“Uma palavra de verdade”. Em nota, Célia Galindo defende Madalena Brito de condenação
Caro Nill Júnior,
Quero aqui, não simplesmente fazer a defesa de uma pessoa honrada, que merece o respeito e todo o direito de se defender, seja na justiça, como manda a lei, seja no dia a dia, principalmente quando sua grande preocupação foi e sempre é o bem estar de nossa população, esclarecer verdadeiramente os fatos.
A decisão tomada pela justiça em desfavor da prefeita Madalena, em primeira instância, ou seja, cabendo a prefeita recursos para comprovar a sua correção, já que em nenhum momento sua honestidade foi questionada pelo Ministério Público, foi superdimensionada diante da realidade dos fatos apresentados e comprovados, pois, como o próprio juiz diz em sua sentença o ato ‘não restou dano aos cofres públicos’. Ou seja, a prefeita agiu com lisura, respeito ao erário público e aplicou corretamente os recursos destinados aos serviços de coleta de lixo da cidade.
Agiu corretamente a prefeita, e tem meu apoio, ao garantir que os serviços de limpeza urbana não fossem paralisados por 7 ou 8 meses, mesmo após o fim do prazo de caráter de excepcionalidade, pois a população não poderia ser penalizada com o lixo nas ruas devido a questões administrativas e técnicas alheias à vontade da prefeita Madalena que prejudicaram a elaboração correta, e a tempo, de todo o planejamento para a realização do processo licitatório de contratação da empresa de limpeza urbana.
A falta de documentos, planilhas e mapas apreendidos em operações de investigação em anos anteriores ao seu governo não apenas comprometeram o bom andamento do processo licitatório, como o prejudicou, pois o governo Madalena teve que refazer todo o estudo e mapeamento da cidade e distritos, o que gerou verdadeiramente o atraso de toda a licitação para que Arcoverde tivesse a sua coleta de lixo funcionando dentro da legalidade. Nem por isso, a prefeita Madalena parou, seguiu trabalhando, manteve a cidade limpa e na oportunidade devida promoveu a licitação dentro da legalidade e aprovada pelo TCE.
Tenho a convicção e clareza de que a prefeita Madalena comprovará nas demais instâncias que a decisão tomada pela vara de justiça local foi superdimensionada e injusta, diante dos reais motivos que à levaram a prorrogar a contratação da empresa de limpeza pública que foi, repito: a de não deixar a cidade e zona rural sem a realização da coleta de lixo nas ruas e casas da população de Arcoverde e o fez gastando menos, como comprova o próprio Ministério Público a partir dos dados do TCE.
Não há o que se comemorar como alguns o fazem, ou lamentar, há e haverá sempre a Justiça e ela reconhecerá que a prefeita Madalena não cometeu atos de improbidade, mas sim atos de sensibilidade e cuidado com a saúde pública ao garantir que a população não fosse vítima do acúmulo de lixo, da proliferação de doenças e insetos pelas ruas da cidade.
Com fé em Deus, fé na justiça e confiança no trabalho que vem transformando nossa Arcoverde, mesmo em meio às dificuldades econômicas e sociais, sei que a prefeita Madalena terá sua inocência reconhecida pela Justiça, pois sempre agiu com transparência e honestidade, até hoje reconhecida e nunca questionada em nenhum tribunal.
Célia Almeida Galindo – PSB
Presidente da Câmara de Vereadores
Arcoverde – PE