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Feminicídio choca São José do Egito

Por Nill Júnior

Um feminicídio chocou São José do Egito na tarde dessa quarta-feira (8). O crime foi registrado  foi no Sitio Massapê, que fica a cerca de 10 quilômetros da cidade.

O corpo de Enedina Siqueira Costa,  60 anos, foi encontrado sem vida. segundo a Polícia Civil ao Blog Marcelo Patriota, foram confirmadas duas perfurações de bala na parte frontal do rosto e cabeça.

O crime chamou a atenção pela brutalidade. Os vizinhos disseram que não ouviram nada estranho. O crime aconteceu no inicio da tarde. Os vizinhos ao  encontrarem o corpo e chamaram a policia.

O caso é investigado pela Delegacia de São José do Egito. Segundo a Polícia Civil e Militar  diligências foram iniciadas para identificar a autoria do crime. O IC-Instituto de Criminalística foi ao local e o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Caruaru. A família está esperando o corpo vir de Caruaru para  velório e sepultamento.

Outras Notícias

MDB contesta critérios e pede nova eleição em Caraúbas-PB

O Diretório do MDB de Caraúbas na Paraíba, ingressou com ação junto à Justiça Eleitoral solicitando reavaliação dos critérios adotados para promover o desempate durante processo eleitoral, além de novas eleições para prefeito no município. A Informação é do blog do Bruno Lira. Caraúbas foi a única no Estado a registrar um empate, no 1º […]

O Diretório do MDB de Caraúbas na Paraíba, ingressou com ação junto à Justiça Eleitoral solicitando reavaliação dos critérios adotados para promover o desempate durante processo eleitoral, além de novas eleições para prefeito no município. A Informação é do blog do Bruno Lira.

Caraúbas foi a única no Estado a registrar um empate, no 1º turno das eleições. Os candidatos Silvano Dudu (Democratas) e Nerivan Alvares de Lima (MDB) obtiveram cada um, 1.761 votos e, por isso, Silvano (foto) por ser mais velho foi proclamado vencedor.

Na ação, o MDB alega que muitos mesários seriam funcionários da prefeitura municipal, que há impedimento legal e que, em um pleito muito disputado, interfere no resultado. Os advogados Josedeo Saraiva de Sousa e Lucas Lima Duarte pedem declaração de inconstitucionalidade e a aplicação do Art.110 do Código Eleitoral como critério de desempate para eleições majoritárias, anulando-se o pleito para prefeito.

A defesa alega que a aplicação de critério de desempate por idade traz mais valor aos votos angariados pelo candidato mais velho, ferindo o princípio do sufrágio universal e princípio da igualdade do valor do voto, entabulados no Art.14 da Constituição Federal.

Os advogados destacam ainda que a decisão de considerar o candidato mais velho como o vencedor das eleições, ofende também o princípio da soberania nacional e princípio democrático, expressamente previstos no Art.1º, caput, e parágrafo primeiro, da Constituição Federal, lembrando que o critério de desempate por ser mais velho é último recurso, não sendo a ocasião do presente caso concreto, e também por a utilização deste critério negar vigência ao Art.3º, caput, da Lei 9504/97, ofendendo o princípio da legalidade.

Ao levantar essa tese, o MDB pede que sejam marcadas eleições suplementares ou novas eleições para prefeito do município de Caraúbas, aplicando, por analogia, o Art.77, parágrafo 3º, da CF/88, por esta medida representar melhor solução quanto a preservação dos princípios democrático, da soberania popular, da legalidade e da proporcionalidade e razoabilidade.

Também pede que seja anulado o pleito municipal, assim como a realização de auditoria nas urnas enviadas ao município, recontagem dos votos, ante indícios de suspeição, principalmente por haver mesários/secretários/presidentes de Seção eleitoral que eram/são servidores municipais comissionados na Prefeitura Municipal.

Mesários – A partir de análise do Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a legenda destaca que muitos mesários nomeados possuíam impedimento legal para exercício do cargo, conforme inteligência do Art.120, parágrafo 1º, inciso III, do Código Eleitoral. Eles ocupavam cargos na administração municipal, o que seria impedimento para exercer a função no pleito.

