Vianey Justo, Edmundo Barros e Ilma de Cosme declaram apoio a Flávio Marques
Por Nill Júnior
Os vereadores Vianey Justo, Edmundo Barros e Ilma de Cosme acabam de declarar na Rádio Cidade FM que vão apoiar o pré-candidato Flávio Marques.
Em entrevista a Júnior Alves, disseram que pesou a falta de compromisso de Nicinha e a intervenção negativa de Dinca Brandino.
“Um vereador querer ter voz e vez é algo demais?” – disse Ilma.
Voltou a criticar Dinca Brandino. “Eu achei que ele iria deixar ela trabalhar. Achei que ela ia nos atender, mas quando chegava em casa, desmanchava tudo. Só pra não dar nome aos vereadores”, disse.
No registro, ao fundo, na Cidade FM, Flávio Marques e Marcos Crente comemoram enquanto acompanham o anúncio.
O cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina, permanece preso após audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (2). A decisão foi conduzida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Segundo informações divulgadas pelo site Splash, a magistrada registrou que o cantor não apresentou reclamações quanto à conduta […]
O cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina, permanece preso após audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (2). A decisão foi conduzida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
Segundo informações divulgadas pelo site Splash, a magistrada registrou que o cantor não apresentou reclamações quanto à conduta policial no momento da prisão. “Sobre o tratamento dado pela autoridade policial, disse que nada tem a reclamar sobre a conduta da Polícia por ocasião da sua prisão”, destacou na decisão.
O TJ-PB determinou que Lenno seja transferido para a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa, onde aguardará a remoção para Pernambuco, sob responsabilidade da comarca de Santa Maria da Boa Vista.
“A Justiça paraibana não poderia agir de forma diferente, pois a competência para decidir sobre eventual revogação de prisão é da Justiça Pernambucana. A audiência de custódia transcorreu dentro do esperado”, afirmou o advogado Edson Jorge Batista Junior, que acompanhou o procedimento.
Prisão e acusações
Lenno Ferreira foi preso na madrugada desta segunda-feira, em João Pessoa (PB), após uma apresentação musical, durante uma operação conjunta das Polícias Civis da Paraíba e de Pernambuco.
O cantor é acusado de homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante. O acidente ocorreu no dia 5 de maio de 2025, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco. De acordo com as investigações, Lenno dirigia um carro de luxo quando colidiu com uma van, causando a morte de uma mulher de 33 anos e ferimentos em outras sete pessoas.
A transferência do músico para Pernambuco deve ocorrer nos próximos dias, onde ele seguirá à disposição da Justiça.
Leitores do blog enviaram imagens de bloqueio por caminhoneiros bolsonaristas da BR 232. Em Caruaru, só passa ambulância, veículos de TFD e carros de passeio que transportam doentes. A BR-101 também esta parada nos dois sentidos, segundo reportagem da Globo Nordeste Na altura da cidade de Gravatá, no quilômetro 76, sentido Caruaru-Recife, desde a meia […]
Leitores do blog enviaram imagens de bloqueio por caminhoneiros bolsonaristas da BR 232.
Em Caruaru, só passa ambulância, veículos de TFD e carros de passeio que transportam doentes. A BR-101 também esta parada nos dois sentidos, segundo reportagem da Globo Nordeste
Na altura da cidade de Gravatá, no quilômetro 76, sentido Caruaru-Recife, desde a meia noite os caminhoneiros pararam seus veículos na via impedindo o fluxo.
Polícia Militar e PRF liberaram o trânsito no início da manhã de hoje. A liberação teria ocorrido em acordo com os manifestantes. Foram sete horas de paralisação e mais de 5 quilômetros de engarrafamento.
Ontem, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.
Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. O STF seguiu a decisão. Manifestantes ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
A decisão deve ser obedecida sob pena de pagamento de multa, em caráter individual de R$ 100 mil e afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
Decisões da Justiça Federal determinam a liberação de rodovias bloqueadas por caminhoneiros bolsonaristas em seis estados. A forças policiais deverão liberar as estradas federais no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará —na noite de hoje, havia 148 interdições e 95 bloqueios em vias federais em todos os estados brasileiros e Distrito Federal.
