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Itapetim: vereador confirma ida para a oposição, “sem ressentimento” com Adelmo e Arquimedes

Por Nill Júnior

bernardo-psd-55555Depois de burburinho politico na cidade de Itapetim, o blog foi confirmar com o vereador Bernardino Gomes Barbosa, o Bernardo, do PSD, se de fato ele rompeu com o grupo do ex-prefeito Adelmo Moura, hoje na Casa Civil, que tem o prefeito Arquimedes Machado.

“Eu sou vereador do PSD e Presidente do partido. Não vamos continuar caminhando juntos. Meus projetos são outros. Não tenho nada contra Adelmo e Arquimedes. São meus amigos, não existe ressentimento, a amizade é  total, pelo menos de minha parte”.

Perguntado se vai apoiar o pré-candidato Anderson de Zé Lopes, ele admite: “existe possibilidade. É um nome ligado ao grupo que fiz politica no começo da minha carreira até hoje”.  Bernardo diz ainda que não sabe seu futuro, podendo disputar mandato executivo, legislativo ou nenhum. Posso ser candidato a prefeito, vereador, vice, ou a nada”.

Outras Notícias

CNM divulga mudanças no FPM a partir das novas estimativas populacionais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das populações residentes nos 5.568 Municípios brasileiros.

Estima-se que o Brasil tenha 213,3 milhões de habitantes, tendo crescido 0,7% em relação a 2020. A Confederação ressalta que a estimativa populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar o cálculo do coeficiente do FPM.

Vale salientar que a mudança nos coeficientes do FPM para o exercício de 2022, relativos à distribuição do FPM – Interior, considera as estimativas populacionais de 2021, sendo que esta divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e também da Lei Complementar 143/2013.

Segundo o IBGE, as populações dos Municípios foram estimadas por um procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos Estados, projetadas por métodos demográficos entre seus diversos Municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos Municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010). As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010.

Observa-se que o Município de São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 12,3 milhões de habitantes; seguido pelo Rio de Janeiro, com 6,7 milhões de habitantes; e por Brasília com 3 milhões e Salvador, com cerca de 2,9 milhões de habitantes. Segundo o estudo do IBGE, dezessete Municípios brasileiros têm população superior a 1 milhão de habitantes, somando a 46,7 milhões de pessoas, ou seja, correspondem a 21,9% da população do Brasil. Serra da Saudade (MG) é o Município brasileiro com menor população, 771 habitantes; seguido de Borá (SP), com 839 habitantes; e Araguaína (MT), com 909 habitantes.

Uma importante conquista municipalista foi a aprovação da Lei 165/2019, que determina o uso dos coeficientes de distribuição do FPM do exercício de 2018 para o rateio de recursos do fundo até que os dados para seu cálculo sejam atualizados, com base em novo censo demográfico previsto para ocorrer em 2022. Com isso, os Municípios que teriam seus coeficientes diminuídos mantiveram o mesmo coeficiente para o ano de 2019 a 2022.

Porém, estima-se que, comparado com o ano anterior, mais de 28% (1.567) dos Municípios do país tiveram redução de população. Em razão dessa nova estimativa, parte desses Municípios poderiam ter diminuição no seu coeficiente do FPM; mas, com a aprovação da Lei 165/2019, os coeficientes não sofrerão alteração até a realização do Censo 2022. A título de informação, foi feita a análise dos coeficientes do FPM de 2022 sem se levar em consideração a Lei 165/2019. Com isso, pode-se inferir que, com os coeficientes de 2020 congelados, apenas 17 Municípios reduziriam os coeficientes em 2022.

Comparando 2021 com 2020, a maior parte dos Municípios deve continuar com o mesmo coeficiente, 17 Municípios apresentariam redução de coeficiente (caso não houvesse a Lei 165/2019) e 103 Municípios apresentarão aumento. Os Estados de São Paulo e Goiás apresentaram aumento de coeficientes em 16 e 12 Municípios, respectivamente.

A CNM faz um alerta aos gestores a fim de que fiquem atentos ao prazo de contestação da estimativa populacional. Os gestores municipais podem – até o dia 15 de setembro de 2021 – encaminhar ao IBGE suas contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão. Lembrando que as estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Essa divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e à Lei Complementar 143/2013.