Prefeitura de Flores firma parceria com IFPB para oferta de cursos profissionalizantes

O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, anunciou nesta terça-feira (14) uma parceria com o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) – Campus Princesa Isabel para a oferta de cursos profissionalizantes e acadêmicos voltados à população do município. A iniciativa foi discutida durante uma visita do gestor à instituição, onde se reuniu com a diretora Jordania Lucena […]

O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, anunciou nesta terça-feira (14) uma parceria com o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) – Campus Princesa Isabel para a oferta de cursos profissionalizantes e acadêmicos voltados à população do município. A iniciativa foi discutida durante uma visita do gestor à instituição, onde se reuniu com a diretora Jordania Lucena e o secretário de Comunicação da Prefeitura de Princesa Isabel, João Paulo Fernandes.

Durante o encontro, foram debatidas formas de ampliar o acesso à educação e à qualificação profissional para jovens e adultos de Flores, com o objetivo de fortalecer a inserção no mercado de trabalho e impulsionar o desenvolvimento local.

“Com o apoio do IFPB, vamos ampliar as oportunidades para nossa população, garantindo acesso a cursos técnicos e superiores que são fundamentais para o crescimento do município”, afirmou Gilberto Ribeiro.

A parceria prevê a implementação de cursos que atendam às demandas do mercado e contribuam para o desenvolvimento da cidade. O prefeito destacou a importância do trabalho conjunto com o IFPB e agradeceu a receptividade da direção da instituição.

“Seguimos trabalhando para oferecer mais oportunidades e construir um futuro melhor para Flores”, concluiu.

Em Pernambuco, Ministério finaliza mais uma etapa da construção do Ramal do Agreste

Escavação do Túnel Tigres foi concluída nesta segunda-feira (26). Investimento do MDR na obra foi de R$ 7,3 milhões Mais uma etapa da construção do Ramal do Agreste, em Pernambuco, foi finalizada nesta segunda-feira (26), com o encontro das frentes de emboque e desemboque do Túnel Tigres. A infraestrutura tem extensão de 920 metros e […]

Escavação do Túnel Tigres foi concluída nesta segunda-feira (26). Investimento do MDR na obra foi de R$ 7,3 milhões

Mais uma etapa da construção do Ramal do Agreste, em Pernambuco, foi finalizada nesta segunda-feira (26), com o encontro das frentes de emboque e desemboque do Túnel Tigres. A infraestrutura tem extensão de 920 metros e capacidade de transportar 8 m³ de água por segundo.

A escavação fica entre os quilômetros 44 e 45 do Ramal do Agreste. Foram utilizados explosivos cuidadosamente controlados em ciclos sucessivos de detonações, que foram condicionados pelas características geológicas das rochas encontradas durante o processo. Para a construção do túnel, o Ministério do Desenvolvimento Regional aportou mais de R$ 7,3 milhões.

“Temos como uma das prioridades do ministério a garantia do abastecimento para a população do Nordeste, que sempre enfrentou a escassez de água”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. “Estamos dando continuidade a essa e outras obras, de forma a melhorar a qualidade de vida da população e também estimular o crescimento econômico da região”, completa.

Quando completo, o Ramal do Agreste levará as águas do Projeto de Integração do Rio São Francisco à região de maior escassez hídrica de Pernambuco. Só em 2020, o MDR já investiu R$ 370,3 milhões no empreendimento.

Situado no norte de Pernambuco, próximo à fronteira com a Paraíba, o Ramal do Agreste tem 70,8 quilômetros de extensão e capacidade de vazão de 8 mil litros de água por segundo. No total, serão atendidas 68 cidades e mais de 2,2 milhões de pessoas.

No total, a obra do ramal está orçada em R$ 1,67 bilhão e conta com cerca de 2,6 mil trabalhadores e 580 equipamentos. A entrega do Ramal do Agreste, que completou 70,6% de execução, está prevista para junho de 2021.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por Carlos Barros* Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir […]

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas