TRE-PE manda retirar reels com possível deepfake contra João Campos, mas mantém perfil no ar
Por André Luis
Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foram encontrados indícios de uso de inteligência artificial e deepfake em dois reels publicados no perfil anônimo “Juventude Conectada”, no Instagram, com ataques dirigidos a “João” em contexto de disputa eleitoral no Recife.
De acordo com o acórdão na Representação nº 0600120-06.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, o conteúdo não se limita à crítica política, mas associa manipulação tecnológica, imputação de “fraude em nomeação e classificação em concurso” e tentativa de criar um “estado anímico difamatório” contra o potencial pré-candidato.
Segundo a decisão, o PSB apontou que os vídeos utilizam IA para fabricar uma narrativa com aparência de verdade, apta a induzir o eleitor a erro, extrapolando o debate legítimo e afetando a integridade da comunicação em ambiente pré-eleitoral. De acordo com o relator, a técnica empregada busca produzir um juízo emocional negativo e duradouro, com menção a cargo eletivo e contexto de eleição próxima — elementos característicos de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Com base nisso, o TRE-PE determinou, em caráter liminar, que a Meta remova, em até 24 horas, apenas os dois reels indicados nos autos e forneça, em até 48 horas, os dados cadastrais e registros de conexão (IPs, datas e horários) vinculados a essas publicações, para possibilitar a identificação dos responsáveis. Segundo o relator, a ordem de exclusão foi restrita aos conteúdos específicos, porque a suspensão ou retirada completa da página seria “desproporcional e excessivamente restritiva à liberdade de expressão”.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, nesta sexta-feira (11), pela realização de uma eleição suplementar destinada a escolha dos nove vereadores de Tacaimbó, no Agreste. O TCE avalizou procedente o processo que cassou o mandato dos parlamentares em maio de 2021, com base em um pedido do diretório do Partido Democratas, que apresentou provas de que […]
Tribunal Regional Eleitoral decidiu, nesta sexta-feira (11), pela realização de uma eleição suplementar destinada a escolha dos nove vereadores de Tacaimbó, no Agreste.
O TCE avalizou procedente o processo que cassou o mandato dos parlamentares em maio de 2021, com base em um pedido do diretório do Partido Democratas, que apresentou provas de que a coligação proporcional do PT não cumpriu o exigido de 30% de candidatas mulheres para as eleições.
Ainda segundo a Justiça eleitoral, os políticos também teriam tentado burlar a lei com apresentação de candidaturas laranjas. Os vereadores Giva Lourenço, Mardones Quaresma e Nadilson Nunes, do PT, estão entre os cassados, além de Vado Veneno, que é presidente da Câmara, e Faia do Riacho, do PSB. Os suplentes também foram cassados. O TRE ainda irá informar a data para o novo pleito. As informações são do Blog do Magno
Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo […]
Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo a decisão, a Casa de Farinha venceu pregão para fornecer R$ 23.281.542,00 ao Governo do Estado.
A decisão cautelar é da conselheira Teresa Duere, do TCE, relatora das contas da educação do Estado. O pedido de medida cautelar foi do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano. A decisão está publicada no Diário Oficial do TCE, desta quarta-feira (13).
Segundo o MPCO, a irregularidade se deu no procedimento do pregão 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC. A empresa Casa de Farinha se fez representar no pregão por ré, na Vara Criminal de Ipojuca, que estava sendo processada por suposta fraude a licitação, segundo o MPCO.
Para o TCE e MPCO, foi desrespeitada uma medida cautelar da Vara Criminal de Ipojuca que impedia esta ré, uma mulher, de participar de processo licitatório, inclusive como representante de empresas.
“A empresa Casa de Farinha, apesar de autorizada pelo Juízo da recuperação judicial a participar de certames licitatórios, fez-se representar na licitação em referência por pessoa física impedida de atuar em licitações, em razão de medida cautelar do Juízo criminal de Ipojuca em plena vigência”, diz a relatora, Teresa Duere.
Segundo o MPCO, a representante da Casa de Farinha na licitação do Estado, ocorrida em 2019, foi uma das presas na Operação Castelo de Farinha, da Polícia Civil, deflagrada em outubro de 2018.
O MPCO afirma que o Governo do Estado “tinha conhecimento da medida cautelar do processo-crime, mas pediu a convalidação da participação da ré criminal na licitação da Casa de Farinha, que estaria proibida pelo Juízo Criminal”. Para a relatora Teresa Duere, a participação da representante na licitação pode configurar crime.