Calumbi: Sandra da Farmácia nega que tenha sumido com informações financeiras

Ex-prefeita ainda acusou equipe de transição de Joelson de constrangimento. A ex-prefeita Sandra Magalhães, negou em entrevista ao programa A Voz da Notícia, da Rádio Vila Bela FM, desta quinta-feira (14), que tenha sumido com as informações financeiras referentes ao município de Calumbi, como acusou o atual prefeito Joelson (Avante). Ela ainda acusou a equipe […]

Ex-prefeita ainda acusou equipe de transição de Joelson de constrangimento.

A ex-prefeita Sandra Magalhães, negou em entrevista ao programa A Voz da Notícia, da Rádio Vila Bela FM, desta quinta-feira (14), que tenha sumido com as informações financeiras referentes ao município de Calumbi, como acusou o atual prefeito Joelson (Avante). Ela ainda acusou a equipe de transição de Joelson de constrangimento.

“De repente nas secretarias tavam trabalhando e eram invadidas por pessoas dele, constrangendo as pessoas. Um cara lá que era soldado tirando fotos de tudo, acho que ele pensou que eu iria fazer como ele fez quando saiu da prefeitura, que deixou tudo danificado, tudo abandonado. …Tudo o que foi solicitado através de ofício foi repassado”. Disse a gestora.

Sobre a denúncia do prefeito de que as escolas municipais foram encontradas pela sua gestão, abandonadas, Sandra afirmou. “Eu acho que ele tá brincando, o povo de Calumbi sabe que isso é inverdade. Tenho fotografias de todas as escolas que foram reformadas e ampliadas por nós”.

Com informações de Anderson Tennens.

É muito grave estado de homem envolvido em acidente na PE 292

É grave o estado de saúde de Valdecir Lima, idade não informada, vítima de um acidente na noite desse domingo. Ele seguia em uma moto que e se envolveu em um grave acidente na PE 292, próximo à área dos elefantes,  alusão a duas réplicas dos animais,  em terreno vizinho à Pousada de Brotas e […]

É grave o estado de saúde de Valdecir Lima, idade não informada, vítima de um acidente na noite desse domingo.

Ele seguia em uma moto que e se envolveu em um grave acidente na PE 292, próximo à área dos elefantes,  alusão a duas réplicas dos animais,  em terreno vizinho à Pousada de Brotas e próximo ao acesso do Sistema Viário.

Informações preliminares indicavam que ele teria feito uma ultrapassagem indevida.  Mas o boletim da PM informa que a guarnição ao verificar as filmagens de um comércio em frente ao local do acidente, constatou que não ouve ultrapassagem nenhuma e que o carro invadiu a contra mão e atinge a vítima que seguia na moto.

Após analisar os dados do veículo no site do DETRAN, foi verificado que ele encontra-se com restrição judicial de busca e apreensão. Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada à disposição da Polícia Civil. Os veículos ficaram apreendidos.

Imagem forte que circula nas redes sociais o mostra pouco antes da chegada do SAMU. Além de perder muito sangue, as lesões na perna esquerda e a perda de sangue indicavam a gravidade. O blog não divulga nem estimula esse tipo de registro por política editorial de respeito à dignidade humana.

Relato de pessoas do Hospital Regional Emília Câmara indicam que os médicos lutam para estabilizar seu quadro e que há severo risco de amputação.

Valdeci é conhecido na cidade, tendo atuado no setor moveleiro da cidade. Atualmente auxiliava em trabalhos como segurança de eventos e aos fins de semana como árbitro de futebol.

23ª ExpoSerra termina hoje

O Terceiro dia da 23ª Exposerra foi marcado pelo encerramento das apresentações no Palco Cultural, com o Grupo Folhas Outonais e a banda Em Canto e Poesia. Em meio à Feira, a Polícia Rodoviária Federal, que escolheu Serra Talhada para celebrar seus 95 anos, trouxe seus cães farejadores nesta sexta-feira, além de um helicóptero pra […]

O Terceiro dia da 23ª Exposerra foi marcado pelo encerramento das apresentações no Palco Cultural, com o Grupo Folhas Outonais e a banda Em Canto e Poesia.

Em meio à Feira, a Polícia Rodoviária Federal, que escolheu Serra Talhada para celebrar seus 95 anos, trouxe seus cães farejadores nesta sexta-feira, além de um helicóptero pra fazer parte da frota que está exposta em seu estande.

A Festa na área de shows também teve início na noite de ontem e continua neste sábado (22), com os shows de The Fevers, Lucas Queiroz e Michel Brocador, encerrando a programação da 23ª edição da Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Serra Talhada.

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.