TCE pune prefeito de Surubim por promoção pessoal em material escolar
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação.
O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a entrega de 1.380 agendas a estudantes da rede pública municipal contendo o nome “Cleber Chaparral” e a logomarca da prefeitura nas páginas iniciais. Para o tribunal, o conteúdo caracterizou promoção pessoal de autoridade pública em material custeado com recursos públicos.
Segundo o acórdão, a inserção da mensagem viola o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção de agentes públicos na publicidade de atos e serviços governamentais. A corte também apontou descumprimento de norma interna do próprio tribunal que determina caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social para publicidade institucional não obrigatória.

Os conselheiros destacaram que o valor gasto com a personalização — R$ 788,70 — não afasta a gravidade da irregularidade. De acordo com o entendimento firmado, a infração atinge princípios estruturantes da administração pública, como impessoalidade e moralidade, independentemente do impacto financeiro.
O julgamento também registrou que a correção da conduta ocorreu apenas após provocação de órgãos de controle, o que, na avaliação do tribunal, enfraquece alegações de boa-fé. Outro ponto ressaltado foi que a delegação de funções administrativas não exclui a responsabilidade do prefeito, por ser a autoridade máxima da gestão municipal.
Com a decisão, o TCE aplicou multa de R$ 11.106,62 ao prefeito Cleber José de Aguiar da Silva e penalidade no mesmo valor à secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior.
Entre as teses fixadas, o tribunal consolidou o entendimento de que a promoção pessoal em material escolar pago com recursos públicos configura irregularidade grave, mesmo sem comprovação de dolo e independentemente do valor envolvido. A corte também considerou que a participação do gestor em atos de distribuição reforça a presunção de conhecimento do conteúdo irregular.
A decisão reforça o alcance da fiscalização sobre práticas de comunicação institucional em ano de gestão e amplia o debate sobre os limites entre publicidade pública e exposição pessoal de autoridades.



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