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Ex-diretor da Petrobras, Cerveró é condenado a cinco anos de prisão

Por Nill Júnior

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Do G1

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a cinco anos de prisão – em regime, inicialmente, fechado –  pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é da tarde desta terça-feira (26). Esta é a primeira condenação de Cerveró, que também é réu em mais uma ação penal e já está preso em Curitiba.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nestor Cerveró adquiriu um apartamento de luxo no Rio de Janeiro com dinheiro que recebeu como propina na Petrobras. O valor foi enviado ao exterior por meio de empresas offshores localizadas no Uruguai e na Suíça.

Os procuradores do MPF afirmam na denúncia que, apesar de estar registrada em nome de terceiros, a offshore era de propriedade de Cerveró.

O advogado uruguaio Oscar Algorta também era réu neste mesmo processo criminal, sendo acusado de ter lavado parte do dinheiro desviado comprando o apartamento em nome da offshore uruguaia Jolmey. O objetivo seria ocultar que o ex-diretor da área internacional era o verdadeiro dono do imóvel. Como Algorta reside no exterior, a ação contra ele foi desmembrada deste processo.

Cerveró foi preso em janeiro ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Desde então, está detido na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Em fevereiro, quando o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público Federal, o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, negou as denúncias contra o cliente.

“Nestor Cerveró nega veementemente essas acusações. A denúncia é inepta e não aponta nenhum crime cometido por Nestor, e ainda cria um tipo penal inédito, que é a formação de quadrilha por duas pessoas. A denúncia não pode prosperar, e, se os fatos que estão dispostos fossem verdadeiros, jamais poderiam ser julgados pela Justiça do Paraná”, enfatizou o advogado à época.

Outras Notícias

Em Arcoverde, sistema de videomonitoramento apresenta resultados

O Sistema de videomonitoramento implementado pela Prefeitura de Arcoverde, através da ARCOTTRANS, já está gerando resultados. Crimes já podem ser prevenidos. No vídeo,  o flagrante de uma discussão de um vendedor ambulante que estava armado com faca peixeira dentro do Receptivo de Lotações e Passageiros, na última quinta-feira (28), por volta das 11h30. As imagens […]

O Sistema de videomonitoramento implementado pela Prefeitura de Arcoverde, através da ARCOTTRANS, já está gerando resultados.

Crimes já podem ser prevenidos. No vídeo,  o flagrante de uma discussão de um vendedor ambulante que estava armado com faca peixeira dentro do Receptivo de Lotações e Passageiros, na última quinta-feira (28), por volta das 11h30.

As imagens foram captadas na Central de Monitoramento da ARCOTTRANS e então, a Polícia Militar foi imediatamente acionada. O ambulante com a faca escondida no seu carrinho de picolé foi levado para a Delegacia.

O episódio levanta a necessidade de que sistemas como esse sejam levados a mais cidades com protagonismo econômico na região.

Presidente da FPF quer limitar trabalho jornalístico em campo de futebol

A Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) emitiu uma nota  repudiando as declarações do presidente da Federação de Futebol de Pernambuco (FPF), Evandro Carvalho, que recentemente tratou como “histórica” a proibição do acesso de repórteres de rádio aos estádios para a transmissão de jogos de futebol. A entidade expressou seu lamento […]

A Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) emitiu uma nota  repudiando as declarações do presidente da Federação de Futebol de Pernambuco (FPF), Evandro Carvalho, que recentemente tratou como “histórica” a proibição do acesso de repórteres de rádio aos estádios para a transmissão de jogos de futebol.

A entidade expressou seu lamento pelas palavras do presidente da Associação Pernambucana de Futebol, destacando a importância das emissoras de rádio na construção da história e tradição do futebol pernambucano ao longo de mais de cem anos. A ASSERPE enfatizou que o papel desempenhado pelas emissoras é crucial para levar informações esportivas a todas as regiões, contribuindo para a identificação dos torcedores com suas equipes em solo pernambucano.

A nota também abordou a tentativa de cobrança das emissoras pela transmissão de jogos, ressaltando que a Lei Geral do Esporte estabelece claramente os parâmetros desse aspecto da Lei Pelé, limitando a exploração comercial apenas à difusão de imagens captadas nos eventos esportivos.

A ASSERPE questionou a postura da FPF, sugerindo que a decisão de proibir repórteres reflete uma dificuldade em lidar com questionamentos dos veículos de comunicação, especialmente diante de recentes decisões da entidade que foram alvo de críticas por profissionais de veículos. A entidade revelou estar em alerta junto à ABERT para combater juridicamente essa ameaça à atividade dos veículos, destacando-se como a primeira a enfrentar tal restrição no país.

A Associação conclamou os clubes pernambucanos a não apoiarem qualquer arbitrariedade contra a presença das emissoras na cobertura da competição, recebendo o apoio da Associação dos Cronistas Desportivos do estado (ACDP). Ao final, a ASSERPE enfatizou que, ao contrário do que busca destacar o presidente da FPF, a decisão representa um retrocesso para o futebol pernambucano, não um avanço. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA

A ASSERPE, Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco, lamenta as declarações do presidente da Associação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, que em artigo ao “O Poder”, trata como “histórica” a decisão de vetar a atividade de repórteres das emissoras de rádio, do legítimo acesso ao estádio para transmissão de jogos de futebol.

