Caso de candidata “zero voto” gera liminar que suspende diplomação de cinco eleitos em Buíque
A Justiça Eleitoral de Buíque determinou, nesta quinta-feira (22), a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido MDB no pleito de 2024.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Felipe Marinho dos Santos, responsável pela 60ª Zona Eleitoral, com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fraudes relacionadas à cota de gênero e publicada em primeira mão pelo Giro Social B.
A ação aponta o descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Essa irregularidade caracteriza fraude à cota de gênero, prática que pode levar à anulação dos votos obtidos pela coligação ou partido envolvido.
O caso envolve a candidata pelo MDB, Vera Lucia Pereira Freire (Vera de Gonçalo). A denúncia é que ela não teria feito campanha e não teve um voto, nem mesmo o seu.
O MDB elegeu cinco candidatos a vereadores no último pleito: Aline de André de Toinho com 1.934 votos, Peba do Carneiro (1.177 votos), Dodó (1.099 votos), Preto Kapinawá (1.020 votos) e Daidsom Amorim (1.015 votos).
Decisão judicial
Além de pedir a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB, o magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem suas defesas dentro do prazo legal. A tutela de urgência atende ao objetivo de garantir o respeito às normas eleitorais e a igualdade de condições no processo político.
Próximos passos
O caso agora seguirá para análise das defesas e, posteriormente, para julgamento do mérito. A decisão abre um precedente relevante na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático.
A decisão pode impactar significativamente o cenário político local, gerando expectativa sobre as próximas etapas e o desfecho do caso.



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Do site da ASSERPE












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