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TSE divulga calendário eleitoral de 2022

Por André Luis

Eleições serão realizadas no dia 2 de outubro; eventual segundo turno será no dia 30

Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.

As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

Janela partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas

Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.

Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

Outras Notícias

SJE: TCE-PE anula débito e multa contra Evandro Valadares por prescrição

Primeira mão O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu anular um débito de R$ 181,8 mil e uma multa de R$ 8 mil aplicados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em julgamento referente às contas do exercício de 2012. A decisão foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária do […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu anular um débito de R$ 181,8 mil e uma multa de R$ 8 mil aplicados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em julgamento referente às contas do exercício de 2012. A decisão foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 27 de agosto, e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.

O caso chegou ao Tribunal por meio de um Pedido de Rescisão apresentado pelo ex-gestor contra o Acórdão nº 829/2014, que havia julgado irregulares suas contas. Em 2018, parte das irregularidades já havia sido afastada pelo Acórdão nº 0272/2018, referente à gestão previdenciária.

O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, destacou que os documentos apresentados pela defesa não se enquadravam como “novos”, por já constarem dos autos originais. No entanto, reconheceu que ocorreu a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, conforme a Lei Estadual nº 18.527/2024, já que transcorreram mais de cinco anos desde o último marco interruptivo (04/04/2018) até o julgamento em 2025.

Com isso, o Tribunal decidiu afastar tanto o débito quanto a multa imputados a Evandro Valadares, mantendo inalterados os demais pontos do acórdão anterior. A tese firmada pelo Pleno estabelece que a demora do próprio Tribunal não pode penalizar a parte interessada, consolidando a aplicação da prescrição quinquenal.

Estiveram presentes no julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (presidente), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Rodrigo Novaes, além dos conselheiros substitutos Marcos Nóbrega (relator) e Ricardo Rios. O procurador-geral Ricardo Alexandre de Almeida Santos representou o Ministério Público de Contas.

Loja oferece smart TV por R$ 279 e causa confusão ao dizer que errou preço

A venda de TVs LCD de 55 polegadas em um supermercado na Zona Sul de Natal gerou uma confusão entre consumidores e representantes da loja. Aconteceu na tarde deste sábado (12). É que a etiqueta indicava que televisor custava R$ 279. Segundo a loja, o preço estava errado e o certo deveria ser R$ 2.999. […]

A venda de TVs LCD de 55 polegadas em um supermercado na Zona Sul de Natal gerou uma confusão entre consumidores e representantes da loja. Aconteceu na tarde deste sábado (12).

É que a etiqueta indicava que televisor custava R$ 279. Segundo a loja, o preço estava errado e o certo deveria ser R$ 2.999. Como as vendas foram impedidas, o estabelecimento foi autuado e tem 10 dias para se defender.

Oito clientes tentaram adquirir as TVs pelo preço da etiqueta. Entretanto, os vendedores impediram a compra assim que perceberam o preço. O Procon foi acionado e autuou a loja. O G1 tentou falar com a direção do supermercado, mas não conseguiu contato.

Um dos clientes impedidos de fazer a compra foi o administrador de empresas Alan Rodrigo Conceição Alves. Ele contou que os funcionários da loja não deixaram que ninguém levasse as TVs. “Um vendedor arrancou a etiqueta da mão de uma mulher, mas ela já tinha tirado uma foto”, relatou.

“A loja não vendeu e foi autuada pelo Procon, que deu 10 dias para que o supermercado explique o que houve. Se ficar entendido que nós estamos certos, a loja terá que nos vender pelo preço que foi anunciado. Ou, ainda pode tentar fazer um acordo conosco”, disse Alan.

A etiqueta indicava o preço de R$ 279, com possibilidade de ser dividido em até 10 vezes sem juros, ou em 24 vezes com acréscimo.

Curso de Gestão Pública do TCE capacitou conselhos em Iguaracy

Iguaracy recebeu dias 3 e 4 de abril um curso de Gestão Pública para todos os membros que compõem os diversos conselhos que atuam no município. A capacitação que teve o apoio da Prefeitura, está sendo oferecida pelo Tribunal de Contas do Estado, através do programa TCEndo Cidadania da Escola de Contas Públicas. A finalidade, estimular o […]

Foto/informações: Iguaracy News

Iguaracy recebeu dias 3 e 4 de abril um curso de Gestão Pública para todos os membros que compõem os diversos conselhos que atuam no município. A capacitação que teve o apoio da Prefeitura, está sendo oferecida pelo Tribunal de Contas do Estado, através do programa TCEndo Cidadania da Escola de Contas Públicas.

A finalidade, estimular o controle social na administração pública. A atividade está sendo realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação, e conta com uma boa representatividade dos conselhos municiais.

O curso foi ministrado pela Auditora do Tribunal de Contas, Marcia Leal. Na oportunidade, os membros dos diversos conselhos estão assimilando informações que colocadas em prática irão contribuir satisfatoriamente com o bom funcionamento dos conselhos e também com a melhoria da gestão pública.

O conteúdo programático dessas capacitações inicia-se com noções sobre gestão pública, seguido dos respectivos mecanismos de controle e finalizado com as funções e responsabilidades dos conselhos municipais e de seus representantes.

