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Triunfo retoma o Drama da Paixão

Por Nill Júnior

Após paralisação devido à pandemia, um dos mais antigos espetáculos ao ar livre do Sertão pernambucano volta a ser encenado na Semana Santa

Sebastião Araújo – Especial para o blog

Fotos: Magno Celestino/Divulgação

Um dos maiores espetáculos ao ar livre do Sertão pernambucano, a Paixão de Cristo em Triunfo será encenada novamente, após a paralisação de dois anos devido à pandemia.

São mais de 50 participantes, entre atores e técnicos, envolvidos naquela que é considerada a segunda mais antiga do Estado, ficando atrás apenas da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.

Com adaptação de Teco de Agamenon, o Drama da Paixão será apresentado pelo Grupo de Teatro Nós em Cena, nos dias 6 e 7 de abril, às 19h, no espaço do parque Iaiá Gastão, conhecido como Via Verde, na região central da cidade, e é gratuito.

A cada ano, são feitas interferências contemporâneas na encenação sem deturpar a história original. As 13 cenas da atual montagem trazem os tumultos que a presença de Cristo causou ao redor do Templo sagrado, os atritos com os fariseus, a Última Ceia, a traição, prisão, julgamento, flagelação, Crucificação e Ressurreição. A estrutura cenográfica natural da Via Verde permite que o público acompanhe a peça ao ar livre, desfrutando da temperatura amena de Triunfo, que pode chegar aos 18 graus à noite, nesta época do ano.

“A nossa proposta é levar ao público a emoção de tudo o que Cristo sofreu, ressignificando o verdadeiro sentido de todas as dores vividas e de tudo o que Ele passou para salvar a humanidade do pecado”, afirma Bruno Alves, coordenador geral da Paixão de Cristo.

Além do viés artístico, o espetáculo tem um cunho social, pois o Grupo de Teatro Nós em Cena mobiliza a comunidade triunfense em oficinas preparatórias de teatro, dança e música. A intenção é aproveitar os artistas da própria cidade, valorizando-os e abrindo caminho para a revelação de talentos nas artes cênicas. A direção da montagem é compartilhada entre Teco de Agamenon, Renata Lima, Ranison Queiroz e Roberto Araújo.

O Nós em Cena já tem um tempinho de estrada. Foi fundado em 2012, com a montagem da peça “O rico avarento” de Ariano Suassuna. De lá para cá, não parou mais, sendo o espetáculo da Paixão atualmente o seu carro-chefe. O grupo também monta, a cada ano, no Natal, o musical “Jesus, o Messias esperado”, de Teco de Agamenon, com direção geral de Bruno Alves.

O início de tudo

Os primeiros passos na encenação do Drama da Paixão de Cristo, em Triunfo, começaram a ser dados em 1975, quando o Frei Humberto, pároco local à época, reuniu os integrantes do grupo Jovens Vivendo o Ideal de Cristo (Jovic), missionários e seminaristas na peça que passou a ser encenada durante oito anos no sítio do Convento São Boaventura, localizado na região central da cidade.

Depois, a Paixão de Cristo saiu do convento e passou a ser apresentada em outros locais de Triunfo, como na Praça 15 de Novembro e na área verde existente por detrás da Escola Monsenhor Luiz Sampaio, onde foram montados cenários naturais para o espetáculo, que passou a ser exibido durante vários anos pelo Grupo de Teatro de Amadores de Triunfo.

Atração turística

Durante a Semana Santa, a Paixão de Cristo é uma atração imperdível para o público de todas as idades. Em abril, quando o frio ainda não é tão intenso, a temperatura amena da cidade leva o turista a desfrutar de várias atividades ao longo do dia, aproveitando para conhecer os principais pontos turísticos, como a Cachoeira do Pinga, a Furna dos Holandeses, o Museu do Cangaço, o Engenho São Pedro e o Pico do Papagaio, ponto mais alto do Estado com 1.260 metros de altitude, entre uma infinidade de atrações. Sem falar no obrigatório passeio de teleférico, além da gastronomia típica, que inclui, entre outras delícias, a famosa cachaça Triunfo, os licores e doces artesanais, os biscoitos garra e Nicolau, e pratos como o mungunzá salgado e o arroz vermelho.

