho e área circunvizinhas.
Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).
Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.
O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.
Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.
De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.
Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.
“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.
“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.
Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.
O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.
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