Justiça Eleitoral absolve acusado de transporte irregular de eleitores em Salgueiro
A 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro (PE) absolveu Manoel Paixão Vasconcelos da acusação de transporte irregular de eleitores no primeiro turno de 2022. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava suposta prática do crime previsto no Código Eleitoral.
O réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-116, dirigindo um Fiat Doblò com passageiros e materiais de campanha. A acusação também citava uma lista com nomes como possível indício de organização para transporte irregular.
Durante a instrução, porém, ficou constatado que os ocupantes do veículo eram todos da mesma família, que teria solicitado a carona por falta de transporte. Testemunhas afirmaram que não houve pedido de votos nem distribuição de material de campanha.
A lista encontrada no carro foi atribuída ao genro do réu, que disse tê-la elaborado para um cadastro regular junto à Justiça Eleitoral, descartando qualquer vínculo com o acusado.
Na decisão, o juiz destacou a ausência de provas de dolo específico para aliciar eleitores, além de contradições nos depoimentos e falta de evidências de cooptação. Também observou que parte dos passageiros não era eleitora ou sequer votante.
Com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado concluiu que a conduta não configurou crime, por se enquadrar na exceção legal de transporte de familiares, e absolveu o réu.



pA prefeitura de Serra Talhada pagou nesta quarta-feira (19), a segunda parcela do 13º salário. Cerca de 2.700 servidores, sendo aproximadamente 950 inativos, tiveram o benefício creditado em suas contas.

Líderes partidários do Senado assinaram nesta segunda-feira (30) um documento em que defendem o isolamento social para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus.















Você precisa fazer login para comentar.