Vereador solicita adutora que pode atender a trinta famílias no Sítio Antas em Carnaíba-PE
Por André Luis
O Vereador Irmão Adílson solicitou na última sessão ordinária da Casa Major Saturnino Bezerra um sistema de abastecimento para atender a comunidade do Sítio Antas.
Cerca de trinta famílias serão atendidas, caso o governo do município acate ao requerimento, diz ele em contato com o blog.
Segundo o irmão Adilson, já existe um poço artesiano perfurado na comunidade com capacidade de 5 mil litros por hora. Mas alguns precisam se deslocar cerca de 2 quilômetros de onde moram até o poço.
“Mesmo com o poço as pessoas não dispõem de meios para que de fato a água seja estocada em suas cisternas e outros reservatórios”, disse o parlamentar carnaibano.
Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor Equipe técnica da ONG Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) se prepara para iniciar a construção de 2.025 cisternas calçadão de 52 mil litros em 23 municípios dos Sertões Pajeú e Moxotó. A iniciativa faz parte do Projeto Pernambuco Mais Produtivo, por meio da Secretaria de Agricultura e […]
Equipe técnica da ONG Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) se prepara para iniciar a construção de 2.025 cisternas calçadão de 52 mil litros em 23 municípios dos Sertões Pajeú e Moxotó. A iniciativa faz parte do Projeto Pernambuco Mais Produtivo, por meio da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do governo do Estado (SARA), a partir de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em parceria com a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA).
De acordo com o coordenador do projeto, Pedro Barbosa dos Anjos, a equipe já está bem adiantada. “Alguns técnicos estão cadastrando as famílias, outros ministrado os cursos de capacitação, além de iniciarem em algumas comunidades o processo de escavação. Nossa expectativa é construir até 50% das tecnologias até o final do ano”, explicou Pedro
No Pajeú, serão construídas 1.225 cisternas, contemplando os municípios de Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Ingazeira, São José do Egito e Brejinho; enquanto no Moxotó, serão 800 cisternas para os municípios de Sertânia, Arcoverde, Custodia, Betânia, Ibimirim, Inajá e Manari.
Pernambuco Mais Produtivo: O Projeto tem a meta de construir 9.300 cisternas calçadão e outras tecnologias sociais como barreiros lonados, cisternas telhadão e de enxurrada, além de tanques de pedra no estado de Pernambuco.
Da Agência CNM de Notícias O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao terceiro decêndio de fevereiro será creditado nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. Prefeituras brasileiras receberão R$ 2.060.995.797,18, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, […]
O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao terceiro decêndio de fevereiro será creditado nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. Prefeituras brasileiras receberão R$ 2.060.995.797,18, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 2.576.244.746,48.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a base de cálculo para este decêndio é dos dias 11 a 20 de fevereiro e geralmente representa 30% do valor esperado para o mês inteiro. Em comparação com o mesmo decêndio de 2018, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o montante teve um crescimento de 13,17% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, aumentou 1,95%.
Contudo, ao deflacionar o valor – ou seja levando em conta a inflação do período –, o crescimento é um pouco menor, de 9,40%, e o acumulado do mês fecha em queda de 1,45%, comparado com fevereiro de 2018. Em levantamento, a CNM explica as diferenças entre os coeficientes do FPM e a proporção que cada um vai receber. Por exemplo, os Municípios de coeficiente 0,6, que são a maioria (44,20%) no país, ficarão com R$ 512.768.164,18 (19,90% do total a ser transferido).
O estudo revela ainda que, considerando a inflação, o FPM acumulado em 2019 cresceu 6,53% em relação ao mesmo período do ano anterior. Porém, os gestores devem estar atentos aos valores na hora de realizar o planejamento para não comprometer o fechamento das contas. Isso porque o repasse referente aos três primeiros meses do ano costuma ser maior que nos períodos seguintes e representa uma entrada elevada de recursos nas contas municipais.
Do Estadão O Tribunal Regional Federal da 2ª região derrubou nesta sexta-feira, 18, a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Para o vice-presidente do tribunal, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de […]
O Tribunal Regional Federal da 2ª região derrubou nesta sexta-feira, 18, a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.
Para o vice-presidente do tribunal, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Para Friede, a decisão tomada pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do País, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
Na quinta, o TRF da 1ª região já havia derrubado uma liminar que tinha o mesmo objetivo. Segundo a Advocacia-Geral da União, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério.
Diante do grande número de processos, a AGU pediu para que o Supremo suspendesse essas ações que tramitam na primeira instância até que a Corte desse a palavra final sobre o caso. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki ainda não se pronunciou sobre o caso.
Tribunal aplicou multa por publicação de 100 outdoors com a foto do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que é pré-candidato Em sessão plenária nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no […]
Tribunal aplicou multa por publicação de 100 outdoors com a foto do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que é pré-candidato
Em sessão plenária nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato nas eleições deste ano.
O motivo foi a publicação de 100 outdoors, em vários municípios, de uma “campanha de filiação” para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, ainda, que o meio (outdoor) é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.
Como punição, o pré-candidato e o partido foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas e a representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora já havia proferido uma decisão liminar determinando a retirada das peças. As peças publicitárias continham o seguinte conjunto de elementos: a) foto do pré-candidato em destaque; b) os dizeres “Queremos você com a gente. Filie-se ao Partido Liberal. PL 22. Anderson Ferreira. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco”.
A defesa do ex-prefeito argumentou tratar-se de uma campanha para angariar novos filiados ao partido, mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da sua pré-candidatura.
A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”.
Para o tribunal, o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”.
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas negou pedido de direito de resposta dos advogados de Raquel contra uma inserção da coligação Pernambuco na Veia, que mostra as ligações entre a tucana e a empresa de ônibus Logo, que pertence a seu pai, o ex-governador João Lyra. Na decisão, a […]
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas negou pedido de direito de resposta dos advogados de Raquel contra uma inserção da coligação Pernambuco na Veia, que mostra as ligações entre a tucana e a empresa de ônibus Logo, que pertence a seu pai, o ex-governador João Lyra.
Na decisão, a desembargadora aponta que não vê motivos para conceder o direito de resposta porque não há “conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso em
desfavor da candidata Raquel Lyra a ensejar o direito de resposta requerido pelos autores. A peça publicitária proferiu uma crítica ao domínio das linhas intermunicipais do estado pelas empresas Progresso e Logo e proferiu uma opinião ácida ao afirmar que quem paga pela falta de concorrência é o povo ou até mesmo que a candidata Raquel Lyra não governa para os mais pobres”.
Além disso, ainda segundo a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, “deve-se sempre ter em mente que qualquer pessoa, ao lançar sua candidatura, tem diminuída sua proteção à imagem, na medida em que aumenta sua exposição e se acirra a disputa por cargo político, diferentemente do cidadão comum”.
Na propaganda, também complementa a magistrada ao rejeitar a tese de informação enganosa, “todas informações postas são de matérias jornalísticas divulgadas em portais de notícias do estado de Pernambuco e, nesse sentido, é pacífico na jurisprudência desta Justiça Eleitoral o entendimento de que notícias veiculadas na mídia não configuraram fatos sabidamente inverídicos a autorizar a concessão do direito de resposta”. Leia aqui a íntegra da decisão.
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