O turista vai encontrar uma excelente rede hoteleira, com destaque para as pousadas Baixa Verde (87-3846.1103), Calugi (87-98166.8282) e Alpes (87-3846.1371), entre várias outras e hotéis. Juntando o clima agradável às atrações turísticas, gastronomia e um povo acolhedor, o espetáculo da Paixão de Cristo torna-se essencial na Semana Santa em Triunfo. O Drama da Paixão tem patrocínio da Prefeitura Municipal de Triunfo, através da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e Lazer, Grupo Tambaú, Pousada Calugi e Pousada Baixa Verde. Contando ainda com os seguintes apoios: Água Mineral e Refrigerante Santa Joana, Rádio Triunfo FM e Pousada Alpes.

Outras Notícias

Em Flores, Marconi Santana diz que recebeu prefeitura sucateada

O prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB) após participar de missa de ação e graças, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, diz em nota ter sido surpreendido na manhã deste domingo, 1º de janeiro com a não entrega da chave do centro administrativo municipal, como também, das péssimas condições em toda sua infraestrutura. “A […]

Marconi Santana e Lucila Santana na escadaria, da sede da prefeitura antes de percorrer todo o prédio.
Marconi Santana e Lucila Santana na escadaria, da sede da prefeitura antes de percorrer todo o prédio.

O prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB) após participar de missa de ação e graças, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, diz em nota ter sido surpreendido na manhã deste domingo, 1º de janeiro com a não entrega da chave do centro administrativo municipal, como também, das péssimas condições em toda sua infraestrutura.

“A centenária edificação fincada no centro do município, à Praça Dr. Santana Filho, não só está em ruínas, como sofreu várias intervenções na parte interna, com a construção de novas salas, erguidas com maderite”, diz o texto.

Além do risco eminente de desmoronamento de algumas dependências: lixo, instalações elétricas danificadas, poeira, mau cheiro e setores de prestação de serviços sem CPUs – foi o cenário encontrado pelo prefeito – que percorreu todo o prédio acompanhado da primeira dama Lucila Santana, segundo nota.

Veja abaixo fotos enviadas pela assessoria do prefeito ao blog:

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Já na Unidade de Saúde, Marconi diz que encontrou a caçamba sem pneu, ambulâncias e demais carros que fazem a frota de veículos da Secretária de Saúde, sem as mínimas condições de uso. Nas dependências do centro de saúde, ar-condicionados foram removidos dos leitos a farmácia básica com estoque no vermelho e a sala de raio-x tomada por lixo, e com o equipamento quebrado.

“Não tivemos a devida transição, e ainda estamos recebendo a sede da prefeitura sem condições de abrigar os servidores e a população, que precisam dos serviços da prefeitura nesta segunda-feira. Vamos solicitar uma vistoria do corpo de bombeiros, e realizar com a máxima urgência leilão para comprarmos novas ambulâncias”, lamentou Marconi Santana.

Serra Talhada confirma 84º óbito por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa no boletim epidemiológico desta quinta-feira (14) que o município atingiu a marca dos 5.835 pacientes recuperados da Covid-19.  Foram confirmados  21 novos casos positivos da doença nas últimas 24 horas, diagnosticados através de 8 testes rápidos e 13 exames particulares, sendo 9 pacientes do sexo masculino e […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa no boletim epidemiológico desta quinta-feira (14) que o município atingiu a marca dos 5.835 pacientes recuperados da Covid-19. 

Foram confirmados  21 novos casos positivos da doença nas últimas 24 horas, diagnosticados através de 8 testes rápidos e 13 exames particulares, sendo 9 pacientes do sexo masculino e 12 do sexo feminino, com idades entre 19 e 75 anos.

O município tem 375 casos em investigação, 26.577 descartados, 6.032 casos confirmados,  100 em isolamento domiciliar, 13 em internamento hospitalar, 113 casos ativos e 84 óbitos.

O 84° óbito se trata de paciente do sexo feminino, 86 anos, moradora do Centro da cidade. Ela era paciente de pós-operatório de fratura e faleceu na terça-feira, dia 12 de janeiro, no Hospital Eduardo Campos. 

ALERTA –  A Secretaria de Saúde alerta a população para respeitar todos os protocolos sanitários estabelecidos, higienizar as mãos constantemente, usar máscara de proteção e manter o distanciamento social, evitando a circulação do novo coronavírus. Em caso de sintomas, o paciente deve procurar imediatamente atendimento médico para diagnóstico e tratamento adequados, evitando o agravamento da doença.

Resolução do TCE atualiza regras de Medidas Cautelares

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.  No âmbito do Tribunal […]

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas. 

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido. 

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

 Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.

 Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. 

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

 A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE. 

