Aos leitores
Em virtude do meu tradicional descanso de férias, por três semanas a Coluna do Domingão estará também em repouso, se preparando para voltar com mais força em fevereiro.
O blog, claro, segue sua vida própria, mas a coluna com essa cara e assinatura autorais, vai esperar um pouquinho para retornar com força total.
Dar um tempo, descansar, ficar off-line, sair da rotina, aproveitar o tempo para estar mais próximo dos amigos e da família e deixar o estresse do cotidiano de lado: pra isso que buscamos esse descanso anual.
Este momento de pausa é necessário para o corpo e para a mente. Psicólogos salientam que para descansar de verdade também é preciso se desligar das preocupações com o trabalho. Assim, é justo depois de um 2018 puxado, relaxar a mente para os desafios que se impõem neste ano que mal começou.
E não são poucas: na Rádio Pajeú, os 60 anos e as novas etapas do desafio da migração, com ajustes e até novas mudanças, com possibilidade de nova faixa de sintonia, neste 2019.
Some-se a isso um 2019 em que o blog tem o desafio de acompanhar o primeiro ano do novo governo Bolsonaro, do segundo mandato Paulo Câmara, das novas formatações de Câmara, Senado e Alepe, além do aquecimento da corrida sucessória nos municípios, pois mal termina uma eleição, já tem assunto para a próxima.
Aproveite e acompanhe nesse vão a estreia do quadro “O Blog na História”, com fatos que foram notícia nos primeiros anos do blog, nascido em 2004 e portanto, com excelente arquivo histórico desse recorte do tempo.
Assim, peço licença. Vou ali e volto já, se Deus quiser!



Da decisão cabe recurso
Dois elementos assaltaram o Mercadinho Costa, estabelecimento comercial que conta com um Ponto Caixa, extensão de serviços da Caixa Econômica Federal em Jabitacá, Distrito de Iguaracy.
Anúncio foi feito em Paulista, onde presidente recebeu a Comenda Padre João Ribeiro Montenegro
O município de Carnaíba deu mais um passo em favor da inclusão e garantia de direitos. A partir desta semana, estará disponível a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), conforme a Lei Municipal Nº 1.146/2024. Este documento visa identificar as pessoas diagnosticadas com fibromialgia, garantindo-lhes o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, como assegurado por lei. 












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