TSE cassa mandatos de prefeito e vice de Analândia por abuso de poder político nas eleições de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e do vice-prefeito Clodoaldo Guilherme (PSB), eleitos em Analândia (SP) nas eleições de 2020. O motivo da cassação foi o abuso de poder político cometido durante o pleito.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (14), acolheu o recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e reverteu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos. Além da cassação dos mandatos, o TSE declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo diretório do PSDB de Analândia. O partido alegou que houve abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras sanitárias na cidade, no dia das eleições, com o objetivo de impedir a votação de eleitores da zona rural.
O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou a prática de abuso de poder político no caso. Dados do Portal do TSE indicam que aproximadamente 20% da população do município residia na área rural em 2020. O ministro ressaltou que a imposição de barreiras físicas afetou diretamente esse eleitorado, prejudicando a normalidade do pleito.
O relatório apresenta dados que revelam a maior abstenção de eleitores em Analândia em 2020 (23,84%), em comparação com 13,24% em 2016 e 14,17% em 2012. O ministro enfatizou que o aumento significativo na abstenção, somado à instalação das barreiras sanitárias, reforça a gravidade das condutas, impactando a normalidade do pleito.
Além do decreto municipal que determinou a instalação das barreiras, o processo inclui trechos de conversas em grupo no WhatsApp, envolvendo parentes dos candidatos e apoiadores da campanha. Essas conversas indicam que o propósito das barreiras era impedir a votação de eleitores residentes na área rural.
O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a simples instalação de barreiras físicas no dia da eleição, por meio de decreto municipal, configura ato abusivo. A recomendação do TSE é uma resposta à necessidade de preservar a integridade do processo democrático e garantir a lisura das eleições municipais.
Os envolvidos têm um prazo de dez dias para apresentar resposta à decisão do TSE. Em caso de acatamento, devem elaborar um cronograma para o cumprimento das medidas determinadas pelo tribunal.