Justiça Eleitoral absolve acusado de transporte irregular de eleitores em Salgueiro

A 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro (PE) absolveu Manoel Paixão Vasconcelos da acusação de transporte irregular de eleitores no primeiro turno de 2022. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava suposta prática do crime previsto no Código Eleitoral.
O réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-116, dirigindo um Fiat Doblò com passageiros e materiais de campanha. A acusação também citava uma lista com nomes como possível indício de organização para transporte irregular.
Durante a instrução, porém, ficou constatado que os ocupantes do veículo eram todos da mesma família, que teria solicitado a carona por falta de transporte. Testemunhas afirmaram que não houve pedido de votos nem distribuição de material de campanha.
A lista encontrada no carro foi atribuída ao genro do réu, que disse tê-la elaborado para um cadastro regular junto à Justiça Eleitoral, descartando qualquer vínculo com o acusado.
Na decisão, o juiz destacou a ausência de provas de dolo específico para aliciar eleitores, além de contradições nos depoimentos e falta de evidências de cooptação. Também observou que parte dos passageiros não era eleitora ou sequer votante.
Com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado concluiu que a conduta não configurou crime, por se enquadrar na exceção legal de transporte de familiares, e absolveu o réu.








Nesta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu início ao julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura de Albérico Rocha (PSB), candidato à prefeitura de Iguaracy. O caso gira em torno de uma impugnação baseada na rejeição das contas de Albérico pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao Convênio 172/2008-SESAN, o que teria causado dano ao erário.
















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