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TCE pune prefeito de Surubim por promoção pessoal em material escolar

Por André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação.

O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a entrega de 1.380 agendas a estudantes da rede pública municipal contendo o nome “Cleber Chaparral” e a logomarca da prefeitura nas páginas iniciais. Para o tribunal, o conteúdo caracterizou promoção pessoal de autoridade pública em material custeado com recursos públicos.

Segundo o acórdão, a inserção da mensagem viola o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção de agentes públicos na publicidade de atos e serviços governamentais. A corte também apontou descumprimento de norma interna do próprio tribunal que determina caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social para publicidade institucional não obrigatória.

Os conselheiros destacaram que o valor gasto com a personalização — R$ 788,70 — não afasta a gravidade da irregularidade. De acordo com o entendimento firmado, a infração atinge princípios estruturantes da administração pública, como impessoalidade e moralidade, independentemente do impacto financeiro.

O julgamento também registrou que a correção da conduta ocorreu apenas após provocação de órgãos de controle, o que, na avaliação do tribunal, enfraquece alegações de boa-fé. Outro ponto ressaltado foi que a delegação de funções administrativas não exclui a responsabilidade do prefeito, por ser a autoridade máxima da gestão municipal.

Com a decisão, o TCE aplicou multa de R$ 11.106,62 ao prefeito Cleber José de Aguiar da Silva e penalidade no mesmo valor à secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior.

Entre as teses fixadas, o tribunal consolidou o entendimento de que a promoção pessoal em material escolar pago com recursos públicos configura irregularidade grave, mesmo sem comprovação de dolo e independentemente do valor envolvido. A corte também considerou que a participação do gestor em atos de distribuição reforça a presunção de conhecimento do conteúdo irregular.

A decisão reforça o alcance da fiscalização sobre práticas de comunicação institucional em ano de gestão e amplia o debate sobre os limites entre publicidade pública e exposição pessoal de autoridades.

Outras Notícias

TCE e MPC firmam entendimento sobre recursos do Fundef

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O voto foi do […]

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O voto foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O entendimento se deu a partir de uma resposta à consulta formulada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, que fez dois questionamentos ao TCE, um deles, por ser de caso concreto e não de natureza interpretativa, como devem ser realizadas as consultas ao Tribunal, não foi respondido.

Em sua consulta, o gestor quis saber se é aplicado aos municípios que receberam precatório da União, a título de complementação de parcela desta no Fundef, antes da EC n.º 114/2021, a norma prevista em seu artigo 5º, que se reporta aos pagamentos efetuados pela União a Estados e Municípios por força de ação judicial.

A resposta à pergunta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, a partir de uma análise plena dos diversos instrumentos elaborados até então, bem como de consultas realizadas por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo, e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, o relator respondeu que, a teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 528, é dito que a previsão contida no art. 5° da Emenda Constitucional no 114/2021 não se aplica aos recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb que ingressaram nos cofres públicos em momento anterior à sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, apenas incidindo sobre os recursos auferidos a partir da referida publicação.

“Logo, sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16 de dezembro de 2021, aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão n° 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007.

“Ou seja, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17 de dezembro de 2021, devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%”, diz o voto.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel ressaltou ainda que os juros moratórios não estão incluídos no contexto da consulta.

O voto (n° 22100028-8) foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, que teceu elogios ao Parecer elaborado pela procuradora Germana Laureano, ressaltando o seu “rigor técnico”, que teve como base um estudo do histórico do Fundef e sobre decisões do TCU, STF e Congresso Nacional sobre o tema.

O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância do voto e a atenção do Órgão para que a entrega dos valores chegue a quem de fato deva receber.

Acesse aqui o inteiro teor do Parecer e o voto do conselheiro-substituto.

Justiça manda assessor de Sivaldo Albino apagar vídeo contra Fernando Rodolfo 

A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil. O período eleitoral segue quente na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano. Dessa vez, o deputado federal Fernando Rodolfo (PL) entrou com uma representação judicial contra Felipe Arruda, assessor do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). O pedido liminar foi deferido e argumenta que o […]

A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

O período eleitoral segue quente na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano. Dessa vez, o deputado federal Fernando Rodolfo (PL) entrou com uma representação judicial contra Felipe Arruda, assessor do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). O pedido liminar foi deferido e argumenta que o candidato está sendo prejudicado por “propaganda eleitoral negativa” feita por Felipe em postagem no seu Instagram.

O documento foi conseguido com exclusividade pelo Blog do Alberes Xavier. A ação foi enviada nesta terça-feira (27) e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). O órgão determinou que o conteúdo deve ser retirado do ar imediatamente. Multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

Felipe Arruda postou um vídeo editado em sua rede social. Nele, consta um trecho de uma entrevista concedida por Fernando Rodolfo à Rádio Cultura FM, de Caruaru. Por ser natural de Garanhuns, o entrevistador pergunta se a prioridade do parlamentar seria Garanhuns ou Caruaru em um eventual novo mandato. O deputado respondeu que seria Caruaru, porque reside no local com seus familiares, mas que ajudará a cidade de Garanhuns como, já fez em seu mandato atual.

“A prioridade é sempre Caruaru, eu já disse isso. Agora, quando eu falo prioridade, é Caruaru, é porque eu moro aqui, mas eu tenho um carinho muito grande por Garanhuns. Não estou dando às costas a minha cidade. E estou ajudando muito lá em Garanhuns, com emedas, com a garantia de emendas”, disse Fernando na entrevista.