Os conselhos municiais além do papel de fiscalizar e cobrar a execução de políticas públicas, tem também o papel importante de propor soluções. Estas e outras questões estão sendo abordadas no curso de Gestão Pública, promovido pela Escola de Contas Públicas do TCE em uma parceira com o Governo Municipal de Iguaracy.

Governador e Presidente da Azul tem encontro nesta sexta. Sertão aguarda rota Serra-Recife

O governador Paulo Câmara tem reunião com o presidente da Azul Linhas Aéreas, José Mario Caprioli. O encontro está programado para as nove horas, no Palácio do Campo das Princesas. Pelo que o blog foi informado, a reunião foi solicitada pelo próprio Caprioli ao gestor estadual. A expectativa é de que na pauta seja colocada a discussão […]

José Mario Caprioli, presidente da Azul

O governador Paulo Câmara tem reunião com o presidente da Azul Linhas Aéreas, José Mario Caprioli. O encontro está programado para as nove horas, no Palácio do Campo das Princesas. Pelo que o blog foi informado, a reunião foi solicitada pelo próprio Caprioli ao gestor estadual.

A expectativa é de que na pauta seja colocada a discussão sobre as operações na companhia no estado, incluindo a rota entre Recife e Serra Talhada, muito aguardada pelos sertanejos.
Em julho do ano passado, a companhia solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorização para operar frequências para Serra Talhada.
Pouco antes, a cidade recebeu o vôo experimental, fato histórico para a região.

As opções de voos que a Azul pretendia oferecer iniciariam em 28 de outubro. Partindo do Recife com destino a Serra Talhada, os voos seriam às segundas, quintas, sextas e aos domingos, sempre às 14h. A rota Serra Talhada-Recife seria às quintas, sextas e aos domingos, às 16h40. O pleito nesses horários e frequências foi feito para o período de 28 de outubro do ano passado até 29 de março deste ano, com a mesma antecipação em uma hora no período do horário de verão. Ou seja, a previsão não foi cumprida.

Em novembro, foi noticiado que o Aeroporto Santa Magalhães, ainda precisava de ajustes antes de receber certificação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), como o alargamento da pista e a construção de uma cerca ao redor do sítio aeroportuário.

A Azul garantiu que está pronta para iniciar as operações em Serra Talhada e está “apenas aguardando” a certificação do aeroporto.

O governo estadual também deve lançar a licitação para escolher uma nova administradora para o Aeroporto Santa Magalhães. A última empresa à frente do equipamento, a Dix Empreendimentos, deixou a administração após o Estado atrasar repasses. A questão teria sido equacionada com a empresa anterior. No mais, há a torcida para que as questões sejam equacionadas neste semestre.

Câmara de Salgueiro reprova contas de 2022 de Marcones Libório

As contas de governo do ex-prefeito Marcones Libório, referentes ao exercício financeiro de 2022, foram rejeitadas por maioria absoluta dos vereadores, durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (15). O plenário rejeitou a prestação de contas por dois terços dos votos, seguindo parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), […]

As contas de governo do ex-prefeito Marcones Libório, referentes ao exercício financeiro de 2022, foram rejeitadas por maioria absoluta dos vereadores, durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (15). O plenário rejeitou a prestação de contas por dois terços dos votos, seguindo parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. 

Em seu relatório, Dirceu votou pela rejeição das contas, apontando graves irregularidades, principalmente em relação à despesa total com pessoal e falha na gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS), que resultou em débito previdenciário superior a R$ 2,3 milhões. Apesar de votos divergentes dos dois outros componentes da 2ª Câmara do TCE-PE, Ranilson Ramos e Marcos Loreto, que votaram pela aprovação das contas com ressalvas, a casa legislativa, em sua maioria, decidiu seguir o voto do relator do processo. 

A Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Epitácio Alencar opinou pela rejeição das contas, argumentando que o ex-prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), provocou déficit orçamentário em 2022, deixou restos a pagar sem disponibilidade de caixa e recolheu a menor as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores para o Regime Próprio de Previdência, com déficit de R$ 1.103.823,07. O texto ainda apontou que o ex-prefeito não repassou ao RPPS o valor de R$ 1.197.299,17, referente à parte patronal, somando débito previdenciário de mais de R$ 2,3 milhões. 

“Trata-se de irregularidade de natureza insanável e de gravidade incontestável, suficiente por si só para ensejar a rejeição de contas. Não se está diante de mera improbidade administrativa, mas de conduta dolosa, que afeta diretamente o equilíbrio do Regime Previdenciário e causa prejuízo ao erário, uma vez que a ausência de repasses das contribuições obrigatórias gera encargos de juros, multas e parcelamentos futuros, exonerando os cofres públicos e violando o dever de probidade na gestão dos recursos municipais”, diz o parecer da comissão da Câmara de Vereadores, afirmando que a defesa de Marcones não justificou as irregularidades.

O grupo técnico colegiado municipal ainda afirmou no parecer que o ex-prefeito cometeu crimes de improbidade administração e apropriação indébita previdenciária, recomendando que seja dada ciência ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam apurados os graves fatos apontados.