Em nota, a Prefeitura de São José do Egito negou que seu Portal da Transparência não esteja em conformidade com a legislação, fazendo menção a nota do blog com questionamento do MPPE. A Prefeitura informou que todos os itens solicitados estão em conformidade com o que as instâncias federais exigem. “Para conhecimento do público, apenas dois […]
Em nota, a Prefeitura de São José do Egito negou que seu Portal da Transparência não esteja em conformidade com a legislação, fazendo menção a nota do blog com questionamento do MPPE. A Prefeitura informou que todos os itens solicitados estão em conformidade com o que as instâncias federais exigem.
“Para conhecimento do público, apenas dois itens estavam parcialmente disponíveis, o que não significa dizer que não existiam informações. Segundo certidão do Ministério Público Federal, de 02 de outubro de 2014, encaminhada ao Executivo municipal, a carência se dava apenas no tocante aos campos de “Contato e Horários de Atendimento” e Perguntas e Respostas. As reivindicações foram prontamente atendidas naquela época”.
E continua: “Em relação à publicação de convênios, recebimento de recursos federais e estaduais, ou quaisquer outros itens, o Portal da Transparência é atualizado em tempo real, de acordo com a demanda. E isso já era verificado pelas instituições que acompanham tais processos.
A certidão do MPF apresentada pela prefeitura ao blog
Em anexo, encaminhamos a certidão ora mencionada. Como exemplo, o município de Afogados da Ingazeira também foi citado nos mesmos itens; comprova-se verificando o documento.
Reiteramos que todas as informações estão disponíveis no www.saojosedoegito.pe.gov.br, basta procurar o banner do Portal da Transparência. Vale fazer referência que a nossa Ouvidoria tem link direto na página principal do site e dispõe de linha para o cidadão tirar todas as suas dúvidas de forma gratuita (0800-880-1116). Os telefones de contato de todos os secretários e do prefeito estão também disponíveis. Nas mídias de rádio sempre há spots que informam sobre os serviços do portal.
Para concluir, informamos que São José do Egito foi um dos primeiros municípios da Região a atender os prazos estabelecidos por lei quanto à implantação do Portal da Transparência”
Nos bastidores políticos de Flores, uma figura tem se destacado como potencial sucessor do atual prefeito Marconi Santana. Segundo informações publicadas na Coluna do Domingão deste domingo (21), do Blog, setores governistas do município veem em Júnior Campos uma alternativa qualificada e promissora para ocupar o cargo. A análise se baseia no currículo e na […]
Nos bastidores políticos de Flores, uma figura tem se destacado como potencial sucessor do atual prefeito Marconi Santana. Segundo informações publicadas na Coluna do Domingão deste domingo (21), do Blog, setores governistas do município veem em Júnior Campos uma alternativa qualificada e promissora para ocupar o cargo.
A análise se baseia no currículo e na fidelidade de Júnior Campos, aliado reconhecido pela sua competência e comprometimento com os interesses do governo local. Sua trajetória política e sua dedicação às pautas administrativas têm sido destacadas como atributos que o credenciam como um possível líder para os próximos desafios do município.
A situação política favorável do prefeito Marconi Santana também é mencionada na publicação. Ao contrário do que ocorreu em 2012, Santana desfruta de uma posição confortável, o que lhe confere a capacidade de elevar qualquer nome escolhido como seu sucessor ao status de favorito nas eleições municipais.
Diante dessas considerações, a especulação sobre a sucessão municipal em Flores ganha mais intensidade, enquanto os olhares se voltam para os próximos movimentos políticos no município. A decisão final, no entanto, cabe ao prefeito Marconi Santana, que tem o desafio de definir o futuro político da cidade.
Por André Luis O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas […]
O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas carnavalescas, sob pena de adoção das providências cabíveis por parte da Promotoria de Justiça, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas ou ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.
Recomenda ainda que somente realize tais despesas caso obtenha verbas do Estado ou da União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou FUNDARPE, do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório – inclusive notas fiscais pertinentes –, deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento. Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.
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