Felipe cortou o vídeo logo que o candidato respondeu Caruaru, ignorando o complemento. Para a defesa, o fato “causou dano à imagem do representante. Assim, requer a concessão de medida liminar sem a oitiva da parte contrária para fins de determinar que a imediata remoção do conteúdo” com imposição de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. Fernando Rodolfo foi representado pelo escritório do advogado eleitoralista Emílio Duarte.

Afogados escolheu Rei e Rainha do carnaval 2018

Na noite desta quinta (25) um bom público foi à Praça de Alimentação para prestigiar a escolha do Rei e Rainha do Carnaval Afogadense, e também da Princesa e Príncipe da folia em 2018. Participaram 13 jovens e crianças, essas últimas concorrendo aos postos de Príncipe e Princesa. Os jurados avaliaram os candidatos levando em […]

Na noite desta quinta (25) um bom público foi à Praça de Alimentação para prestigiar a escolha do Rei e Rainha do Carnaval Afogadense, e também da Princesa e Príncipe da folia em 2018. Participaram 13 jovens e crianças, essas últimas concorrendo aos postos de Príncipe e Princesa.

Os jurados avaliaram os candidatos levando em conta a diversidade de passos (Frevo), a continuidade e os elementos de ligação, a harmonia entre a música e a dança, a graça e a leveza dos concorrentes.

Após uma acirrada disputa, os jurados anunciaram os novos “monarcas” do Carnaval de Afogados: Emerson Gustavo (Rei) e Joyce do Vale (Rainha). Lucas Mateus saiu vitorioso como Príncipe e Gabrielly Kelly como a Princesa. Os vencedores receberam coroas, faixas, troféus e uma premiação em dinheiro, estendida até os terceiros colocados de cada categoria.

As premiações foram entregues pelo vice-prefeito Alessandro Palmeira, acompanhado do Secretário de Cultura, Turismo e Esporte, Edygar Santos, e do Secretário Executivo de Cultura, César Tenório.

“O nosso planejamento permite que, mesmo em meio à crise, nós possamos organizar um dos melhores carnavais do Pajeú. Uma festa do povo e que, além da alegria, também representa geração de renda e oportunidades. Esta noite fiquei bastante feliz por ver que os nossos jovens e crianças estão mantendo vivas as tradições da nossa cultura,” destacou Alessandro Palmeira.

Homenageados – Nesta sexta (26) terá início a escolha do (a) homenageado (a) do Carnaval de Afogados em 2018. Mais uma vez a população poderá escolher através da interação com as emissoras de rádio, Pajeú AM e Afogados FM, dentre quatro pré-candidatos: Márcia Cruz, Boíba, Pé de Banda e Pedro Rafael. O resultado será conhecido na próxima Quinta-feira (01).

Criança de 3 anos morre com suspeita de H1N1

Por André Luis – Com informações de Evandro Lira Uma criança de 03 anos moradora da Rua Luiza Pio, no Centro de Tabira, faleceu ontem quando estava sendo transferida para o Hospital Correia Picanço, localizado no bairro da Tamarineira, no Recife. Segundo informações do repórter Evandro Lira, a criança foi levada ao Hospital Regional Emília […]

Por André Luis – Com informações de Evandro Lira

Uma criança de 03 anos moradora da Rua Luiza Pio, no Centro de Tabira, faleceu ontem quando estava sendo transferida para o Hospital Correia Picanço, localizado no bairro da Tamarineira, no Recife.

Segundo informações do repórter Evandro Lira, a criança foi levada ao Hospital Regional Emília Câmara – HREC, nesta terça-feira e ao chegar a unidade foi diagnóstica com suspeita de contaminação pela gripe H1N1, sendo encaminhada com urgência para o Correa Picanço, que é especializado em atender casos com essa suspeita, mas ao chegar em Sertânia, a criança não resistiu e veio a óbito.

Ainda segundo informações, a criança teve uma parada cardíaca na saída do HREC, quando saia para o encaminhamento – foi reanimada e seguiu viajem.

Mais informações em instantes.

Milton Coelho é nome indicado para coordenar campanha de Marina

Para diminuir as sequelas da saída de Carlos Siqueira da coordenação de campanha de Marina Silva, a cúpula do PSB já trabalha com uma substituição em curto prazo. A informação é de Gerson Camarotti, da Globonews, em seu blog. O nome mais forte que está sendo articulado é do atual coordenador de organização da campanha, […]

47d4a0625817053476e466d53c574dde574Para diminuir as sequelas da saída de Carlos Siqueira da coordenação de campanha de Marina Silva, a cúpula do PSB já trabalha com uma substituição em curto prazo. A informação é de Gerson Camarotti, da Globonews, em seu blog.

O nome mais forte que está sendo articulado é do atual coordenador de organização da campanha, o pernambucano Milton Coelho. Ele também é integrante da executiva nacional do partido. Coelho já foi vice-prefeito do Recife e, como Carlos Siqueira, era um nome de extrema confiança de Eduardo Campos.

De forma discreta, integrantes do partido começam a fazer consultas para que o nome seja anunciado neste fim de semana, quando Marina fará o primeiro ato de campanha, em Pernambuco.