Cautelar do TCE suspende concorrência pública da Assembleia Legislativa

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, no dia 11 deste mês, determinando à Assembleia Legislativa que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o edital de Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar as obras de […]

2016.01.21 Primeira Câmara (5)A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, no dia 11 deste mês, determinando à Assembleia Legislativa que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o edital de Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.

A representação com Pedido de Cautelar foi protocolada no TCE pela empresa Cinzel Engenharia Ltda. alegando que o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e que afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução 1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas.

O item do edital questionado exige que as empresas licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram o seu quadro permanente de servidores. Os advogados da Cinzel Engenharia pedem a supressão dessa exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais.

CONSULTA – A conselheira Teresa Duere solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), que deu razão à demandante. “O que está posto no edital equivale a dizer que somente serão aceitos atestados em nome da própria licitante, o que não se concebe. Admite-se o contrato de prestação de serviço justamente para que as empresas possam reunir os profissionais com acervo técnico em todas as áreas e participar das licitações”, diz o parecer do Núcleo de Engenharia do TCE.

Acrescenta ainda que o edital de Concorrência Pública, tal qual foi publicado pela Assembleia Legislativa, contém o “potencial risco” de que sejam desclassificadas empresas com propostas mais vantajosas para a administração pública, sem contar o fato de que muitas delas podem ter deixado de participar do certame devido àquela restrição.

ACATAMENTO – Teresa Duere acatou integralmente o opinativo do NEG e estranhou o fato de a página eletrônica da Alepe só conter informações sobre Pregões, omitindo-se dados sobre as Concorrências Públicas e as Tomadas de Preços, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Ela deu prazo de cinco dias ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa, e à presidente da Comissão de Licitação, Maria do Socorro Christiane Vasconcelos Pontual, para apresentarem suas contrarrazões, e solicitou informações sobre a atual situação do certame e a relação das empresas habilitadas e inabilitadas para participarem do certame.

A presidente da CPL resumiu a sua defesa em sete itens, a saber: a) que ao receber a notificação do TCE, suspendeu imediatamente o processo licitatório; b) que o Edital de Concorrência Pública foi publicado no Diário Oficial do Estado e na Folha de Pernambuco; c) que 11 empresas retiraram o Edital de Licitação, cinco realizaram visita técnica, três fizeram caução (R$ 278.472,96) e apenas duas apresentaram propostas; d) que nenhuma das 11 empresas que retiraram o Edital questionaram os seus termos; e) que os envelopes foram abertos no dia 04/01/2016 e o resultado da habilitação publicado no dia seguinte, tendo sido classificada a empresa que ofertou o menor preço; f) que o prazo para apresentação de recurso se encerraria no dia 13/01/2016; e g) que a exigência impugnada pela Cinzel Engenharia “não trouxe nenhum prejuízo ou restrição ao certame”.

MÉRITO – De acordo com o voto da conselheira Teresa Duere, a presidente da CPL não apresentou nenhum “argumento jurídico” para justificar a exigência questionada pela impugnante e também não motivou a decisão de indeferir a impugnação feita na esfera administrativa. Por esse motivo, manteve os termos da Cautelar, monocrática, determinando à Assembleia Legislativa a suspensão do certame e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que instaure uma Auditoria Especial para “análise detalhada e meritória dos fatos”. Também ficou determinado o envio do inteiro teor do voto ao órgão de Controle Interno do Poder Legislativo estadual. Acompanharam o voto os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos.

MP confirma encontro com Ministro da Integração Nacional para pressionar rapidez em obras contra seca

Os promotores de Justiça da 3ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com sede em Afogados da Ingazeira, e os prefeitos que compõem a Região do Pajeú através do Consórcio irão se reunir na próxima semana com o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi. O grupo havia encaminhado ofícios ao gabinete do ministro e […]

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Os promotores de Justiça da 3ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com sede em Afogados da Ingazeira, e os prefeitos que compõem a Região do Pajeú através do Consórcio irão se reunir na próxima semana com o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi.

O grupo havia encaminhado ofícios ao gabinete do ministro e à Casa Civil da Presidência da República com o intuito de solicitar reunião com o governo federal. O encontro tem por objetivo sensibilizar os gestores da necessidade de se manter a execução das obras da construção da barragem de Ingazeira e da segunda etapa da Adutora do Pajeú.

Segundo o coordenador da 3ª Circunscrição do MPPE, promotor de Justiça Lúcio de Almeida Neto, a continuidade das obras é crucial para amenizar a crise hídrica vivida pelos municípios da região. Os mananciais de Brotas e Rosário, que servem às cidades da região, estão com níveis de 7% e 4% das suas capacidades, muito próximos do colapso.