Veja o Debate com os candidatos a presidência do SBT/UOL:
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação. O processo, […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação.
O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a entrega de 1.380 agendas a estudantes da rede pública municipal contendo o nome “Cleber Chaparral” e a logomarca da prefeitura nas páginas iniciais. Para o tribunal, o conteúdo caracterizou promoção pessoal de autoridade pública em material custeado com recursos públicos.
Segundo o acórdão, a inserção da mensagem viola o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção de agentes públicos na publicidade de atos e serviços governamentais. A corte também apontou descumprimento de norma interna do próprio tribunal que determina caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social para publicidade institucional não obrigatória.

Os conselheiros destacaram que o valor gasto com a personalização — R$ 788,70 — não afasta a gravidade da irregularidade. De acordo com o entendimento firmado, a infração atinge princípios estruturantes da administração pública, como impessoalidade e moralidade, independentemente do impacto financeiro.
O julgamento também registrou que a correção da conduta ocorreu apenas após provocação de órgãos de controle, o que, na avaliação do tribunal, enfraquece alegações de boa-fé. Outro ponto ressaltado foi que a delegação de funções administrativas não exclui a responsabilidade do prefeito, por ser a autoridade máxima da gestão municipal.
Com a decisão, o TCE aplicou multa de R$ 11.106,62 ao prefeito Cleber José de Aguiar da Silva e penalidade no mesmo valor à secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior.
Entre as teses fixadas, o tribunal consolidou o entendimento de que a promoção pessoal em material escolar pago com recursos públicos configura irregularidade grave, mesmo sem comprovação de dolo e independentemente do valor envolvido. A corte também considerou que a participação do gestor em atos de distribuição reforça a presunção de conhecimento do conteúdo irregular.
A decisão reforça o alcance da fiscalização sobre práticas de comunicação institucional em ano de gestão e amplia o debate sobre os limites entre publicidade pública e exposição pessoal de autoridades.
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (27), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 44%. O novo levantamento foi feito entre terça-feira (25) e esta quinta (27), e […]
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (27), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 44%.
O novo levantamento foi feito entre terça-feira (25) e esta quinta (27), e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Em relação ao levantamento anterior, Lula manteve o mesmo percentual e Bolsonaro caiu um ponto. O dado sugere estabilidade.
Nos votos válidos, o levantamento apontou que Lula tem 53%, e Bolsonaro, 47%. Para calcular os votos válidos, são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. No levantamento anterior, Lula tinha 52% e Bolsonaro, 48%.
Já na pesquisa espontânea, os entrevistadores não apresentam previamente o nome de nenhum dos dois candidatos. Nesse cenário, Lula aparece com 47%, e Bolsonaro, com 42%. Além disso, 1% deram outras respostas. Brancos e nulos somaram 4%; outros 5% disseram que não sabem em quem votar.
A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-04208/2022.
Justiça também determinou que ambos estão inelegíveis por oito anos Por André Luis Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral de Trindade, Leonardo da Costa Brito, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira e de seu vice, João Coutinho, ambos do PSB, por compra de votos. A […]
Justiça também determinou que ambos estão inelegíveis por oito anos
Por André Luis
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral de Trindade, Leonardo da Costa Brito, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira e de seu vice, João Coutinho, ambos do PSB, por compra de votos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (11527) Nº 0600350-47.2020.6.17.0133 / 0133, foi julgada nesta quarta-feira (31) pela 133ª Zona Eleitoral de Trindade.
Segundo Relatório, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral fundada em suposto abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, previstas nos artigos 22, caput, c/c o art. 24, ambos da Lei Complementar nº 64/1990, e art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
O Ministério Público Eleitoral de Trindade instaurou procedimento preparatório eleitoral n.º 4/2020, para investigação da prática de possível crime previsto no art. 299 da Lei nº 4.737/1995 (Código Eleitoral), bem como captação ilícita de sufrágio previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
“Consta da inicial que compareceram às dependências da Promotoria Eleitoral os eleitores Jéssica da Silva Cruz e Gledson de Oliveira Diniz, aduzindo que, à data de 26/10/2020, foram visitados em sua residência, em Ipubi, por Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Ipubi, Josimar Eugênio, conhecido como “Buguinha”, e por Venildo Fernandes Feitosa, candidato eleito ao cargo de vereador na cidade de Ipubi”, diz o relatório.
Ainda segundo o relatório as testemunhas afirmaram ter recebido vantagens econômicas em troca da promessa de voto na chapa dos acusados. Ainda foi apresentado o cheque que teria sido dado as testemunhas como prova.
“Em conclusão, e diante da suficiência do quadro probatório acerca dos fatos constitutivos da pretensão autoral, tenho que restou plenamente comprovada a conduta ilícita em benefício dos investigados Francisco Rubensmário e João Coutinho apta à captação ilícita de voto, tendo sido constatada a existência de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio em campanha na eleição municipal de 2020” afirmou o juiz eleitoral na ação.