A construção da história e tradição do futebol pernambucano deve muito ao papel das emissoras ao longo de mais de cem anos, levando à população em todas as regiões as informações desse esporte. É essa construção que, por exemplo, evita a inserção midiática e influência de outros centros, ajudando o torcedor a se identificar com suas camisas em solo pernambucano.

Além disso, busca dar voz à uma arbitrariedade, cuja decisão já foi derrubada no Paraná, de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de jogos. Cabe lembrar que a Lei Geral do Esporte fixou que apenas a difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial pelos clubes, definindo os parâmetros desse trecho da Lei Pelé.

A fala assinada transparece na verdade uma dificuldade em lidar com questionamentos dos veículos à entidade, sempre com o amplo direito ao contraditório. É sabido que recentes decisões da FPF foram questionadas por profissionais de veículos, gerando a decisão de proibir repórteres. Prova disso é que a vedação pegou a todos de surpresa em meio à terceira rodada.

A ASSERPE informa já estar em alerta com a ABERT para combater juridicamente a ameaça explícita à atividade dos veículos, dando à entidade o status de primeira no país a tentar vedar a atividade das emissoras. Também conclama os clubes pernambucanos a não apoiarem qualquer arbitrariedade contra a presença das emissoras na cobertura da competição.

Essa posição também tem o apoio de entidades como a Associação dos Cronistas Desportivos do estado, a ACDP.

Ao contrário do que busca destacar o presidente, com sua decisão o futebol pernambucano não avança. Ao contrário, retrocede.

TCE: concursos homologados até 21 de julho não entram na lista dos que devem ser suspensos

Nomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece: 1 – O Ofício do […]

concursoNomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal

Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:

1 – O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras gestões.

3 – A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em    andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – LRF).  Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.

4 – Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que  este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.

Adesivaço marca início da campanha de Aline e Chico em Itapetim

A campanha de Aline, candidata a prefeita de Itapetim, e Chico de Laura, vice-prefeito, começou a campanha com adesivaço nesta sexta-feira (16). Segundo nota, uma grande quantidade de veículos foram adesivados na Praça Poeta Rogaciano Leite, onde também foi inaugurado o comitê “Esquina 40”. O prefeito Adelmo Moura participou intensamente da atividade. “Foi um momento […]

A campanha de Aline, candidata a prefeita de Itapetim, e Chico de Laura, vice-prefeito, começou a campanha com adesivaço nesta sexta-feira (16).

Segundo nota, uma grande quantidade de veículos foram adesivados na Praça Poeta Rogaciano Leite, onde também foi inaugurado o comitê “Esquina 40”.

O prefeito Adelmo Moura participou intensamente da atividade.

“Foi um momento lindo e histórico. Estamos honrados com o apoio de tantas pessoas, e isso só nos dá mais força para continuar nossa caminhada por uma Itapetim cada vez melhor para a nossa gente”, afirmou Aline.

Resolução do TRE jogada no lixo em Arcoverde, diz jornalista

Blog do Magno O juiz eleitoral de Arcoverde, Drauternani Pantaleão, autorizou uma carreata hoje na cidade, a 250 km do Recife, do candidato a prefeito pelo MDB, Wellington da LW, sob o argumento de estar obedecendo uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral, mesmo após a aprovação da resolução, por unanimidade do pleno da corte, suspendendo […]

Blog do Magno

O juiz eleitoral de Arcoverde, Drauternani Pantaleão, autorizou uma carreata hoje na cidade, a 250 km do Recife, do candidato a prefeito pelo MDB, Wellington da LW, sob o argumento de estar obedecendo uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral, mesmo após a aprovação da resolução, por unanimidade do pleno da corte, suspendendo todos os atos de campanha com aglomerações no Estado. 

Ao blog do Magno, ele disse que o ato seria realizado, mas obedecendo as regras sanitárias e a resolução, ou seja, uma carreata sem aglomerações.

Mas nada disso se cumpriu. O candidato, junto com a prefeita Madalena Britto, do PSB, partido oficial do governador, desmoralizaram a Justiça Eleitoral. 

As fotos enviadas ao blog comprovam tudo. Homens, mulheres e até crianças em situação de risco, expondo a vida em cima de caminhões. Uma multidão foi formada. Era como se a prefeita dissesse: aqui, a lei sou eu. Mando até na Justiça Eleitoral.

Uma vergonha que levou a resolução baixada pelo TRE ao ridículo, com repercussão negativa em todo o Estado. Pelo que ocorreu em Arcoverde, a cidade é uma ilha, não pertence ao território de Pernambuco. 

Vestidos de verdes, Wellington, seu vice, o delegado Israel Rubis, e a prefeita acenavam para o povo em cima de uma caminhonete apinhada de gente. Na prática, a prefeita revogou a lei e jogou a resolução do TRE no lixo. Confira as imagens.

Por meio de nota, o TRE-PE se pronunciou sobre a decisão do desembargador eleitoral Edilson Nobre que permitiu o candidato a prefeito de Arcoverde pelo MDB, Wellington da LW, promover uma carreata na cidade, hoje, provocando várias aglomerações e desrespeitando a própria determinação do Tribunal.

Leia a justificativa do TRE-PE: A carreata de Arcoverde foi autorizada em processo judicial, antes da edição da Resolução n. 372/2020, e, por isso, o Des. Edilson Pereira Nobre Jr, em decisão unipessoal, entendeu de autorizar a realização do ato.