“Tal nulidade se reveste de caráter absoluto, insuscetível de convalidação, porquanto advém do descumprimento de ordem advinda da justiça criminal – conduta que caracteriza ilícito penal descrito nos arts. 330 e 359 do Código Penal”, disse a relatora, na decisão do TCE. A decisão da relatora dá trinta dias para a Secretaria Estadual de Educação suspenda os contratos com a Casa de Farinha.
“Defiro a Medida Cautelar para determinar que a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco adote, no prazo de 30 dias, providências para suspender a execução dos contratos firmados com a empresa Casa de Farinha em razão da licitação, até nova deliberação”, decidiu Teresa Duere.
Um dos fatores considerados pelo TCE é que a entrega de merenda está suspensa, pela pandemia de covid-19. O Estado contratou outra empresa para fornecer um cartão magnético com crédito para os pais dos estudantes.
“Reforça a exigência de intervenção cautelar desse TCE a evidência de recente adoção, pela Secretaria Estadual de Educação, de nova sistemática de fornecimento de merenda escolar, consistente na distribuição de tickets de alimentação em favor dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, conforme contrato celebrado com a empresa ALELO S/A, no valor global de R$ 24.875.000,00, a mitigar ou mesmo fazer perecer a necessidade dos serviços contratados junto à empresa Casa de Farinha”, explica a relatora.
O TCE abriu um processo de auditoria especial para investigar a matéria. A relatora determinou que a Vara Criminal de Ipojuca seja comunicada dos indícios de crime, pela suposta desobediência da medida cautelar do processo-crime no pregão do Estado.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a empresa Casa de Farinha já foi mencionada em inquéritos e operações policiais, por supostos desvios de recursos da merenda escolar. Em março de 2018, a Polícia Civil do Estado deflagrou a Operação Ratatouille.
Outra operação, em outubro de 2018, foi a Castelo de Farinha. Na ocasião, um dos sócios da empresa Casa de Farinha foi alvo de prisão cautelar, que foi posteriormente revogada pela Justiça.
Também foi presa na Operação Castelo de Farinha, depois liberada pela Justiça, a representante da Casa de Farinha na licitação agora questionada pelo TCE, informa o MPCO.
Do G1 O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a cinco anos de prisão – em regime, inicialmente, fechado – pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é da tarde desta terça-feira (26). Esta é a […]
O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a cinco anos de prisão – em regime, inicialmente, fechado – pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é da tarde desta terça-feira (26). Esta é a primeira condenação de Cerveró, que também é réu em mais uma ação penal e já está preso em Curitiba.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nestor Cerveró adquiriu um apartamento de luxo no Rio de Janeiro com dinheiro que recebeu como propina na Petrobras. O valor foi enviado ao exterior por meio de empresas offshores localizadas no Uruguai e na Suíça.
Os procuradores do MPF afirmam na denúncia que, apesar de estar registrada em nome de terceiros, a offshore era de propriedade de Cerveró.
O advogado uruguaio Oscar Algorta também era réu neste mesmo processo criminal, sendo acusado de ter lavado parte do dinheiro desviado comprando o apartamento em nome da offshore uruguaia Jolmey. O objetivo seria ocultar que o ex-diretor da área internacional era o verdadeiro dono do imóvel. Como Algorta reside no exterior, a ação contra ele foi desmembrada deste processo.
Cerveró foi preso em janeiro ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Desde então, está detido na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
Em fevereiro, quando o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público Federal, o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, negou as denúncias contra o cliente.
“Nestor Cerveró nega veementemente essas acusações. A denúncia é inepta e não aponta nenhum crime cometido por Nestor, e ainda cria um tipo penal inédito, que é a formação de quadrilha por duas pessoas. A denúncia não pode prosperar, e, se os fatos que estão dispostos fossem verdadeiros, jamais poderiam ser julgados pela Justiça do Paraná”, enfatizou o advogado à época.
A Escola Municipal de Música Bernardo Delvanir Ferreira retornou esta semana as aulas presenciais, seguindo todos os protocolos exigidos para prevenção a COVID. A escola também recebeu o material que será usado na manutenção e reparos dos instrumentos de corda e sopro. A manutenção será realizada pelo aluno João Vinícius Silva Carlos, que já vem […]
A Escola Municipal de Música Bernardo Delvanir Ferreira retornou esta semana as aulas presenciais, seguindo todos os protocolos exigidos para prevenção a COVID.