O juiz eleitoral, Leonardo da Costa Brito determinou a cassação do diploma de Chico Siqueira e João Coutinho. Ainda declarou a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020 e aplicou multa no valor de R$ 1.064,10 mil UFIRs, a Chico Pereira.
Com relação ao vereador Venildo Fernandes Feitosa, o juiz julgou improcedente a ação. “Posto que as provas não o colocam no local apontado como do cometimento do ilícito, bem como inexiste nos autos prova de sua anuência ou participação na liberação de dinheiro em favor dos depoentes”.
Em virtude do meu tradicional descanso de férias, por três semanas a Coluna do Domingão estará também em repouso, se preparando para voltar com mais força em fevereiro. O blog, claro, segue sua vida própria, mas a coluna com essa cara e assinatura autorais, vai esperar um pouquinho para retornar com força total. Dar um […]
Em virtude do meu tradicional descanso de férias, por três semanas a Coluna do Domingão estará também em repouso, se preparando para voltar com mais força em fevereiro.
O blog, claro, segue sua vida própria, mas a coluna com essa cara e assinatura autorais, vai esperar um pouquinho para retornar com força total.
Dar um tempo, descansar, ficar off-line, sair da rotina, aproveitar o tempo para estar mais próximo dos amigos e da família e deixar o estresse do cotidiano de lado: pra isso que buscamos esse descanso anual.
Este momento de pausa é necessário para o corpo e para a mente. Psicólogos salientam que para descansar de verdade também é preciso se desligar das preocupações com o trabalho. Assim, é justo depois de um 2018 puxado, relaxar a mente para os desafios que se impõem neste ano que mal começou.
E não são poucas: na Rádio Pajeú, os 60 anos e as novas etapas do desafio da migração, com ajustes e até novas mudanças, com possibilidade de nova faixa de sintonia, neste 2019.
Some-se a isso um 2019 em que o blog tem o desafio de acompanhar o primeiro ano do novo governo Bolsonaro, do segundo mandato Paulo Câmara, das novas formatações de Câmara, Senado e Alepe, além do aquecimento da corrida sucessória nos municípios, pois mal termina uma eleição, já tem assunto para a próxima.
Aproveite e acompanhe nesse vão a estreia do quadro “O Blog na História”, com fatos que foram notícia nos primeiros anos do blog, nascido em 2004 e portanto, com excelente arquivo histórico desse recorte do tempo.
Assim, peço licença. Vou ali e volto já, se Deus quiser!
Imunização com a vacina da Janssen é feita com a aplicação de apenas uma dose As 3 milhões de doses da vacina da Janssen contra a covid-19 não serão mais entregues nesta terça-feira (15) ao Brasil, conforme estava previsto. A informação foi confirmada pelo Ministério da Saúde, segundo o Portal UOL, mas ainda não foi […]
Imunização com a vacina da Janssen é feita com a aplicação de apenas uma dose
As 3 milhões de doses da vacina da Janssen contra a covid-19 não serão mais entregues nesta terça-feira (15) ao Brasil, conforme estava previsto. A informação foi confirmada pelo Ministério da Saúde, segundo o Portal UOL, mas ainda não foi revelado o motivo do cancelamento da entrega.
Apesar da suspensão da entrega das doses da vacina da Janssen, não está descartada uma nova data para envio do imunizante, mas ainda não há um novo prazo.
Sobre a vacina da Janssen
A vacina da Janssen é baseada em vetores de adenovírus sorotipo 26 (Ad26). É indicada para pessoas acima de 18 anos. O imunizante é aplicado em dose única de 0,5ml e demonstrou, nos testes apresentados, 66,9% de eficácia para casos leves e moderados e 76,7% de eficácia para casos graves, após 14 dias da aplicação.
Diferente das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford, o imunizante da Janssen não tem previsão de parceria para ser produzido no Brasil. Cada dose do imunizante vai custar US$ 10 ao governo federal.
Vacina da Janssen em Pernambuco
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco anunciou, na manhã desta segunda-feira (14) como será feita a divisão da vacina da Janssen, que tem apenas uma dose, entre os municípios do Estado. A expectativa é que o lote com quase 118,6 mil doses chegue até o final desta semana.
Descumprindo a orientação do Ministério da Saúde, o governo estadual decidiu enviar algumas doses da vacina para cidades do interior. Há grande preocupação com a capacidade de aplicação dessas doses de forma ágil, uma vez que a data de vencimento do lote está perto do fim.
Além do Recife, as cidades de Caruaru e Garanhuns, no Agreste; e Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, no Sertão, também vão receber doses da vacina da Janssen.
De acordo com o governo estadual, a divisão será feita da seguinte forma: Recife – 59.295 doses; Caruaru – 30.935 doses; Garanhuns – 11.765 doses; Arcoverde – 6.770 doses; Afogados da Ingazeira – 3.425 doses; Serra Talhada – 6.410 doses.
Segundo cálculos da Secretaria, as doses serão suficientes para vacinar 18,6% da população com idades entre 18 a 59 anos das cidades do interior, além de 6,5% dos moradores do Recife com esta faixa etária.
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