A escola também recebeu o material que será usado na manutenção e reparos dos instrumentos de corda e sopro.
A manutenção será realizada pelo aluno João Vinícius Silva Carlos, que já vem fazendo a recuperação de alguns instrumentos como saxofone.
Os materiais foram adquiridos com recursos próprios, no valor de mais de R$3.500.
NOTA Há muito o vereador de oposição ao governo de Flores, Alberto, que colabora na Rádio Florescer-FM como comunicador, vem usando dos microfones da emissora, diariamente, para se promover pessoal e politicamente em dois programas, que acontecem um nas manhãs, outro nas tardes. A rádio Florescer-FM é rádio comunitária e seu serviço limita-se a transmissão […]
Há muito o vereador de oposição ao governo de Flores, Alberto, que colabora na Rádio Florescer-FM como comunicador, vem usando dos microfones da emissora, diariamente, para se promover pessoal e politicamente em dois programas, que acontecem um nas manhãs, outro nas tardes.
A rádio Florescer-FM é rádio comunitária e seu serviço limita-se a transmissão de informação plural, democrática e transparente, objetivando o progresso cultural da localidade. Promover-se pessoalmente, além de difundir ideias político-partidárias para favorecer terceiros, agride o Estatuto da rádio que se baseia na Lei federal n.º9.612 / 98, que no seu parágrafo § 1º, do art. 3º, reza: “É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.”
No último programa de rádio, de sua responsabilidade, realizado na tarde do dia 5/01, o vereador usou do microfone da Florescer-FM para manifestar opinião sobre alguns pontos da cidade que estão com problemas na iluminação pública e culpar, pela escuridão de algumas ruas, a Prefeitura de Flores. Ressalte-se que suas críticas não foram construtivas, nem motivadas pela sincera vontade de ver uma Flores melhor, mas sempre envolvidas com as segundas intenções de beneficiar-se politicamente e de lucrar com os escândalos…
Frise-se que as críticas que o Vereador fez à administração atual não poderiam ser veiculadas no seu programa de notícias da rádio comunitária, mas em programa específico para tal, como determina a Lei n.º 9.612 / 98 no seu § 3º, que Institui o serviço de radiodifusão comunitária.
Mesmo assim, esclarecemos que a transferência de responsabilidade de manutenção da iluminação pública de Flores ainda não foi feita para o município, visto que várias das condições do Contrato não foram cumpridas pela CELPE, entre elas: um acordo em que a Celpe se comprometeria a fazer todos os reparos de que o parque elétrico necessita atualmente e entregar, para a Prefeitura, toda a rede de postes e de luminárias em funcionamento pleno, o que não se deu, por isso nosso governo ainda não assumiu a sua responsabilidade.
É lamentável um voluntário/comunicador da rádio Florescer-FM buscar outros meios de comunicação para expor – mostrando-se como vítima – decisões de ordem interna da rádio Florescer-FM e, deixar transparecer para o ouvinte e o leitor a falácia de que a sua suspensão dos quadros da rádio foi uma exigência do governo de Flores. É lamentável, repetimos, pelo seguinte motivo: INSINUAR ISSO, DESMORALIZA A RÁDIO FLORESCER-FM, JÁ QUE A SUA SUSPENSÃO PARTIU DE DECISÃO DA PRÓPRIA DIRETORIA REUNIDA PARA TAL. ACRESCE AINDA, QUE O COMUNICADOR JOÃOZINHO TELES, TAMBÉM FOI SUSPENSO PELO MESMO PERÍODO E O COMUNICADOR ALBERTO ESCONDE ESSE FATO, O QUE MOSTRA SUA VERDADEIRA INTENÇÃO NESSE EPISÓDIO.
O governo atual (não precisamos afirmar isso, mas o faremos), não faz nenhum tipo de ingerência ou de pressão aos colaboradores e voluntários da rádio Florescer-FM. Raramente a Chefe do Poder Executivo usa dos seus microfones e quando o faz, usa-os para informar à população notícias da Administração Pública, apenas.
Por fim, manifestamos nosso apoio à radio Florescer-FM em todas as decisões que sua diretoria tomar em favor da impessoalidade e moralidade para que nossa rádio não saia dos trilhos da prestação de serviços sérios e imparciais para descambar nas vias da política rasteira e raivosa.
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